DOEAM 17/12/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
18
APPT4 Objetivos
(Geral /
Específicos),
Metas e
Despesas
1. Coerência entre
objetivos/ metas e objeto
proposto.
2. Nexo de causalidade
entre o objeto da parceria
e as despesas previstas;
1,0
APPT5 Execução
das
Atividades
1. Descrever as etapas do
projeto/plano de trabalho,
considerando a execução
das ações, o cumprimento
das metas e os resultados
esperados, de acordo com
o modelo descrito no plano
de trabalho.
1,0
APPT6
Visita
Técnica
1. Estrutura Organizacio-
nal;
2. Qualidade dos serviços
e ações;
3. Manutenção do espaço
físico;
4. Funcionalidade dos
serviços;
5. Instrumentalidade
técnica dos serviços.
10. Mínimo de 70% do
público alvo nas reuniões,
inclusive os responsáveis
dos menores de idade
quando a OSC for da
categoria “criança e
adolescente”
5,0
Pontuação Máxima
10,0
7.2.1. Serão eliminadas as propostas/plano de trabalho:
7.2.1.1. Que obtiverem pontuação menor ou igual a 4,00 (quatro) nesta
etapa, e não serão visitadas;
7.2.1.2. Que estiverem em desacordo com o Edital (art. 16, § 2º, do Decreto
nº 8.726, de 2016); ou
7.2.1.3. Cujo valor global estiver acima do teto previsto no item 6.4. deste
Edital.
7.2.2. Atingindo a pontuação mínima necessária na proposta/plano de
trabalho apresentada, a Comissão de Análise e Seleção de Projetos fará
visita técnica à Organização da Sociedade Civil - OSC, devendo estar
presente o mínimo de 70% do público alvo apresentado, com o objetivo
de conhecer a estrutura e funcionamento da Organização e constatar a
coerência entre a proposta/plano de trabalho apresentada e a realidade
da Instituição, inclusive os responsáveis dos menores de idade quando a
OSC for da categoria “criança e adolescente”, com exceção das OSCs que
prestam serviços de acolhimento nos Abrigos e Comunidades Terapêuticas.
O não cumprimento deste requisito a OSC terá a pontuação suprimida.
7.2.3. A reunião com a finalidade de visita será comunicada com 03 (três)
dias úteis de antecedência e deverá ser realizada na própria sede da OSC;
7.2.4. Realizadas as visitas, as propostas/plano de trabalho serão
classificadas de acordo com a pontuação obtida, em ordem decrescente,
com base na Tabela do item 7.2.
7.2.5. O resultado da ETAPA 3 - Homologação e publicação da fase de
seleção, será divulgado no site institucional: https://www.casacivil. am.gov.br/
editaisfps/ e no Diário Oficial do Estado do Amazonas, devendo a OSC estar
atenta à divulgação, visto não haver obrigação de comunicá-los.
7.2.6. Nos termos do Art. 18, caput, do Decreto nº 8.726, de 2016, os
participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão
apresentar recurso administrativo, por meio de ofício no Protocolo Virtual
do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, no endereço
eletrônico https://protocolovirtual.amazonas.am.gov.br, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, contado da publicação da decisão, à Comissão de Análise
e Seleção de Projetos, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de
1999). Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
7.2.7. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser
proferida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento
do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente. Não caberá
novo recurso da decisão do recurso previsto, conforme Art. 18, § 4°, do
mesmo diploma legal.
7.2.8. No caso de recurso deferido, o Fundo de Promoção Social e
Erradicação da Pobreza homologará e divulgará o julgamento dos recursos
no seu sítio eletrônico oficial, juntamente com as decisões recursais
proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção (art. 19 do Decreto
nº 8.726, de 2016).
8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas:
ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA
DATAS
1
Verificação do cumprimento dos requisitos para
celebração da parceria e de que não incorre nos
impedimentos (vedações) legais.
