DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAES/MS Nº 3.578, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), de estabelecimento de saúde, localizado no
Município de Natal no Estado do Rio Grande do Norte.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados, leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI Tipo I) Adulto, do Hospital Central Coronel Pedro Germano, localizado no Município de Natal, Estado do
Rio Grande do Norte, conforme disposto no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
ANEXO
.
.DESABILITAÇÃO DE LEITOS DE UTI TIPO I
.
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.Nº LEITOS A
D ES A B I L I T A R
.TOTAL DE LEITOS
R E M A N ES C E N T ES
.PORTARIA DE
H A B I L I T AÇ ÃO
E CUSTEIO
.CUSTEIO/ANO
.NUP-SEI
. .RN
.240810
.N AT A L
.HOSPITAL CENTRAL
CORONEL 
PEDRO
GERMANO
.2679469
.ES T A D U A L
.26.96 -
UTI
ADULTO TIPO
I
.4
.0
.OF 
Nº
2151/2008
.N/A
.25000.187224/2025-
12
PORTARIA SAES/MS Nº 3.579, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Atualiza habilitações e procedimentos relacionados
ao
Transplante de
Medula
Óssea no
Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e na
Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica atualizada a Tabela de Habilitações do Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde - CNES, conforme Anexo a esta Portaria.
§1º Ficam atualizadas a nomenclatura das habilitações 24.01 Transplante de
Medula Óssea Autogênico, 24.02 Transplante de Medula Óssea Alogênico Aparentado,
24.03 Transplante de Medula Óssea Alogênico Não-Aparentado, 24.14 Banco de Válvulas
Cardíacas e 24.16 Centro de Preservação Celular.
§2º Fica incluída a habilitação 24.71 Transplante de Células Progenitoras
Hematopoéticas Alogênico Aparentado com HLA haploidêntico.
Art. 2º Ficam alterados os procedimentos na Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, constantes no Anexo II a
esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na sua publicação, com efeitos financeiros
e operacionais a partir da competência seguinte à de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
ANEXO I
TABELA DE HABILITAÇÕES
.
.H A B I L I T AÇ ÃO
.LEITOS
.R ES P O N S A B I L I DA D E
. .24.01
Transplante 
de
Células
Progenitoras
Hematopoéticas Autólogo
.N/A
.C E N T R A L I Z A DA
. .24.02
Transplante 
de
Células
Progenitoras
Hematopoéticas 
Alogênico 
Aparentado 
com 
HLA
Idêntico
.N/A
.C E N T R A L I Z A DA
. .24.03
Transplante 
de
Células
Progenitoras
Hematopoéticas Não Aparentado
.N/A
.C E N T R A L I Z A DA
.
.24.14 Banco de Tecidos Cardiovasculares
.N/A
.C E N T R A L I Z A DA
. .24.71
Transplante 
de
Células
Progenitoras
Hematopoéticas 
Alogênico 
Aparentado 
com 
HLA
haploidêntico
.N/A
.C E N T R A L I Z A DA
ANEXO II
PROCEDIMENTOS ATUALIZADO
.
.PROCEDIMENTO
.ATRIBUTOS ALTERADOS
. .04.06.02.007-8 - IMPLANTAÇÃO DE CATETER DE
LONGA PERMANÊNCIA
SEMI OU
TOTALMENTE
IMPLANTAVEL (PROCEDIMENTO PRINCIPAL)
.Incluir 
habilitação: 
24.71
Transplante 
de 
Células
Progenitoras 
Hematopoéticas
Alogênico Aparentado com HLA
haploidêntico
. .05.01.03.006-9 COLETA E ACONDICIONAMENTO DE
MEDULA OSSEA NO BRASIL PARA TRANSPLANTE
AUTOGENICO OU DE DOADOR APARENTADO OU
NAO APARENTADO
.Incluir 
habilitação: 
24.71
Transplante 
de 
Células
Progenitoras 
Hematopoéticas
Alogênico Aparentado com HLA
haploidêntico
. .05.01.03.007-7
MOBILIZAÇÃO, 
COLETA
E
ACONDICIONAMENTO
DE 
CELULAS
TRONCO
HEMATOPOETICAS
DE SANGUE
PERIFERICO
NO
BRASIL PARA TRANSPLANTE AUTOGENICO OU DE
DOADOR APARENTADO OU NAO APARENTADO
.Incluir 
habilitação: 
24.71
Transplante 
de 
Células
Progenitoras 
Hematopoéticas
Alogênico Aparentado com HLA
haploidêntico
. .05.01.03.009-3 
PROCESSAMENTO
DE
CRIOPRESERVAÇÃO
DE
MEDULA OSSEA
OU
DE
CELULAS TRONCO HEMATOPOETICAS DE SANGUE
PERIFERICO 
NO 
BRASIL 
PARA 
TRANSPLANTE
AU T O G E N I CO
.Incluir 
habilitação: 
24.71
Transplante 
de 
Células
Progenitoras 
Hematopoéticas
Alogênico Aparentado com HLA
haploidêntico
. .05.01.03.010-7 
FORNECIMENTO 
E
ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTE NO BRASIL DE
LINFOCITOS DE DOADOR NAO APARENTADO
.Incluir 
habilitação: 
24.71
Transplante 
de 
Células
Progenitoras 
Hematopoéticas
Alogênico Aparentado com HLA
