DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Capacidade de Captar Recursos
E. Índice de Liquidez Geral (ILG)
100,0
119,0
139,4
0,0
0,0
[ CO N F. ]
Variação
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
F. Índice de Liquidez Corrente (ILC)
100,0
84,6
85,0
0,0
0,0
[ CO N F. ]
Variação
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
Obs.: ROI = Lucro Líquido / Ativo Total; ILC = Ativo Circulante / Passivo Circulante;
ILG = (Ativo Circulante + Ativo Realizável Longo Prazo)/(Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
1135. O indicador de caixa líquido total gerado nas atividades da indústria doméstica sofreu incremento da ordem de 392,8% de P1 para P2 e reduziu 122,8% de P2 para
P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 491,7% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5 houve diminuição de 195,1%. Ao se considerar todo o período de
análise, o caixa líquido total gerado nas atividades da indústria doméstica revelou variação negativa de 518,4% em P5, comparativamente a P1.
1136. Observou-se que a taxa de retorno sobre investimentos da indústria doméstica diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2 e aumentou [CONFIDENCIAL] p.p. de P2
para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P3 e P4 e diminuição de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de
análise, a taxa de retorno sobre investimentos da indústria doméstica revelou variação negativa de [CONFIDENCIAL] p.p. em P5, comparativamente a P1.
1137. O indicador de liquidez geral cresceu 19,0% de P1 para P2 e aumentou 17,2% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 34,3% entre P3 e P4, e considerando
o intervalo entre P4 e P5 houve diminuição de 25,9%. Ao se considerar todo o período de análise, a liquidez geral revelou variação positiva de 38,7% em P5, comparativamente a P1.
1138. Com relação à variação de liquidez corrente ao longo do período em análise, houve redução de 15,4% entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 é possível detectar
ampliação de 0,5%. De P3 para P4 houve crescimento de 65,8%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu queda de 30,3%. Ao se considerar toda a série analisada, a liquidez corrente
apresentou contração de 1,8%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
7.2.4 Dos custos e da relação custo/preço
Dos Custos e da Relação Custo/Preço
[CONFIDENCIAL] / [RESTRITO]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
Custos de Produção (em R$/t)
Custo de Produção
(em R$/T)
{A + B}
100,0
83,9
87,2
99,4
97,2
[ CO N F. ]
Variação
-
(16,1%)
3,9%
14,0%
(2,2%)
(2,8%)
A. Custos Variáveis
100,0
87,3
91,6
105,2
98,9
[ CO N F. ]
A1. Matéria-Prima
100,0
86,9
93,0
107,4
99,9
[ CO N F. ]
A2. Outros Insumos
100,0
107,1
89,5
88,4
99,5
[ CO N F. ]
A3. Utilidades
100,0
86,7
55,9
58,9
71,3
[ CO N F. ]
B. Custos Fixos
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
[ CO N F. ]
B1. Fixos - MO Direta
100,0
58,8
55,4
56,9
84,7
[ CO N F. ]
B2. Fixos - Overhead
100,0
84,9
57,2
65,5
80,3
[ CO N F. ]
B3. Depreciação
100,0
56,4
60,4
63,8
104,1
[ CO N F. ]
Custo Unitário (em R$/t) e Relação Custo/Preço (%)
C. Custo de Produção Unitário
100,0
83,9
87,2
99,4
97,2
[ CO N F. ]
Variação
-
(16,1%)
3,9%
14,0%
(2,2%)
(2,8%)
D. Preço no Mercado Interno
100,0
89,4
80,6
90,1
97,8
[ R ES T . ]
Variação
-
(10,6%)
(9,8%)
11,7%
8,5%
(2,2%)
E. Relação Custo / Preço
{C/D}
100,0
93,8
108,1
110,3
99,4
[ CO N F. ]
Variação
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
1139. Observou-se que o custo unitário de fios de náilon diminuiu 16,1% de P1 para P2 e aumentou 3,9% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 14,0%
entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5 houve diminuição de 2,2%. Ao se considerar todo o período de análise, o custo unitário de fios de náilon revelou variação negativa
de 2,8% em P5, comparativamente a P1.
