DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº 17944.003774/2025-00
Interessado: Estado da Bahia.
Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia relativas a operação
de crédito interna, a ser celebrada entre o Estado da Bahia e o Banco do Brasil S/A., no valor de
R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais), que se destina à viabilização de
investimentos previstos no Plano Plurianual e nos Orçamentos anuais do Estado nas áreas de
Mobilidade Urbana e Interurbana, Infraestrutura Viária, Infraestrutura Hídrica, e Infraestrutura
Urbana.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 1º, inciso II, da Lei nº
10.552, de 13 de novembro de 2002, a concessão da garantia da União ao contrato acima
mencionado, desde que, previamente à sua formalização, seja celebrado contrato de
contragarantia entre a União e o ente, bem como seja verificada a adimplência do ente em face
da União e suas controladas, nos termos dos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria MF nº
500, de 2, de junho de 2023.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº 17944.004262/2025-52
Interessado: Estado do Pará - PA.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a
Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Estado do Pará - PA e o Banco do Brasil
S.A., no valor de R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais), cujos recursos se
destinam ao
Programa de Investimentos
em Infraestrutura,
Saneamento, Saúde,
Desenvolvimento Urbano, Cultura, Esporte e Lazer do Estado do Pará.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13
de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023,
além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº 17944.004941/2025-21
Interessado: Estado do Pará - PA.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a
Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Estado do Pará - PA e a Caixa
Econômica Federal, no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais),
cujos recursos são destinados ao apoio financeiro a projetos na área de Saúde, no âmbito
do Programa de Investimentos em Infraestrutura, Saneamento, Saúde, Desenvolvimento
Urbano, Cultura, Esporte e Lazer do Estado do Pará.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13
de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023,
além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº 17944.005617/2025-21
Interessado: Estado de Pernambuco.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a
Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Estado de Pernambuco e o sindicato de
bancos formado pelo Banco Bradesco S/A (Líder), pelo Banco Itaú Unibanco S/A e pelo
Banco Santander (Brasil) S/A, no valor de R$ 1.513.205.279,42 (um bilhão quinhentos e
treze milhões duzentos e cinco mil duzentos e setenta e nove reais e quarenta e dois
centavos), cujos recursos se destinam à aquisição de bens, execução de obras, aquisição de
equipamentos e contratação de serviços de infraestrutura, abrangendo os setores hídrico,
urbano e rural, bem como na expansão e recuperação da malha viária, construção e
equipagem de unidades de saúde, segurança pública e educação, além do investimento na
modernização da gestão pública e na redução das desigualdades sociais e regionais, no
âmbito do Programa de Desenvolvimento Multissetorial.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13
de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023,
além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº 17944.006806/2024-30
Interessado: Município de Maceió - AL.
Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia relativas a
operação de crédito interna, a ser celebrada entre o Município de Maceió - AL e a Caixa
Econômica Federal, no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), destinado
à viabilização de investimentos em projetos no município, no âmbito do "Programa Avança
Maceió".
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 1º, inciso II, da Lei nº
10.552, de 13 de novembro de 2002, a concessão da garantia da União ao contrato acima
mencionado, desde que, previamente à sua formalização, seja celebrado contrato de
contragarantia entre a União e o ente, bem como seja verificada a adimplência do ente em
face da União e suas controladas, nos termos dos incisos II e III do § 6º do art. 2º da
Portaria MF nº 500, de 2 de junho de 2023.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº 17944.007081/2024-05
Interessado: Estado do Ceará.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a
Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Estado do Ceará e o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no valor de R$ 622.606.000,00 (seiscentos e
vinte e dois milhões seiscentos e seis mil reais), no âmbito do BNDES FINEM e Novo Fundo
Clima, cujos recursos se destinam a despesas de capitais de projetos nas áreas de recursos
hídricos constantes em Plano de Investimentos do Governo do Estado.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de
dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro
de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação,
pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da
Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo
contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº 17944.007208/2024-88
Interessado: Estado de Santa Catarina.
