DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Instalação 
de
sistemas de Gás
Natural Veicular
.O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida
regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 130/2022), de modo a
assegurar
sua eficácia
frente
aos objetivos
regulatórios
relacionados à segurança, visando à redução dos riscos que
possam comprometer a segurança dos usuários e dos veículos
rodoviários automotores com sistemas de Gás Natural Veicular.
.* Oficinas e empresas instaladoras de sistemas de GNV;
* Proprietários e frotas de veículos;
* Fabricantes e distribuidores de componentes de GNV;
* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade; e
* Órgãos reguladores e autoridades de trânsito.
.Não
. .Isqueiros a gás
.O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida
regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 392/2020), de modo a
assegurar
sua eficácia
frente
aos objetivos
regulatórios
relacionados à segurança, visando à prevenção de acidentes no
uso
do 
produto.
Adicionalmente,
será 
avaliada
a
viabilidade/razoabilidade do produto passar a utilizar o novo selo
desenvolvido pelo Inmetro em parceria com a Casa da Moeda
(Inmetro na Palma da Mão).
.* Fabricantes nacionais de isqueiros;
* Importadores e distribuidores;
* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade;
* Comércio varejista e atacadista; e
* Consumidores finais.
.Sim
. Lâmpadas 
LED
com 
dispositivo
de 
controle
integrado à base
O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida
regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 69/2022), de modo a
assegurar
sua eficácia
frente
aos objetivos
regulatórios
relacionados à segurança e ao desempenho energético, com
foco em segurança elétrica, compatibilidade eletromagnética e
* Fabricantes nacionais de lâmpadas LED;
* Importadores e distribuidores;
* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade;
* Comércio varejista e atacadista; e
* Consumidores finais.
Sim
. .
.eficiência energética, visando à redução dos riscos que possam
comprometer a segurança dos usuários. Adicionalmente, será
avaliada a viabilidade/razoabilidade do produto passar a utilizar
o novo selo desenvolvido pelo Inmetro em parceria com a Casa
da Moeda (Inmetro na Palma da Mão).
.
.
. Luminárias 
para
iluminação
pública viária
O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida
regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 62/2022), de modo a
assegurar
sua eficácia
frente
aos objetivos
regulatórios
relacionados à segurança e ao desempenho energético, visando
à proteção dos usuários, segurança elétrica, compatibilidade
* Fabricantes de luminárias e componentes de iluminação;
* Importadores e distribuidores;
* Laboratórios de ensaio e organismos de certificação de produto;
* Prefeituras e concessionárias de iluminação pública; e
* Consumidores e sociedade em geral.
Sim
. .
.eletromagnética e eficiência energética. Adicionalmente, será
avaliada a viabilidade/razoabilidade do produto passar a utilizar
o novo selo desenvolvido pelo Inmetro em parceria com a Casa
da Moeda (Inmetro na Palma da Mão).
.
.
. .Reforma 
de
pneus
.O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida
regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 433/2021), com vistas a
assegurar
sua eficácia
frente
aos objetivos
regulatórios
relacionados à segurança, visando à adequação do serviço e
confiança ao consumidor quando do uso do pneu reformado em
vias 
públicas, 
de
modo 
que 
não 
ofereça
riscos 
que
comprometam a segurança dos usuários.
.* Oficinas e empresas de reforma de pneus;
* Fabricantes e distribuidores de pneus reformados;
* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade;
* Comércio varejista e atacadista de pneus; e
* Proprietários de veículos e de frotas de veículos.
.Não
. .Requalificação
de 
cilindros
destinados 
ao
armazenamento
de GNV
.O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida
regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 133/2022), de modo a
assegurar
sua eficácia
frente
aos objetivos
regulatórios
relacionados à segurança, visando à redução dos riscos que
possam comprometer a segurança dos usuários.
.* Empresas responsáveis por inspeção e segurança dos cilindros destinados ao
armazenamento de GNV requalificados;
* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade;
* Oficinas e empresas de instalação de GNV; e
* Consumidores finais e frotas veiculares.
.Não
. .Requisitos
Gerais 
de
Certificação 
de
Produtos (RGCP)
.O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida
regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 200/2021), de modo a
assegurar a eficácia dos requisitos comuns estabelecidos para
produtos 
que 
utilizam 
o
mecanismo 
de 
avaliação 
da
conformidade de Certificação.
.* Fabricantes e fornecedores;
* Importadores e distribuidores;
* Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade;
* Órgãos fiscalizadores; e
* Consumidores.
.Sim
. .Ventiladores de
mesa, 
parede,
pedestal 
e
circuladores 
de
ar
.O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida
regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 299/2021), de modo a
assegurar
sua eficácia
frente
aos objetivos
regulatórios
relacionados à segurança e ao desempenho energético, visando
à prevenção de acidentes no uso do produto e à eficiência
energética.
