DOEAM 17/12/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 19
Anexo IV;
8.2.19. Declaração que indique um coordenador (nível superior) para ser 
o responsável pelo controle administrativo, financeiro, e de execução da 
parceria, contendo telefone e e-mail, conforme Anexo V;
8.2.20. Declaração que indique um contador responsável pela Organização 
da Sociedade Civil e respectiva cópia da carteira de identificação do 
Conselho Regional de Contabilidade, certidão de regularidade, telefone e 
e-mail, conforme Anexo VI;
8.2.21. Declaração da Organização da Sociedade Civil-OSC afirmando estar 
adimplente junto à Administração Financeira Integrada - AFI, no Sistema de 
Controle de Convênios-SISCONV e ao Tribunal de Contas do Estado do 
Amazonas - TCE, conforme Anexo VII;
8.2.22. Declaração da Organização da Sociedade Civil-OSC em que conste 
não possuir como dirigente membro do poder ou do Ministério Público ou 
dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera 
governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se 
a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes 
em linha reta, colateral ou por afinidade; Ainda, que o dirigente da entidade 
não possua contas reprovadas em qualquer esfera da federação, em 
decisão irrecorrível nos últimos 8 anos; Inclusive, dirigente da entidade não 
foi julgado por pena de inabilitação de cargo em comissão ou função de 
confiança, enquanto durar a inabilitação; Por fim, que dirigente da entidade 
não foi julgado responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os 
prazos estabelecidos, conforme Anexo VIII;
8.2.23. Declaração que a Organização da Sociedade Civil se compromete 
em aplicar os recursos repassados de acordo com o art. 51 da lei nº 
13.019/2014, bem como, prestar contas na forma dos arts, 63 a 72 da 
mesma lei, e art. 17,18 §1º, inciso I e II, §2º e 3º, 36, 37 e 38 da Resolução 
nº 12/2012 - TCE/AM, conforme Anexo IX;
8.2.24. Declaração de que tem conhecimento da necessidade do 
monitoramento da parceria e que tem disponibilidade para receber visita de 
monitoramento, respeitada a notificação com antecedência de 3 (três) dias 
úteis, conforme art. 52 §1º decreto 8.726/16, conforme Anexo X;
8.2.25. Certidão de Regularidade de Contas do Presidente da OSC, solicitar 
através do e-mail do TCE (secex@tce.am.gov.br). Atentar para a data 
de validade da certidão e para o fato de que esta deve ser em nome do 
Presidente da OSC, e não no nome da Instituição pelo qual ele é responsável;
8.2.26. Relação de todos os termos de colaboração, termos de fomento, 
acordos de cooperação, contratos de gestão de que trata a Lei Federal nº 
9.637, de 15 de maio de 1998, e os termos de parceria de que dispõe a Lei 
Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999, celebrados pela organização 
da sociedade civil celebrante ou pela organização da sociedade civil não 
celebrante com a administração pública de qualquer ente da Federação, que 
ainda estejam vigentes, conforme Anexo XI;
8.2.27. Declaração de ciência de obrigatoriedade de adesivagem dos bens 
e fixação da placa na sede da OSC que indiquem a sua origem, conforme 
Anexo XIII;
8.2.28. Comprovante atualizado de que a organização da sociedade civil 
esteja cadastrada no sistema de convênio - SISCONV, deverá ser efetuado 
no site da SEFAZ/AM, www.sefaz.am.gov.br;
8.2.29. Relatório de comprovação da oferta de alimentos, item obrigatório 
somente para as OSCs que solicitarem na proposta/plano de trabalho 
gêneros alimentícios.
8.2.30. Os documentos abaixo relacionados só deverão ser entregues 
e cadastrados, após a aprovação da OSC pelo Conselho Deliberativo do 
Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza:
1. Termo de abertura de conta corrente específica para recebimento dos 
recursos da parceria;
2. Cadastro do plano de trabalho aprovado pela ordenadora de despesa no 
SISCONV.
3. Nos projetos que envolvam serviços de adequação de espaço físico, os 
orçamentos deverão vir com suas respectivas ARTs ou RRTs de fiscalização e 
de contrato, de acordo com cada adequação do espaço físico, no que couber.
8.3. Etapa 1: Fase da Celebração: Verificação do cumprimento dos 
requisitos para celebração da parceria. Esta etapa consiste no exame 
formal, a ser realizado pela Comissão de Análise e Seleção de Projetos, 
de que a OSC atende os requisitos para a celebração da parceria, de que 
não incorre nas hipóteses legais de impedimento e cumprimento de demais 
exigências descritas na Etapa anterior.
