DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESUMO DA RECEITA E DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS E GRUPOS DE DES P ES A
ÓRGÃO: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME
UNIDADE: ENTIDADE NACIONAL DO SISTEMA INDÚSTRIA/SISTEMA SESI
DOTAÇÃO INICIAL: 01/2026 A 12/2026
.
Receitas
Despesas
. .
.
.
. .Especificação
.Parcial
.Total
.Especificação
.Parcial
.Total
. Receitas Correntes
15.725.546.992,24 Despesas Correntes
13.207.726.200,85
. Receita de Contribuições
8.556.164.960,66
Pessoal e Encargos Sociais
5.730.352.995,35
. Receita Patrimonial
1.744.268.911,76
Juros e Encargos da Dívida
5.106.672,52
. Receita Industrial
383.736.923,05
Outras Despesas Correntes
7.472.266.532,98
. Receitas de Serviços
3.794.774.617,86
. Outras Receitas Correntes
1.246.601.578,91
. Receitas de Capital
205.384.872,82 Despesas de Capital
2.723.205.664,21
. Alienação de Bens
1.598.939,00
Investimentos
2.309.156.440,21
. Amortização de Empréstimos
2.417.801,60
Inversões Financeiras
411.834.478,00
. Outras Receitas de Capital
201.368.132,22
Amortização da Dívida
2.214.746,00
.
.
. .TOTAL DA RECEITA
.
. 15.930.931.865,06 .TOTAL DA DESPESA
.
. 15.930.931.865,06
PORTARIA MDS Nº 1.142, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II,
da Constituição Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, resolve:
Art. 1º Tornar público o resultado de 99,57% de atingimento da meta global referente ao terceiro ciclo de avaliação de desempenho, previsto na Portaria MDS nº 1.088, de 22
de maio de 2025, nos termos do anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
ANEXO
R$ bilhões
.
.Período
.Autorizado (Lei + Créditos) Liberado para
Empenho
.Empenhado
.Meta Prevista
.Meta Atingida
. .dezembro de 2024 a novembro de
2025
.294,9
.293,6
.90%
.99,57%
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA SECEX Nº 458, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o Anexo Único da Portaria Secex nº 420, de 31 de julho de 2025.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso XVI,
do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 774, de 30 de julho
de 2025, resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria Secex nº 420, de 31 de julho de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria fica revogada ao término da vigência das cotas por ela regulamentadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA PRAZERES
ANEXO ÚNICO
(Anexo Único da Portaria Secex nº 420, de 31 de julho de 2025)
COTAS PARA IMPORTAÇÃO ESTABELECIDAS PELA RESOLUÇÃO DO COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 774, de 30 de JULHO de 2025
. .CÓ D I G O
NCM
.D ES C R I Ç ÃO
.A L Í Q U OT A
DO II
.PARCELA
DA
COTA
DISTRIBUÍDA DE FORMA
PROPORCIONAL
(90% da cota global) - (a)
.PARCELA
DA
COTA
DISTRIBUÍDA POR ORDEM
DE REGISTRO
(10% da cota global) - (b)
.COTA
MÁXIMA
INICIAL POR EMPRESA
.COTA GLOBAL
(a + b)
.VIGÊNCIA
. 8703.40.00
- Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca)
e motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica
Ex 019 - Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, ou automóvel
semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado
0%
US$ 76.050.000 (FOB)
US$ 8.450.000 (FOB)
US$ 17.000.000 (FOB)
US$ 84.500.000 (FOB)
01/08/2025 a 31/01/2026
.
. .
.
.
.
.
.
.
.
. 8703.60.00
- Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca)
e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica
Ex 019 - Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, ou automóvel
semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado
0%
US$ 252.900.000 (FOB)
US$ 28.100.000 (FOB)
US$ 33.000.000 (FOB)
US$ 281.000.000 (FOB)
01/08/2025 a 31/01/2026
. .
.
.
.
.
.
.
.
. 8703.80.00
- Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão
Ex 014 - Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, ou automóvel
semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com
autonomia de, no mínimo, 80 km
0%
US$ 87.750.000 (FOB)
US$ 9.750.000 (FOB)
US$ 11.000.000 (FOB)
US$ 97.500.000 (FOB)
01/08/2025 a 31/01/2026
. .
.
.
.
.
.
.
.
CIRCULAR Nº 98, 18 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI
do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº
30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de
1994, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013,
e tendo em vista o que consta dos Processos SEI nºs 19972.000695/2025-27 (Restrito) e
19972.000694/2025-82 (Confidencial) referentes à revisão da medida antidumping de que
trata a Resolução CAMEX nº 73, de 14 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União
- DOU - de 14 de agosto de 2020, aplicada às importações brasileiras de resina de policloreto de
vinila obtida por processo de suspensão ("PVC-S") comumente classificadas no item 3904.10.10
da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), originárias da República Popular da China,
decide:
1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida
revisão, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 63, de 13 de agosto de 2025:
. .Disposições legais - Decreto
nº 8.058, de 2013
.Prazos
.Datas previstas
. .Art.59
.Encerramento da fase probatória da
investigação
.23
de março
de
2026
. .Art. 60
.Encerramento
da
fase
de
manifestação sobre os dados e as
informações constantes dos autos
.13 de abril de 2026
. .Art. 61
.Divulgação da nota técnica contendo
os fatos essenciais que se encontram
em análise e que serão considerados
na determinação final
.13 de maio de 2026
. .Art. 62
.Encerramento
do
prazo
para
apresentação das manifestações finais
pelas
partes
interessadas
e
e
encerramento da fase de instrução do
processo
.02 de junho de 2026
. .Art. 63
.Expedição, pelo DECOM, do parecer de
determinação final
.22 de junho de 2026
2. Prorrogar para até doze meses, contado da data de seu início, o prazo para
conclusão da revisão mencionada no caput, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058,
de 26 de julho de 2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de
2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 73, de 2020, permanecerão
em vigor, no curso desta revisão.
TATIANA PRAZERES
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