haploidêntico
. .05.05.01.001-1
TRANSPLANTE 
ALOGÊNICO
DE
CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS DE MEDULA
ÓSSEA - APARENTADO
.Incluir 
habilitação: 
24.71
Transplante 
de 
Células
Progenitoras 
Hematopoéticas
Alogênico Aparentado com HLA
haploidêntico
. .05.05.01.003-8
TRANSPLANTE 
ALOGÊNICO
DE
CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS DE SANGUE DE
CORDÃO UMBILICAL DE APARENTADO
.Incluir 
habilitação: 
24.71
Transplante 
de 
Células
Progenitoras 
Hematopoéticas
Alogênico Aparentado com HLA
haploidêntico
. .05.05.01.005-4
TRANSPLANTE 
ALOGÊNICO
DE
CÉLULAS-TRONCO
HEMATOPOÉTICAS DE SANGUE
PERIFÉRICO - APARENTADO
.Incluir 
habilitação: 
24.71
Transplante 
de 
Células
Progenitoras 
Hematopoéticas
Alogênico Aparentado com HLA
haploidêntico
. .05.06.02.010-0 TRATAMENTO DE INTERCORRENCIA
PÓS 
TRANSPLANTE
ALOGÊNICO 
DE
CÉLULAS-
TRONCO
HEMATOPOÉTICAS- PÓS
TRANSPLANTE
C R Í T I CO
.Incluir 
habilitação: 
24.71
Transplante 
de 
Células
Progenitoras 
Hematopoéticas
Alogênico Aparentado com HLA
haploidêntico
PORTARIA SAES/MS Nº 3.590, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Concede autorização à equipe de saúde para retirada
e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular
humano à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
. .Nº do SNT do estabelecimento: 2 11 20 MG 02
. .Nº do SNT da equipe: 1 11 25 MG 23
. .I - responsável técnico: Sandro Pires Coscarelli, oftalmologia, CRM 83965 - MG.
Art. 2º A autorização concedida por meio desta Portaria, nos termos da Nota
Técnica nº 114/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.217571/2025-79,
para equipe especializada de saúde, terá validade de um ano, em conformidade com o
estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.591, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Concede autorização aos estabelecimentos e às
equipes de saúde para retirada e transplante de
órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular
humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
. .Nº do SNT: 2 11 25 RJ 19
. .I - denominação: Rio Vision Hospital / Hospital Rio Vision LTDA
. .II - CNPJ: 44.115.280/0001-59
. .III - CNES: 4708490
. .IV - endereço: Rua Prudente de Morais, nº 1276, Bairro: Ipanema, Rio de Janeiro/RJ, CEP:
22.420-042
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao
estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
RONDÔNIA
. .Nº do SNT: 2 01 25 RO 01
. .I - denominação: Hospital 9 de Julho / Hospital 9 de Julho de Rondônia LTDA
. .II - CNPJ: 00.919.386/0001-30
. .III - CNES: 2515466
. .IV - endereço: Rua Senador Álvaro Maia, Nº 1600, Bairro: Olaria, Porto Velho/RO, CEP:
76.801-270
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular
humano à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
. .Nº do SNT do estabelecimento: 2 11 25 RJ 19
. .Nº do SNT da equipe: 1 11 25 RJ 33
. .I - responsável técnico: Gustavo Amorim Novais, oftalmologista, CRM 52.771651-RJ;
. .II - membro: Renato Ambrósio Júnior, oftalmologista, CRM 52.621072-RJ;
. .III - membro: Isabel Alves Brasil Sendino, oftalmologista, CRM 52.1047540- R J.
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à
equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
RONDÔNIA
. .Nº do SNT do estabelecimento: 2 01 25 RO 01
. .Nº do SNT da equipe: 1 01 25 RO 02
. .I - responsável técnico: Ana Karoline Nóbrega Cavalcanti, nefrologista, CRM 3491-RO;
. .II - membro: Alber Pessoa de Figueiredo, cirurgião geral, CRM 2680-RO;
. .III - membro: Alexandre Batista Falqueti, cirurgião geral e urologista, CRM 4240-RO;
. .IV - membro: Sueli Oliveira Nascimento dos Santos, nefrologista, CRM 2113-RO;
. .V - membro: Raphaela de Almeida Gazzoli, cirurgiã geral e urologista, CRM 641 1 - R O.
Art. 5º As autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota
Técnica nº 114/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.217571/2025-79,
para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade de 2 (dois) anos,
em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175,
de 18 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES

                            

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