DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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241
Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 72000 - Encargos Previdenciarios da União
UNIDADE: 72146 - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0909
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais
16.999.807
.Operações Especiais
0909 00S6
Benefício Especial - Lei nº 12.618, de 2012
28 846
7.599.807
0909 00S6 0001
Benefício Especial - Lei nº 12.618, de 2012 - Nacional
28 846
7.599.807
F
1 - P ES
1
90
0
1000
7.599.807
0909 00X3
Compensação Financeira entre o RPPSU e os demais RPPS dos
entes federados
28 846
9.400.000
0909 00X3 0001
Compensação Financeira entre o RPPSU e os demais RPPS dos entes
federados - Nacional
28 846
9.400.000
.
.
.
.S
.1-
P ES
.1
.90
.0
.1000
9.400.000
.TOTAL - FISCAL
7.599.807
.TOTAL - SEGURIDADE
9.400.000
.TOTAL - GERAL
16.999.807
ÓRGÃO: 72000 - Encargos Previdenciarios da União
UNIDADE: 72233 - Recursos Sob Supervisão do Instituto Nacional do Seguro Social
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0909
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais
9.487.383
.Operações Especiais
0909 00X3
Compensação Financeira entre o RPPSU e os demais RPPS dos
entes federados
28 846
9.487.383
0909 00X3 0001
Compensação Financeira entre o RPPSU e os demais RPPS dos entes
federados - Nacional
28 846
9.487.383
.
.
.
.S
.1-
P ES
.1
.90
.0
.1000
9.487.383
.TOTAL - FISCAL
0
.TOTAL - SEGURIDADE
9.487.383
.TOTAL - GERAL
9.487.383
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
UNIDADE: 73113 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
73.167.440
.At i v i d a d e s
0032 20TP
Ativos Civis da União
04 122
31.243.681
0032 20TP 0001
Ativos Civis da União - Nacional
04 122
31.243.681
F
1 - P ES
1
90
0
1000
31.243.681
0032 214H
Inativos Militares da União
05 122
39.968.727
0032 214H 0001
Inativos Militares da União - Nacional
05 122
39.968.727
.
.
.
.F
.1-
P ES
.1
.90
.0
.1000
39.968.727
.Operações Especiais
0032 0179
Pensões Militares da União
28 846
1.955.032
0032 0179 0001
Pensões Militares da União - Nacional
28 846
1.955.032
.
.
.
.S
.1-
P ES
.1
.90
.0
.1000
1.955.032
0909
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais
13.000
.Operações Especiais
0909 00S6
Benefício Especial - Lei nº 12.618, de 2012
28 846
13.000
0909 00S6 0001
Benefício Especial - Lei nº 12.618, de 2012 - Nacional
28 846
13.000
.
.
.
.F
.1-
P ES
.1
.90
.0
.1000
13.000
.TOTAL - FISCAL
71.225.408
.TOTAL - SEGURIDADE
1.955.032
.TOTAL - GERAL
73.180.440
PORTARIA GM/MPO Nº 515, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Revoga a Portaria ME nº 1.410, de 16 de fevereiro de 2022,
que regulamenta a forma de apresentação, ao Ministério da
Economia, das informações sobre o orçamento e os
resultados orçamentário-financeiros e físicos das ações
governamentais
incluídas
na
Agenda
Transversal
e
Multissetorial da Primeira Infância, com vistas à divulgação
em seu sítio eletrônico.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, I, da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria ME nº 1.410, de 16 de fevereiro de 2022, publicada em Diário
Oficial da União de 17 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
PORTARIA GM/MPO Nº 523, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
da União, em favor dos Ministérios da Saúde, e do
Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor
de R$ 1.990.103.913,00, para reforço de dotações
constantes da Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.369, de 17 de
janeiro de 2025, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, inciso I; § 2º,
inciso II, da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, e no art. 49, § 2º, da Lei nº 15.080, de
30 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº
15.121, de 10 de abril de 2025), em favor dos Ministérios da Saúde, e do Trabalho e
Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 1.990.103.913,00 (um bilhão, novecentos e
noventa milhões, cento e três mil, novecentos e treze reais) para atender às programações
constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º
decorrem de anulação de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
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