DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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286
Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 9.524, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Renova qualificação de Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de
Chapecó (Extremo Oeste) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do estado de Santa Catarina e município de São Lourenço do
Oeste.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada, a contar da parcela da 10ª parcela de 2025, a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Chapecó (Extremo Oeste), do estado de Santa Catarina e município de São Lourenço do Oeste, conforme Anexo
a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do estado de Santa Catarina e município de São Lourenço do Oeste, no montante anual de R$ 137.186,40 (cento e trinta e sete mil cento e oitenta e seis reais
e quarenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 10ª parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.D ES C R I Ç ÃO
.C N ES
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.G ES T ÃO
.AMAZÔNIA
L EG A L
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
.PORTARIA
DE
Q U A L I F I C AÇ ÃO
.VALOR
DO
CUSTEIO
(ANUAL R$)
.NUP-SEI
. .SC
.421690
.S ÃO
LO U R E N ÇO
DO OESTE
.USB
.6943918
.215723
.MUNICIPAL
.N ÃO
.82.51 - CENTRAL
DE
REGULAÇÃO
DAS
URGÊNCIAS
SAMU
192
E
U N I DA D ES
M ÓV E I S
Q U A L I F I C A DA S
.GM/MS
Nº
1.562, DE 11 DE
OUTUBRO
DE
2023
.137.186,40
.25000.200236/2025-31
PORTARIA GM/MS Nº 9.525, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Renova qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU) e de Unidades Móveis,
destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de
Regulação das Urgências (CRU) de São José do Rio Preto e mantém os recursos do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e
Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam renovadas, a contar da 10ª parcela de 2025, as qualificações da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de São José do Rio Preto, do Estado de São Paulo e Municípios, conforme Anexo
a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3(três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios, no montante anual de R$ 3.262.771,20 (três milhões, duzentos e sessenta e dois mil, setecentos e setenta e um reais
e vinte centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª parcela, conforme Anexo a esta Portaria.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.D ES C R I Ç ÃO
.C N ES
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.G ES T ÃO
.AMAZÔNIA
L EG A L
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DO INCENTIVO
.PORTARIA
DE
Q U A L I F I C AÇ ÃO
.VALOR DO CUSTEIO
(ANUAL R$)
.INÍCIO DO EFEITO
FINANCEIRO
.NUP-SEI
. SP
354980
SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO
.CRU
.3936279
210085
MUNICIPAL
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE
REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS SAMU 192
E UNIDADES MÓVEIS
Q U A L I F I C A DA S
GM/MS Nº 1.534, DE 11
DE OUTUBRO DE 2023
.352.934,40
10ª PARCELA DE
2025
25000.023472/2015-56
.
USA
.7219229
.151.647,60
.
.
.7219237
.151.647,60
.
USB
.7026404
.137.186,40
.
.7383177
.137.186,40
.
.7219245
.137.186,40
.
.7383193
.137.186,40
.
.7383215
.137.186,40
.
.7494637
.137.186,40
.
.7383274
.137.186,40
.
.
.
.
.6938604
.
.137.186,40
.
.352570
.JOSÉ BONIFÁCIO
.USB
.6938892
.217212
.137.186,40
.
.353300
.NOVA GRANADA
.USB
.6952976
.210364
.137.186,40
.
.353140
.MONTE APRAZÍVEL
.USB
.6948715
.217231
.137.186,40
.
.351980
.ICÉM
.USB
.7279922
.210656
.137.186,40
.
.353960
.P L A N A LT O
.USB
.6956351
.217204
.137.186,40
.
.352950
.MENDONÇA
.USB
.6960944
.211763
.137.186,40
.
.353250
.NEVES PAULISTA
.USB
.7373007
.210737
.137.186,40
.
.351940
.IBIRÁ
.USB
.6944612
.210740
.137.186,40
.
.355340
.TANABI
.USB
.6998348
.211122
.137.186,40
.
.353660
.PAULO DE FARIA
.USB
.6968856
.211698
.137.186,40
. .
.351130
.CEDRAL
.USB
.6947387
.210895
.
.
.
.
.137.186,40
.
.
. .T OT A L
.3.262.771,20
.
.
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