8.3.1. Sendo apontada alguma irregularidade em qualquer dos documentos 
apresentados, bem como na Proposta/Plano de Trabalho, deverá ser 
emitido Termo de Diligência para que a entidade reapresente informações 
solicitadas e providencie o reenvio de documentos à Comissão de Análise 
e Seleção de Projetos, com o prazo de resposta de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar do envio do termo;
8.3.2. A entidade que não responder o Termo de Diligência dentro do 
prazo estabelecido pela Comissão de Análise e Seleção de Projetos será 
eliminada do certame, sem exceções;
8.3.3. Finalizada a Análise Documental e da Proposta/Plano de Trabalho, 
será emitido parecer técnico pela Comissão de Análise e Seleção de Projetos, 
e, em seguida, um parecer jurídico da administração pública embasado em 
todos os requisitos acerca da viabilidade da celebração da parceria.
8.3.4. Na hipótese da Organização da Sociedade Civil selecionada não 
atender aos requisitos exigidos deste Edital, aquela imediatamente mais 
bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria 
nos termos da proposta/plano de trabalho por ela apresentada;
8.4. Etapa 2: Homologação/Publicação do Resultado pelo Conselho 
Deliberativo:
8.4.1. Concluída a Etapa 1 (análise documental e da proposta/plano de 
trabalho), o resultado será submetido à deliberação do Conselho Deliberativo 
do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza em reunião ordinária 
ou extraordinária, conforme determinação do seu Regimento Interno.
8.4.2. A administração pública divulgará o resultado pelo Conselho 
Deliberativo por meio do Portal Oficial da Casa Civil do Estado do Amazonas 
e Diário Oficial do Estado do Amazonas.
8.5. Etapa 3 e 4: Em caso de interposição de recurso contra o resultado 
do Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação 
da Pobreza:
8.5.1. Até 5 (cinco) dias úteis da data da publicação da Homologação 
pelo Conselho Deliberativo, qualquer entidade participante do Edital de 
Chamamento Público nº 003/2025-FPS poderá apresentar recurso ao 
resultado.
8.5.2. A Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e 
Erradicação da Pobreza decidirá, de forma fundamentada, sobre a petição 
em até 5 (cinco) dias úteis da data do recebimento;
8.5.3. A falta da manifestação no prazo estipulado importará na decadência 
do Direito de impugnação.
8.6. Etapa 5: Divulgação do resultado definitivo:
8.6.1. A administração pública divulgará o resultado por meio do Portal 
Oficial da Casa Civil do Estado do Amazonas e Diário Oficial do Estado 
do Amazonas, devendo a OSC estar atenta à divulgação, visto não haver 
obrigação de comunicá-los.
9. DOS ITENS FINANCIÁVEIS
9.1. São financiáveis apenas os itens abaixo relacionados:
9.1.1. Despesas de remuneração da equipe essencial da execução do plano 
de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, 
durante a vigência da parceria; com serviços especializados de terceiros, 
prestados por pessoa física ou jurídica, necessários ao cumprimento do 
objeto da parceria.
9.1.1.1. No caso da remuneração de pessoal deverá ser apresentado 
parâmetros que comprovem que a remuneração prevista no Plano de 
Trabalho está na média praticada para o cargo/função na região de atuação 
da OSC;
9.1.1.2. Despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, 
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro 
salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais valores 
trabalhistas, desde que estejam previstos no plano de trabalho;
9.1.1.3. Devem ser previstos no Plano de Trabalho os encargos trabalhistas 
incidentes na modalidade de contratação informada. Caso a OSC opte 
por pagar com recursos próprios, deverá ser apresentada declaração de 
responsabilidade.
9.1.2. Aquisição de bens móveis, essenciais à consecução do objeto;
9.1.3. Aquisição de materiais de consumo, necessários ao cumprimento do 
objeto da parceria;
9.1.4. Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à 
consecução do objeto.
9.1.5. Aquisição de gêneros alimentícios para as Instituições que possuam 
serviço de acolhimento ou que comprovem por meio de um relatório que 
ofertam refeições em suas atividades, exceto distribuição de cesta básica.
9.1.6. Serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à 
instalação dos referidos equipamentos e materiais;
9.1.7. Despesas com serviços especializados de terceiros (ex: adesivos, 
placas de entrega e frete), prestados por pessoa jurídica, necessários ao 
cumprimento do objeto da parceria, (não havendo previsão no projeto/plano 
de trabalho caberá a OSC arcar com as despesas).
9.1.8. Caso o objeto seja veículo, a aquisição dos adesivos deverá ser 
de acordo com o padrão estabelecido por este órgão, e que a Instituição 
comprove no momento da visita de auditoria às devidas condições para a 
guarda, com garagem própria, emplacamento, conservação e abastecimento 
do bem, assim como motorista devidamente habilitado na categoria do 
veículo almejado, sob pena de indeferimento da proposta.
9.1.9. Na ocorrência de aquisição dos bens relacionados nos itens 9.1.3. 
à 9.1.6, a Instituição deverá comprovar no momento da visita de auditoria 
o devido local de guarda do bem solicitado, sob pena de indeferimento da 
proposta.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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