DOEAM 17/12/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 23
e) memorial descritivo da adequação do espaço físico;
f) especificações técnicas de todos os serviços elencados no orçamento;
g) composição de custo unitário (CCU) de todo e qualquer serviço inserido 
no orçamento que não conste na tabela do Sistema Nacional de Pesquisas 
de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI ou Sistema Nacional de 
Custos de Obras Rodoviárias - SICRO, incluindo a cotação dos insumos 
cotados;
h) anotações de responsabilidade técnica (ART ou RRT) de autoria e de 
responsabilidade técnica do projeto e do orçamento, emitido pelo CREA ou 
CAU.
6.3.8.1. Enquanto os serviços de adequação de espaço físico estiverem em 
execução deverão ser enviados os seguintes documentos:
a) relatório fotográfico com a caracterização das fases anterior ao início, de 
execução, e de conclusão dos trabalhos;
b) termo de contrato (incluindo a planilha orçamentária contratada);
c) planilha de medições;
d) diário de obras;
e) relatório fotográfico final de conclusão da obra;
f) termo de conclusão ou do recebimento definitivo da obra;
6.3.8.2. As planilhas orçamentárias deverão seguir as tabelas em vigor 
no momento da apresentação da proposta/plano de trabalho, do Sistema 
Nacional de Pesquisas de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI. 
O Benefício e Despesas Indiretas - BDI deve ser aplicado de acordo com o 
praticado pela SEINFRA e de acordo com o tipo de adequação do espaço 
físico. As composições de custo unitário (CCU) criadas deverão utilizar 
insumos do SINAPI ou, na ausência do insumo, cotação do referido insumo 
por no mínimo três empresas.
6.4. Cada OSC poderá apresentar apenas 01 (uma) proposta/plano de 
trabalho por Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ no limite de até 
R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para aquisição de bens citados 
no item 09.
6.5. Após o prazo limite para apresentação das propostas/plano de trabalho, 
nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou 
esclarecimentos que não forem explicitamente e formalmente solicitados 
pelo Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza;
7. ETAPA 2 - AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS/PLANO DE TRABALHO 
PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1. A Comissão de Análise e Seleção de Projetos será constituída por 
servidores do quadro do Fundo de Promoção Social e Erradicação da 
Pobreza;
7.2. A Proposta/Plano de Trabalho (Anexo III) será analisada pela Comissão 
de Análise e Seleção de Projetos que atribuirá à OSC pontuação de 0 a 10, 
estará dividida em duas etapas, apreciando os seguintes aspectos:
ETAPA
REQUISITOS
CRITÉRIOS
TOTAL
I - 
AVALIAÇÃO 
DAS 
PROPOSTAS/
PLANO DE 
TRABALHO
APPT1
Descrição da 
Realidade
1. Histórico e evolução 
do trabalho a partir da 
fundação da Osc;
2.Informar serviços e ações 
oferecidos em prol dos 
associados/cooperados e 
comunidade e se possuem 
parcerias em execução;
3. Situação socioeconômi-
ca do público-alvo;
4. Descrever forma de 
escoamento e comerciali-
zação;
5. Membros da Diretoria/
Recursos humanos;
6. Capacidade instalada;
7. Descrever as atividades 
produtivas e capacidade de 
produção;
1,6
APPT2 Identificação 
do Objeto da 
Parceria
1. Descrição clara do objeto 
da parceria. 
0,2
Justificativa
1. Número de associados 
ou cooperados da Oscs 
e setor de atuação do 
público-alvo;
2. Relevância de realizar o 
projeto proposto;
3. Descrever claramente 
como e para que será 
utilizado cada um dos bens 
solicitados;
APPT3
4. Justificar como será 
a guarda, manutenção 
e segurança do bem 
solicitado;
5. Descrever o impacto 
social do objeto;
6. Descrever como se dará 
a continuidade do projeto 
após o termino do fomento. 
1,2
APPT4 Objetivos 
(Geral / 
Específicos), 
Metas e 
Despesas
1. Descrever claramente 
o objetivo principal do 
projeto;
2. Descrever 03 (três) 
objetivos específicos a 
serem alcançados com o 
projeto;
3. Descrever 03 (três) 
metas que deverão ser 
quantitativas, mensuráveis 
e ter prazo.
4. Nexo de causalidade 
entre o objeto da parceria e 
as despesas previstas;
0,9
APPT5 Execução 
das 
Atividades
1. Descrever o quantitativo 
de pessoas diretamente, in-
diretamente de famílias que 
serão beneficiadas com o 
projeto;
2. Descrever a execução 
das ações para o alcance 
dos objetivos, resultados 
esperados a curto, médio e 
longo prazo e cumprimento 
de metas;
3. Descrever os parâmetros 
de resultados, meios de 
verificação e período de 
coleta. 
1,1
APPT6 Visita 
Técnica
1. Estrutura Organizacional;
2. Funcionalidade dos 
serviços;
3. Manutenção do espaço 
físico;
4. Viabilidade da execução 
da parceira.
5. Mínimo de 70% do 
público alvo nas reuniões.
5,0
 
Pontuação Máxima
10,0
7.2.1. Serão eliminadas as propostas/plano de trabalho:
7.2.1.1. Que obtiverem pontuação menor ou igual a 4,00 (quatro) nesta 
etapa, e não serão visitadas;
7.2.1.2. Que estiverem em desacordo com o Edital (art. 16, § 2º, incisos I, II, 
III do Decreto nº 8.726, de 2016); ou
7.2.1.3. Cujo valor global estiver acima do teto previsto no item 6.4. deste 
Edital (art. 16, § 2º, incisos IV do Decreto nº 8.726, de 2016).
7.2.2. Atingindo a pontuação mínima necessária na proposta/plano de 
trabalho apresentada, a Comissão de Análise e Seleção de Projetos fará visita 
técnica à Organização da Sociedade Civil - OSC, devendo estar presente o 
mínimo de 70% do público alvo apresentado, com o objetivo de conhecer a 
estrutura e funcionamento da Organização e constatar a coerência entre a 
proposta/plano de trabalho apresentada e a realidade da Instituição. O não 
cumprimento deste requisito a OSC terá a pontuação suprimida.
7.2.3. A reunião com a finalidade de visita será comunicada com 03 (três) 
dias úteis de antecedência e deverá ser realizada na própria sede da OSC;
7.2.4. Realizadas as visitas, as propostas/plano de trabalho serão 
classificadas de acordo com a pontuação obtida, em ordem decrescente, 
com base na Tabela do item 7.2.
7.2.5. O resultado da ETAPA 3 - Homologação e publicação da fase de 
seleção, será divulgado no site institucional: https://www.casacivil.am.gov.br/
editaisfps/ e no Diário Oficial do Estado do Amazonas, devendo a OSC estar 
atenta à divulgação, visto não haver obrigação de comunicá-los.
7.2.6. Nos termos do Art. 18, caput, do Decreto nº 8.726, de 2016, os 
participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão 
apresentar recurso administrativo, por meio de ofício no Protocolo Virtual 
do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, no endereço 
eletrônico https://protocolovirtual.amazonas.am.gov.br, no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, contado da publicação da decisão, à Comissão de Análise 
e Seleção de Projetos, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 
1999). Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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