DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
VIII - de um(a) representante da comunidade, com mandato de dois anos,
permitidas reconduções.
§ 1º Os(As) Pró-Reitores(as) têm direito à voz, sem direito a voto.
§ 2º O membro da comunidade será escolhido entre representantes de
instituições educacionais, científicas, culturais ou profissionais com atuação em Rondônia,
eleito(a) pelos membros do Consad.
§3º Cada conselheiro eleito terá seu suplente que o substituirá, com direito a
voz e voto, nos seus impedimentos legais e eventualidades.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DA REITORIA
Art. 14. A Reitoria é o conjunto de órgãos e unidades ao qual compete a gestão
universitária, a proposição de políticas e diretrizes, a implementação, o desenvolvimento e
a execução de programas, projetos e ações alinhadas às decisões da administração
superior.
Parágrafo único. Os titulares dos órgãos da Reitoria serão designados ad nutum
pelo(a) Reitor(a), observados os requisitos legais específicos de cada cargo.
Seção I
Unidades de assistência direta e imediata
Art. 15. As unidades de assistência direta e imediata são unidades de
assessoramento e assistência à Autoridade Máxima e de apoio à governança.
§ 1º O Gabinete do(a) Reitor(a) é a unidade de assistência direta e imediata à
Autoridade Máxima e ao(à) Vice-Reitor(a), competindo-lhe prestar apoio administrativo e
assessoria na execução dos encargos sob sua responsabilidade
§ 2º A Procuradoria jurídica é a unidade de consultoria e assessoramento
jurídico da Autoridade Máxima bem como de representação da UNIR em juízo, observadas
as diretrizes da Advocacia-Geral da União.
§ 3º A Secretaria dos Conselhos Superiores é responsável pelo apoio e
assistência aos Conselhos Superiores, competindo-lhe administrar a tramitação das
proposições normativas, coordenar administrativamente os trabalhos, organizar as sessões,
assegurar o registro e a guarda dos atos e decisões dos conselhos superiores.
§ 4º A Auditoria Interna é uma unidade de apoio à governança responsável por
realizar atividade independente de avaliação e consultoria para adicionar valor e melhorar
os processos de trabalho da instituição.
§ 5º A Corregedoria, unidade de apoio à governança responsável pela
coordenação, planejamento e execução das atividades correicionais, atua para prevenir,
identificar e apurar irregularidades disciplinares e administrativas, orientar dirigentes e
unidades em matérias correicionais e promover a integridade institucional.
§ 6º A Diretoria de Governança, Transparência e Integridade é a unidade de
apoio à governança responsável por estimular o aperfeiçoamento do sistema de
governança universitária e por desenvolver atividades de integridade, transparência e
acesso à informação.
§ 7º A Ouvidoria-Geral é uma unidade de apoio à governança responsável por
atuar como canal de diálogo entre a comunidade universitária e a gestão institucional.
Art. 16. Poderão ser instituídas comissões permanentes de assessoramento e
colegiados de gestão, unidades colegiadas de apoio à governança, com a finalidade de
auxiliar a Alta Gestão na integração das unidades, na articulação de esforços e na
elaboração de propostas de políticas e diretrizes a serem submetidas aos Conselhos
Superiores.
Seção II
Das Unidades Suplementares
Art. 17. Às unidades suplementares compete desenvolver atividades auxiliares
de natureza técnica, voltadas às atividades acadêmicas.
§ 1º A Biblioteca Central, unidade suplementar de natureza científica, cultural
e técnica, é a unidade central e coordenadora do Sistema de Bibliotecas - SiBi da UNIR.
§ 2º A Diretoria de Registro e Controle Acadêmico é a unidade suplementar
responsável por gerenciar o registro, controle e documentação de toda a vida acadêmica
dos estudantes da Universidade.
Seção III
Das Unidades Executivas
Art. 18. As Pró-Reitorias são unidades executivas responsáveis por propor
políticas e diretrizes, bem como implementar, coordenar, executar, acompanhar e
supervisionar programas, projetos e ações em suas respectivas áreas de atuação.
§ 1º A Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil é a unidade
responsável pelo planejamento, coordenação, desenvolvimento, acompanhamento e
avaliação das políticas e ações afirmativas e de assistência estudantil no âmbito da
UNIR.
§ 2º A Pró-reitoria de Cultura, Extensão e Esporte é a unidade responsável pelo
planejamento, coordenação, acompanhamento e avaliação das políticas e ações de cultura,
extensão universitária, acompanhamento de egressos, esporte e lazer.
§3º A Pró-Reitoria de Graduação é responsável por planejar, coordenar e
acompanhar as políticas, programas e projetos de ensino de graduação da Universidade,
assegurando suporte técnico-pedagógico aos projetos pedagógicos dos cursos, no tocante
à regulação, ao funcionamento acadêmico, à inovação pedagógica e à melhoria contínua
da qualidade do ensino.
