DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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285
Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 9.521, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Renova qualificação de Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de
Cornélio Procópio (Norte Pioneiro) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação, a contar da 11ª parcela de 2025, das Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU
192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Cornélio Procópio (Norte Pioneiro), do Estado do Paraná e Municípios, , conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Municípios, no montante anual de R$ 411.559,20 (quatrocentos e onze mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos)
conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 11ª parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.MUNICÍPIO
.IBGE
.D ES C R I Ç ÃO
.C N ES
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.G ES T ÃO
.AMAZÔNIA
L EG A L
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
.PORTARIA
DE
Q U A L I F I C AÇ ÃO
.VALOR
DO
CUSTEIO
(ANUAL R$)
.NUP-SEI
. PR
.C A M BA R Á
.410360
USB
.7611080
.219054
MUNICIPAL
N ÃO
82.51 -
CENTRAL DE
R EG U L AÇ ÃO
DAS URGÊNCIAS
SAMU 192
Q U A L I F I C A DA
GM/MS Nº 1.820,
DE 10 DE
NOVEMBRO DE
2023
.137.186,40
25000.215208/2025-19
.
.RIBEIRÃO DO
PINHAL
.412190
.7079184
.216353
.137.186,40
. .
.S ÃO
JERÔNIMO DA
SERRA
.412470
.
.7079192
.216375
.
.
.
.
.137.186,40
.
. .T OT A L
.411.559,20
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.522, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Renova a qualificação das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Goiânia
(Metropolitano) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação, a contar da 10ª parcela de 2025, das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), dos Municípios
pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Goiânia (Metropolitano), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e Municípios, no montante anual de R$ 1.249.138,80 (um milhão, duzentos e quarenta e nove mil, cento e trinta e oito reais e oitenta
centavos), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 10ª parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF .MUNICÍPIO
.IBGE
.D ES C R I Ç ÃO
.C N ES
.Nº PROPOSTA
SAIPS
.G ES T ÃO
.AMAZÔNIA
L EG A L
.PROCESSO NUP SEI
.PORTARIA
DE
Q U A L I F I C AÇ ÃO
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .VALOR DO CUSTEIO
(ANUAL R$)
. GO
T R I N DA D E
522140
.USA
.7410336
.217842
MUNICIPAL
N ÃO
25000.054145/2023-56
GM/MS Nº
1.629, DE 23 DE
OUTUBRO DE
2023
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU
192E UNIDADES MÓVEIS
Q U A L I F I C A DA S .
.R$ 151.647,60
.
.
.
USB
.6815537
.217839
.R$ 137.186,40
.
.GUAPÓ
.520920
.7445318
.216755
.R$ 137.186,40
.
.PETROLINA
DE GOIÁS
.521680
.7413394
.218136
.R$ 137.186,40
.
.I T AU Ç U
.521140
.6929249
.218012
.R$ 137.186,40
.
.ANICUNS
.520130
.6930956
.218788
.R$ 137.186,40
.
.INHUMAS
.521000
.7413246
.219503
.R$ 137.186,40
.
.GOIANIRA
.520880
.6913180
.219509
.R$ 137.186,40
. .
.NERÓPOLIS
.521450
.
.6937675
.218358
.
.
.
.
.
.R$ 137.186,40
. .T OT A L
.R$ 1.249.138,80
PORTARIA GM/MS Nº 9.523, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera, para Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular, a habilitação do Hospital
São Vicente de Paulo, localizado no Município de Mafra (SC).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica alterada, para Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascularde, a habilitação do Hospital São Vicente de Paulo,conforme Anexo a esta Portaria.
§ 1º A alteração de habilitação não incorre em aporte financeiros adicionais ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, conforme descrito no Anexo V, Capítulo II da
Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022.
§ 2º os Recursos Relativos Ao Estabelecimento Consignado Ao Programa de Trabalho Têm Como Finalidade O Custeio de Quaisquer Ações e Serviços de Média e Alta
Complexidade Para Atenção à Saúde da População, Desde Que Garantida A Manutenção da Unidade.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF .IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.PORTARIA
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
HABILITAÇÃO (ATUAL)
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
HABILITAÇÃO (NOVA)
.NUP/SEI
. SC
421010
MAFRA
HOSPITAL SÃO
VICENTE DE PAULO
2379333
ES T A D U A L
202528
.PORTARIA
GM/MS
Nº
4.161,
DE
29
DE
.08.01 - UNIDADE DE
ASSISTÊNCIA DE ALTA
CO M P L E X I DA D E
08.02 - CENTRO DE
REFERÊNCIA EM ALTA
CO M P L E X I DA D E
C A R D I OV A S C U L A R
25000.189732/2025-82
. .
.
.
.
.
.
.
.NOVEMBRO DE
2022
.C A R D I OV A S C U L A R
.
.
Fechar