DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO III
MANIFESTAÇÃO DE ANUÊNCIA
Declaro, para os devidos fins:
I - que anuo expressamente com a proposta apresentada; e
II - que a área urbana objeto de referida proposta se enquadra em uma ou mais critérios de elegibilidade indicados a seguir:
( ) é um núcleo urbano regularizado ou em processo de regularização fundiária, desde que predominantemente de baixa renda;
( ) é um núcleo urbano informal classificado como área de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - Reurb-S;
( ) é uma zona especial de interesse social, conforme o art. 4º, inciso V, alínea "f", da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001;
( ) é um caso excepcional em que o núcleo urbano ainda não tenha dado início ao processo de regularização fundiária nem se caracterize como zona especial de interesse social,
mas que possua potenciais beneficiários de baixa renda que poderão receber obras de melhorias destinadas a garantir segurança ou salubridade para preservação de vidas.
_________________, ____ de _________________ de 20____.
_____________________________________________________
Assinatura Prefeito(a)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ELEGIBILIDADE DOS DOMICÍLIOS
O(A) Agente Promotor ___________________________________________, inscrito(a) no CNPJ sob o nº _______________________, no âmbito do Programa de Regularização
Fundiária e Melhoria Habitacional, declara, para os devidos fins, que os domicílios relacionados na presente proposta atendem aos requisitos de elegibilidade definidos no art. 7º da Portaria
de Seleção, nos seguintes termos:
I. que os domicílios:
a) não necessitam de reconstrução ou total substituição; e
b) apresentam inadequação sanitária, conforme verificado em vistoria técnica e registro fotográfico.
II. que as obras propostas em cada domicílio incluem, obrigatoriamente, a instalação de kit sanitário ou intervenções associadas à inadequação sanitária; e
III. que as obras propostas em cada domicílio podem incluir kits para solucionar outras inadequações existentes.
Nada mais havendo a declarar, e ciente das responsabilidades pelas informações prestadas, firmo a presente Declaração de Elegibilidade dos Domicílios para os devidos fins.
(Local e Data)
(Nome, assinatura do dirigente máximo do Agente Promotor)
PORTARIA MCID Nº 1.440, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Divulga o resultado do processo de seleção de propostas de operação de crédito do Programa de
Atendimento Habitacional através do Poder Público - Pró-Moradia, operado com recursos do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, exercício 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES,no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos
arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo
I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, na Resolução nº 1.072, de 13 de setembro de 2023, do Conselho Curador do FGTS, e na Instrução Normativa nº 11, de 08 de maio de
2024, do Ministério das Cidades, resolve:
Art. 1º Fica divulgado, nos termos do Anexo desta Portaria, o resultado do processo de seleção de propostas de operação de crédito submetidas ao Programa de Atendimento
Habitacional através do Poder Público - Pró-Moradia, operado com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), exercício 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
PROPOSTA SELECIONADA
MODALIDADE PRODUÇÃO DE CONJUNTOS HABITACIONAIS
. .Proponente
.Município
Beneficiado
.UF
.Proposta
(SIAPF)
.Tipologia
.Área 
de
Intervenção
.Agente
Financeiro
.Valor Financiamento
(R$)
.Valor 
de
Contrapartida
(R$)
. Valor Investimento
(R$)
. .Município
.São Miguel do
Iguaçu
.PR
.0646235-14
.Produção 
de
Unidades
Habitacionais
.Residencial
Paraguaçu
.CEF
.20.680.000,00
.1.088.421,05
.21.768.421,05
PORTARIA MCID Nº 1.441, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Divulga o resultado do processo de seleção de propostas de operação de crédito do Programa de
Atendimento Habitacional através do Poder Público - Pró-Moradia, operado com recursos do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, exercício 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º e
6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553,
de 14 de julho de 2025, na Resolução nº 1.072, de 13 de setembro de 2023, do Conselho Curador do FGTS, e na Instrução Normativa nº 11, de 08 de maio de 2024, do Ministério das Cidades,