20/04/2026 a
29/05/2026
2
Homologação/Publicação do resultado pelo
Conselho Deliberativo.
01/06/2026
3
Interposição de recursos contra o resultado do
Conselho Deliberativo pelas OSCs participantes.
02/06/2026 a
10/06/2026
4
Análise de recursos pela Vice Presidente do Fundo
de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, se
houver
11/06/2026 a
17/06/2026
5
Divulgação do resultado definitivo do Edital.
18/06/2026
8.2. As Organizações da Sociedade Civil-OSCs deverão apresentar os
documentos abaixo selecionados juntamente com a apresentação da
proposta, elencado no item 6. ETAPA 1 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS/
PLANO DE TRABALHO:
8.2.1. Procuração se for o caso;
8.2.1.1. Além da procuração, deverão ser apresentadas cópia do RG, CPF e
comprovante de residência do procurador;
8.2.2. Cédula de identidade do representante legal da Organização da
Sociedade Civil;
8.2.3. Cadastro de Pessoa Física - CPF do representante legal da
organização da sociedade civil;
8.2.4. Comprovante de residência em nome do representante legal da
organização da sociedade civil;
8.2.5. Escrituração do último exercício de acordo com os princípios
fundamentais de contabilidade e com as normas Brasileiras de Contabilidade,
compreendendo os seguintes documentos, que deverão constar com título e
assinatura do contador responsável pela OSC, de acordo com Art. 33, inciso
IV, da Lei n° 13.019/2014:
a) Balanço Patrimonial;
b) Demonstração do Resultado do Exercício;
c) Demonstração dos Fluxos de Caixa e Demonstração de Sobras e Perdas,
para, respectivamente, Organizações da Sociedade Civil e Cooperativas;
d) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;
e) Notas Explicativas do Balanço;
f) Certificado de Regularidade do Contador;
8.2.6. Relatório anual que comprove a experiência prévia na realização, com
efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, conforme o
Art. 33, inciso V, alínea “b”, da Lei n° 13.019/2014;
8.2.7. Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil
e cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de
sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial, de
acordo com o Art. 34, inciso III, da Lei n° 13.019/2014;
8.2.8. Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, devidamente
registrada em cartório, conforme o Art. 34, inciso V, da Lei n° 13.019/2014;
8.2.9. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço,
número e órgão expedidor da carteira de identidade, número de registro no
Cadastro de Pessoa Física da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
telefone e e-mail de cada um deles, de acordo com o Art. 34, inciso VI, da
Lei n° 13.019/2014;
8.2.10. Inscrição nos respectivos conselhos estaduais e/ou municipais
relacionados ao projeto apresentado pela Organização da Sociedade Civil;
8.2.11. Comprovação de que a Organização da Sociedade Civil funciona no
endereço por ela declarado, por meio de contrato de aluguel ou termo de
cessão com firmas reconhecidas em cartório, ou ainda conta de consumo,
por exemplo, conforme o Art. 34, inciso VII, da Lei n° 13.019/2014;
8.2.12. Certidão negativa da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;
8.2.13. Certidão negativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
8.2.14. Certidão de Débitos Relativos aos Créditos Tributários Federais e à
Dívida Ativa da União.
8.2.15. Certidão de Débitos Trabalhistas, junto ao Ministério do Trabalho
- MT;
8.2.16. Certidão Negativa da Secretaria Municipal de Finanças - SEMEF;
8.2.17. As Organizações Religiosas e as Cooperativas são dispensadas de
ter, em suas normas de organização interna, a previsão de que, em caso
de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido
à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da
Lei n° 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo
da entidade extinta, devendo, porém, atender as exigências previstas na
legislação específica;
8.2.18. Declaração que indique o responsável técnico (Assistente Social
e/ou Psicólogo) pela execução do projeto, e de conhecimento de suas
responsabilidades. A declaração deve estar acompanhada da Certidão de
regularidade do Conselho Regional de Classe, telefone e e-mail, conforme
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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