DOEAM 17/12/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
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sem fins lucrativos, interessadas em firmar termo de fomento no âmbito do
Estado do Amazonas, conforme as condições e exigências estabelecidas
neste Edital e seus anexos, com fundamentação na Constituição Federal
de 1988, Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, no
Decreto Federal nº 8.726/2016, na Lei Estadual nº 3.584/2010, no Decreto
Estadual nº 36.180/2015, e demais normas pertinentes à matéria.
1. DA JUSTIFICATIVA
1.1. A finalidade deste Chamamento Público é a seleção das Organizações
da Sociedade Civil-OSCs, mediante a destinação de recursos financeiros
oriundos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS,
para apresentação de propostas que tornem mais eficaz a execução do
objeto deste Edital, celebrado para a consecução de finalidade de interesse
público e recíproco, envolvendo a transferência de recursos financeiros
às OSCs para aquisição de materiais permanentes, de consumo e para
remuneração da equipe encarregada da execução do Plano de Trabalho,
inclusive de pessoal próprio da organização, durante a vigência da parceria.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui o objeto do presente chamamento público a seleção de
entidades de natureza privada, sem fins lucrativos, que realizem projetos
autossustentáveis, geradores de trabalho, renda e inclusão social, projetos
que desenvolvam ações relacionadas às metas prioritárias de governo,
tais como redução da pobreza, combate à fome, combate ao desemprego,
diminuição das desigualdades, combate à exploração sexual de crianças
e adolescentes, melhoria da qualidade de vida dos idosos e pessoas com
deficiência; ou projetos complementares e suplementares às ações do
Governo, EXCETO agricultura familiar e projetos das organizações da
sociedade civil que trabalhem no setor primário.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO
PÚBLICO:
3.1. Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade
Civil-OSCs, assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I,
alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei
nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):
3.1.1. Entidade Privada sem Fins Lucrativos (Associação ou Fundação)
que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros,
diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras,
excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de
qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos
mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na
consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da
constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
3.1.2. Sociedades Cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de
novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou
vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações
de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para
fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação
de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para
execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho
social; e
3.1.3. Organizações Religiosas que se dediquem a atividades ou a
projetos de interesse público e de cunho social distinto das destinadas a fins
exclusivamente religiosos.
4. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:
4.1. Declarar, conforme modelo constante no Anexo II - Declaração de
Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições
previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela
veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados
durante o processo de seleção;
4.2. No caso específico de Associação ou Fundação, conter, em seu
Estatuto ou Escritura Pública, a previsão de que, em caso de dissolução
da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido à outra pessoa
jurídica de igual natureza que preencha os requisitos do Artigo 33, inciso III,
da Lei n° 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo
da entidade extinta;
4.3. Possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e
operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na
parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, conforme o Artigo 33,
inciso V, alínea “c”, da Lei n° 13.019/2014.
4.4. Para fins de atendimento ao previsto no item 4.3. não será necessária
a demonstração de capacidade instalada prévia, uma vez que será
comprovada durante visita técnica.
4.5. Não será permitida a atuação em rede, nos termos do art. 35-A da
Lei nº 13.019/2014, quando não houver previsão expressa no instrumento
convocatório.
4.6. A participação da OSC no processo de seleção implica na sua aceitação
integral e irretratável dos termos, cláusulas, condições e anexos do Edital,
bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas
técnicas aplicáveis, não sendo aceitas, sob quaisquer hipóteses, alegações
de seu desconhecimento em qualquer fase do processo de seleção e
execução da parceria.
5. DA FASE DE SELEÇÃO
5.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA
DATAS
0
Publicação do Edital de Chamamento Público.
17/12/2025
1
Envio das propostas/plano de trabalho pelas
OSCs.
17/12/2025 a
16/01/2026
2
Avaliação das propostas/plano de trabalho pela
Comissão de Seleção.
19/01/2026 a
25/03/2026
3
Homologação do resultado preliminar pela
Comissão de Seleção.
