DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Gestão da Saúde: atividades de cunho administrativo ou técnico-administrativo que
englobam o planejamento e a administração de sistemas e de planos de saúde, a
.Administração: compreende os processos de formulação, implementação, planejamento e administração das políticas, sistemas e práticas de saúde. Abrange a organização dos serviços de
saúde, bem como a articulação das práticas de saúde (individual e coletiva) nos níveis central, regional e local de um sistema ou rede de saúde. Inclui-se as atividades realizadas para a gestão,
controle, avaliação e auditoria de sistemas ou redes de saúde, bem como a atividade administrativa do Tratamento Fora de Domicílio. Exclui-se as atividades de gestão interna nos
estabelecimentos e serviços de saúde.
.
Regulação Assistencial: compreende a organização, o controle, o gerenciamento e a priorização do acesso e dos fluxos assistenciais, por meio de autoridade sanitária exercida por
profissional de saúde no seu âmbito de atuação legal, para a garantia do acesso baseada em protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização. Inclui-se as atividades de
regulação assistencial realizadas tanto pelo Sistema Único de Saúde quanto pelas operadoras de planos de saúde, seja hospitalar ou ambulatorial, eletiva ou de urgência, as atividades de
regulação de ambulâncias públicas ou privadas.
. regulação assistencial, do acesso e de sistemas de saúde e a logística de
.
. insumos da atenção à saúde.
.Logística de Insumos: compreende o armazenamento e distribuição, sem fins comerciais, para os estabelecimentos de saúde, de medicamentos, imunobiológicos, kit de diagnóstico, produtos
químicos e equipamentos de controle vetorial ou produtos para a saúde.
. .
.Logística de Órgãos, Tecidos e Células do Corpo Humano: compreende as ações para o acondicionamento, gerenciamento e distribuição dos órgãos, tecidos e células do corpo humano.
. Outras Atividades Relacionadas à Saúde Humana: atividades que visam apoiar ou
complementar de forma indireta as demais atividades.
.Hospitalidade: serviços que visam alojar temporariamente e apoiar indivíduos que necessitam permanecer fora de sua residência/moradia para acessar serviços de saúde não ofertados em
sua localidade de origem, podendo dispor de atividades assistenciais simples, principalmente relacionados a cuidados básicos.
. .
.Confecção de Órteses e Próteses Dentárias: serviço de fabricação e produção de órteses e próteses dentárias com o intuito de apoiar ações de assistência à saúde.
III - CLASSIFICAÇÕES DOS TIPOS DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
. .TIPO DE ESTABELECIMENTO
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
. .Unidade Básica de Saúde
.Atividade Principal: Assistência à Saúde > Atenção Básica. Atividades Não Permitidas: Assistência à Saúde > Internação; Outras Atividades Relacionadas à Saúde Humana (todo grupo); Gestão
da Saúde (todo grupo).
. .Central de Gestão em Saúde
.Atividade Principal: Gestão da Saúde > Administração. Atividades Não Permitidas: Assistência à Saúde (todo grupo); Outras Atividades Relacionadas à Saúde Humana (todo grupo).
. .Central de Regulação
.Atividade Principal: Gestão da Saúde > Regulação Assistencial. Atividades Não Permitidas: Assistência à Saúde (todo grupo exceto Telessaúde);Gestão da Saúde > Administração; Gestão da
Saúde > Logística de Insumos; Outras Atividades Relacionadas à Saúde Humana (todo grupo).
. .Central de Abastecimento
.Atividade Principal: Gestão da Saúde > Logística de Insumos. Atividades Não Permitidas: As demais atividades, exceto Assistência à Saúde > Entrega/Dispensação de Medicamentos.
. .Central de Transplante
.Atividade Principal: Gestão da Saúde > Logística de Órgãos, Tecidos e Células do Corpo Humano. Atividades Secundárias Obrigatórias: Gestão da Saúde > Regulação Assistencial.
. .Hospital
.Atividade Principal: Assistência à Saúde > Internação. Atividades Secundárias Obrigatórias: Assistência à Saúde > Entrega/Dispensação de Medicamentos; Assistência à Saúde > Apoio
Diagnóstico. Atividades Não Permitidas: Gestão da Saúde > Administração.
. .Centro de Assistência Obstétrica e Neonatal Normal
.Atividade Principal: Assistência à Saúde > Assistência Obstétrica e Neonatal. Atividades Secundárias Obrigatórias: Assistência à Saúde > Assistência Obstétrica e Neonatal; Assistência à Saúde
> Internação; Assistência à Saúde > Consulta Ambulatorial; Assistência à Saúde > Entrega/Dispensação de Medicamentos. Atividades Não Permitidas: Assistência à Saúde > Terapias Especiais;
Assistência à Saúde > Atenção Hematológica e/ou Hemoterápica.