§ 4º A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas é a unidade responsável por planejar,
coordenar e executar as políticas e ações de gestão de pessoas da Universidade,
promovendo o desenvolvimento, a valorização e o bem-estar dos servidores, em
consonância com as diretrizes institucionais.
§ 5º A Pró-Reitoria de Infraestrutura e Sustentabilidade é a unidade
responsável
pelo planejamento,
coordenação,
regulação,
operação e
controle das
atividades relacionadas à gestão da infraestrutura física, natural, construída e de apoio,
pela segurança patrimonial e comunitária e pelas ações de sustentabilidade e meio
ambiente.
§ 6º A Pró-reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Inovação é a unidade
responsável pelo planejamento, fomento, coordenação, acompanhamento e avaliação das
políticas e ações de pós-graduação, pesquisa e inovação.
§ 7º A Pró-Reitoria de Planejamento e Administração é a unidade responsável
pelas áreas de planejamento, desenvolvimento institucional e avaliação institucional,
finanças e licitações e contratações.
Art. 19. As Superintendências são unidades executivas especializadas, com área
de atuação específica, responsáveis por propor políticas e diretrizes, bem como por
implementar, coordenar, executar, acompanhar e supervisionar programas, projetos e
ações em sua área de competência.
§ 1º A Superintendência de Comunicação Institucional é a unidade responsável
por planejar, desenvolver e executar as ações de comunicação da Universidade,
promovendo a divulgação científica, jornalística e institucional, o fortalecimento da
imagem da UNIR e a transparência das informações junto à sociedade;
§ 2º A Superintendência de Tecnologia da Informação é a unidade responsável
por planejar, gerenciar e monitorar os recursos de tecnologia da informação da
Universidade, incluindo comunicação de dados, suporte técnico, desenvolvimento de
sistemas e segurança da informação.
§ 3º O Núcleo de Inovação Tecnológica tem por finalidade a gestão de política
institucional de inovação.
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS ACADÊMICOS
Seção I
Das Faculdades e Campi
Art. 20. As Faculdades e os Campi são órgãos acadêmicos que congregam os
cursos de graduação e pós-graduação, sendo responsáveis pela supervisão das funções de
ensino, pesquisa e extensão, tanto em termos de planejamento como em termos de
execução e avaliação.
§1º As Faculdades agregam cursos por afinidade de conhecimento no Campus
sede da Universidade.
§2º Para fins institucionais, adota-se a nomenclatura Campi para as unidades
acadêmicas descentralizadas que desenvolvem atividades de ensino, pesquisa e extensão
em municípios distintos da sede.
§ 3º As Faculdades e os Campi integram também as funções administrativas.
§ 4º As Faculdades e os Campi podem ser constituídos de:
I - unidades universitárias; e
II - unidades complementares.
§ 5º Os(As) docentes serão lotados nas Faculdades ou nos Campi, conforme sua
área de atuação.
§ 6º Os Campi contarão com unidade de apoio acadêmico, administrativo e
patrimonial.
§ 7º As Faculdades contarão com unidade de apoio acadêmico e
administrativo.
Art. 21. A gestão das Faculdades e Campi ocorrem:
I - em nível deliberativo, pelo Conselho de Faculdade ou Conselho de
Campus;
II - em nível executivo, pela direção da Faculdade ou Campus.
Art. 22. O Conselho de Faculdade ou Campus é o órgão deliberativo e
consultivo, responsável pela coordenação e integração das atividades acadêmicas e
administrativas da respectiva Faculdade ou Campus, e compõe-se:
I - do(a) Diretor(a), na Presidência;
II - do(a) Vice-Diretor(a), na vice-presidência;
III - dos(as) coordenadores(as) dos cursos de graduação e pós-graduação stricto
sensu vinculados à Faculdade ou Campus;
IV - de dois representantes docentes, eleitos pelos seus pares, com mandato de
dois anos, permitidas reconduções;
V - de dois representantes estudantis dos cursos de graduação e pós-graduação
stricto sensu vinculados à Faculdade ou Campus, eleitos por seus pares, com mandato de
dois anos, permitidas reconduções;
VI - de dois representantes técnico-administrativos, eleitos por seus pares, com
mandato de dois anos, permitidas reconduções.
Art. 23. O Diretor é o responsável pela gestão executiva da Faculdade ou
Campus, coordenando suas atividades acadêmicas e administrativas, sendo substituído em
suas ausências e impedimentos pelo Vice-Diretor.
Parágrafo único. O Diretor e o Vice-Diretor serão eleitos e nomeados nos
termos da legislação vigente.
Seção II
Das Coordenações de Curso
Art. 24. As Coordenações de Curso são unidades de gestão acadêmica
responsáveis pelo planejamento, execução e avaliação das atividades de ensino, pesquisa
e extensão dos cursos de graduação e pós-graduação.
