DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 9.493, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Renova qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - UPA24h
Campo dos Alemães) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do estado de São Paulo e município de São José dos Campos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova, Opção VIII, UPA Campo dos Alemães), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de
28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00
(três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado de São Paulo e município de São José dos Campos.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF .IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.PROCESSO NUP-SEI
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.AMAZÔNIA
L EG A L
.O P Ç ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO
INCENTIVO
.VALOR
A
SER
MANTIDO(ANUAL R$)
. .SP .354990 .SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
.9074805 .UPA
CAMPO
DOS
A L E M A ES
.MUNICIPAL .25000.426918/2017-
62
.211084
.N ÃO
.VIII
.82.03-
QUALIFICAÇÃO
UPA 24h NOVA - OPÇÃO
VIII
.3.000.000,00
PORTARIA Nº 9.494, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855, de
26 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes, do Programa de Aceleração do
Crescimento (Novo PAC).
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR
TOTAL DA
PROPOSTA
(R$)
.PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.ES
.VITORIA
.FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES
.06893466000125007
.7.276.752,00
.0017
.10302511885350001
.
.ES
.VITORIA
.FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES
.06893466000125008
.11.476.704,00
.0017
.10302511885350001
.
.ES
.VITORIA
.FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES
.06893466000125013
.3.431.900,00
.0017
.10302511885350001
.
.ES
.VITORIA
.FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES
.06893466000125014
.5.045.330,00
.0017
.10302511885350001
.
.ES
.VITORIA
.FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES
.06893466000125015
.10.024.478,00
.0017
.10302511885350001
.
.ES
.VITORIA
.FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES
.06893466000125016
.19.042.416,00
.0017
.10302511885350001
.
.ES
.VITORIA
.FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES
.06893466000125017
.4.718.052,00
.0017
.10302511885350001
.
.ES
.VITORIA
.FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES
.06893466000125018
.9.221.382,00
.0017
.10302511885350001
.
.T OT A L
.8 PROPOSTA(S)
.70.237.014,00
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.495, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
. .UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
.
.PE
.FEIRA NOVA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE FEIRA NOVA
.36000722295202500
.300.000,00
.42520002
.300.000,00
.1030251182E900026
.3268004
.300.000,00
. .PR
.CAMBE
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000722241202500
.550.000,00
.18670003
.550.000,00
.1030251182E900001
.2731045
.550.000,00
.
.RS
.SAO
LUIZ
G O N Z AG A
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE SLG
.36000722274202500
.198.000,00
.43080005
.198.000,00
.1030251182E900043
.6518400
.198.000,00
.
.T OT A L
.3 PROPOSTAS
.1.048.000,00 .
.
.
.
.
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