DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 9.536, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - UPA24H
Pascoal Ramos) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Município de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação, da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - UPA24H Pascoal Ramos), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de
28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.900.000,00
(três milhões e novecentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Mato Grosso e Município de Cuiabá.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF .IBGE
.MUNICÍPIO .C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.PROCESSO NUP-SEI
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.AMAZÔNIA
L EG A L
.O P Ç ÃO .PORTARIA 
DE
Q U A L I F I C AÇ ÃO
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO DO
INCENTIVO
.VALOR 
A
SER
MANTIDO(ANUAL
R$)
. .MT .510340 .C U I A BÁ
.7869312 .UNIDADE 
DE
PRONTO
AT E N D I M E N T O
PASCOAL RAMOS
.MUNICIPAL
.25000.431363/2017-
71
.219534
.SIM
.VIII
.GM/MS 
Nº
4.438, DE 21 DE
D EZ E M B R O
2022
.82.03 
-
Q U A L I F I C AÇ ÃO
UPA 24h NOVA
- OPÇÃO VIII
.3.900.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 9.537, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - UPA24h
Bom Jardim) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado do Ceará e Município de Fortaleza.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação, a contar da 12ª parcela de 2025, da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova, Opção VIII, UPA Unidade de Pronto Atendimento Bom
Jardim), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de
28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00
(três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará e Município de Fortaleza.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 12ª parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF .IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.PROCESSO NUP-SEI
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.AMAZÔNIA
L EG A L
.O P Ç ÃO .PORTARIA 
DE
Q U A L I F I C AÇ ÃO
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DO
INCENTIVO
.VALOR 
A 
SER
MANTIDO(ANUAL
R$)
. .CE .230440 .FO R T A L EZ A
.7993218
.UPA 
UNIDADE
DE
PRONTO ATENDIMENTO
BOM JARDIM
.MUNICIPAL
.25000.056584/2017-
55
.214592
.N ÃO
.VIII
.GM/MS Nº 4.506,
DE 
21 
DE
DEZEMBRO 
DE
2022
.82.03 
-
QUALIFICAÇÃO UPA
24h NOVA - OPÇÃO
VIII
.3.000.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 9.538, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Renova qualificação de Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de
Porto Alegre (Estadual) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada, a contar da 10ª parcela de 2025, a qualificação das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes
à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Porto Alegre (Estadual), do Estado do Paraná e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Municípios, no montante anual de R$ 548.745,60 (quinhentos e quarenta e oito mil, setecentos e quarenta e cinco reais e sessenta
centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 10ª parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.MUNICÍPIO
.IBGE
.D ES C R I Ç ÃO
.C N ES
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.G ES T ÃO
.AMAZÔNIA
L EG A L
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DO
INCENTIVO
.PORTARIA 
DE
Q U A L I F I C AÇ ÃO
.VALOR 
DO
CUSTEIO
(ANUAL R$)
.NUP-SEI
. PR
.BA R R O S
CASSAL
.430200
USB
.7217595
.214977
MUNICIPAL
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE
REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS SAMU
192 QUALIFICADA
.GM/MS Nº 1.886,
DE 
17 
DE
NOVEMBRO 
DE
2023
.137.186,40
25000.040075/2020-
14
.
.CANDELÁRIA
.430420
.6920756
.212582
GM/MS Nº 1.631,
DE 23 DE
OUTUBRO DE 2023
.137.186,40
.
.RODEIO
BONITO
.431590
.9118144
.212857
.137.186,40
. .
.SÃO MARCOS
.431900
.
.7078757
.218206
.
.
.
.
.137.186,40
.
.
.T OT A L
.548.745,60
.

                            

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