DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA STN/MF Nº 3.134, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova a alteração da Portaria STN/MF nº 1.516, de
24 de setembro de 2024, que publicou o Plano de
Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, a ser
aplicado no exercício financeiro de 2025.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DO TESOURO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso XXI do art. 35 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024,
e o § 2º art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas alterações
nas contas contábeis do grupo
1.1.1.1.1.07.00 do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP Federação e do
PCASP Estendido, aprovados pela Portaria STN/MF nº 1.516, de 24 de setembro de 2024,
vigentes para o exercício de 2025.
Art. 2º A relação das contas contábeis alteradas e excluídas do PCASP
Federação e Estendido 2025 constam da síntese de alterações publicadas, juntamente com
o 
arquivo
do 
PCASP
atualizado, 
no
endereço 
eletrônico:
https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=60021:2:30727077976933::NO:2::
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor e aplicam-se seus efeitos a partir da data
de sua publicação.
VIVIANE APARECIDA DA SILVA VARGA
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 24.551, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº 176,
de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 12 da
Resolução CVM Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, declara REGISTRADO na Comissão de
Valores Mobiliários, a partir desta data, com a nova denominação social e autorizado a exercer
a atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, de acordo
com as Leis Nos 6385/76 e 6404/76, o Auditor Independente a seguir referido:
Auditor Independente - Pessoa Jurídica
Nova Denominação Social
MCS MARKUP AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA
CNPJ: 23.854.307/0001-55
Anterior Denominação Social
MCS MARKUP AUDITORES INDEPENDENTES S/S
CNPJ: 23.854.307/0001-55
FABIO PINTO COELHO
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO
E INTERMEDIÁRIOS
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 24.552, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS DA
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS torna público que, nesta data, com base na competência
atribuída pelo artigo 39, incisos V e VI, do Regimento Interno da CVM (Resolução CVM nº
24/2021), e com fundamento no artigo 9º, §1º, incisos III e IV, combinado com os artigos 15, 16
e 19 da Lei nº 6.385/1976, e considerando que:
a. restou evidenciado que a VIE FINANCE SEY LTD., por meio da plataforma
"Zenstox" e do sítio "https://www.zenstox.com/", vem buscando captar clientes residentes no
Brasil para a realização de operações com valores mobiliários; e
b. as pessoas acima citadas não possuem autorização desta Comissão de Valores
Mobiliários para atuarem como intermediárias de valores mobiliários ou para captarem
recursos de investidores para aplicação em valores mobiliários, declarou:
I - aos participantes do mercado de valores mobiliários e ao público em geral que as
entidades citadas não estão autorizadas por esta Autarquia a atuar como intermediários de
valores mobiliários ou a captar recursos de investidores para aplicação em valores mobiliários,
por não integrarem o sistema de distribuição previsto no artigo 15 da Lei nº 6.385/1976;
II - determinar a imediata suspensão da veiculação de qualquer oferta pública de
serviços de intermediação de valores mobiliários, de forma direta ou indireta, inclusive por
meio da utilização de páginas na internet, aplicativos ou redes sociais, alertando que a não
observância da presente determinação sujeitará a empresa e todos aqueles que possam vir a
ser identificados por atuar ou colaborar para a prática dos atos que se pretende coibir à
imposição de multa cominatória diária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo da
responsabilização pelas infrações já cometidas antes da publicação deste Ato Declaratório, com
a imposição da penalidade cabível, nos termos do artigo 11 da Lei nº 6.385/1976, após o
regular processo administrativo sancionador; e
III - que este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
ANDRÉ FRANCISCO DE ALENCAR PASSARO
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 24.553 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza SAMUEL MAGALHÃES DE CASTRO, CPF nº ***.841.043-**, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.554 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza ANDRÉ PEDROZA CARDOZO, CPF n° ***.860.507-**, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 24.555 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza WILLIAM REINALDO SILVA DE MELO, CPF n° ***.010.228-**, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.556 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a ANDRÉ HENRIQUE MARIZ
SALMERON, CPF nº ***.024.636-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.557 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a BMC CONSULTORIA DE
VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ nº 42.040.271, para prestar os serviços de Consultor de
Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO
DE CONDUTA
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.908, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo
Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em
vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966,
combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967,
com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o
que consta do processo Susep nº 15414.663544/2025-59, resolve:
Art.1º Fica homologada a reforma e consolidação do estatuto social de SOMPO
SEGUROS S.A., CNPJ nº 61.383.493/0001-80, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme
deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 17 de outubro de 2025.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 11.256, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do
Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, com fundamento no disposto no
Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, na Lei nº
9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e considerando
a deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata
de Reunião de 21 de novembro de 2025 (Processo SEI 19739.113919/2023-61), bem como
os elementos que integram o Processo nº 19739.029848/2025-81, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de regularização
fundiária de interesse social, o imóvel da União, classificado como nacional interior,
localizado no Sítio Aeroportuário do Aeroporto Internacional de Macapá, denominada
"Nova Aliança" localizada ao lado da "Área Institucional C", Zona Norte no município de
Macapá, com área de 30.649.79 m² (trinta mil, seiscentos e quarenta e nove metros
quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), registrado no Cartório de Registros de
Imóveis "Eloy Nunes", Comarca de Macapá/AP, sob matrícula 64.899, fl. 01, Livro 2, de 26
de dezembro de 2023 e cadastrado no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso
Especial da União - SPIUnet sob o RIP nº 0605 00383.500-5.
Parágrafo único. O imóvel teve sua área georreferenciada e assim se descreve
e caracteriza: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N
8140,7359 m e E 492247,3887; deste, segue confrontando com GLEBA CUMAÚ A, com os
seguintes azimute plano e distância: 91°02'17,62'' e 1,32 m; até o vértice P1, de
coordenadas N 8140,7120 m e E 492248,7073 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 100°36'51,31'' e 1,32 m; até o vértice P2, de coordenadas N 8140,4690
m e E 492250,0036 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
110°11'25,00'' e 1,32 m; até o vértice P3, de coordenadas N 8140,0139 m e E 492251,2414
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 119°45'58,69'' e 1,32 m; até
o vértice P4, de coordenadas N 8139,3591 m e E 492252,3862 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 124°33'15,54'' e 51,15 m; até o vértice P5, de
coordenadas N 8110,3456 m e E 492294,5155 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 136°44'45,34'' e 3,12 m; até o vértice P6, de coordenadas N 8108,0744
m e E 492296,6523 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
146°43'11,48'' e 3,12 m; até o vértice P7, de coordenadas N 8105,4674 m e E 492298,3635
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 156°05'4,73'' e 2,74 m; até o
vértice P8, de coordenadas N 8102,9642 m e E 492299,4736 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 157°24'26,17'' e 2,55 m; até o vértice P9, de
coordenadas N 8100,6067 m e E 492300,4546 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 148°47'35,50'' e 2,55 m; até o vértice P10, de coordenadas N 8098,4227
m e E 492301,7776 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
140°10'44,83'' e 2,55 m; até o vértice P11, de coordenadas N 8096,4615 m e E
492303,4128 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 131°33'54,15'' e
2,55 m; até o vértice P12, de coordenadas N 8094,7674 m e E 492305,3233 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 122°57'3,48'' e 2,55 m; até o vértice
P13, de coordenadas N 8093,3785 m e E 492307,4660 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 124°43'19,31'' e 1,38 m; até o vértice P14, de coordenadas N
8092,5900 m e E 492308,6038 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
133°35'1,56'' e 1,38 m; até o vértice P15, de coordenadas N 8091,6357 m e E 492309,6065
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 142°26'43,82'' e 1,38 m; até
o vértice P16, de coordenadas N 8090,5382 m e E 492310,4503 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 151°18'26,08'' e 1,38 m; até o vértice P17, de
coordenadas N 8089,3239 m e E 492311,1149 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 160°10'8,34'' e 1,38 m; até o vértice P18, de coordenadas N 8088,0217
m e E 492311,5845 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
169°01'50,56'' e 1,38 m; até o vértice P19, de coordenadas N 8086,6627 m e E
492311,8479 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 183°33'55,22'' e
126,21 m; até o vértice P20, de coordenadas N 7960,6975 m e E 492303,9994 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 188°01'45,25'' e 3,50 m; até o vértice
P21, de coordenadas N 7957,2295 m e E 492303,5101 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 196°57'25,32'' e 3,50 m; até o vértice P22, de coordenadas N
7953,8793 m e E 492302,4887 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
205°53'5,38'' e 3,50 m; até o vértice P23, de coordenadas N 7950,7283 m e E 492300,9596
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 214°48'45,44'' e 3,50 m; até
o vértice P24, de coordenadas N 7947,8527 m e E 492298,9601 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 223°44'25,50'' e 3,50 m; até o vértice P25, de
coordenadas N 7945,3223 m e E 492296,5386 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 237°03'44,74'' e 224,14 m; até o vértice P26, de coordenadas N
7823,4510 m e E 492108,4249 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
246°43'32,78'' e 0,67 m; até o vértice P27, de coordenadas N 7823,1876 m e E
492107,8125 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 265°54'47,15'' e
0,67 m; até o vértice P28, de coordenadas N 7823,1401 m e E 492107,1475 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 285°06'1,51'' e 0,67 m; até o vértice
P29, de coordenadas N 7823,3138 m e E 492106,5039 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 299°29'27,29'' e 0,33 m; até o vértice P30, de coordenadas N
7823,4785 m e E 492106,2127 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
309°05'4,47'' e 0,33 m; até o vértice P31, de coordenadas N 7823,6893 m e E 492105,9531
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 318°40'41,65'' e 0,33 m; até
o vértice P32, de coordenadas N 7823,9405 m e E 492105,7322 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 328°16'18,84'' e 0,33 m; até o vértice P33, de
coordenadas N 7824,2250 m e E 492105,5563 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 337°51'56,02'' e 0,33 m; até o vértice P34, de coordenadas N 7824,5349
m e E 492105,4303 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
347°27'33,20'' e 0,33 m; até o vértice P35, de coordenadas N 7824,8614 m e E
492105,3577 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 357°03'10,38'' e
0,33 m; até o vértice P36, de coordenadas N 7825,1955 m e E 492105,3405 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 6°38'47,56'' e 0,33 m; até o vértice P37,
de coordenadas N 7825,5277 m e E 492105,3792 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 16°14'24,78'' e 0,33 m; até o vértice P38, de coordenadas N
7825,8488 m e E 492105,4727 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:

                            

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