DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121900270
270
Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA PREVIC Nº 1.187, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da
Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008462/2025-88, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios I, CNPB nº 1979.0047-65, administrado pela Fundação Banrisul de Seguridade Social, CNPJ nº
92.811.959/0001-25.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 7.411, DE 1º DE JULHO DE 2025
(Publicada no DOU de 3-7-2025, Seção 1)
ANEXO (*)
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.G ES T ÃO
.D ES C R I Ç ÃO
.C N ES
.PORTARIA
DE
Q U A L I F I C AÇ ÃO
( R E N OV AÇ ÃO )
.PORTARIA
DE
SUSPENSÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.PORTARIA DE RESTABELECIMENTODE
R EC U R O S
.PERÍODO PARA DEVOLUÇÃO
DE RECURSOS
.VALOR DE CUSTEIO A
SER DEVOLVIDO (R$)
.
PR
410250
BARBOSA FERRAZ
MUNICIPAL
USB
7455534
GM/MS Nº 3.671, DE
14/11/2018
GM/MS Nº 3.708, DE
19/11/2018
GM/MS Nº 219, DE 11/02/2019
.DEZEMBRO DE 2018
.21.919,00
.
.JANEIRO DE 2019
.30.713,00
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
.FEVEREIRO/2019
A
MAIO/2023 (R$ 8.794,00 POR
MÊS - 52 MESES)
.457.288,00
.
.T OT A L
.509.920,00
(*)Republicado por ter saído, no DOU nº 123, de 3-7-2025, Seção 1, págs. 74 e 75, com incorreção no original.
PORTARIA GM/MS Nº 9.126, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 (*)
Renova qualificação de Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de
Caruaru (Agreste) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado de Pernambuco e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de
Regulação das Urgências (CRU) de Caruaru (Agreste), do Estado de Pernambuco e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Pernambuco e Municípios, no montante anual de R$ 685.932,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil e novecentos e trinta e dois reais) conforme
Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF .IBGE
.MUNICÍPIO
.D ES C R I Ç ÃO
.C N ES
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.G ES T ÃO
.AMAZÔNIA
L EG A L
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
.PORTARIA
DE
Q U A L I F I C AÇ ÃO
.VALOR
DO
CUSTEIO
(ANUAL R$)
.NUP-SEI
. PE
.260210
.BOM
CO N S E L H O
USB
.7253613
.219433
MUNICIPAL
N ÃO
82.51 - CENTRAL
DE REGULAÇÃO
DAS URGÊNCIAS
SAMU 192 E
U N I DA D ES
M ÓV E I S
Q U A L I F I C A DA S
GM/MS Nº 3.204,
DE 6 DE MARÇO
DE 2024
.137.186,40
25000.197015/2018-40
.
.260240
.B R E JÃO
.7262612
.219431
.137.186,40
.
.260370
.C A N H OT I N H O
.7257473
.218882
.137.186,40
.
.260830
.JUPI
.7261489
.217703
.137.186,40
. .
.261510
.T E R EZ I N H A
.
.7242840
.218881
.
.
.
.
.137.186,40
.
. .T OT A L
.685.932,00
.
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 232, de 5-12-2025, Seção 1, pág. 214, com incorreção no original.
PORTARIA GM/MS Nº 9.331, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a descentralização da gestão e dos
serviços de saúde do Hospital Federal dos Servidores do
Estado - HFSE para a Universidade Federal do Estado do
Rio de Janeiro - UNIRIO, com interveniência da Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, e tendo em vista os artigos 10 e 11 do
Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999, e a Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a descentralização da gestão e dos serviços de
saúde do Hospital Federal dos Servidores do Estado - HFSE para a Universidade Federal do
Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, com sede no Município do Rio de Janeiro, integrante do
Sistema Federal de Ensino Superior vinculado ao Ministério da Educação.
§ 1º A descentralização prevista no caput tem por finalidade promover, ao final,
mediante ato normativo específico, a unificação do HFSE, incluindo seu patrimônio, à UNIRIO,
com o propósito de aprimorar a assistência à saúde, o ensino, a pesquisa, a extensão e a
inovação.
§ 2º A transferência definitiva dos bens do HFSE, a movimentação de servidores e a
integração de serviços com o Hospital Universitário Gaffrée e Guinle - HUGG, órgão
suplementar da UNIRIO, serão objeto de atos específicos, editados conforme os procedimentos
legais e administrativos pertinentes.
§ 3º As medidas de integração previstas no § 2º tem como objetivo ampliar a
capacidade de atendimento, otimizar a oferta de leitos e o uso de equipamentos, expandir as
atividades de assistência à saúde, ensino, pesquisa, extensão e inovação, e aprimorar a gestão
de pessoal e recursos financeiros.
§ 4º Para a execução da descentralização prevista no caput a UNIRIO contará com o
apoio e interveniência da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, formalizados pelo
contrato de gestão especial e eventuais aditivos, observada a legislação pertinente ao tema.
§ 5º O instrumento de que trata o § 1º disporá, entre outras medidas, sobre as
regras para manutenção e aprimoramento das ofertas de serviços assistenciais prestados à
população, a garantia de infraestrutura para realização de ensino, pesquisa, inovação e
extensão, bem como das metas, os objetivos específicos e as atividades a serem
desenvolvidas.
Art. 2º Para fins da descentralização prevista no art. 1º, a Ebserh, como
interveniente, poderá aditar a contratualização existente ou que porventura venha a substitui-
la com os entes da federação e com a UNIRIO, a fim de viabilizar, inclusive, a realização de
repasses financeiros via custeio de ações e serviços de saúde do Bloco de Financiamento da
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC.
Parágrafo único. O repasse de recursos financeiros descritos no caput poderá se dar
ainda via Programa Nacional de Qualificação e Ampliação dos Serviços Prestados por Hospitais
Universitários Federais Integrantes do Sistema Único de Saúde - PRHOSUS, nos termos do
Decreto nº 11.674, de 30 de agosto de 2023, e da Portaria GM/MS nº 6.938 de 30 de maio de
2025.
Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, em
parceria com a UNIRIO e com a EBSERH, realizará as articulações necessárias junto aos gestores
municipais e estaduais do Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de que não ocorra interrupção
dos serviços assistenciais prestados pelo HFSE, bem como visando a concretização das ações
previstas nesta portaria.
Art. 4º Cabe ao Ministério da Saúde assegurar e providenciar os recursos,
documentos, elementos, dados técnicos e informações necessárias, para o cumprimento do
que dispõe esta Portaria.
Art. 5º A partir da publicação desta Portaria, compete à UNIRIO, com interveniência
da EBSERH:
I - executar e manter todas as atividades e ações necessárias para o adequado
funcionamento do HFSE;
II - realizar relatório de diagnóstico situacional do HFSE, com inventário dos bens,
no prazo de noventa dias, contados da publicação desta Portaria;
III - dar continuidade à execução de obras em andamento até sua efetiva conclusão
e recebimento definitivo, bem como realizar aquelas necessárias para a conservação do imóvel,
sendo assim consideradas aquelas urgentes e indispensáveis à sua manutenção;
Fechar