DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Contratação
Art. 16. Após a publicação do resultado final da seleção de propostas pelo Órgão Gestor, fica o Agente Financeiro autorizado a proceder a contratação das propostas selecionadas
cujos Agentes Promotores sejam caracterizados como empresa, de acordo com item 9 do Anexo I da Instrução Normativa MCID nº 40, de 4 de dezembro de 2025.
Art. 17. Após a publicação do resultado da seleção de propostas pelo Órgão Gestor, a OSC cuja proposta foi selecionada ou classificada deverá apresentar a documentação
comprobatória de sua regularidade institucional e qualificação técnica à Caixa Prestadora de Serviços por meio de sistema eletrônico, de acordo com o Anexo IV da Instrução Normativa MCID
nº 40, de 4 de dezembro de 2025.
Parágrafo único. Caso a habilitação da OSC resulte em número máximo de domicílios possíveis de serem executados inferior ao número de domicílios indicados na proposta
selecionada ou classificada, esta será atualizada no ato da contratação de modo a compatibilizar com o número máximo de domicílios que a OSC poderá executar.
Calendário
Art. 18. Fica estabelecido o calendário da Seleção Periferia Viva - Reformas nº 01/2025 de recepção e seleção de propostas para a Modalidade Melhorias Habitacionais do
Programa Periferia Viva - Regularização e Melhorias:
. .Et a p a
.Descrição
.Responsável
.Prazo
. .1
.Abertura do sistema eletrônico para recepção e seleção
de propostas da Seleção Periferia Viva - Reformas nº
01/2025
.Órgão Gestor
.15 (quinze) dias, a contar da data de publicação
desta Portaria
. .2
.Adesão ao Programa Periferia Viva - Regularização e
Melhorias pelo sistema eletrônico
.Município
.44 (quarenta e quatro) dias, a contar da data de
publicação desta Portaria
. .3
.Cadastramento das propostas mediante preenchimento
dos formulários do sistema eletrônico
.Agente Promotor
.44 (quarenta e quatro) dias, a contar da data de
publicação desta Portaria
. .4
.Registro de anuência às propostas cadastradas
.Município
.15 (quinze) dias, a contar do fim da etapa 3
. .5
.Análise e divulgação do resultado da seleção das
propostas
.Órgão Gestor
.61 (sessenta e um) dias, a contar do fim da etapa
4
Art. 19. Caso o Agente Promotor se caracterize como OSC, a habilitação deverá ocorrer em conformidade ao disposto no Anexo IV da Instrução Normativa MCID nº 40, de 4 de
dezembro de 2025, nos prazos estabelecidos a seguir:
. .Et a p a
.Descrição
.Responsável
.Prazo
. .6
.Apresentação de documentação para habilitação em
sistema eletrônico da Caixa Prestadora de Serviços
.Agente Promotor OSC
.15 (quinze)
dias, a
contar da
data de
publicação 
do 
resultado 
da 
seleção 
de
propostas
. .7
.Análise da documentação para habilitação e resultado
.Caixa Prestadora de Serviços
.30 (trinta) dias, após o fim da etapa 6
. .8
.Recurso
.Agente Promotor OSC
.5 (cinco) dias, a contar do fim da etapa 7
. .9
.Análise de recurso
.Caixa Prestadora de Serviços
.5 (cinco) dias, a contar da interposição do
recurso
. .10
.Comunicação do resultado final ao Agente Promotor,
Agente Financeiro e Agente Operador.
.Caixa Prestadora de Serviços
.
Disposições Finais
Art. 20. Ficam canceladas as propostas selecionadas pela Portaria MCID nº 899, de 25 de março de 2022, nas seguintes situações:
I - quando o processo de credenciamento do Agente Financeiro não tiver sido concluído com êxito;
II - quando houver formalização da descontinuidade por parte do ente público ou do Agente Financeiro;
III - quando não houver formalização da contratação no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. Decorrido o prazo previsto no inciso III sem a formalização da contratação, o cancelamento ocorrerá de forma automática.
Art. 21. Ficam revogadas:
I - a Portaria MCID nº 418, de 30 de abril de 2024; e
II - a Portaria MCID nº 1.162, de 14 de outubro de 2024.
Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO I
DADOS CADASTRAIS DA PROPOSTA
. .1. AGENTE PROMOTOR:
( ) Empresa ( ) OSC
. .1.1. CNPJ:
. .2. CARACTERIZAÇÃO GERAL DA ÁREA DE INTERVENÇÃO
. .2.1. Nome:
. .2.2. Endereço:
. .CEP:
.Município:
.UF:
. .2.3. Área caracterizada como:
( ) Núcleos urbano regularizado ou em processo de regularização fundiária, desde que predominantemente de baixa renda, assim declarados pelo Município;
( ) Núcleo urbano informal classificado como área de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - Reurb-S;
( ) Zona especial de interesse social, conforme o art. 4º, inciso V, alínea "f", da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001;
( ) Se enquadra na excepcionalidade: casos de execução de melhorias destinadas a garantir segurança ou salubridade para preservação de vidas, poderão ser aceitos núcleos urbanos
que ainda não tenham dado início ao processo de regularização fundiária nem se caracterizem como zona especial de interesse social. Aprovação da proposta condicionada ao ateste do
Município ateste de que os potenciais beneficiários são de baixa renda.
. .2.4. Área estimada da poligonal (m²):
. .2.5. Nº de domicílios (mín 10 / máx 40):
. .2.6. Valor global da proposta (custo médio/domicílio de R$ 35.000,00):
. .2.7. Há vinculação da proposta a outro programa ou ação da Secretaria Nacional de Periferias?
( ) SIM ( ) NÃO.
Se sim, qual? ___________________________________
. .3. UPLOADS
3.1. Mapa da poligonal em PDF/JPG
3.2. Arquivo em KML, Shapefile
(Local e Data)
(Nome, assinatura do dirigente máximo do Agente Promotor)
ANEXO II
MANIFESTAÇÃO DE ADESÃO E DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DO ENTE MUNICIPAL
O Município de ___________________________________________________ (nome do município)/_____ (sigla do estado), neste ato representado pelo(a) Excelentíssimo(a)
Senhor(a) Prefeito(a) Municipal _______________________________________________________, inscrito no CPF/MF sob o nº ________________________________, manifesta ADESÃO ao
programa "Periferia Viva - Regularização e Melhorias", Modalidade Melhorias Habitacionais, declarando, para tanto:
I - que está de acordo e tem interesse em facultar que Organizações da Sociedade Civil (OSCs) ou Empresas, na qualidade de Agente(s) Promotor(es), prospectem núcleos urbanos
informais em seu território e proponham obras de melhorias habitacionais para elaboração e submissão de proposta de financiamento no âmbito do Programa; e
II - que possui estrutura administrativa, direta ou indireta, em órgão independente ou subordinado, responsável pelas políticas de habitação e apta a conduzir o trâmite
administrativo necessário à realização do programa.
Ao aderir ao Programa "Periferia Viva - Melhorias Habitacionais", o Município assume os seguintes compromissos:
I - compartilhar ou facilitar ao(s) Agente(s) Promotor(es) o acesso às informações para levantamento dos núcleos urbanos informais que são de interesse do ente público para
recepcionar ações de melhorias habitacionais, com vocação para seleção de financiamento, nos termos definidos nos normativos do Programa;
II - manifestar anuência, quando solicitado, em relação à(s) proposta(s) a serem apresentada(s) pelo(s) Agentes Promotor(es) para seleção junto ao Ministério das Cidades,
declarando que as informações sobre o núcleo urbano informal são verídicas e que estes se enquadram em uma das situações indicadas nos critérios de elegibilidade definidos na Instrução
Normativa do Programa Periferia Viva - Regularização e Melhorias", Modalidade Melhorias Habitacionais;
III - promover, com diligência, todos os atos de sua exclusiva competência no âmbito do procedimento de melhorias habitacionais, tais como: divulgar amplamente os critérios
de priorização e seleção dos domicílios e famílias; cadastrar e manter atualizadas as informações dos candidatos a beneficiários no CadÚnico, enviando o registro para pesquisa de
enquadramento pela Prestadora de Serviços;
IV - adotar ações facilitadoras para implementação do Programa, inclusive aquelas que promovam a articulação, economicidade e celeridade nos processos de classificação,
instauração, análise, autorizações e de outras medidas inerentes à execução das melhorias habitacionais, quando necessário;
V - firmar compromisso de execução dos projetos de obras e serviços necessários à implantação ou complementação da infraestrutura essencial, caso se faça necessário; e
VI - aportar contrapartida financeira ou de serviços, se for o caso.
_________________, ____ de _________________ de 20____.
_____________________________________________________
Assinatura Prefeito(a)

                            

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