. .Pronto Atendimento
.Atividade Principal: Assistência à Saúde > Assistência a Emergências. Atividades Secundárias Obrigatórias: Assistência à Saúde > Apoio Diagnóstico; Assistência à Saúde > Entrega/Dispensação
de Medicamentos; Assistência à Saúde >Consulta Ambulatorial. Atividades Não Permitidas: Assistência à Saúde > Internação; Gestão da Saúde > Administração; Gestão da Saúde > Logística
de Insumos.
. .Fa r m á c i a
.Atividade Principal: Assistência à Saúde > Entrega/Dispensação de Medicamentos. Atividades Não Permitidas: Assistência à Saúde > Terapias Especiais; Assistência à Saúde > Reabilitação;
Assistência à Saúde > Concessão, Manutenção e Adaptação de OPM; Assistência à Saúde > Atenção Psicossocial; Assistência à Saúde > Internação; Assistência à Saúde > Assistência
Intermediária; Assistência à Saúde > Internação Domiciliar; Assistência à Saúde > Assistência Obstétrica e Neonatal.
. .Unidade de Atenção Hematológica e/ou Hemoterápica
.Atividade Principal: Assistência à Saúde > Atenção Hematológica e/ou Hemoterápica. Atividades Não Permitidas: Assistência à Saúde > Assistência a Emergências; Assistência à Saúde >
Atenção Psicossocial; Assistência à Saúde > Internação; Assistência à Saúde > Atenção Básica; Assistência à Saúde > Assistência Obstétrica e Neonatal; Assistência à Saúde > Atenção
Domiciliar.
. .Núcleo de Telessaúde
.Atividade Principal: Assistência à Saúde > Telessaúde. Atividades Secundárias: Assistência à Saúde > Consulta Ambulatorial; Assistência à Saúde > Apoio Diagnóstico; Gestão da Saúde (todo
grupo).
. .Unidade de Atenção Domiciliar
.Atividade Principal: Assistência à Saúde > Atenção Domiciliar. Atividades Secundárias Obrigatórias: Assistência à Saúde > Consulta Ambulatorial.
. .Polo de Prevenção de Doenças e Agravos e Promoção da Saúde
.Atividade Principal: Assistência à Saúde > Promoção da Saúde, Prevenção de Doenças e Agravos e Produção do Cuidado. Atividades Não Permitidas: Assistência à Saúde > Atenção
Hematológica e/ou Hemoterápica.
. .Casas de Apoio à Saúde
.Atividade Principal: Outras Atividades Relacionadas à Saúde Humana > Hospitalidade. Atividades Não Permitidas: As demais atividades, exceto Assistência à Saúde > Consulta
Ambulatorial.
. .Unidade de Reabilitação
.Atividade Principal: Assistência à Saúde > Reabilitação ou Assistência à Saúde > Concessão, Manutenção e Adaptação de OPM. Atividades Não Permitidas: Assistência à Saúde > Assistência
a Emergências; Assistência à Saúde > Internação; Assistência à Saúde > Assistência Obstétrica e Neonatal.
. .Ambulatório
.Atividade Principal: Assistência à Saúde > Consulta Ambulatorial ou Assistência à Saúde > Assistência Intermediária. Atividades Não Permitidas: Assistência à Saúde > Internação; Assistência
à Saúde >Assistência Obstétrica e Neonatal.
. .Unidade de Atenção Psicossocial
.Atividade Principal: Assistência à Saúde > Atenção Psicossocial. Atividades Secundárias Obrigatórias: Assistência à Saúde > Consulta Ambulatorial. Atividades Não Permitidas: Assistência à
Saúde > Assistência Obstétrica e Neonatal; Assistência à Saúde > Apoio Diagnóstico; Assistência à Saúde > Terapias Especiais; Assistência à Saúde > Reabilitação; Assistência à Saúde >
Concessão, Manutenção e Adaptação de OPM; Assistência à Saúde > Assistência a Emergências; Assistência à Saúde > Telessaúde; Assistência à Saúde > Atenção Hematológica e/ou
Hemoterápica; Gestão da Saúde (todo grupo); Outras Atividades Relacionadas à Saúde Humana > Hospitalidade.
. .Unidade de Apoio Diagnóstico
.Atividade Principal: Assistência à Saúde > Apoio Diagnóstico. Atividades Não Permitidas: Assistência à Saúde > Internação.
. .Unidade de Terapias Especiais
.Atividade Principal: Assistência à Saúde > Terapias Especiais. Atividades Não Permitidas: Assistência à Saúde > Internação; Assistência à Saúde >Atenção Psicossocial; Assistência à Saúde >
Reabilitação; Assistência à Saúde >Assistência Obstétrica e Neonatal.
