DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MS Nº 59, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Fixa, para o ano de 2026, o valor global máximo das
deduções do imposto sobre a renda correspondentes
às doações e aos patrocínios diretamente efetuados
em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito
do 
Programa 
Nacional 
de
Apoio 
à 
Atenção
Oncológica - PRONON e do Programa Nacional de
Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência
- PRONAS/PCD.
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DA SAÚDE, no uso da atribuição que
lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 4º, § 5º, da Lei 12.715, de 17 de setembro de 2012, e no art. 16, § 5º,
doDecreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que dispõem sobre o Programa Nacional de
Apoio à Atenção Oncológica - Pronon e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde
da Pessoa com Deficiência - Pronas/PCD, resolvem:
Art. 1º Fixar, para o ano de 2026, o valor global máximo das deduções do
imposto sobre a renda correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente
efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Programa Nacional de
Apoio à Atenção Oncológica - Pronon e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da
Saúde da Pessoa com Deficiência - Pronas/PCD.
Art. 2º No âmbito do Pronon, o valor global máximo das deduções do imposto
sobre a renda para as pessoas jurídicas é de R$ 473.899.860,00 (quatrocentos e setenta e
três milhões, oitocentos e noventa e nove mil, oitocentos e sessenta reais).
Art. 3º No âmbito do Pronas/PCD, o valor global máximo das deduções do
imposto sobre a renda para as pessoas jurídicas é de R$ 165.900.140,00 (cento e sessenta
e cinco milhões, novecentos mil, cento e quarenta reais).
Art. 4º O disposto nesta Portaria aplica-se às doações realizadas entre
dezembro de 2025 e novembro de 2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde
DESPACHO DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº 14021.067669/2025-12
Interessado: Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR).
Assunto: Operação externa de natureza financeira, na forma de doação com
encargo, celebrada entre o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR),
junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), no valor total
de até US$ 2.000.000,00 (dois milhões de dólares), cujos recursos serão destinados para o
apoio à preparação dos Projetos de (i) Bioeconomia e Desenvolvimento Regional
Sustentável e do (ii) Programa Integrado de Segurança Hídrica para o Nordeste.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral
da Fazenda
Nacional,
autorizo, com
base no
art.
40, da
Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Resolução nº 48, de 21 de dezembro de
2007, com alterações, do Senado Federal, e no uso da competência que lhe confere o art.
6º do Decreto-Lei nº 1.312, de 15, de fevereiro de 1974, a convalidação do contrato
externo de natureza financeira, na forma de doação com encargo, celebrado entre o
Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR) e o Banco Internacional para
Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), em 30 de junho de 2025.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº 17944.001515/2025-36
Interessado: Estado de Pernambuco.
Assunto: Operação de crédito externo a ser contratada entre o Estado de
Pernambuco e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, no
valor de até US$ 275.000.000,00 (duzentos e setenta e cinco milhões de dólares dos
Estados Unidos da América), de principal, para a reestruturação e recomposição do
principal de dívidas do Estado, "Programa de Sustentabilidade Fiscal, Econômica e
Ambiental do Estado de Pernambuco" (BR Promoting Fiscal Management and Private
Sector in the State of Pernambuco Development Policy Loan).
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral
da Fazenda
Nacional,
autorizo, com
base no
art.
40, da
Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,, na Resolução nº 48, de 21 de dezembro de
2007, com alterações, e nº Resolução nº 34, de 6 de novembro de 2025, todas do Senado
Federal, e no uso da competência que lhe confere o art. 6º do Decreto-Lei 1.312, de 15 de
fevereiro de 1974, a concessão da garantia da União à operação de que se trata,
condicionada à prévia formalização do contrato de contragarantia entre a União e o
Ente.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº 17944.002364/2025-33
Interessado: Município de Mineiros - GO.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a
Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Mineiros - GO e o Banco
do Brasil S.A., no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), cujos recursos se
destinam a investimentos destinados a angariar recursos para despesas de capital.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13
de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023,
além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº 17944.002749/2025-09
Interessado: Município de São Paulo - SP.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a
Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de São Paulo - SP e a Caixa
Econômica Federal no valor de R$ 386.000.000,00 (trezentos e oitenta e seis milhões de
reais), cujos recursos são destinados a intervenções na área de mobilidade urbana,
objetivando promover melhorias nas condições de funcionamento de corredores e vias
urbanas, por meio da "execução de obras e serviços para a implantação do BRT Radial
Leste - Trecho I: Terminal Parque Dom Pedro à Estação Penha do Metrô", conforme
previsto na alínea "b", inciso III, do art. 1° da Lei Municipal nº 17.254, de 26 de
dezembro de 2019, alterada pelas Leis Municipais nº 17.584, de 26 de julho de 2021;
17.719, de 26 de novembro de 2021; 18.035, de 1º de dezembro de 2023; 18.066, de 28
de dezembro de 2023; 18.095, de 19 de março de 2024 e 18.216, de 27 de dezembro
de 2024.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de
13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de
2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº 17944.003157/2025-04
Interessado: Município de Rio Branco - AC.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a
Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Rio Branco - AC e Caixa
Econômica Federal, no valor de R$ 67.000.000,00 (sessenta e sete milhões de reais), cujos
recursos se destinam a investimentos em mobilidade urbana, equipamentos e sistemas
afins.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13
de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023,
além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº 17944.003391/2025-23
Interessado: Município de Maricá-RJ.
Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia relativas a
operação de crédito interna, a ser celebrada entre o Município de Maricá-RJ e a Caixa
Econômica Federal, no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), destinado
à execução de sistema de esgotamento sanitário.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 1º, inciso II, da Lei nº
10.552, de 13 de novembro de 2002, a concessão da garantia da União ao contrato acima
mencionado, desde que, previamente à sua formalização, seja celebrado contrato de
contragarantia entre a União e o ente, bem como seja verificada a adimplência do ente em
face da União e suas controladas, nos termos dos incisos II e III do § 6º do art. 2º da
Portaria MF nº 500, de 2 de junho de 2023.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº 17944.003417/2025-33
Interessado: Município de São Paulo - SP.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a
Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de São Paulo - SP e Caixa
Econômica Federal no valor de R$ 156.166.647,00 (cento e cinquenta e seis milhões, cento
e sessenta e seis mil, seiscentos e quarenta e sete reais), cujos recursos se destinam a
intervenções na área de drenagem, visando à regularização da vazão de águas drenadas e
eliminação de enchentes, por meio do "Projeto executivo e obras do reservatório do
Córrego Freitas".
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13
de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023,
além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº 17944.003424/2025-35
Interessado: Município de Maricá - RJ.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a
Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Maricá - RJ e a Caixa
Econômica Federal no valor de R$ 117.000.000,00 (cento e dezessete milhões de reais),
cujos recursos são destinados a obras de drenagem, setor público (Eixo Cidades
Sustentáveis e Resilientes, Subeixo Prevenção a Desastres - Drenagem Urbana).
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13
de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023,
além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº 17944.003716/2025-78
Interessado: Município de Itajaí - SC.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a
Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Itajaí/SC e a Caixa
Econômica Federal no valor de R$ 141.579.854,00 (cento e quarenta e um milhões
quinhentos e setenta e nove mil oitocentos e cinquenta e quatro reais), cujos recursos são
destinados à ampliação da Estação de Tratamento de Esgoto Cidade Nova em Itajaí/SC, no
âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, Eixo Cidades Sustentáveis
e Resilientes - Subeixo Esgotamento Sanitário - Urbano.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13
de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023,
além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro

                            

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