DOEAM 17/12/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
22
4
Interposição de recursos contra o resultado 
preliminar.
30/03/2026 a 
07/04/2026
5
Análise dos recursos pela Vice Presidente da 
Comissão de Seleção.
08/04/2026 a 
15/04/2026
6
Homologação e publicação do resultado definitivo 
da fase de seleção, com divulgação das decisões 
recursais proferidas (se houver).
16/04/2026
5.2. A verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da 
parceria (Arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de 
impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 
2014) são posteriores à etapa competitiva de julgamento das propostas/
plano de trabalho, sendo exigíveis apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) 
(mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.
5.3. A Entidade que não apresentar os documentos exigidos no tempo 
especificado no Edital será automaticamente eliminada.
6. ETAPA 1- DO ENVIO DAS PROPOSTAS/PLANO DE TRABALHO
6.1. A proposta descrita no plano de trabalho apresentado deverá ser 
encaminhada por meio do Protocolo Virtual do Fundo de Promoção Social e 
Erradicação da Pobreza - FPS, no endereço eletrônico https://protocolovirtual.
amazonas.am.gov.br, conforme Decreto Estadual 42.727/2020.
Após acesso ao site, a entidade deve criar novo processo, localizar a 
Secretaria de Estado da Casa Civil, clicar na aba “FPS” e selecionar a opção 
“ENVIO DE PROPOSTAS EDITAL 004/2025”. Nesta opção será solicitada 
a inserção dos documentos conforme previsto nos itens 6.2.1 à 6.2.7 e 
documentos exigidos nos itens 8.2.1 ao 8.2.28 deste Edital.
OBS 1: Somente será considerado o envio da proposta se enviada na opção 
“ENVIO DE PROPOSTAS EDITAL 004/2025” conforme orientado acima.
Não utilizar outros campos como “OFICIAR AO FPS”.
As instruções de utilização do Protocolo Virtual, bem como dos componentes 
necessários para sua utilização estão disponíveis na página inicial do site.
OBS 2: As Organizações da Sociedade Civil - OSCs deverão possuir o 
certificado digital e enviar a proposta/plano de trabalho no seu CNPJ. Estará 
automaticamente eliminada a OSC que enviar a proposta no CPF e/ou CNPJ 
de algum prestador de serviço da Instituição.
OBS 3: Em caso de dificuldade de conectividade (internet), o Fundo 
de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS disponibilizará 
computadores em sua sede, com acesso a internet, para que os 
Representantes das OSCs possam realizar o protocolo por meio eletrônico 
com a utilização do respectivo certificado digital.
6.1.1. O referido plano de trabalho deve ter todas as páginas rubricadas 
e numeradas sequencialmente, constando apenas a assinatura original 
(não digitalizada ou mediante certificado digital) do representante legal da 
OSC na última folha, devendo, ainda, a formatação da fonte e modelo estar 
de acordo com o Anexo III deste Edital, assim como todas as informações 
solicitadas deverão ser devidamente preenchidas e, mencionar o prazo 
mínimo de 08 (oito) meses e máximo de 12 (doze) meses para execução 
das metas do projeto.
6.1.2. O não cumprimento do item 6.1.1 acarretará na eliminação da OSC 
no presente Edital.
6.2. As Organizações da Sociedade Civil - OSCs deverão apresentar os 
seguintes documentos nas seguintes ordens, rigorosamente:
6.2.1. Ofício original de solicitação para participação no chamamento 
público ao Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, 
assinado pelo representante legal da organização, em papel timbrado da 
entidade e endereçado à senhora Kathelen de Oliveira Braz dos Santos / 
Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da 
Pobreza, nos moldes do Anexo I;
6.2.2. Declaração de Ciência e Concordância original conforme modelo no 
Anexo II;
6.2.3. Cópia do cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ para 
verificação de cumprimento do requisito previsto no Art. 33, V, alínea “a”, da 
Lei 13.019/2014, qual seja, o mínimo de 02 (dois) anos de cadastro ativo na 
data de envio da proposta;
6.2.4. Apresentação de 03 (três) orçamentos originais de fornecedores 
distintos, com timbre, número do CNPJ, telefone e endereço da empresa 
local, podendo ser lojas físicas ou plataformas digitais, desde que possuam 
dentre suas atividades econômicas especificadas no CNPJ a comercialização 
do bem/prestação do serviço orçado. Caso o fornecer seja único e/ou fora do 
estado e não possuam os 3 (três) orçamentos, devem apresentar as outros 
meios de parametrização dos preços previstos;
6.2.5. Caso o fornecedor seja único e/ou fora do estado e não possuam os 3 
(três) orçamentos, devem apresentar as outros meios de parametrização dos 
preços previstos na Lei n° 13.019 de 2014, não sendo admitidas justificativas 
para ausência da parametrização de preços,
6.2.6. Não serão considerados orçamentos realizados em estabelecimentos 
com a situação do CNPJ “baixada” ou “inativa” na Receita Federal;
6.2.7. Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento 
da Agricultura Familiar-PRONAF-DAP, dentro do período de validade e 
assinada, ou Inscrição no CAF (Cadastro Nacional de Agricultura Familiar), 
relativo à pessoa jurídica que está apresentando o projeto;
6.2.8. A OSC deverá possuir no mínimo 30 famílias beneficiadas, e será 
obrigatória a apresentação do Cartão do Produtor Primário (CPP) dos 
beneficiados, devendo a apresentação ser de 30 carteiras, independente 
da existência de quantidade superior de associados/cooperados, em caso 
de impossibilidade da apresentação das carteiras será aceita a Declaração 
expedida pelo o IDAM;
6.2.9. A OSC deverá apresentar o questionário socioeconômico familiar do 
público alvo total descrito no plano de trabalho, conforme modelo constante 
no Anexo XIII.
