DOEAM 17/12/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 13
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#254718#13#258263/>
Protocolo 254718
<#E.G.B#254719#13#258264>
DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2025.M.04394EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.001512/2025-03), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, 
com proventos integrais;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação favorável da Procuradoria 
Geral do Estado por intermédio do Parecer n.º 00030/2024 - PPM/PGE-AM, 
com fundamento nas alterações promovidas pela Lei n.º 13.954/2019, visto 
ter o militar implementado os requisitos para transferência após 01 de janeiro 
de 2022, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 
667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro 
de 2019, o 2.° Tenente QOAPM HERNANDE CORREIA MARQUES, 
Matrícula n.º 149.954-8A, com direito a percepção do soldo correspondente 
ao posto de 2.° Tenente, no valor de R$7.273,66 (sete mil, duzentos e 
setenta e três reais e sessenta e seis centavos), de acordo com o artigo 1.º, 
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, 
Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025, acrescido das seguintes 
parcelas: R$58,65 (cinquenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), 
referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 
(seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° 
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.734,58 (seis mil, setecentos e 
trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), de Gratificação de Tropa 
(artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025), totalizando seus 
proventos em R$14.066,89 (quatorze mil, sessenta e seis reais e oitenta e 
nove centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#254719#13#258264/>
Protocolo 254719
<#E.G.B#254720#13#258265>
DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2025. M.09284EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.002251/2025-30), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários à passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, 
com proventos integrais;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação favorável da Procuradoria 
Geral do Estado por intermédio do Parecer n.º 00030/2024 - PPM/PGE-AM, 
com fundamento nas alterações promovidas pela Lei n.º 13.954/2019, visto 
ter o militar implementado os requisitos para transferência após 01 de janeiro 
de 2022, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei 
n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de 
dezembro de 2019, o 2.º Tenente QOAPM CARLOS FARIAS DA SILVA, 
Matrícula n.º 148.898-8A, com direito a percepção do soldo correspondente 
ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$7.273,66 (sete mil, duzentos e setenta 
e três reais e sessenta e seis centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo 
I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.°, Anexo 
I, da Lei n.° 7.445, de 24 de abril de 2025, acrescido das seguintes parcelas: 
R$57,37 (cinquenta e sete reais e trinta e sete centavos), referentes a 5% 
(cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$651,49 (seiscentos e cinquenta 
e um reais e quarenta e nove centavos), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 
1999); R$6.734,58 (seis mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta 
e oito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.° 
7.445, de 24 de abril de 2025), totalizando seus proventos em R$14.065,61 
(quatorze mil, sessenta e cinco reais e sessenta e um centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#254720#13#258265/>
Protocolo 254720
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar