DOEAM 17/12/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
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DECRETO N.º 53.213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária
MUSSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS
PLÁSTICAS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer de Análise n.º 313/2025-GPEI/DCI/
SEDEC, aprovado na 316ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 30 de outubro de 2025,
referendado pela Resolução n.º 006/2025-CODAM, que aprovou a
Proposição n.º 419/2025-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA
o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que
“REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais
nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 901/2025 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.016101.004606/2025-35,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica enquadrado adicionalmente, nos termos do artigo 72, II,
do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, o produto
Artigo de Matéria Plástica (Exceto de Poliestireno Expansível),
para Transporte ou Embalagem, NCM/SH: 3923.30.90, 3923.21.90,
3923.40.00, 3923.21.10, 6305.90.00, 3923.29.10, 7607.20.00, 6305.33.90,
3920.10.99, 3920.20.19, 3923.29.90, 3923.30.10, 3920.10.10, 3923.50.00 e
6305.32.00, incentivado por meio do Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro
de 2025, fabricado pela sociedade empresária MUSSA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA., estabelecida na Rua
Porto Novo, n.º 371, Gilberto Mestrinho, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob
o n.º 12.800.917/0001-50 e no CCA sob o n.º 06.301.201-4, como bem
intermediário, conforme o inciso I do artigo 7.º do anexo único do Decreto
n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
§ 1.º O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes
incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário
destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I
do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o
previsto no inciso II do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de
05 de julho de 2023;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco
centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada,
conforme previsto no inciso I do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º
47.727, de 05 de julho de 2023.
§ 2.º O diferimento de que trata o inciso I do § 1.º deste artigo encerra-se
quando da saída do bem intermediário, conforme previsto no inciso I do § 1.º
do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do artigo 6.º do
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade
empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de
Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do
Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#254706#10#258251/>
Protocolo 254706
<#E.G.B#254707#10#258252>
DECRETO N.º 53.214, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho
instituído pelo Decreto n.º 49.329, de 22 de abril de 2024, que
“DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho no âmbito da
Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, e dá
outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO as finalidades da Secretaria de Estado das Cidades
e Territórios - SECT, órgão integrante da Administração Direta do Poder
Executivo Estadual, nos termos do artigo 7.º, inciso II, alínea d, da Lei
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade nos processos de
emissão de títulos e concessões de uso em áreas de propriedade do Estado
do Amazonas, mobilizando parte do corpo técnico da Secretaria de Estado
das Cidades e Territórios, com carga horária estendida, inclusive aos finais
de semana;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3.498/2025 - GS/
SECT, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.019101.006688.2025-40,
DECRETA:
Art. 1.º Fica prorrogado, por 12 (doze) meses, o prazo de duração do
Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 49.329, de 22 de abril de 2024,
que “DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria
de Estado das Cidades e Territórios - SECT, e dá outras providências”, com
as alterações promovidas pelo Decreto n.º 52.458, de 11 de setembro de
2025.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RENATA QUEIROZ PINTO
Secretária de Estado das Cidades e Territórios
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#254707#10#258252/>
Protocolo 254707
<#E.G.B#254708#10#258253>
DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos
do Mandado de Segurança n.º 0011675-61.2025.8.04.9001, que concedeu
a segurança pleiteada, uma vez que a Impetrante PAULA SUELLEN
FROTA DE MELO MENDES, está dentro do número de vagas à promoção
pretendida, nos termos do Boletim de Acesso Restrito n.º 023/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
no Ofício n.º 07140/2025-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.012068/2025-39, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2024, nos
termos dos artigos 10, alínea a, e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de
1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de
março de 1976, a 2.º Tenente BM PAULA SUELLEN FROTA DE MELO
MENDES (1823), Matrícula nº 213.356-3 C, ao posto de 1.º Tenente BM -
Assistente Social, do Quadro Complementar de Oficiais (QCOBM) do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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