.* Fabricantes e importadores de ventiladores de mesa, parede, pedestal e circuladores
de ar; Laboratórios de ensaio e organismos de certificação de produtos;
* Comerciantes e distribuidores de eletrodomésticos; e
* Consumidores.
.Sim
ANEXO B - Agenda de Avaliação da Conformidade para o biênio 2026-2027 em parceria com outros reguladores
. .Temas que serão submetidos à consolidação de atos normativos, sem alteração de mérito
.
. .Tema
.Descrição concisa do tema
.Setores afetados
.Regulador
.Indicativo 
de
eventual impacto
significativo 
ao
comércio
internacional
. .Inspeção 
de
segurança
veicular
.A consolidação sem alteração de mérito é um processo de
reestruturação normativa que visa simplificar e organizar a
regulamentação existente, sem modificar o conteúdo ou os
requisitos técnicos e de segurança. Essa prática é realizada
em conformidade com o Decreto nº 12.002/2024, que
estabelece normas para elaboração, redação, alteração e
consolidação de atos normativos.
.Não se aplica
.Conselho Nacional
de 
Trânsito 
-
CO N T R A N
.Não se aplica
. .Temas oriundos da atual Agenda Regulatória (2024-2025) - Portaria Inmetro nº 786, de 26 de dezembro de 2024 -, não finalizados ou indicados via ARR/AIR
. .Tema
.Descrição concisa do tema
.Setores afetados
.Regulador
.Indicativo 
de
eventual impacto
significativo 
ao
comércio
internacional
. .Implantes
mamários
.O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na
atual medida regulatória (Portaria Inmetro nº 5/2022), de
modo a assegurar que os critérios e procedimentos de
avaliação da conformidade estabelecidos têm propiciado a
diminuição dos riscos que possam comprometer a saúde
dos usuários.
.* Fabricantes e importadores de implantes mamários;
* Laboratórios
de ensaio
e organismos
de avaliação
da
conformidade;
* Comerciantes e distribuidores de implantes mamários; e
* Prestadores de serviço médico, hospitais e consumidores.
.Agência 
Nacional
de 
Vigilância
Sanitária - ANVISA
.Sim
. .Inspeção 
de
veículos
rodoviários
automotores
com sistemas de
Gás 
Natural
Veicular
.O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na
medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 147/2022),
de modo a assegurar que os critérios e procedimentos de
avaliação da conformidade estabelecidos têm propiciado a
redução dos riscos que possam comprometer a segurança
dos usuários e dos veículos rodoviários automotores com
sistemas de Gás Natural Veicular.
.* Oficinas e empresas de inspeção veicular;
* Proprietários e frotas de veículos com GNV;
* Fabricantes e instaladores de sistemas de GNV;
* Laboratórios de ensaio e organismos de certificação; e
* Órgãos reguladores e autoridades de trânsito.
.Conselho Nacional
de 
Trânsito 
-
CO N T R A N
.Não
. Serviços próprios
de inspeção
de
equipamentos
(SPIE)
O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na
medida vigente (Portaria Inmetro nº 177/2023), de caráter
voluntário, cujo foco é o cumprimento das regras de
avaliação da conformidade, visando à adequação dos
serviços prestados, conforme estabelecido na NR-13 do
Ministério do Trabalho e Emprego.
* Empresas dos setores de Petróleo e Gás, Químico,
Petroquímico, Papel e Celulose, Energia e outras indústrias de
processo;
* Gestores e Profissionais de Manutenção e Engenharia;
* Organismos de Certificação de Produto (OCP);
Ministério 
do
Trabalho 
e
Emprego - MTE
Não
. .
.
.* Profissionais Legalmente Habilitados (PLH): Engenheiros e
técnicos que realizam as inspeções e assinam os laudos técnicos,
os quais devem seguir as diretrizes do regulamento e da NR-13;
e
* Órgãos fiscalizadores como o Ministério do Trabalho e Emprego.
.
.
. .Tanques aéreos
de
armazenamento
de derivados de
petróleo e outros
combustíveis
.O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na
medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 117/2009),
de modo a assegurar que os critérios e procedimentos de
avaliação da conformidade estabelecidos têm propiciado a
diminuição de acidentes e a proteção ao meio ambiente.
.* Fabricantes de tanques aéreos;
* Importadores e distribuidores de tanques;
* Laboratórios
de ensaio
e organismos
de avaliação
da
conformidade;
* Postos de combustíveis e empresas de armazenamento de
derivados de petróleo; e
* Órgãos reguladores e autoridades de fiscalização.
.Conselho Nacional
do Meio Ambiente
- CONAMA
.Sim

                            

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