DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Processo NF-000396.2025.01.007/9 - Assunto: 3.CONAFRET - Interessados:
NOTICIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL -PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM
PETRÓPOLIS/RJ, NOTICIADO(A): MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS - Relator: Dr. Rodrigo de
Lacerda Carelli. Retirado de pauta a pedido do Relator.
Processo NF-007796.2025.02.000/4 - Assunto: 4.CONAP, 9.TEMAS GERAIS -
Interessados: NOTICIADO(A): PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO (CEU TIQUATIRA), NOTICIADO(A): PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA - DRE PE (CEU
TIQUATIRA), NOTICIANTE: THABATA REGINA CARVALHO - Relator: Dr. Arlélio de Carvalho
Lage. A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer
o recurso e, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento e não referendar o
declínio de atribuições e, em análise revisional, homologar do indeferimento liminar,
devendo a Regional de Origem encaminhar ofício ao MPF, à GRTE e à Procuradoria da
Fazenda Nacional para ciência e providências cabíveis, nos termos do voto do(a)
redator(a) designado(a) Dra. Márcia Campos Duarte. Vencido o Relator.
Processo NF-001084.2025.02.001/5 - Assunto:
4.CONAP - Interessados:
NOTICIANTE: DENUNCIANTE SIGILOSO, NOTICIADO(A): DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ - Relatora: Dra. Márcia Campos
Duarte. A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer
o declínio de atribuição e, no mérito, por unanimidade, referendar parcialmente a
decisão declinatória de atribuição em favor do Ministério Público Estadual, mantendo-se
a competência do Ministério Público do Trabalho quanto ao suposto desvirtuamento de
contratações temporárias, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo NF-004365.2025.03.000/7 - Assunto:
4.CONAP - Interessados:
NOTICIADO(A):
ESTADO
DE
MINAS
GERAIS
-
SECRETARIA
ESTADUAL
DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (SEDESE), NOTICIANTE:
NOTICIANTE SIGILOSO - Relatora: Dra. Ana Emilia Andrade Albuquerque da Silva . A 3ª
Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o declínio
de atribuição e, no mérito, por unanimidade, não referendar o declínio, nos termos do
voto do(a) relator(a).
Processo NF-004759.2025.03.000/1 - Assunto:
4.CONAP - Interessados:
NOTICIADO(A): MUNICÍPIO DE SABARÁ, NOTICIANTE: NOTICIANTE SIGILOSO - Relatora:
Dra. Márcia Campos Duarte. A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por
unanimidade, conhecer o declínio de atribuição e, no mérito, por unanimidade,
referendar parcialmente a decisão declinatória de atribuição em favor do Ministério
Público Estadual, mantendo-se a competência do Ministério Público do Trabalho quanto
à suposta terceirização ilícita, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo
PP-000146.2025.03.006/9 -
Assunto:
4.CONAP -
Interessados:
INVESTIGADO(A): MUNICÍPIO DE AIMORÉS, NOTICIANTE: NOTICIANTE SIGILOSO - Relatora:
Dra. Márcia Campos Duarte. A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por
unanimidade, conhecer o declínio de atribuição e, no mérito, por unanimidade,
referendar parcialmente a decisão declinatória de atribuição em favor do Ministério
Público Estadual, mantendo-se a competência do Ministério Público do Trabalho quanto
ao suposto desvirtuamento de contratações temporárias e quanto ao correto pagamento
dos trabalhadores temporários e garantia de seus direitos; e decidir pela retificação do
temário
para
a
inclusão
dos
grupos
temáticos
04.01
DESVIRTUAMENTO
NA
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL e 09.18. - OUTROS TEMAS (campo de especificação
obrigatória), Especificação: Não aceitação de atestado médico, nos termos do voto do(a)
relator(a).
Processo NF-000551.2025.03.010/2 - Assunto:
4.CONAP - Interessados:
NOTICIADO(A): MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO (PREFEITURA MUNICIPAL), NOTICIANTE:
SOB SIGILO - Relatora: Dra. Márcia Campos Duarte. A 3ª Subcâmara de Coordenação e
Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o declínio de atribuição e, no mérito, por
unanimidade, referendar parcialmente a decisão declinatória de atribuição em favor do
Ministério Público Estadual, mantendo-se a competência do Ministério Público do
Trabalho quanto ao suposto desvirtuamento de contratações temporárias, nos termos do
voto do(a) relator(a).
