DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SPU/MGI Nº 11.321, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Doação com Encargo ao Município de Ribas do Rio
Pardo/MS de imóvel de propriedade da União,
com área de terreno de 2.494,78m² e benfeitorias
de 846,00m², situado na Rua Marciana Custódio
Lemos,
nº 64,
Lote 01,
Quadra
A -
antigo
Aeródromo
(Câmara
Municipal)
Vila
Santos
Dumont, município de Ribas do Rio Pardo/MS,
objetivando
a
regularização de
utilização
do
imóvel, em uso pela Câmara Municipal de Ribas do
Rio Pardo/MS.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições lhe foram subdelegadas
pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771,
de 17 de março de 2023, tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 9.636, de
15
de
maio
de
1998,
no
art.
76,
I,
"b",
da
Lei
nº
14.133/2021,
na
deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada ( G E - D ES U P - 2 ) ,
Ata de Reunião realizada em 15 de dezembro de 2025, bem como os elementos que
integram o Processo Administrativo 19739.116890/2023-79, resolve:
Art. 1º Autorizar a Doação com encargo ao Município de Ribas do Rio
Pardo/MS do Imóvel de propriedade da União, com área de terreno de 2.494,78m² e
benfeitorias de 846,00m², situado na Rua Marciana Custódio Lemos, nº 64, Lote 01,
Quadra A - antigo Aeródromo (Câmara Municipal) Vila Santos Dumont, município de
Ribas do Rio Pardo/MS, registrado sob a Matrícula nº 22.153, Livro nº 2, do 1º Serviço
Registral
de Ribas
do
Rio Pardo/MS,
e cadastrado
sob
o Registro
Imobiliário
Patrimonial: RIP Imóvel nº 9141 00030.500-9 e RIP Utilização nº 914100031500-4.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização de
utilização do imóvel, em uso pela Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS.
Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no
Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 4º O donatário terá o prazo de 06 (seis) meses para cumprimento do
encargo, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e
desde que requerido tempestivamente.
Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo,
revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, se não for cumprida a
finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no
todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver
inobservância
de
qualquer
condição
nela
expressa
ou,
ainda,
se
ocorrer
inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os
licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do
projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos
regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de
que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 8º É vedada ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido
em doação, no todo ou em parte.
Art. 9º O disposto no artigo 2º deverá constar da averbação registrada na
respectiva matrícula do imóvel.
Art. 10. Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO
PORTARIA SPU/MGI Nº 11.298, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM PERNAMBUCO, DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que
lhe foi subdelegada pela Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, e pela
Portaria de Pessoal SE/MGI nº 1.537 de 14/02/2025, tendo em vista o disposto no art. 6º,
do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a nova redação que lhe foi
conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, e de acordo com os elementos que
integram o Processo nº 19739.064665/2024-21, resolve:
Art. 1º - Autorizar a Autarquia de Urbanização do Recife - URB-RECIFE, a realizar
instalação de canteiro de obra de apoio para execução da obra de uma ponte envolvendo
o Bairro do Cordeiro e o Bairro de Casa Forte, com vistas a viabilizar o acondicionamento
mínimo de material de construção e dispor de uma base no lado oposto ao canteiro de
obra principal do outro lado do Rio Capibaribe.
Art. 2º - A obra a que se refere o art. 1º destina-se à alocação de um canteiro
de obra de apoio no bairro de Casa Forte, Recife/PE, para construção da nova ponte sobre
o Rio Capibaribe.
Art. 3º - A área pretendida para a instalação do referido canteiro de obra é da
União, caracterizada como área de uso comum do povo, perfazendo um total de 208,12 m²
de intervenção.
Art. 4º - Os serviços deverão ser executados conforme elementos constantes do
processo nº 19739.064665/2024-21.
Art. 5º - A obra está condicionada a garantir o livre e franco acesso às áreas de
uso comum do povo e ao cumprimento rigoroso das recomendações urbanísticas,
sanitárias e ambientais, conforme legislação vigente. Como também, ainda, às aprovações
de projetos, aos pagamentos de taxas e alvarás dos órgãos pertinentes, assim como
qualquer exigência complementar necessária à legalidade da obra.
Art. 6º - São deveres do município:
I - promover o correto uso e ocupação da área;
II - assumir as responsabilidades inerentes à execução da obra, incluindo a
responsabilidade pela manutenção das estruturas construídas e pela demolição da obra
quando: i) representar risco à segurança das pessoas e do meio ambiente; ii) quando não
cumprir mais a sua finalidade social; iii) na hipótese de retomada do imóvel em
decorrência de obrigação legal imposta à União.
Art. 7º - Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícitos ou implicitamente, decorrentes da legislação pertinente.
Art. 8º - A autorização da obra a que se refere esta portaria, não implica na
constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando
direitos a quaisquer indenizações sobre benfeitorias, sendo ato precário e revogável a
qualquer tempo.
Art. 9º - Durante o período de execução da obra, a que se referem os arts. 1º
e 2º, é obrigatória a fixação de uma placa junto ao canteiro de obras, em local visível, de
acordo com os termos da Portaria SPU nº 122, de 13 de junho de 2000 ou a que vier a
substituí-la, com os seguintes dizeres: "Obra autorizada pela Secretaria do Patrimônio da
União, na forma da Portaria nº (citar número e data desta Portaria)".
Art. 10 - Responderá a interessada, judicial ou extrajudicialmente, por
quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, em decorrência da
instalação dos equipamentos e realização das obras de que trata esta portaria.
Art. 11 - Compete à SPU/PE acompanhar e fiscalizar a execução da obra, a fim
de verificar o efetivo cumprimento dos encargos contidos nesta portaria autorizativa, bem
como outros que estejam condicionados nos autos do processo.
Art. 12 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem prazo de
vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada, por igual período, a critério da
administração.
EDNALDO ALVES DE MOURA JÚNIOR
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.714, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Cristália-MG, para execução de ações de Proteção e
Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada
no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16
de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022
e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Cristália-MG, no valor de R$
533.146,68 (quinhentos e trinta e três mil cento e quarenta e seis reais e sessenta e oito
centavos), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado
e contido no processo Sei n.º 59053.022421/2025-85.
Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária,
consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2025NE000691, Programa de Trabalho:
06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à
execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário
cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013.
Art. 4° O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da
Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em parcela única e
a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do Art. 13 da
mesma Portaria, pelo ente federado.
Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o
prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 6° O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no prazo
de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último pagamento efetuado,
quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do Art. 21 da
Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.715, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Cansanção-BA, para execução de ações de Proteção e
Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada
no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16
de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022
e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Cansanção-BA, no valor de
R$ 1.054.989,14 (um milhão, cinquenta e quatro mil novecentos e oitenta e nove reais e
quatorze centavos), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho
aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.018914/2024-30.
Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária,
consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2025NE000147, Programa de Trabalho:
06.182.2318.22BO.0001; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 1000; UG: 530012.
Art. 3° A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à
execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário
cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013.
Art. 4° O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da
Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em duas parcelas e
a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do Art. 13 da
mesma Portaria, pelo ente federado.
Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o
prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 6° O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no prazo
de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último pagamento efetuado,
quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do Art. 21 da
Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.718, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Geminiano-PI, para execução de ações
de Proteção e Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1°Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de
Geminiano-PI no valor de R$ 127.614,80 (cento e vinte e sete mil seiscentos e quatorze
reais e oitenta centavos), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º
59052.037599/2025-31.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art.
3° Considerando
a
natureza emergencial
e
as
ações a
serem
implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU.).
Art. 4° A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 5° O ente beneficiário deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do
último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do
prazo, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
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