DOEAM 17/12/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 21
âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de
seleção.
16.2. Todos os prazos constantes no Edital serão contados em dias úteis.
17. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
17.1. Referente ao Edital:
17.1.1. Até 05 (cinco) dias úteis da data de publicação do Edital e de seus
respectivos resultados, qualquer cidadão ou organização da sociedade civil,
de forma fundamentada, poderá apresentar impugnação;
17.1.2. A Vice-presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e
Erradicação da Pobreza decidirá, de forma fundamentada, sobre a petição
em até 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento;
17.1.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova
data limite para recebimento das propostas/plano de trabalho;
17.2. Recurso à Homologação/Publicação pelo Conselho Deliberativo do
Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza:
17.2.1. Até 05 (cinco) dias úteis da data da publicação da Homologação
pelo Conselho Deliberativo, qualquer Entidade participante do Edital de
Chamamento Público nº 003/2025 - FPS poderá apresentar recurso ao
resultado;
17.2.2. A Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e
Erradicação da Pobreza decidirá, de forma fundamentada, sobre a petição
em até 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento;
17.3. A falta da manifestação no prazo estipulado importará na decadência
do Direito de impugnação.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. O Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza-FPS não se
responsabilizará por qualquer falha no envio ou entrega de documentação;
18.2. O não cumprimento dos prazos pela entidade ou a ausência de
quaisquer documentos acarretará a eliminação da entidade;
18.3. Não haverá suspensão dos prazos durante a análise de Recursos;
18.4. A lista da classificação das propostas/plano de trabalho será divulgada
no site institucional: https://www.casacivil.am.gov.br/editaisfps/ e no Diário
Oficial do Estado do Amazonas, com os nomes e CNPJ das entidades
selecionadas;
18.5. A OSC deverá estar atenta à divulgação de todos os resultados, visto
não haver obrigação de comunicá-los,
18.6. As compras dos itens objetos do fomento deverão ser realizadas
no prazo máximo de 40 (quarenta) dias do crédito em conta, e mediante
autorização de compra pelo gestor técnico, sob pena de responsabilidade.
18.7. O monitoramento das OSCs será realizado a cada 03 (três) meses a
partir da entrega do objeto de parceria com o Poder Público, e mediante o
envio de relatório de execução parcial para monitoramento.
18.8. Não utilizar o bem objeto da parceria, até a autorização e/ou entrega
oficial pelo Parceiro Público, sob pena de responsabilidade.
18.9. Esclarecimentos e informações adicionais prévias ao envio das
propostas/plano de trabalho poderão ser obtidos junto ao Fundo de
Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS;
18.10. A celebração de termo de fomento, com entidades cujas propostas/
plano de trabalho forem selecionadas, será realizada a critério do Fundo
de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, após deliberação do
Conselho Deliberativo do FPS, que se reserva o direito de resolver os casos
omissos e as situações não previstas neste Edital Públicon° 003/2025-FPS.
Manaus, 17 de dezembro de 2025.
KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS
Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social
e Erradicação da Pobreza
<#E.G.B#254512#21#258057/>
Protocolo 254512
<#E.G.B#254513#21#258058>
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 004/2025 - FPS
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da Vice-Presidente
de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza-FPS, na
forma e nas condições do presente edital público, informa que estão abertas as
inscrições para seleção de Organizações da Sociedade Civil-OSCs, sem fins
lucrativos, interessadas em firmar termo de fomento no âmbito do Estado do
Amazonas, em conformidade com as condições e exigências estabelecidas
neste Edital e seus anexos, com fundamentação na Constituição Federal
de 1988, Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, no
Decreto Federal nº 8.726/2016, na Lei Estadual nº 3.584/2010, no Decreto
Estadual nº 36.180/2015, e demais normas pertinentes.
1. DA JUSTIFICATIVA
1.1. A finalidade deste edital de chamamento público é promover o
desenvolvimento sustentável do setor primário, mediante o apoio financeiro
às Organizações da Sociedade Civil-OSCs que atuem na implementação
de projetos voltados à inclusão produtiva, geração de trabalho e renda e à
melhoria das condições socioeconômicas das comunidades atendidas.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui o objeto do presente chamamento público a concessão de
recursos públicos as Organizações da Sociedade Civil-OSCs do Setor
Primário, EXCLUSIVAMENTE, devidamente selecionadas por meio deste,
visando à criação de oportunidades, melhorias no escoamento da produção
e fortalecimento das ações desenvolvidas pelas Organizações da Sociedade
Civil-OSCs, promovendo acessibilidade, dignidade e qualidade laboral ao
trabalhador rural e, consequentemente, autossustentação da produção,
valorização da matéria-prima e aumento da renda.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO
PÚBLICO:
3.1. Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade
Civil-OSCs, assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I,
alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei
nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):
3.1.2. Entidade Privada sem Fins Lucrativos (Associação ou Fundação)
que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros,
diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras,
excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de
qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos
mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na
consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da
constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
3.1.3. Sociedades Cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de
novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou
vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações
de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para
fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação
de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para
execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho
social; e
3.1.4. Organizações Religiosas que se dediquem a atividades ou a
projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a
fins exclusivamente religiosos.
3.2. As Organizações da Sociedade Civil - OSCs que já são fomentadas
devem solicitar um objeto que dê continuidade na sequência do projeto
anteriormente fomentado com o Fundo de Promoção Social.
4. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:
4.1. Declarar, conforme modelo constante no Anexo II - Declaração de
Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições
previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela
veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados
durante o processo de seleção;
4.2. No caso específico de Associação ou Fundação, conter, em seu
Estatuto ou Escritura Pública, a previsão de que, em caso de dissolução
da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido à outra pessoa
jurídica de igual natureza que preencha os requisitos do Artigo 33, inciso III,
da Lei n° 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo
da entidade extinta;
4.3. Possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e
operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na
parceria e ou cumprimento das metas estabelecidas, de acordo com o Artigo
33, inciso V, alínea “c”, da Lei n° 13.019/2014.
4.4. Para fins de atendimento ao previsto no item 4.3. não será necessária
a demonstração de capacidade instalada prévia, uma vez que será
comprovada durante visita técnica.
4.5. Não será permitida a atuação em rede, nos termos do art. 35-A da
Lei nº 13.019/2014, quando não houver previsão expressa no instrumento
convocatório.
4.6. A participação da OSC no processo de seleção implica na sua aceitação
integral e irretratável dos termos, cláusulas, condições e anexos do Edital,
bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas
técnicas aplicáveis, não sendo aceitas, sob quaisquer hipóteses, alegações
de seu desconhecimento em qualquer fase do processo de seleção e
execução da parceria.
5. DA FASE DE SELEÇÃO
5.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA
DATAS
0
Publicação do Edital de Chamamento Público.
17/12/2025
1
Envio das propostas/plano de trabalho pelas
OSCs.
17/12/2025 a
16/01/2026
2
Avaliação das propostas/plano de trabalho pela
Comissão de Seleção.
19/01/2026 a
25/03/2026
3
Homologação do resultado preliminar pela
Comissão de Seleção.
27/03/2026
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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