DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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75
Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.Meida Nylon Company Ltd.
Nantong Qiangsheng Graphene Techonology Co., Ltd.
Prutex Nylon Co., Ltd
Sichuan Realhoub Special Fibre Co. Ltd
World Best Co., Ltd.
Xinhui Dehua Nylon Chips Co., Ltd.
.Yiwu City Jingrui Knitting Co.Ltd.
Zhejiang Jinqi Import And Export Co., Ltd.
.
.Demais
1.860,68
Coreia do Sul
.Taekwang Industrial Co., Ltd
77,85
.Hyosung Corporation Manufacturer Exporter & Importer
1.706,15
.Kolon Fashion Material Inc.
2.085,16
.
.Demais
2.085,16
Taipé Chinês
.Acelon Chemicals & Fiber Corporation
159,91
.Zig Sheng Industrial Co, Ltd.
Lih Shyang Industrial Co., Ltd.
Neshin Spinning Co., Ltd.
159,91
.
.Demais
2.583,01
Elaboração: DECOM.
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DA BAHIA
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 797, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria
Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril
de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em
vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº
22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21012.008600/2025-13, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária LUANA MACHADO PINHEIRO, inscrita no
CRMV-BA sob n° 03290-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA, para fins de trânsito
intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado
da Bahia, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÁBIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 798, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561,
de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969,
e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº
21012.008608/2025-80, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária ALICE ANDRADE SILVA, inscrita no CRMV-
BA sob n° 08956-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA, para fins de trânsito
intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no
estado da Bahia, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÁBIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 799, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561,
de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969,
e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº
21012.008599/2025-27, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário DALTON SILVA GUIMARÃES, inscrito no
CRMV-BA sob n° 08955, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA, para fins de trânsito
intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no
estado da Bahia, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÁBIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 800, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561,
de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969,
e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº
21012.008603/2025-57, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário JOÃO GABRIEL ANDRADE ROSENDO DOS
SANTOS, inscrito no CRMV-BA sob n° 8650, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA,
para fins
de trânsito intraestadual
de equídeos
e ruminantes em
eventos com
aglomerações de animais no estado da Bahia, observando as normas e dispositivos
sanitários legais em vigor;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÁBIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE ALAGOAS
PORTARIA SISA-AL/MAPA Nº 38, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
O Superintendente de Agricultura e Pecuária no estado de Alagoas nomeado pela
Portaria SE nº 1.7195, publicada no Diário Oficial da União, de 13 de julho de 2023 , no uso de
suas atribuições que lhe confere o inciso VII, artigo 292, do Regimento Interno da Secretaria
Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado na seção
1 do Diário Oficial da União, de 13 de abril de 2018, e conforme disposto no artigo 6° da
Instrução Normativa SDA n.° 10, de 3 de março de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução
Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.°
21006.001151/2025-61, resolve:
Art. 1° Habilitar o médico veterinário LUCAS DOS ANJOS COSTA, inscrito no CRMV-
AL sob o número 01632, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico
do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal,
referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da tuberculose e participação
no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose
bovina e bubalina no estado de Alagoas.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JORGE MARQUES DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO MARANHÃO
PORTARIA SFA-MA/SE/MAPA Nº 70, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
MARANHÃO - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no art. 262
Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e nos arts. 41 e 50 do
Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no
art. 75 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de
20 de junho de 2013, no art. 3º, §3º e §4º, da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 6, de 16
de janeiro de 2018, e no art. 4.2 da Resolução da CECAIE - XX, nº 01, de 23 de março de
2016 e o que consta do processo nº 21000.089962/2025-36, resolve:
Art. 1º Habilitar no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE o (a)
médico(a) veterinário(a) VALERIA AMORIM CIDREIRA, inscrita no CRMV-MA sob o nº 2229,
para execução das atividades do PNSE, no Controle do Mormo, no âmbito do estado do
M A R A N H ÃO.
Art. 2º O(A) médico(a) veterinário(a) habilitado(a) deverá cumprir as normas
para o Controle do Mormo e outras normas complementares estabelecidas pelo
Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária, fornecer
informações relacionadas ao PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de
material para Mormo ao Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da
Superintendência Federal de Agricultura do Estado do Maranhão, com periodicidade
mensal até o quinto dia útil do mês subsequente;.
Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Portaria e nas legislações vigentes
implicará na suspensão ou cancelamento do(a) habilitado(a) e o(a) profissional ficará
impedido(a) de requerer nova habilitação pelo prazo de doze meses.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FERNANDO LUÍS MENDONÇA LIMA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA SFA-PR/MAPA Nº 873, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARANÁ -
SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561,
de 11 de abril de 2018, o art. 40 e o art. 49 do Anexo I do Decreto 12.642, de 1º de
outubro de 2025, e com base no disposto noart. 26 da Instrução Normativa nº 53, de 2013,
na Lei nº 6.894, de 1980, no Decreto nº 4.954, de 2004, e o que consta no Processo
21034.025141/2025-84, resolve:
Art. 1° Conceder o credenciamento da instituição privada de pesquisa BW
AGROSERVICOS LTDA, CNPJ n° 49.441.084/0001-98, localizada na FAZ CANAA - CO LO N I A
SCHEIFFER - S/N - CXPST 6 - Ipiranga - PR, para realizar ensaios de eficiência e viabilidade
agronômica de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e
substratos para plantas.
Art. 2° O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade de cinco anos.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CEZAR AUGUSTO PIAN
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO TOCANTINS
PORTARIA SFA/TO Nº 88, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O Superintendente FEDERAL de Agricultura e Pecuária no Estado do Tocantins,
no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332,
de 1º de janeiro de 2023, o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria-Executiva do
Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de
abril de 2018, tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto nº 5.741, de 30 de março
de 2006, na Portaria SE/MAPA nº 1.127, de 28 de agosto de 2024, no art. 1º da Instrução
Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº
21056.000541/2025-29, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário, Helizeu Bezerra Sousa, inscrita no CRMV-
TO sob o nº 02450 - VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA, das seguintes
espécies.
I - equinos, no estado do Tocantins; e
II - bovinos, exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no estado
do Tocantins.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO CÉSAR FERREIRA DE OLIVEIRA
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA/MAPA Nº 121, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 48, do Anexo I do Decreto nº
12.642, de 1º de outubro de 2025, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 57, de
11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.088437/2025-01, resolve:
Art. 1º Fica suspenso, à pedido, o credenciamento do Laboratório Jac-Vet, nome
empresarial Laboratório Jac-Vet Casa da Fazenda LTDA, CNPJ nº 11.041.402/0001-50, localizado
na Rua Margem do Rio do Ouro, 59, 1º Andar, Centro, CEP: 44700-000, Jacobina/BA, para
realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da
Agricultura e Pecuária.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART

                            

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