§ 1º Uma coordenação poderá fazer a gestão de mais de um curso.
§ 2º Cada curso terá um colegiado deliberativo, definido no artigo 25.
Art. 25. O Conselho de Curso é órgão deliberativo e consultivo em matéria
didático-pedagógica, em seu âmbito.
§1º O Conselho dos cursos de graduação é composto por:
I - Coordenador(a) do Curso, na Presidência;
II - Vice-Coordenador(a), na vice-presidência;
III - no mínimo, cinco representantes docentes que atuam no curso, eleitos
entre os pares, com mandato de dois anos, permitidas reconduções;
IV - dois representantes discentes, eleitos por seus pares, com mandato de dois
anos, permitidas reconduções;
V - um representante técnico-administrativo, eleito(a) por seus pares, com
mandato de dois anos, permitidas reconduções.
§ 2º O Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) de Curso de Graduação será
docente que atua no curso, eleito pelos professores que ministram disciplinas no curso e
pelos respectivos estudantes matriculados no curso, obedecida a proporcionalidade
mínima de docente estabelecida em lei, com mandato de dois anos, sendo permitida uma
recondução para o mesmo cargo.
§ 3º Para as representações que exigem eleição, poderá haver nomeação por
aclamação caso não haja concorrência.
§ 4º O número de
representantes docentes poderá ser aumentado,
considerando as especificidades do curso, mediante deliberação do Conselho de Faculdade
ou Campus.
§ 5º A composição do Conselho dos cursos de pós-graduação será definida em
seu Regimento Interno.
TÍTULO III
DO ENSINO, PESQUISA, INOVAÇÃO E EXTENSÃO
Art. 26. A organização dos trabalhos universitários far-se-á com um sentido de
crescente integração, de tal modo que o ensino, a pesquisa e a inovação se enriqueçam
mutuamente e se redimensionem através da extensão.
CAPÍTULO I
DO ENSINO
Art. 27. O Ensino é realizado
por meio de cursos, nas seguintes
modalidades:
I - graduação;
II - pós-graduação stricto sensu;
III - pós-graduação lato sensu;
IV - aperfeiçoamento ou atualização;
V - outros cursos profissionais;
VI - educação a distância;
VII - cursos sequenciais por campo de saber, de diferentes abrangências.
Art. 28. Os cursos poderão ser mantidos exclusivamente pela Universidade ou
resultar de convênio com outras instituições.
Art. 29. Os cursos respeitarão as exigências legais pertinentes a cada
modalidade, e serão regulamentados nos termos do Estatuto e do Regimento Geral.
CAPÍTULO II
DA PESQUISA E INOVAÇÃO
Art. 30. A pesquisa e a inovação têm como missão a busca de novos
conhecimentos, métodos e técnicas e estão voltadas, principalmente, para o estudo da
realidade regional e para o desenvolvimento sócio-econômico-cultural, devendo realizar-se
em estreita integração com o ensino e a extensão.
Art. 31. As atividades de pesquisa e inovação poderão ser desenvolvidas e
mantidas pela UNIR ou resultar de convênios com outras instituições.
Art. 32. O desenvolvimento das atividades de pesquisa e inovação respeitarão
exigências legais pertinentes a cada caso.
CAPÍTULO III
DA EXTENSÃO
Art. 33. A extensão universitária,
sob o princípio constitucional da
indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, é um processo interdisciplinar,
educativo, cultural, científico e político que promove a interação transformadora entre a
Universidade e outros setores da sociedade.
Art. 34. As atividades de extensão respeitarão as exigências legais pertinentes
a cada caso e serão regulamentadas nos termos deste Estatuto e do Regimento Geral.
TÍTULO IV
DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA
Art. 35. A comunidade universitária é constituída pelo corpo docente, corpo
técnico-administrativo e corpo discente.
Art. 36. O corpo docente é constituído pelo pessoal de nível superior que
exerce atividades de ensino, pesquisa, inovação e extensão.
§ 1º Além das atividades estritamente inerentes ao sistema de ensino,
pesquisa, inovação e extensão, cabe também aos docentes a orientação geral aos alunos,
visando à integração destes na vida universitária, e sua melhor adequação ao futuro
exercício profissional.
§ 2º Os servidores docentes estão classificados como efetivos, visitantes e substitutos.
Art. 37. O corpo técnico-administrativo é constituído pelos servidores que
exercem atividades técnicas, administrativas ou operacionais de qualquer natureza.
Parágrafo único. Pode o corpo técnico-administrativo participar com os
docentes na execução de atividades de ensino, pesquisa, inovação e extensão.
Art. 38. As condições de trabalho dos corpos docente e técnico-administrativo,
no que tange a categoria, provimento, ingresso, movimentação, regime de trabalho,
promoção, redistribuição, dispensa, salários, vantagens e outros congêneres, serão

                            

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