DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
"ANEXO I
ORÇAMENTO OPERACIONAL 2025 - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE INFRAESTRUTURA URBANA
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - PRÓ-CIDADES
. .Programa/Área
de
aplicação
.Metas
físicas**
.Empregos
Gerados
.Valores
(Em
R$1.000,00)
. .Pró-Cidades
-
Setor
Público
.69.136
.1.363
.59.000
. .Pró-Cidades
-
Setor
Privado
.130.070
.2.564
.111.000
. .TOTAL - Pró-Cidades
.199.206
.3.927
.170.000
**Metas Físicas: Unidade de medida - Habitantes beneficiados
" (NR)
"ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL 2025 - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE INFRAESTRUTURA URBANA
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - PRÓ-CIDADES
. .REGIÃO GEOGRÁFICA
.VALOR (R$ 1.000,00)
. .NORTE
.2.000
. .N O R D ES T E
.2.000
. .S U D ES T E
.2.000
. .SUL
.121.000
. .C E N T R O - O ES T E
.43.000
. .BRASIL
.170.000
" (NR)
Art. 3º
O Agente
Operador deverá
regulamentar os
procedimentos
operacionais no prazo de até 5 (cinco) dias após a publicação desta Instrução
Normativa.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 9.702, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilitação à fruição do crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de
1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26
de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição conferida pelo
parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista
o disposto nos arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no Processo MCTI
nº 01245.010125/2025-02, de 09 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a pessoa jurídica HI-MIX ELETRONICOS S/A, inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº
14.785.345/0001-02, à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº
8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro
de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.
§ 1º Fica cadastrado o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no
caput, CNPJ/MF nº 14.785.345/0001-02, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s)
bem(ns) de tecnologias da informação e comunicação:
I - Driver de Expansão de Portas de Comunicação para Computador de Bordo
de Veículos Agrícolas.
§ 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo
básico.
§ 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no
processo MCTI nº 01245.010125/2025-02, de 09 de junho de 2025;
Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata a Seção
I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro de 2029.
§1º A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo produtivo básico,
deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e
inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o percentual mínimo de
4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no mercado interno,
decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art. 1º.
§ 2º Na eventualidade de o(s) bem(ns) de tecnologias da informação e
comunicação ser(em) intermediário(s) e for(em) comercializado(s) nos termos do inciso III
do § 1º do art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, a pessoa jurídica
habilitada deve estar atenta à vedação da geração de crédito financeiro relativamente à(s)
parcela(s) do faturamento do(s) referido(s) bem(ns) que for(em) comercializada(s) com o
benefício da suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e destinada(s) a
bens de outras pessoas jurídicas habilitadas, conforme disposto no inciso I do § 29 do art.
11 da Lei nº 8.248, de 1991, incluído pela Lei nº 13.969, de 2019.
Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da Lei
nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição
aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º do art. 4º da
referida Lei.
Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa, impedida ou cancelada, a qualquer
tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art.
9º da Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a
empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas
no referido Decreto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 9.703, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Alteração
de
titularidade
de
Portarias
Interministeriais que habilitam empresa à fruição do
incentivo de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de
23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei
no 13.969, de 26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 4º e o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de
2020, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, nos
arts. 2º, 3º e 4º e 10 da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e o contido no
Processo MCTI nº 01245.019158/2025-18, de 09 de setembro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica alterada a titularidade das Portarias interministeriais nº 368, de 28
de maio de 2009, nº 615, de 19 de setembro de 2007, nº 1228, de 12 de novembro de
2014, nº 4660 de 13 de maio de 2021 e 4955 de 01 de julho de 2021, da empresa Sense
Eletrônica Ltda. (CNPJ: nº 47.922.042/0001-43) para a empresa TE Connectivity Brasil
Indústria de Eletrônicos Ltda. (CNPJ: nº 00.907.845/0015-60) a partir de 26 de agosto de
2025, data em que se efetivou a incorporação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
convalidados todos os atos praticados pela empresa TE Connectivity Brasil Indústria de
Eletrônicos Ltda., CNPJ/MF nº 00.907.845/0015-60 em virtude da incorporação e da
decorrente sucessão de direitos, desde a data em que esta se operou.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 9.704, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Alteração de titularidade de Portarias MCTI que
reconhecem que bens ou produtos são decorrentes de
tecnologias desenvolvidas no País, nos termos e para
os fins das Portarias MCT nº 950, de 12 de dezembro
de 2006 e nº 4.514, de 2 de março de 2021.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria MCTI nº 4.584, de vinte e quatro de março de 2021, tendo em
vista o disposto no Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, no Decreto nº 10.356,
de 20 de maio de 2020, na Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, o que consta
no Processo MCTI nº 01245.019158/2025-18, de 08 de setembro de 2025:
considerando que a empresa Sense Eletrônica Ltda., CNPJ nº 47.922.042/0001-
43., é titular de Portaria que reconhece que bem ou produto é decorrente de tecnologias
desenvolvidas no País, nos termos e para os fins das Portarias MCT nº 950, de 12 de
dezembro de 2006 e 4.514, de 2 de março de 2021 ; e
considerando que a Sense Eletrônica Ltda., CNPJ/MF nº 47.922.042/0001-43, foi
incorporada pela TE
Connectivity Brasil Indústria de Eletrônicos
Ltda., CNPJ nº
00.907.845/0015-60, que a sucedeu em todos os seus direitos e obrigações, resolve.
