DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 7.038, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova a 2ª revisão do Plano Estratégico da Agência
Nacional de Energia Elétrica - ANEEL para o ciclo de
2024 a 2027.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 6.980,
de 16 de junho de 2025, e com o que consta no Processo nº 48500.037433/2025-72,
resolve:
Art. 1º Aprovar a 2ª revisão do Plano Estratégico da Agência Nacional de
Energia Elétrica - ANEEL para o ciclo de 2024 a 2027.
Art. 2º O Anexo desta Portaria encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 7.039, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o Regimento Interno da ANEEL.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no § 2º do art. 8º do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de
1997, na Lei nº13.848, de 25 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº
48500.037833/2025-88, resolve:
Art. 1º Alterar os arts. 1º e 2º, bem incluir a Subseção IX, na Seção III do
Capítulo IV, do anexo da Portaria nº 6.980, de 16 de junho de 2025, publicada no D.O. de
01.07.2025, seção 1, p. 88, v. 163, n. 121, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, autarquia sob regime
especial instituída pela Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, vinculada ao Ministério
de Minas e Energia, com sede e foro no Distrito Federal, tem por finalidade regular e
fiscalizar a produção, a transmissão, a distribuição e a comercialização de energia elétrica,
de acordo com a legislação e em conformidade com as diretrizes e as políticas do governo
federal, entre outras atribuições específicas.
(...)
Art. 2º A ANEEL tem a seguinte estrutura organizacional:
(...)
IV - Unidades Administrativas Regionais, na forma de escritórios.
(...)
§ 4º As unidades referidas no inciso IV poderão ser criadas, no interesse da
ANEEL, por meio de ato específico da Diretoria, nos termos da Lei 9.427, de 26 de
dezembro de 1996.
(...)
CAPÍTULO IV
DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
(...)
Seção III
Das Unidades Organizacionais de Assessoramento e Controle
(...)
Subseção IX
Dos Escritórios Regionais
Art. 18-A. A formalização de escritórios regionais será definida por ato próprio
da Diretoria, que contemplará a localidade, a abrangência de atuação, as atribuições
específicas, as responsabilidades e a estrutura de funcionamento interno." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.766, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.900602/2014-66, decide:
aprovar a revisão do Anexo I do Despacho nº 2.707, de 8 de setembro de 2025,
para incorporar os ajustes nas variáveis do indicador pela SMA, nos termos do anexo a este
Despacho, 
que 
consta 
dos 
autos 
e 
encontra-se 
disponível 
em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.784, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº
48500.903918/2024-81, decide determinar a distribuição da petição apresentada pela
Associação dos Servidores da Agência Nacional de Energia Elétrica - ASEA, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.800.650/0001-60, como "Pedido de medida cautelar incidental, apresentado
pela Associação dos Servidores da Agência Nacional de Energia Elétrica - ASEA, na análise
do relatório apresentado pelo Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de estudos
sobre o Programa de Gestão e Desempenho da ANEEL - PGD, quanto à recomendação de
revisão da Norma de Organização nº 51, referentes aos novos limites de teletrabalho e à
efetividade da obrigatoriedade da adoção do PDG na ANEEL", nos termos do art. 65 da
Norma de Organização ANEEL - NOA nº 1 (aprovada pela Resolução Normativa ANEEL nº
1.133, de 25 de agosto de 2025).
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.772, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº: 48500.900425/2020-66. Interessado: Companhia de Geração e
Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - ELETROBRÁS CGT ELETROSUL, CNPJ n º
02.016.507/0001- 69. Decisão: (i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução
Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, o Contrato de
Compartilhamento de Infraestrutura que entre si celebram o Interessado e ELETRONET S.A;
(ii) a receita proveniente do contrato homologado no item "i" deverá favorecer a
modicidade das tarifas praticadas pelo Interessado, conforme disposto no art. 11,
parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ MEISTER
Superintendente Adjunto
Substituto
DESPACHO Nº 3.780, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº: 48500.907483/2022-82. Interessado: Companhia Hidro Elétrica do São
Francisco - ELETROBRAS CHESF, CNPJ nº 33.541.368/0001-16. Decisão: (i) homologar, nos
termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de
novembro de 1999, o Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura que entre si celebram o
Interessado e ELETRONET S.A; (ii) a receita proveniente do contrato homologado no item "i"
deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pelo Interessado, conforme disposto no
art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ MEISTER
Superintendente Adjunto
Substituto
DESPACHO Nº 3.782, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº: 48500.038128/2025-06. Interessado: Centrais Elétricas Brasileiras
S.A. - ELETROBRAS, CNPJ nº 00.001.180/0001-26. Decisão: (i) homologar, nos termos do
art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de
1999, o Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura que entre si celebram o
Interessado e ELETRONET S.A; (ii) a receita proveniente do contrato homologado no item
"i" deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pelo Interessado, conforme
disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ MEISTER
Superintendente Adjunto
Substituto
DESPACHO Nº 3.785, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº: 48500.038147/2025-24. Interessado: Centrais Elétricas do Norte do
Brasil S.A. - ELETROBRAS ELETRONORTE, CNPJ nº 00 .357.038/0001-16.Decisão:
(i)homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº
001, de 24 de novembro de 1999, o Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura que
entre si celebram o Interessado e ELETRONET S.A; (ii) a receita proveniente do contrato
homologado no item "i" deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pelo
Interessado, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de
fevereiro de 1995. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ MEISTER
Superintendente Adjunto
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.802, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.037836/2025-11, decide:
liberar as unidades geradoras UG1 e UG2, de 96,00 kW cada, totalizando
192,00 kW de capacidade instalada da UTE USINA BIOGÁS AGROTER, Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG UTE.FL.SC.075466-8.01, localizada no município de
Marema no estado de Santa Catarina, de titularidade da Agroter Agropecuaria & Ferragem
LTDA., para início da operação em teste a partir de 19 de dezembro de 2025, para fins de
contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da Resolução ANEEL nº 1.029,
de 25 de julho de 2022.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 3.803, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.038009/2025-45, decide:
liberar a unidade geradora UG1, de 717,00 kW, da UFV Círculo Operário
Caxiense, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.RS.073620-1.01,
localizada no município de Caxias do Sul no estado de Rio Grande do Sul, de titularidade
da Círculo Operário Caxiense, para início da operação em teste a partir de 19 de dezembro
de 2025, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da
Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 3.804, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.037988/2025-14, decide:
liberar as unidades geradoras UG1 a UG6, de 1.411,00 kW cada, totalizando
8.466,00
kW
de
capacidade
instalada
da UTE
São
Gonçalo,
Código
Único
de
Empreendimentos de Geração - CEG UTE.RU.RJ.048949-2.01, localizada no município de
São Gonçalo no estado do Rio de Janeiro, de titularidade da São Gonçalo Energia e Gás
Renovável Ltda., para início da operação comercial a partir de 19 de dezembro de 2025.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 3.805, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.038087/2025-40, decide:
liberar as unidades geradoras UG1 a UG3, de 7.000,00 kW cada, totalizando
21.000,00 kW de
capacidade instalada da PCH Paredinha,
Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.PR.037743-0.01, localizada no município de
Turvo no estado do Paraná, de titularidade da Januário De Napoli Geração De Energia
Ltda., para início da operação em teste a partir de 19 de dezembro de 2025.
RAFAEL ERVILHA CAETANO

                            

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