Processo NF-004766.2025.04.000/2 - Assunto:
4.CONAP - Interessados:
NOTICIANTE: DISQUE 100 - OUVIDORIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS ,
NOTICIADO(A): INSTITUTO RIO GRANDENSE DO ARROZ - Relatora: Dra. Márcia Campos
Duarte. A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer
o declínio de atribuição e, no mérito, por unanimidade, não referendar o declínio, nos
termos do voto do(a) relator(a).
Processo NF-002092.2025.08.000/6 - Assunto:
4.CONAP - Interessados:
NOTICIANTE: SOB SIGILO, NOTICIADO(A): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE COL A R ES
- Relatora: Dra. Márcia Campos Duarte. A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão
deliberou, por unanimidade, conhecer o declínio de atribuição e, no mérito, por
unanimidade, não referendar o declínio, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo
NF-000563.2025.09.001/3
-
Assunto:
1.CODEMAT,
6.COORDIGUALDADE - Interessados: NOTICIADO(A): ANGELA CRISTINA COUTO PIFFER,
NOTICIADO(A): ELIANE CRISTINA SALATA, NOTICIADO(A):
ESTADO DO PARANÁ -
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, NOTICIANTE: SORAIA MARCIA DOS SANTOS
CARVALHO VILLA - Relatora: Dra. Ana Emilia Andrade Albuquerque da Silva . A 3ª
Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o declínio
de atribuição e, no mérito, por unanimidade, não referendar o declínio e, por outros
fundamentos, homologar o arquivamento, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo NF-000802.2025.10.000/2 - Assunto: 4.CONAP, 9.TEMAS GERAIS -
Interessados: NOTICIADO(A): DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE,
NOTICIANTE: PROCURADORA CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA - MINISTÉRIO
PÚBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL - Relator: Dr. Arlélio de Carvalho Lage. A 3ª
Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o declínio
de atribuição e, no mérito, por unanimidade, não referendar o declínio, nos termos do
voto do(a) relator(a).
Processo
NF-002046.2025.12.000/6
-
Assunto:
6.COORDIGUALDADE
-
Interessados: NOTICIANTE: CARLA SIMARA LUCIANA
DA SILVA SALASARIO AYRES,
NOTICIADO(A): RODRIGO MORAES VICENTE - Relatora: Dra. Márcia Campos Duarte. A 3ª
Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o declínio
de atribuição e, no mérito, por unanimidade, referendar o declínio, remeter os autos ao
Ministério Público Estadual, com base no art. 54 da Resolução 235/2025 do CSMPT, com
o envio de cópia integral dos autos ao Ministério Público Militar. nos termos do voto
do(a) relator(a).
Processo NF-001866.2025.13.000/7 - Assunto:
4.CONAP - Interessados:
NOTICIADO(A): FUNDAÇÃO PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE - PB SAÚDE, NOTICIANTE:
MPPB - 40º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE JOÃO PESSOA - FUNDAÇÕES E PATRIMÔNIO
PÚBLICO - Relatora: Dra. Márcia Campos Duarte. A 3ª Subcâmara de Coordenação e
Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o declínio de atribuição e, no mérito, por
unanimidade, referendar o declínio, determinando à PRT de Origem que envie os autos
ao Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, com nossas homenagens, para
julgamento do conflito instaurado no presente caso, nos termos da fundamentação. nos
termos do voto do(a) relator(a).