Art. 1º Fica alterada a titularidade das Portarias Interministeriais nº 946, de 09
de setembro de 2014, nº 385, de 30 de maio de 2012, nº 871 de 27 de novembro de 2012
e nº 324, de 12 de maio de 2011 que reconhece que bem ou produto são decorrentes de
tecnologias desenvolvidas no País, nos termos e para os fins das Portarias MCT nº 950, de
12 de dezembro de 2006 e nº 4.514, de 2 de março de 2021, da empresa Sense Eletrônica
Ltda., CNPJ/MF nº 47.922.042/0001-43, para a empresa TE Connectivity Brasil Indústria de
Eletrônicos Ltda., CNPJ/MF nº 00.907.845/0015-60, a partir da data em que se efetivou o
ato de incorporação, conforme registro junto aos órgãos próprios.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
convalidados todos os atos praticados pela empresa TE Connectivity Brasil Indústria de
Eletrônicos Ltda., CNPJ nº 00.907.845/0015-60., em virtude da sucessão de direitos
decorrentes da incorporação, desde a data em que esta se operou.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA
DESPACHO Nº 339/2025
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Radiodifusão do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em
vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203
da Portaria n.º 1, de 02/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta
no Processo n.º 53115.027647/2025-14, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º
19388/2025/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 17 de outubro
de 2025, da frequência 1440 KHz, (FISTEL n° 02008013413) outorgada à Rádio Cultura de
Cajuru Ltda., inscrita no CNPJ n.º 44.237.501/0001-61, para a execução do serviço de
radiodifusão sonora em onda média, no município de Cajuru, estado de São Paulo.
NELSON ALVES PINTO NETO
DESPACHO Nº 340/2025
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Radiodifusão do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em
vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do Art.
203 da Portaria n.º 1, de 02/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que
consta no Processo n.º 53115.027648/2025-69. , invocando as razões constantes da Nota
Técnica n.º 19390/2025/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 17
de outubro de 2025, da frequência 1060 KHz, (FISTEL n° 01008012939) outorgada ao
Sistema Tropical de Comunicação Ltda., inscrita no CNPJ n.º 30.423.818/0001-88, para a
execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Miguel
Pereira, estado do Rio de Janeiro.
NELSON ALVES PINTO NETO
DESPACHO Nº 342/2025
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Radiodifusão do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista
o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da
Portaria n.º 1, de 02/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no
Processo n.º 53115.029434/2025-27, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º
20807/2025/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 05 de novembro
de 2025, da frequência 900 KHz, (FISTEL n° 02022889436) outorgada à Rádio Clube de
Itapetininga Ltda., inscrita no CNPJ n.º 47.978.820/0001-16, para a execução do serviço de
radiodifusão sonora em onda média, no município de Itapetininga, estado de São Paulo.
NELSON ALVES PINTO NETO
DESPACHO Nº 343/2025
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Radiodifusão do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e,
tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e
Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 02/06/2023, publicada no
D.O.U.
de
05/06/2023,
ainda,
o
que
consta
no
Processo
n.º
53115.026845/2025-61, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º
53115.026845/2025-61, resolve homologar a devolução à União, a partir de 9
de
outubro de
2025,
da frequência
750
KHz,
(FISTEL n°
02008030504)
outorgada à Rádio Piratininga de São José dos Campos Ltda., inscrita no CNPJ
n.º 60192200/0001-15, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em
onda média, no município de São José dos Campos, estado de São Paulo.
NELSON ALVES PINTO NETO
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