1140. Observou-se que o indicador de participação do custo de produção no preço de venda diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2 e aumentou [CONFIDENCIAL] p.p.
de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P3 e P4 e diminuição de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período
de análise, o indicador de participação do custo de produção no preço de venda revelou variação negativa de [CONFIDENCIAL] p.p. em P5, comparativamente a P1.
7.3 Da conclusão sobre os indicadores da indústria doméstica
1141. A partir da análise dos indicadores da indústria doméstica, constatou-se que:
a. ao passo que o mercado brasileiro apresentou expansão de 15,1% de P1 para P5, as vendas da indústria doméstica retrocederam 16,6%, em volume, perdendo
[RESTRITO]p.p. de participação do mercado brasileiro. De P4 para P5, o mercado brasileiro registrou aumento de 5,9% e as vendas da indústria doméstica diminuíram 18,8%, perdendo
[RESTRITO]p.p. de participação;
b. a produção da indústria doméstica diminuiu de P1 para P5 (-23,6%), o que influenciou na redução do grau de ocupação da capacidade instalada ([CONFIDENCIAL]p.p.). De
P4 para P5, a produção da indústria doméstica diminuiu 28,6%, o que também refletiu na redução do grau de ocupação da capacidade instalada ([CONFIDENCIAL]p.p.);
c. o estoque final cresceu 42,3% de P1 para P5, ao tempo em que a relação estoque final/produção aumentou ([RESTRITO] p.p.). De P4 para P5, o estoque final aumentou
2,4%, o que influenciou no crescimento da relação estoque final/produção em ([RESTRITO] p.p.;
d. a relação custo de produção/preço oscilou durante todo o período sob investigação, tendo apresentado melhora de P4 para P5 (crescimento de [CONFIDENCIAL] p.p.), em
virtude de diminuição no custo de produção (-2,2%) e aumento do preço de venda no mercado interno (8,5%). Ao se analisar os extremos entre os períodos, observou-se melhora de
apenas [CONFIDENCIAL] p.p., mormente pelo movimento registrado entre P4 e P5, após atingir o máximo da relação custo/preço em P4;
e. de P4 para P5, o resultado bruto registrou aumento de 322,7%, bem como a respectiva margem ([CONFIDENCIAL] p.p.), depois de ambos os indicadores estarem
[CONFIDENCIAL] em P4. Entre P1 e P5, houve melhora no resultado bruto, da ordem de 9,6%, com crescimento de [CONFIDENCIAL]p.p. na margem bruta nesse mesmo período;
f. o resultado operacional registrou aumento de 76,3% e a respectiva margem, [CONFIDENCIAL] p.p. entre P4 e P5, apesar de ambos os indicadores continuarem
[CONFIDENCIAL]. Considerando-se P5 em relação a P1, foi também observada melhora no resultado operacional, de 75,1%, bem como aumento de [CONFIDENCIAL] p.p. na margem
operacional nesse mesmo período;
g. o indicador de resultado operacional exceto resultado financeiro, por sua vez, também registrou aumento de 98,7% e a respectiva margem, [CONFIDENCIAL] p.p. entre P4
e P5, apesar de ambos os indicadores continuarem [CONFIDENCIAL]. Considerando-se os extremos da série (P1 a P5), houve também melhora no resultado operacional exceto resultado
financeiro, de 97,8%, e a respectiva margem [CONFIDENCIAL]p.p. na margem operacional nesse mesmo período;
h. o indicador de resultado operacional exceto resultado financeiro e outras despesas/receitas, da mesma forma que os demais resultados, registrou aumento de 102,4% e
a respectiva margem, [CONFIDENCIAL] p.p. entre P4 e P5. Considerando-se todo o período de investigação de dano, houve melhora no resultado operacional exceto resultado financeiro,
de 103,1%, com crescimento de [CONFIDENCIAL] p.p. na margem operacional nesse mesmo período. Contudo, ressalte-se que a referida margem, em P5, esteve no patamar de
[CONFIDENCIAL] %; e
i. quando analisados os resultados unitários no mercado interno, observa-se comportamento semelhante aos resultados totais mencionados: resultado bruto (+31,6%, de P1
a P5; e +374,2%, de P4 a P5); no resultado operacional (+70,1%, de P1 a P5; e +70,8%, de P4 a P5); no resultado operacional, exceto resultado financeiro (+97,3%, de P1 a P5; e +98,4%,
de P4 a P5); e no resultado operacional, exceto resultado financeiro e outras despesas/receitas (+103,7%, de P1 a P5; e +103,0%, de P4 a P5).
