DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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289
Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. .UF .MUNICÍPIO
.IBGE
.D ES C R I Ç ÃO
.C N ES
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.G ES T ÃO
.AMAZÔNIA
L EG A L
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
.PORTARIA
DE
Q U A L I F I C AÇ ÃO
.VALOR
DO
CUSTEIO
(ANUAL R$)
.NUP-SEI
. .RS
.P L A N A LT O
.431470
.USB
.7478342
.218357
.MUNICIPAL
.N ÃO
.82.51 - CENTRAL
DE REGULAÇÃO
DAS URGÊNCIAS
SAMU
192
Q U A L I F I C A DA
.GM/MS Nº 2.932,
DE
30
DE
DEZEMBRO 2023
.137.186,40
.25000.215241/2025-49
PORTARIA GM/MS Nº 9.533, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova, Opção III, Unidade de
Pronto Atendimento UPA Benevides) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Pará e Município de Benevides
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação, a contar da 12ª parcela de 2025, da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova, Opção III, Unidade de Pronto Atendimento UPA
Benevides), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28
de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.092.000,00
(um milhão e noventa e dois mil), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Pará e Município de Benevides
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 12ª parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF .IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.PROCESSO NUP-SEI
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.AMAZÔNIA
L EG A L
.O P Ç ÃO
.PORTARIA
DE
Q U A L I F I C AÇ ÃO
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
.VALOR
A
SER
MANTIDO(ANUAL
R$)
. .PA .150150
.B E N E V I D ES
.9982523
.UNIDADE DE PRONTO
ATENDIMENTO
UPA
B E N E V I D ES
.MUNICIPAL
.25000.139773/2021-49
.215249
.SIM
.III
.GM/MS
Nº
4.315, DE 15 DE
DEZEMBRO
DE
2022
.82.01
-
Q U A L I F I C AÇ ÃO
UPA 24h NOVA -
OPÇÃO III
.1.092.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 9.534, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Renova qualificação de Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de
Senhor do Bonfim e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Antônio Gonçalves.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada, a contar da 10ª parcela de 2025, a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192),
pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Senhor do Bonfim, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido o recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Antônio Gonçalves, no montante anual de R$ 137.186,40 (cento e trinta e sete mil cento e oitenta e seis reais e quarenta
centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 10ª parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF .MUNICÍPIO
.IBGE
.D ES C R I Ç ÃO
.C N ES
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.G ES T ÃO
.AMAZÔNIA
L EG A L
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO
INCENTIVO
.PORTARIA
DE
Q U A L I F I C AÇ ÃO
.VALOR
DO
CUSTEIO
(ANUAL R$)
.NUP-SEI
. .BA .ANTÔNIO
G O N Ç A LV ES
.290180 .USB
.9922350
.218000
.MUNICIPAL
.N ÃO
.82.51
-
CENTRAL
DE
REGULAÇÃO
DAS
URGÊNCIAS
SAMU
192
Q U A L I F I C A DA
.GM/MS Nº 1.521, DE
10 DE OUTUBRO DE
2023
.137.186,40
.25000.159454/2025-83
PORTARIA GM/MS Nº 9.535, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção V - UPA24H -
Issam Fares) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Município de Três Lagoas, no Estado do Mato Grosso do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação, a contar da 12ª parcela de 2025, da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção V - UPA24H - Issam Fares), conforme Anexo
a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de
28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.500.000,00
(um milhão e quinhentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Mato Grosso do Sul e Município de Três Lagoas.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 12ª parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.PROCESSO NUP-SEI
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.AMAZÔNIA
L EG A L
.O P Ç ÃO
.PORTARIA
DE
Q U A L I F I C AÇ ÃO
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
.VALOR
A
SER
MANTIDO(ANUAL R$)
.
.MS
.500830
.TRÊS LAGOAS
.7433530
.UNIDADE
DE
PRONTO
ATENDIMENTO
ISSAM
FA R ES
.MUNICIPAL
.25000.123750/2014-93
.219030
.N ÃO
.V
.GM/MS Nº 4.654, DE
28 DE DEZEMBRO DE
2022
.82.02 -QUALIFICAÇÃO
UPA24H
NOVA
-
O P Ç ÃOV
.1.500.000,00
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