Processo NF-001478.2025.15.001/9 - Assunto: 4.CONAP, 9.TEMAS GERAIS -
Interessados: NOTICIANTE: SOB SIGILO, NOTICIADO(A): MUNICÍPIO DE TUPÃ - Relatora:
Dra. Ana Emilia Andrade Albuquerque da Silva . A 3ª Subcâmara de Coordenação e
Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o declínio de atribuição e, no mérito, por
unanimidade, não referendar o declínio em relação aos temas insalubridade e jornada de
trabalho, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo NF-001749.2025.15.002/4 - Assunto:
4.CONAP - Interessados:
NOTICIADO(A): MUNICÍPIO DE ILHABELA, NOTICIANTE: SOB SIGILO (SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS) - Relatora: Dra. Márcia Campos Duarte. A 3ª Subcâmara de Coordenação e
Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o declínio de atribuição e, no mérito, por
unanimidade, referendar parcialmente a decisão declinatória de atribuição em favor do
Ministério Público Estadual, mantendo-se a competência do Ministério Público do
Trabalho quanto ao suposto desvirtuamento de contratações temporárias, com o retorno
dos autos à origem para investigação e retificação do temário para inclusão do tema
04.01 desvirtuamento na contratação de pessoal, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo NF-001450.2025.15.006/9 - Assunto:
1.CODEMAT, 4.CONAP -
Interessados: NOTICIANTE: ANÔNIMO (RIBEIRÃO PRETO), NOTICIADO(A): MUNICIPIO DE
SANTO ANTONIO DA ALEGRIA - Relatora: Dra. Márcia Campos Duarte. A 3ª Subcâmara de
Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o declínio de atribuição e,
no mérito, por unanimidade, referendar parcialmente a decisão declinatória de atribuição
em favor do Ministério Público Estadual, mantendo-se a competência do Ministério
Público do Trabalho quanto às supostas irregularidades atinentes à falta de segurança no
ambiente de trabalho, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo NF-002513.2025.17.000/8 - Assunto:
4.CONAP - Interessados:
NOTICIANTE: SOB SIGILO, NOTICIADO(A): MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES - Relatora: Dra.
Márcia Campos Duarte. A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por
unanimidade, conhecer o declínio de atribuição e, no mérito, por unanimidade,
referendar parcialmente a decisão declinatória de atribuição em favor do Ministério
Público Estadual, mantendo-se a competência do Ministério Público do Trabalho quanto
ao suposto desvirtuamento de contratações temporárias, nos termos do voto do(a)
relator(a).
Processo NF-000376.2025.17.001/2 - Assunto:
4.CONAP - Interessados:
NOTICIANTE: SOB SIGILO, NOTICIADO(A): MUNICÍPIO DE APIACÁ - Relatora: Dra. Márcia
Campos Duarte. A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade,
conhecer o declínio de atribuição e, no mérito, por unanimidade, referendar parcialmente
a decisão declinatória de atribuição em favor do Ministério Público Estadual, mantendo-
se a competência do Ministério Público do Trabalho quanto à suposta terceirização ilícita,
nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo NF-001733.2025.21.000/9 - Assunto: 1.CODEMAT, 4.CONAP, 9.TEMAS
GERAIS - Interessados: NOTICIADO(A): HOSPITAL GERAL DR. JOSÉ PEDRO BEZERRA
(HOSPITAL SANTA CATARINA), NOTICIANTE: SIGILOSO (SEM INFORMAÇÃO DE ENDEREÇO -
NOTIFICAR POR EDITAL) - Relatora: Dra. Márcia Campos Duarte. A 3ª Subcâmara de
Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o declínio de atribuição e,
no mérito, por unanimidade, referendar parcialmente a decisão declinatória de atribuição
em favor do Ministério Público Estadual, mantendo-se a competência do Ministério
Público do Trabalho quanto ao suposto subdimensionamento de profissionais da saúde,
nos termos do voto do(a) relator(a). Ressalvas de fundamentação apresentadas por Dr.
Arlélio de Carvalho Lage.
Processo NF-001781.2025.21.000/0 - Assunto: 4.CONAP, 9.TEMAS GERAIS -
Interessados: NOTICIADO(A): SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA - SESAP,
NOTICIANTE: SIGILOSO (SEM INFORMAÇÃO DE ENDEREÇO - NOTIFICAR POR EDITAL) -
Relatora: Dra. Márcia Campos Duarte. A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão
deliberou, por unanimidade, conhecer o declínio de atribuição e, no mérito, por
unanimidade, não referendar o declínio, nos termos do voto do(a) relator(a). Ressalvas de
fundamentação apresentadas por Dr. Arlélio de Carvalho Lage.