1142. A partir da análise anteriormente explicitada, constatou-se deterioração dos indicadores avaliados e pôde-se concluir pela existência de continuação de dano à indústria
doméstica ao longo do período analisado.
8. DA CONTINUAÇÃO/RETOMADA DO DANO
1143. O art. 108 c/c o art. 104 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece que a determinação de que a extinção do direito levará muito provavelmente à continuação ou à
retomada do dano à indústria doméstica deverá basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo: a situação da indústria doméstica durante a vigência definitiva
do direito (item 8.1); o comportamento das importações do produto objeto da medida durante sua vigência e a provável tendência (item 8.2); o preço provável das importações objeto
de dumping e o seu provável efeito sobre os preços do produto similar no mercado interno brasileiro (item 8.3); o impacto provável das importações objeto de dumping sobre a indústria
doméstica (item 8.4); alterações nas condições de mercado no país exportador (item 8.5); e o efeito provável de outros fatores que não as importações objeto de dumping sobre a
indústria doméstica (item 8.6).
8.1 Da situação da indústria doméstica durante a vigência definitiva do direito
1144. O art. 108 c/c o inciso I do art. 104 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelecem que, para fins de determinação de probabilidade de continuação ou retomada de dano
à indústria doméstica decorrente de importações sujeitas ao direito, deve ser examinada a situação da indústria doméstica durante a vigência do direito.
1145. Conforme exposto no item 7 deste documento, constatou-se que, de P1 a P5, além da queda da participação da indústria doméstica no mercado brasileiro ([RESTRITO]
p.p.), em razão da diminuição das suas vendas e do aumento das importações totais, certos resultados e margens atingiram níveis [CONFIDENCIAL], com recuperação parcial observada
entre P4 e P5 nos indicadores financeiros.
1146. De P1 a P2, houve aumento de [RESTRITO] p.p. na participação da indústria doméstica no mercado brasileiro. A indústria doméstica alcançou também a melhor relação
entre o custo de produção e o preço ao longo do período de análise de indícios de dano (74,8%). Com a queda do CPV (17,2%) sendo superior à queda no preço do produto similar
doméstico (10,6%), houve melhora em todas as margens, voltando a indústria doméstica a operar com [CONFIDENCIAL].
1147. No período seguinte, de P2 a P3, em cenário de significativo crescimento do mercado brasileiro (36,4%), a indústria doméstica alcançou o melhor resultado em termos
de volume de vendas, o que elevou sua receita líquida. Tendo em vista a queda do preço (-9,8%) e o aumento do CPV (3,1%), levou-se à deterioração do resultado bruto, em virtude
de expressiva diminuição nas despesas operacionais (160,4%), a indústria doméstica registrou em P3 aumento de 121,3% no resultado operacional. Cabe ressaltar, contudo, que o
resultado operacional exceto despesas/receitas financeiras e outras despesas/receita, apresentou deterioração de 190,0%.
1148. De P3 para P4, os índices da indústria doméstica passaram a se deteriorar, sendo que seu resultado operacional e outros indicadores voltaram a ser
[ CO N F I D E N C I A L ] .
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