DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121900279
279
Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 9.504, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Renova qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - UPA24H Limoeiro)
e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do
Estado do Ceará e Município de Juazeiro do Norte.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação, a contar da 12ª parcela de 2025, da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - UPA24H Limoeiro), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três
milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará e Município de Juazeiro do Norte.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 12ª parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF .IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.PROCESSO NUP-SEI
.Nº 
PROPOSTA
SAIPS
.AMAZÔNIA
L EG A L
.O P Ç ÃO .PORTARIA 
DE
Q U A L I F I C AÇ ÃO
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO
INCENTIVO
.VALOR 
A 
SER
MANTIDO(ANUAL
R$)
.NUP-SEI
. .CE
.230730
.JUAZEIRO
DO NORTE
.7501366 .UNIDADE 
DE 
PRONTO
ATENDIMENTO UPA LIMOEIRO
.MUNICIPAL .25000.199943/2014-
15
.215856
.N ÃO
.VIII
.GM/MS Nº 4.652, DE 28
DE DEZEMBRO DE 2022
.82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA
24h NOVA - OPÇÃO VIII
.3.000.000,00
.25000.199943/2014-15
PORTARIA GM/MS Nº 9.505, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis,
destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de
Regulação das Urgências (CRU) de Fernandópolis e mantém os recursos do Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192),
pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Fernandópolis, do Estado de São Paulo e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC), do Estado de São Paulo e Municípios, no montante anual de R$ 865.831,20 (oitocentos e sessenta e cinco mil oitocentos e trinta e um reais e vinte centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF .MUNICÍPIO
.IBGE
.D ES C R I Ç ÃO
.C N ES
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.G ES T ÃO
.AMAZÔNIA
L EG A L
.CÓDIGO
E DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
.PORTARIA 
DE
Q U A L I F I C AÇ ÃO
.VALOR 
DO
CUSTEIO (ANUAL
R$)
.NUP-SEI
. SP
FERNANDÓPOLIS
351550
.CRU
.6784437
.215830
MUNICIPAL
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE
REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS
SAMU 192 QUALIFICADA
GM/MS Nº 3.134, DE 9
DE FEVEREIRO DE 2024
.165.438,00
25000.126052/2021-79
.
.USA
.6940552
.215830
.151.647,60
.
.USB
.6940560
.215830
.137.186,40
.
.USB
.6940579
.215830
.137.186,40
.
.
.
.USB
.6940587
.215830
.137.186,40
. .
.ESTRELA D'OESTE
.351520 .USB
.282901
.215742
.
.
.
.
.137.186,40
.
. .T OT A L
.865.831,20
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.506, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção V - UPA24h
Geisel) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC), do Estado de São Paulo e Município de Bauru.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova, Opção V, UPA Geisel), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.500.000,00
(um milhão e quinhentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Bauru.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.PROCESSO NUP-SEI
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.AMAZÔNIA
L EG A L
.O P Ç ÃO .PORTARIA 
DE
Q U A L I F I C AÇ ÃO
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DO
INCENTIVO
.VALOR A SER
MANTIDO
(ANUAL R$)
. .SP .350600
.BAU R U
.7206771
.UPA 24H GEISEL
.MUNICIPAL
.25000.109079/2014-78
.214725
.N ÃO
.V
.GM/MS 
Nº
4.748, DE 30 DE
DEZEMBRO 
DE
2022
.82.02 
-
Q U A L I F I C AÇ ÃO
UPA 24h NOVA -
OPÇÃO V
.1.500.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 9.407, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção V - UPA24h Irmã
Silveira) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC), do Estado do Ceará e Município de Cascavel.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada, a contar da 12ª parcela de 2025, a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova, Opção V, UPA Irmã Silveira), conforme Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de
setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.500.000,00 (um
milhão e quinhentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará e Município de Cascavel.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 12ª parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF .IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.PROCESSO NUP-SEI
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.AMAZÔNIA
L EG A L
.O P Ç ÃO
.PORTARIA 
DE
Q U A L I F I C AÇ ÃO
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DO
INCENTIVO
.VALOR 
A
SER
MANTIDO(ANUAL R$)
. .CE .230350
.C A S C AV E L
.0107239
.UPA IRMÃ SILVEIRA
.MUNICIPAL
.25000.175749/2015-25 .217023
.N ÃO
.V
.GM/MS Nº 4.317, DE
15 DE DEZEMBRO de
2022
.82.02 
-
QUALIFICAÇÃO 
UPA
24h NOVA - OPÇÃO V
.1.500.000,00

                            

Fechar