Processo NF-001404.2025.23.000/0 - Assunto:
4.CONAP - Interessados:
NOTICIADO(A): LIMPURB EMPRESA CUIABANA DE ZELADORIA E SERVIÇOS URBANOS,
NOTICIANTE: TRT 23ª/9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ-MT - Relatora: Dra. Márcia
Campos Duarte. A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade,
conhecer o
declínio de
atribuição e,
no mérito,
por unanimidade,
referendar,
parcialmente, a decisão declinatória de atribuição em favor do Ministério Público
Estadual, nos termos da fundamentação, mantendo-se a competência do Ministério
Público do Trabalho quanto ao suposto desvirtuamento de contratações temporárias,
com o retorno dos autos à origem para investigação, nos termos do voto do(a)
relator(a).
Processo NF-001250.2025.24.000/3 - Assunto:
4.CONAP - Interessados:
NOTICIANTE: SOB SIGILO, NOTICIADO(A): MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA - Relatora: Dra.
Márcia Campos Duarte. A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por
unanimidade, conhecer o declínio de atribuição e, no mérito, por unanimidade, não
referendar o declínio, nos termos do voto do(a) relator(a).
Também foi deliberado, por unanimidade, referendar o declínio de atribuição
dos procedimentos a seguir listados:
PRT 1ª Região-RJ - NF-000623.2025.01.001/8, NF-000410.2025.01.003/7, NF-
000936.2025.01.004/1,
NF-001301.2025.01.004/3,
NF-000360.2025.01.007/9,
NF-
000466.2025.01.008/6,
NF-000468.2025.01.008/9
-
PRT
2ª
Região-SP
-
IC-
001124.2024.02.005/5,
NF-011721.2025.02.000/8,
NF-011771.2025.02.000/5,
NF-
001150.2025.02.001/1,
NF-001205.2025.02.001/4,
NF-001357.2025.02.002/2,
NF-
001797.2025.02.002/7,
NF-001804.2025.02.002/0,
NF-000860.2025.02.003/8,
NF-
001215.2025.02.003/7,
NF-000659.2025.02.004/2,
NF-000955.2025.02.005/2,
NF-
001058.2025.02.005/0
-
PRT
3ª
Região-MG
-
NF-004190.2025.03.000/4,
NF-
004393.2025.03.000/5,
NF-004521.2025.03.000/4,
NF-004537.2025.03.000/3,
NF-
004598.2025.03.000/7,
NF-004669.2025.03.000/0,
NF-004711.2025.03.000/2,
NF-
004712.2025.03.000/8,
NF-004729.2025.03.000/2,
NF-004928.2025.03.000/1,
NF-
001177.2025.03.001/3,
NF-001212.2025.03.001/5,
NF-000764.2025.03.002/6,
NF-
000786.2025.03.002/3,
NF-000542.2025.03.003/3,
NF-000555.2025.03.003/0,
NF-
000588.2025.03.003/0,
NF-000593.2025.03.003/6,
NF-000622.2025.03.003/7,
NF-
000627.2025.03.003/9,
NF-000643.2025.03.003/8,
NF-000354.2025.03.005/9,
NF-
000334.2025.03.006/5,
NF-000335.2025.03.006/1,
NF-000544.2025.03.009/1,
NF-
000550.2025.03.010/6
-
PRT
4ª
Região-RS
-
NF-004344.2025.04.000/9,
NF-
004409.2025.04.000/9,
NF-004434.2025.04.000/0,
NF-000472.2025.04.002/9,
NF-
000411.2025.04.003/9, NF-000676.2025.04.004/1, NF-000651.2025.04.008/3 - PRT 5ª
Região-BA
-
NF-003875.2025.05.000/3,
NF-000336.2025.05.001/7,
NF-
000762.2025.05.006/0,
NF-000240.2025.05.007/3
-
PRT
6ª
Região-PE
-
NF-
002189.2025.06.000/3,
NF-000471.2025.06.002/5,
NF-000566.2025.06.002/8,
NF-
000670.2025.06.002/5 - PRT 7ª Região-CE - PP-002384.2025.07.000/2 - PRT 8ª Região-PA
- IC-002116.2025.08.000/4, NF-002537.2025.08.000/1, NF-002701.2025.08.000/4 - PRT 9ª
