DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121900103
103
Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO
COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS
DESPACHO DECISÓRIO Nº 159-E/2025/SEF/SFO/CAP
A COORDENADORA SUBSTITUTA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela
Portaria n° 8-E, publicada em Boletim de Serviço Eletrônico em 02 de maio de 2023; e em
cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória
nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 4 de novembro de 2002,
e considerando o inciso III do art. 53 da Resolução de Diretoria Colegiada da ANCINE nº
124, de 25 de outubro de 2022, decide:
Art. 1º Aprovar os remanejamentos de fontes de recursos dos projetos
audiovisuais para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos
da legislação indicada.
25-0177 JOVITA VAI À GUERRA
Processo: 01416.001978/2025-36
Proponente: CARIRI PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
Cidade/UF: Fortaleza / CE
CNPJ: 10.505.568/0001-18
Valor total aprovado: R$ 5.500.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.600.000,00 para R$
5.200.000,00
Banco: 001 - agência: 3140-2 conta corrente: 69441-X
Prazo de captação: até 31/12/2028
24-1414 ELZA
Processo: 01416.011008/2024-68
Proponente: 02 CINEMA LTDA
Cidade/UF: Cotia / SP
CNPJ: 02.525.725/0001-29
Valor total aprovado: R$ 22.000.000,00
Valor aprovado no art. 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.000.000,00 para R$
6.000.000,00
Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 11087-6
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.000.000,00 para R$
6.000.000,00
Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 11094-9
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$
4.700.000,00
Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 11089-2
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.500.000,00 para R$
3.200.000,00
Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 11096-5
Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº 2.228-1/01: R$
1.000.000,00
Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 11092-2
Prazo de captação: até 31/12/2028
22-0292 A HISTÓRIA DE FLÁVIO
Processo: 01416.005086/2022-61
Proponente: CONSPIRAÇÃO FILMES ENTRETENIMENTO 3º MILÊNIO LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 09.180.984/0001-04
Valor total aprovado: R$ 14.675.904,12
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.942.108,91 para R$
942.108,91
Banco: 001 - agência: 1769-8 conta corrente: 10338-1
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 6.000.000,00
Banco: 001 - agência: 1769-8 conta corrente: 10337-3
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - agência: 1769-8 conta corrente: 9778-0
Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº 2.228-1/01: de R$
3.000.000,00 para R$ 4.000.000,00
Banco: 001 - agência: 1769-8 conta corrente: 9764-0
Prazo de captação: Acompanha o prazo de execução financeira, nos termos da
IN 158
25-0988 UM RESORT PARA DOIS
Processo: 01416.007833/2025-49
Proponente: VIDYA PRODUÇÕES LTDA
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 12.918.527/0001-89
Valor total aprovado: R$ 10.000.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 9.5000.000,00 para R$
9.000.000,00
Banco: 001 - agência: 3517-3 conta corrente: 63087-X
Prazo de captação: até 31/12/2028
Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
GISELLE PORTO HEINDIK
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
PORTARIA IPHAN Nº 302, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui a Ficha de Cadastro de Sítios Arqueológicos
para o Sistema Integrado de Conhecimento e Gestão
e dá orientações sobre seu preenchimento
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo
I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022 e suas alterações, a Portaria Casa Civil
nº 478, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, e tendo em vista
o disposto no art. 216, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 3.924,
de 26 de julho de 1961, na Lei nº 13.653/2018, e diretrizes estabelecidas pelas demais
normas do Iphan aplicáveis, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Ficha de Cadastro de Sítio Arqueológico - FCSA para o
registro de sítios arqueológicos no Sistema Integrado de Conhecimento e Gestão -
S I CG .
Parágrafo único. A ficha deverá ser utilizada tanto para inserção de novos sítios
arqueológicos quanto para a atualização de informações relacionadas a sítios já
cadastrados no SICG.
Art. 2º O preenchimento da ficha deve ser realizado necessariamente
conforme as orientações elencadas no documento "Orientações para preenchimento da
Ficha de Cadastro de Sítios Arqueológicos".
Art. 3º As informações e preenchimento da ficha deverão estar em acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Iphan para o reconhecimento de sítios arqueológicos.
Art. 4º Para cadastramento ou atualização de sítio arqueológico, deverá ser
apresentada uma ficha individual para cada sítio em dois formatos digitais, sendo eles:
I - Ficha em arquivo de planilha digital.