resolve:
Art. 1º Fica divulgado, nos termos do Anexo desta Portaria, o resultado do processo de seleção de propostas de operação de crédito submetidas ao Programa de Atendimento Habitacional
através do Poder Público - Pró-Moradia, operado com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), exercício 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
PROPOSTA SELECIONADA
MODALIDADE PRODUÇÃO DE CONJUNTOS HABITACIONAIS
. .Proponente
.Município
Beneficiado
.UF
.Proposta (SIAPF) .Tipologia
.Área 
de
Intervenção
.Agente
Financeiro
.Valor Financiamento
(R$)
.Valor 
de
Contrapartida
(R$)
. Valor Investimento
(R$)
. .Município
.Santa Terezinha
de Itaipu
.PR
.0646236-28
.Produção 
de
Unidades
Habitacionais
.Conjunto
Habitacional
Tarumã
.CEF
.19.860.000,00
.3.090.423,00
.22.950.423,00
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 44, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera as Instruções Normativas nº 30, de 6 de
dezembro de 2024, e nº 31, de 9 de dezembro de
2024, que dispõem sobre o Orçamento Operacional
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS,
respectivamente nas áreas de
Habitação e de
Infraestrutura Urbana - Pró-Cidades, para o exercício
de 2025, a fim de viabilizar o remanejamento de
recursos 
orçamentários 
entre
programas 
e 
a
redistribuição regional de recursos.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o
disposto nos artigos 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto
nº 99.684, de 8 novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023,
no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e nas Resoluções nº
702, de 4 de outubro de 2012, e nº 1.124, de 24 de julho de 2025, ambas do Conselho
Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 30, de 6 de dezembro de 2024, do Ministério
das Cidades, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º Eventuais remanejamentos na distribuição do Orçamento Operacional
prevista nos Anexos I e II desta Instrução Normativa deverão ser promovidos a partir de
solicitação fundamentada do Agente Operador, remetida ao Gestor da Aplicação com
antecedência que possibilite seu atendimento em tempo hábil para a manutenção do
processo de contratação."(NR)
"ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO ORÇAMENTO OPERACIONAL
(R$ mil)
1. Por Regiões Geográficas:
. .Região Geográfica
.Orçamento Oneroso*
.Pró-Moradia
.Descontos
. .Norte
.4.411.000
.108.477
.635.000
. .Nordeste
.27.450.000
.488.708
.5.215.000
. .Sudeste
.69.498.000
.631.798
.3.203.000
. .Sul
.23.358.000
.176.335
.1.185.000
. .Centro-Oeste
.16.113.000
.94.682
.1.762.000
. .T OT A L
.140.830.000
.1.500.000
.12.000.000
*Programas: Apoio à Produção de Habitações, Carta de Crédito Individual,
Carta de Crédito Associativo, Pró-Cotista e Classe Média.
.......... "(NR)
"2. Por programas:
. .Programa
.Orçamento
. .Apoio à Produção de Habitações
.87.000.000
. .Carta de Crédito Individual
.45.500.000
. .Carta de Crédito Associativo
.100.000
. .Pró-Moradia
.1.500.000
. .Pró-Cotista
.3.300.000
. .Classe Média
.4.930.000
. .T OT A L
.142.330.000
"(NR)
"ANEXO II
METAS FÍSICAS
Unidades Habitacionais (UH) financiadas/Famílias Atendidas e Postos de
Emprego gerados
(quantidade)
. .UH financiadas/Famílias atendidas
.723.743
. .Postos de emprego gerados
.3.287.823
.........."(NR)
Art. 2º A Instrução Normativa nº 31, de 9 de dezembro de 2024, do Ministério
das Cidades, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º O Agente Operador observará na aplicação dos recursos, de até R$
170.000.000,00 (cento e setenta milhões de reais), para contratação de operações de
crédito no âmbito do Programa Pró-Cidades:
I - a destinação de até R$ 59.000.000,00 (cinquenta e nove milhões de reais)
para operações de crédito com mutuários do setor público; e
II - a destinação de até R$ 111.000.000,00 (cento e onze milhões de reais) para
operações de crédito com mutuários do setor privado. "(NR)
"Art. 5º Eventuais remanejamentos na distribuição do Orçamento Operacional
prevista no art. 2º e nos Anexos I e II desta Instrução Normativa deverão ser promovidos
a partir de solicitação fundamentada do Agente Operador, remetida ao Gestor da
Aplicação com antecedência que possibilite seu atendimento em tempo hábil para a
manutenção do processo de contratação."(NR)

                            

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