. .Laboratório de Prótese Dentária
.Atividade Principal: Outras Atividades Relacionadas à Saúde Humana > Confecção de Órteses e Próteses Dentárias. Atividades Não Permitidas: As demais atividades.
. .Unidade de Vigilância de Zoonoses
.Atividade Principal: Vigilância em Saúde > Vigilância de Zoonoses. Atividades Não Permitidas: Assistência à Saúde > Atenção Básica; Assistência à Saúde > Atenção Domiciliar; Assistência à
Saúde > Assistência a Emergências; Assistência à Saúde > Internação; Assistência à Saúde > Assistência Intermediária; Assistência à Saúde >Atenção Psicossocial; Assistência à Saúde >
Assistência Obstétrica e Neonatal; Assistência à Saúde > Atenção Hematológica e/ou Hemoterápica; Assistência à Saúde >Terapias Especiais; Assistência à Saúde > Reabilitação; Assistência à
Saúde > Concessão, Manutenção e Adaptação de OPM; Vigilância em Saúde > Esclarecimento da Causa Mortis de Óbitos; Gestão da Saúde (todo grupo).
. .Laboratório de Saúde Pública
.Atividade Principal: Vigilância em Saúde > Análises Laboratoriais de Vigilância em Saúde. Atividades Não Permitidas: Assistência à Saúde > Consulta Ambulatorial; Assistência à Saúde >
Atenção Domiciliar; Assistência à Saúde > Assistência a Emergências; Assistência à Saúde > Internação; Assistência à Saúde > Assistência Intermediária; Assistência à Saúde > Atenção
Psicossocial; Assistência à Saúde > Assistência Obstétrica e Neonatal; Assistência à Saúde > Atenção Hematológica e/ou Hemoterápica; Assistência à Saúde > Terapias Especiais; Assistência
à Saúde > Reabilitação; Assistência à Saúde > Concessão, Manutenção e Adaptação de OPM; Assistência à Saúde > Promoção da Saúde; Prevenção de Doenças e Agravos e Produção do
Cuidado; Assistência à Saúde > Entrega/Dispensação de Medicamentos; Gestão da Saúde (todo grupo).
. .Centro de Referência em Saúde do Trabalhador
.Atividade Principal: Vigilância em Saúde > Vigilância em Saúde do Trabalhador. Atividades Não Permitidas: Assistência à Saúde > Atenção Domiciliar; Assistência à Saúde > Assistência a
Emergências; Assistência à Saúde > Internação; Assistência à Saúde > Assistência Intermediária; Assistência à Saúde > Atenção Psicossocial; Assistência à Saúde > Assistência Obstétrica e
Neonatal; Assistência à Saúde > Atenção Hematológica e/ou Hemoterápica; Vigilância em Saúde > Análises Laboratoriais de Vigilância Saúde; Vigilância em Saúde > Vigilância de Zoonoses;
Vigilância em Saúde > Esclarecimento da Causa Mortis de Óbitos; Gestão da Saúde (todo grupo).
. .Serviço de Verificação de Óbito
.Atividade Principal: Vigilância em Saúde > Esclarecimento da Causa Mortis de Óbitos. Atividades Secundárias Obrigatórias: Vigilância em Saúde > Análises Laboratoriais de Vigilância Saúde.
Atividades Não Permitidas: Assistência à Saúde (todo grupo); Gestão da Saúde (todo grupo); Vigilância em Saúde > Vigilância de Zoonoses; Vigilância em Saúde > Vigilância em Saúde do
Trabalhador.
. .Centro de Imunização
.Atividade Principal: Assistência à Saúde > Imunização. Atividades Não Permitidas: As demais atividades, exceto Assistência à Saúde >Consulta Ambulatorial. (NR).
PORTARIA GM/MS Nº 9.517, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - UPA24h
- Vila Velha) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado do Ceará e Município de Fortaleza.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação, da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - UPA24h - Vila Velha), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS
nº 3, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
3.000.000,00 (três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará e Município de Fortaleza.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF .IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.PROCESSO NUP-SEI
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.AMAZÔNIA
L EG A L
.O P Ç ÃO .PORTARIA 
DE
Q U A L I F I C AÇ ÃO
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DO
INCENTIVO
.VALOR 
A 
SER
MANTIDO(ANUAL
R$)
. .CE .230440 .FO R T A L EZ A
.7980310 .UPA 
UNIDADE
DE
PRONTO ATENDIMENTO
VILA VELHA
.MUNICIPAL
.25000.056583/2017-
19
.216417
.N ÃO
.VIII
.GM/MS 
Nº 
36,
DE 23 DE JANEIRO
DE 2023
.82.03 
-
QUALIFICAÇÃO UPA
24h NOVA - OPÇÃO
VIII
.3.000.000,00

                            

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