27/03/2026
4
Interposição de recursos contra o resultado
preliminar.
30/03/2026 a
07/04/2026
5
Análise dos recursos pela Vice Presidente da
Comissão de Seleção.
08/04/2026 a
15/04/2026
6
Homologação e publicação do resultado definitivo
da fase de seleção, com divulgação das decisões
recursais proferidas (se houver).
16/04/2026
5.2. A verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da
parceria (Arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de
impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de
2014) são posteriores à etapa competitiva de julgamento das propostas/
plano de trabalho, sendo exigíveis apenas da(s) OSC(s) selecionada(s)
(mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.
5.3. A Entidade que não apresentar os documentos exigidos no tempo
especificado no Edital será automaticamente eliminada.
6. ETAPA 1- DO ENVIO DAS PROPOSTAS/PLANO DE TRABALHO
6.1. A proposta descrita no plano de trabalho apresentado deverá ser
encaminhada por meio do Protocolo Virtual do Fundo de Promoção Social e
Erradicação da Pobreza-FPS, no endereço eletrônico https://protocolovirtual.
amazonas.am.gov.br, conforme Decreto Estadual 42.727/2020.
Após acesso ao site, a entidade deve criar novo processo, localizar a
Secretaria de Estado da Casa Civil, clicar na aba “FPS” e selecionar a opção
“ENVIO DE PROPOSTAS EDITAL 003/2025”. Nesta opção será solicitada
a inserção dos documentos conforme previsto nos itens 6.2.1 à 6.2.5 e
documentos exigidos nos itens 8.2.1 ao 8.2.29 deste Edital.
OBS 1: Somente será considerado o envio da proposta se enviada na opção
“ENVIO DE PROPOSTAS EDITAL 003/2025” conforme orientado acima.
Não utilizar outros campos como “OFICIAR AO FPS”.
As instruções de utilização do Protocolo Virtual, bem como dos componentes
necessários para sua aplicação estão disponíveis na página inicial do site.
OBS 2: As Organizações da Sociedade Civil-OSCs deverão possuir o
certificado digital e enviar a proposta/plano de trabalho no seu CNPJ. Estará
automaticamente eliminada a OSC que enviar a proposta no CPF e/ou CNPJ
de algum prestador de serviço da Instituição.
OBS 3: Em caso de dificuldade de conectividade (internet), o Fundo
de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS disponibilizará
computadores em sua sede, com acesso à internet, para que os
Representantes das OSC’s possam realizar o protocolo por meio eletrônico
com a utilização do respectivo certificado digital.
6.1.1. O referido plano de trabalho deve ter todas as páginas rubricadas e
numeradas sequencialmente, constando apenas a assinatura original (não
digitalizada ou mediante certificado digital) do representante legal da OSC
na última folha, devendo, ainda, a formatação da fonte e modelo estar de
acordo com o Anexo III deste Edital, assim como todas as informações
solicitadas deverão ser devidamente preenchidas e, mencionar o prazo
mínimo de 08 (oito) meses e máximo de 12 (doze) meses para execução
das metas do projeto.
6.1.2. O não cumprimento do item 6.1.1 acarretará na eliminação da OSC
no presente Edital.
6.2. As Organizações da Sociedade Civil-OSCs deverão apresentar os
seguintes documentos nas seguintes ordens, rigorosamente:
6.2.1. Ofício original de solicitação para participação no chamamento
público ao Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza,
assinado pelo representante legal da organização, em papel timbrado da
entidade e endereçado à senhora Kathelen de Oliveira Braz dos Santos /
Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da
Pobreza, nos moldes do Anexo I;
6.2.2. Declaração de Ciência e Concordância original conforme modelo no
Anexo II;
6.2.3. Cópia do cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ para
verificação de cumprimento do requisito previsto no Art. 33, V, alínea “a”, da
Lei 13.019/2014, qual seja, o mínimo de 02 (dois) anos de cadastro ativo na
data de envio da proposta;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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