Assunto: Operação de crédito externo a ser contratada entre o Estado de Santa
Catarina e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, no valor de
US$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de dólares dos EUA), de principal, cujos
recursos destinam-se ao financiamento parcial
do Programa de Desenvolvimento
Sustentável da Agricultura Familiar de Santa Catarina: Resiliência Ambiental, Inovação e
Inclusão Social no Espaço Rural.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral
da Fazenda
Nacional,
autorizo, com
base no
art.
40, da
Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Resolução nº 48, de 2007, com
alterações, e nº 23, de 2025, todas do Senado Federal, e no uso da competência que lhe
confere o art. 6º do Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, a concessão da
garantia da União à operação de que se trata, condicionada à prévia formalização do
contrato de contragarantia entre a União e o Ente.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº 17944.101687/2023-47
Interessado: República Federativa do Brasil (Ministério do Desenvolvimento
Agrário e Agricultura Familiar (MDA).
Assunto: Operação de crédito externo a ser contratada entre a República
Federativa do Brasil e o Fundo Internacional para o Desenvolvimento da Agricultura (FIDA),
no valor de até US$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de dólares), cujos recursos serão
destinados ao Projeto de Segurança Alimentar e Nutricional e Resiliência Climática no
Semiárido Nordestino - Projeto Dom Helder Câmara III, de interesse do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral
da Fazenda
Nacional,
autorizo, com
base no
art.
40, da
Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Resolução nº 48, de 2007, com
alterações, e nº 33, de 6 de novembro de 2025, todas do Senado Federal, e no uso da
competência que lhe confere o art. 6º do Decreto-Lei 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,
a celebração da operação de que se trata.
FERNANDO HADDAD
Ministro
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
PAUTA DE JULGAMENTO
Data da Reunião 27/01/2026
Pauta extraordinária de julgamento dos recursos da 2ª Turma Ordinária da 4ª
Câmara da 2ª Seção, em sessão síncrona não presencial a ser realizada na data a seguir
mencionada.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Solicitações ou envios de sustentação oral e memorial devem ser feitos até 2
(dois)
dias úteis
antes
do início
da
reunião mensal
de
julgamento da
turma,
independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado;
1.1) É permitido realizar sustentação oral;
a) em tempo real por meio de videoconferência ou tecnologia similar; ou
b) por meio de postagem de vídeo ou áudio no Centro de Atendimento Virtual da
Receita Federal - e-CAC.
1.2) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos
transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art. 11, e
no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024;
2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até 4
(quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma,
independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado;
3) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na
internet 
no 
seguinte 
endereço: 
https://www.youtube.com/channel/UCXuwg-
xPYjmdGcqCk4rdvRg.
DIA 27 de Janeiro de 2026, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): JOAO RICARDO FAHRION NUSKE
1 - Processo nº: 10980.729098/2012-90 - Recorrente: JOSE FRANDJI e Interessado:
FAZENDA NACIONAL
2 - Processo nº: 10980.728855/2012-16 - Recorrente: JULIO ZEIGELBOIM e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO
3 - Processo nº: 19515.721916/2012-77 - Recorrente: GECIMAR DE SOUZA
ROKITZKI e Interessado: FAZENDA NACIONAL
CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR
Presidente do Conselho
PAUTA DE JULGAMENTO
Período da Reunião de 21 a 23/01/2026.
Pauta extraordinária de julgamento dos recursos da 1ª Turma Extraordinária da
3ª Seção, em reunião assíncrona, realizada por meio do Plenário Virtual, com duração de
3 (três) dias, tendo início às 9h do dia 21/01/2026 e fim às 23h59min do dia
23/01/2026.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Arquivos de sustentação oral e memoriais devem ser postados até cinco dias
após a publicação da pauta;
2) Pedidos de retirada de pauta devem ser enviados até cinco dias após a
publicação da pauta;
3) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos
transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art.
11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024; e
4) A publicidade da reunião será garantida por meio do Sistema de
Acompanhamento 
do 
Plenário 
Virtual 
- 
SAPVI, 
com 
acesso 
pelo 
endereço
https://sapvi.carf.economia.gov.br/home.

                            

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