DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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145
Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQOEA/ALF-BHE/SRRF06 Nº 66, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em
vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 13535, resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA - SEGURANÇA, como AGENTE DE CARGA,
a empresa LOGISTICS PLUS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 42.150.216/0001-83.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CRISTINA CAZELGRANDI TORRES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 116, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito Aduaneiro para o Transportador que menciona
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as
modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, e à vista do que consta do processo nº
13032.737502/2025-21, resolve:
Art. 1º. Fica autorizada a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de Integridade", em que figure
como beneficiário a empresa transportadora M. MUNIZ LOGÍSTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 05.922.371/0001-44, localizada em Santos/SP, para as rotas rodoviárias discriminadas abaixo:
. .UL ORIGEM
.RA ORIGEM
.ORIGEM
.UL DESTINO
.RA DESTINO
.D ES T I N O
. ALF/STS 0817800
8.93.13.56
Santos Brasil Participações S/A
A L F/ S P O
0817900
.8.94.32.08
.CLIA Wilson Sons Terminais e Logística Ltda. (Santo André/SP)
.
.8.94.32.13
.Porto Seco Aurora Terminais e Serviços Ltda.
.
.
.
.
.8.94.32.04
.CLIA EMBRAGEN
.
8.93.13.64
Bandeirantes Deicmar Logística Integrada Ltda.
A L F/ S P O
0817900
.8.94.32.06
.Porto Seco AGESBEC
.
.
.
.
.8.94.30.01
.CLIA Universal
Armazéns Gerais
e Alfandegados
Ltda.
(Jacareí/SP)
.
8.93.14.04
EMBRAPORT
A L F/ S P O
0817900
.8.94.32.08
.CLIA Wilson Sons Terminais e Logística Ltda. (Santo André/SP)
.
.
.
.
.8.94.32.13
.Porto Seco Aurora Terminais e Serviços Ltda.
.
.8.93.32.02
.CLIA 
Eudmarco 
S/A
Serviços 
e 
Comércio
Internacional
.A L F/ S P O
0817900
.8.94.30.01
.CLIA Universal
Armazéns Gerais
e Alfandegados
Ltda.
(Jacareí/SP)
.
8.93.32.06
CLIA Bandeirantes Deicmar Logística Integrada
Lt d a .
A L F/ S P O
0817900
.8.94.32.08
.CLIA Wilson Sons Terminais e Logística Ltda. (Santo André/SP)
.
.8.94.32.13
.Porto Seco Aurora Terminais e Serviços Ltda.
.
.8.94.32.04
.CLIA EMBRAGEN
.
.8.94.32.06
.Porto Seco AGESBEC
.
.8.94.30.01
.CLIA Universal
Armazéns Gerais
e Alfandegados
Ltda.
(Jacareí/SP)
.
.8.94.32.12
.Porto Seco EADI Taubaté Ltda.
.
.8.94.32.02
.CLIA CNAGA
.
.
.
.
.8.94.32.03
.CLIA Multilog Brasil S/A
(São Paulo/SP)
.
.8.93.32.04
.CLIA Santos Brasil Logística S/A (Santos/SP)
.A L F/ S P O
0817900
.8.94.32.13
.Porto Seco Aurora Terminais e Serviços Ltda.
.
.8.93.13.56
.Santos Brasil Participações S/A
A L F/ V C P
0817700
8.92.32.02
CLIA Libraport Campinas S/A
.
.8.93.14.04
.EMBRAPORT
.
.8.93.32.06
.CLIA Bandeirantes Deicmar Logística Integrada
Lt d a .
. .
.8.93.32.04
.CLIA Santos Brasil Logística S/A (Santos/SP)
.
.
.
Art. 2º. Periodicamente, auditorias de conformidade deverão ser realizadas para comprovar o cumprimento pelo beneficiário das condições impostas e avaliar a segurança das operações
com dispensa de etapas, nos termos do §4º do art. 6º e do art. 8º da Portaria COANA nº 5/2021.
Art. 3º. Determinar que a empresa transportadora M. MUNIZ LOGÍSTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 05.922.371/0001-44, disponibilize, para aplicação, elementos de segurança
aprovados pela International Standard Organization (ISO).
Art. 4º. Fica vedada a concessão da simplificação com dispensa de etapas para carroceria aberta ou fechada com cobertura por lona como o tipo "sider", ressalvada a possibilidade de
autorização da unidade de origem do Trânsito, quando for verificado pela RFB que as características físicas da carga não permitem seu carregamento nos veículos autorizados.
Art. 5º. Com fundamento no §2º do art. 6° da Portaria COANA nº 5/2021, os demais veículos da frota devem atender às exigências estabelecidas no Anexo II da Portaria COANA nº
5/2021.
Art. 6º. Incumbir a empresa transportadora M. MUNIZ LOGÍSTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 05.922.371/0001-44, a providenciar imediata comunicação à SRRF/8ªRF na hipótese de
exclusão, a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de aplicação de sanções administrativas previstas no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, sem prejuízo das demais penalidades
cabíveis.
Art. 7º. Esta simplificação é concedida em caráter precário e sujeita-se à imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no presente Ato
Declaratório Executivo, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124,
de 15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades cabíveis.
Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 117, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito Aduaneiro para o Transportador que menciona
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as
modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, e à vista do que consta do processo nº
13032.707362/2025-66, resolve:
Art. 1º. Fica autorizada a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas "Informar Elementos de Segurança" e "Registro de Integridade", em que figure
como beneficiário a empresa transportadora TRANS-FERRARI TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 04.601.873/0001-00, localizada em Embu das Artes/SP, para as rotas rodoviárias
com origens e destinos elencados na tabela que segue:
. .UL ORIGEM
.RA ORIGEM
.ORIGEM
.UL DESTINO
.RA DESTINO
.D ES T I N O
. A L F/ G R U
0817600
8.91.11.01
Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos
S/A
.ALF/VCP 0817700
.8.92.32.02
.CLIA Libraport Campinas S/A
.
ALF/SPO 0817900
.8.94.30.01
.CLIA Universal Armazéns Gerais e Alfandegados Ltda.
(Jacareí/SP)
.
.8.94.32.04
.CLIA EMBRAGEN
.
.8.94.32.02
.CLIA CNAGA
.
.8.94.32.06
.Porto Seco AGESBEC
.
.8.94.32.11
.Porto Seco Multilog Brasil S/A
(Barueri/SP)
.
.8.94.32.13
.Porto Seco Aurora Terminais e Serviços Ltda.
. .
.
.
.
.8.94.32.08
.CLIA Wilson Sons Terminais e Logística Ltda. (Santo
André/SP)

                            

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