Região-PR
-
IC-000036.2024.09.000/0,
NF-000825.2025.09.003/3,
NF-
000836.2025.09.003/7, NF-000358.2025.09.007/7, NF-000409.2025.09.007/5 - PRT 10ª
Região-DF
-
NF-002973.2025.10.000/8,
NF-002988.2025.10.000/1,
NF-
003128.2025.10.000/3,
NF-003517.2025.10.000/0,
NF-003674.2025.10.000/0,
NF-
003675.2025.10.000/5,
NF-003863.2025.10.000/2,
NF-003865.2025.10.000/3,
NF-
003878.2025.10.000/6,
NF-003882.2025.10.000/0,
NF-003945.2025.10.000/8,
NF-
003988.2025.10.000/0,
NF-000483.2025.10.001/2,
NF-000490.2025.10.001/0,
NF-
000279.2025.10.002/5
-
PRT
12ª
Região-SC
-
NF-002231.2025.12.000/7,
NF-
000881.2025.12.001/4,
NF-000962.2025.12.001/4,
NF-000239.2025.12.006/0,
NF-
000250.2025.12.006/8
-
PRT
13ª
Região-PB
-
IC-000646.2025.13.000/3,
NF-
001388.2025.13.000/4,
NF-001739.2025.13.000/7,
NF-002081.2025.13.000/2,
NF-
000933.2025.13.001/0 - PRT 14ª Região-RO - NF-000381.2025.14.002/3 - PRT 15ª Região-
Campinas
-
NF-007118.2025.15.000/0,
NF-007569.2025.15.000/7,
NF-
008013.2025.15.000/4,
NF-008275.2025.15.000/8,
NF-008450.2025.15.000/2,
NF-
001856.2025.15.002/1,
NF-000720.2025.15.005/1,
NF-000767.2025.15.005/5,
NF-
001376.2025.15.006/7,
NF-001445.2025.15.006/0,
NF-001452.2025.15.006/0,
NF-
001520.2025.15.006/7,
PP-000931.2025.15.007/8,
NF-001077.2025.15.007/8,
NF-
001371.2025.15.008/4
-
PRT
16ª
Região-MA
-
NF-001326.2025.16.000/0,
NF-
000492.2025.16.001/9
-
PRT
17ª
Região-ES
-
NF-002338.2025.17.000/3,
NF-
002511.2025.17.000/7,
NF-000366.2025.17.001/5,
NF-000387.2025.17.003/2,
NF-
000395.2025.17.003/7,
NF-000401.2025.17.003/4,
NF-000403.2025.17.003/7,
NF-
000409.2025.17.003/5,
NF-000429.2025.17.003/0
-
PRT
18ª
Região-GO
-
NF-
000586.2025.18.002/5, NF-000662.2025.18.002/3, NF-000426.2025.18.003/1 - PRT 20ª
Região-SE - NF-001939.2025.20.000/8, NF-001941.2025.20.000/0 - PRT 21ª Região-RN -
NF-001723.2025.21.000/2
-
PRT
22ª
Região-PI
-
NF-002023.2024.22.000/6,
NF-
001206.2025.22.000/8, NF-001954.2025.22.000/0, NF-002066.2025.22.000/0 - PRT 23ª
Região-MT - NF-000375.2025.23.001/4 - PRT 24ª Região-MS - NF-001221.2025.24.000/0.
7) OUTROS
Processo IC-000636.2021.15.000/7 - Assunto:
4.CONAP - Interessados:
NOTICIANTE: MPT - PRT 15ª REGIÃO, INQUIRIDO(A): SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
DE SÃO PAULO - Relator: Dr. Arlélio de Carvalho Lage. Retirado de pauta a pedido do
Relator.
Processo IC-005832.2024.03.000/4 - Assunto:
4.CONAP - Interessados:
NOTICIANTE: DENUNCIANTE SIGILOSO, INQUIRIDO(A): MUNICÍPIO DE BETIM (SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE), INQUIRIDO(A): SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE OLIVEIRA DOS
CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAÚDE NOSSA SENHORA DA VITÓRIA - Relator: Dr.
Arlélio de Carvalho Lage. Retirado de pauta a pedido do Relator.
Processo IC-001120.2025.01.000/3 - Assunto:
4.CONAP - Interessados:
NOTICIANTE: AURELIO BARBOSA LEAL JUNIOR, INQUIRIDO(A): FUNDACAO OSWALDO CRUZ
- Relator: Dr. Arlélio de Carvalho Lage. Retirado de pauta a pedido do Relator.
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