II - Ficha em arquivo no formato .pdf com conteúdo idêntico ao da planilha
digital e dela originado.
Art. 5º As fichas em formato digital elencadas no Art. 4º deverão ser
preenchidas e assinadas pelo arqueólogo coordenador responsável pela pesquisa
arqueológica.
Parágrafo único. Caso as fichas sejam preenchidas por profissional diverso do
responsável
pela pesquisa,
apresentar também
o
documento "Autorização
para
preenchimento de FCSA" assinado pelo responsável pela pesquisa.
Art. 6º Cada FCSA deverá ser acompanhada necessariamente da seguinte
documentação digital:
I - Arquivos de delimitação georreferenciada no formato shapefile contendo
todos os arquivos necessários à sua correta projeção e utilização do código de
coordenadas geográficas EPSG:4674.
II - Arquivos de imagem dos sítios arqueológicos no formato .jpg
acompanhados da descrição de cada imagem conforme o modelo "Legendas para
fotografias".
Art. 7º O documento com orientações para preenchimento da Ficha, assim
como as versões digitais da FCSA e demais documentação elencada nesta portaria ficarão
disponíveis na seção de Patrimônio Arqueológico do sítio eletrônico do Iphan.
Parágrafo único. Deverá sempre ser utilizada a versão mais atualizada das
fichas e documentos disponíveis no sítio eletrônico do Iphan.
Art. 8º Fica revogada a Portaria Iphan nº 241, de 19 de novembro de 1998.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO GRASS
PORTARIA IPHAN Nº 303, DE 17 DE DEZEMBRO 2025
Aprova a Cadeia de Valor no âmbito do Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do
Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, e suas alterações, considerando a Portaria
Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, com
fundamento no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, na Instrução Normativa
SEGES/ME nº 24, de 18 de março de 2020 e o contido no Processo Administrativo nº
01450.013725/2025-99, resolve:
Art. 1º Aprovar a Cadeia de Valor do Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2026
LEANDRO GRASS
ANEXO I
1_MINC_19_001
PORTARIA IPHAN Nº 304, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Realoca uma Função Comissionada Executiva - FCE 2.01,
do Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e
das Funções de Confiança do Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional, aprovada pelo Decreto nº
11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto
nº 12.469 de 23 de maio de 2025.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13 do Decreto nº 10.829, de 05 de
outubro de 2021, considerando a Portaria Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da
União de 13 de janeiro de 2023, e o contido no Processo Administrativo SEI nº
01450.013738/2025-68, resolve:
Art. 1º Realocar a Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão, código
FCE 1.07, da Superintendência do IPHAN no estado do Piauí, UORG 785, para a
Coordenação-Geral de Logística, Contratações e Execução Orçamentária e Financeira,
UORG 491, do Departamento de Planejamento e Administração, deste Instituto.
Art. 2º A realocação definida nesta Portaria deverá ser refletida no regimento
interno e nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental deste
Instituto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 7 dias contados da data da sua
publicação.
LEANDRO GRASS
PORTARIA IPHAN Nº 672, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Efetivar
a permuta
entre Função
Comissionada
Executiva - FCE e Cargo Comissionado Executivo -
CCE, de mesmo nível e categoria, da Estrutura
Regimental e Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e das Funções de Confiança do Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, aprovada
pelo Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022,
alterado pelo Decreto nº 12.469 de 23 de maio de
2025.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso V, do Anexo II, do
Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, que dispõe sobre a estrutura regimental do
IPHAN, alterado pelo Decreto nº 12.469 de 23 de maio de 2025, a Portaria MinC nº 185,
de 26 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de
2025, e considerando a Portaria Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da União de
13 de janeiro de 2023, bem como o art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de
2021, e o contido no Processo Administrativo SEI n.º 01450.012707/2025-90, resolve:
Art. 1º Efetivar a permuta do Cargo Comissionado Executivo de Chefe de
Divisão, código CCE 1.07, UORG 619, da Divisão Administrativa, da Superintendência do
IPHAN no estado de Rondônia, pela Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão,
código FCE 1.07, UORG 794, da Divisão de Gestão de Desempenho, da Coordenação-Geral
de Gestão de Pessoas, do Departamento de Planejamento e Administração, deste
Instituto.
Art. 2º A permuta definida nesta Portaria deverá ser refletida no regimento
interno e nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental deste
Instituto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LEANDRO GRASS
Fechar