6.2.10. 01 (uma) Proposta/Plano de Trabalho de acordo com o Anexo III e 
item 6.1.1.
6.2.11. A OSC que não cumprir com os itens 6.1 a 6.2.10, ou apresentar 
conteúdos idênticos, denotando plágio, não receberá a visita técnica e 
será automaticamente eliminada.
6.2.12. Além dos itens aqui solicitados, a Organização da Sociedade Civil 
deve anexar os documentos exigidos nos itens 8.2.1 ao 8.2.28, ou seja, 
todos os documentos para uma possível celebração, que estão elencados 
nos citados itens, uma vez que serão analisados no momento da celebração.
6.3. Em caso de serviço de adequação de espaço físico, deverão:
6.3.1. Quando os projetos envolverem serviços de adequação de espaço 
físico, as seguintes planilhas orçamentárias:
6.3.2. 03 (três) orçamentos, subsidiados pela planilha orçamentária aprovada 
pelo FPS, devidamente assinados pelo engenheiro responsável da empresa 
que fornecerá a planilha, carimbado e em papel timbrado da empresa de 
engenharia;
6.3.3. 03 (três) cronogramas físico-financeiro, subsidiados pelo cronograma 
aprovado pelo FPS, devidamente assinado pelo engenheiro responsável da 
empresa que fornecerá o cronograma, carimbado e em papel timbrado da 
empresa;
6.3.4. Nas adequações físicas que necessitarem novas ligações de 
energia elétrica, água, esgoto, poço tubular (artesiano) a empresa deverá 
providenciar a aprovação dos projetos junto às concessionárias, órgãos 
ambientais e reguladores;
6.3.5. Apresentação de 01 (uma) planilha orçamentária, que deverá ser 
elaborada com a utilização das tabelas do Sistema Nacional de Pesquisa 
de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI e do Sistema de Custos 
Rodoviários - SICRO 2, com a inclusão do BDI de acordo com o tipo de 
adequação do espaço físico referida, constante na nota técnica do sistema 
da SEINFRA, modelo do Anexo XII;
6.3.6. Registro de imóvel em nome da entidade, com a certidão narrativa do 
imóvel atualizada e/ou, termo de comodato, termo de doação ou termo de 
cessão de uso. Nesses casos, a entidade deverá ficar na posse do imóvel 
por no mínimo 5 (cinco) anos da data da assinatura da parceria;
6.3.7. Quando os projetos envolverem serviços de adequação de espaço 
físico deverão ser, obrigatoriamente, assinados em todas as suas folhas 
por engenheiro civil e/ou arquiteto, com registro nos respectivos conselhos 
de classe e deverão apresentar os projetos assinados, carimbados, assim 
como os seguintes documentos e com o detalhamento a seguir:
a) Planta baixa, cortes, fachadas ou elevações (fachada principal, posterior, 
cortes com detalhamento de banheiros, cozinha, escada, rampa etc.);
b) Planta baixa demolição/construção (quando se tratar de reforma);
c) Planta de cobertura;
d) Projeto de fundação (sapatas, blocos, radier, muro de contenção, estaca 
etc.);
e) Projeto estrutural (vigas, lajes, armações);
f) Projeto de instalação elétrica (rede e iluminação);
g) Projeto de instalações hidro-sanitárias;
h) Projeto de instalações de telefonia e lógica;
i) Projeto de estrutura metálica (se aplicável);
j) Projeto de Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas - SPDA 
(se aplicável);
k) Projeto de Estação de Tratamento de Efluentes (se aplicável);
l) Projeto de Acessibilidade (se aplicável);
m) EIA/RIMA - Estudo de Impacto Ambiental / Relatório de Impacto ao Meio 
Ambiente ou Licenciamento Ambiental Municipal (se aplicável);
n) LP (ambiental) - Licença Prévia (se aplicável).
6.3.7.1. Todos os projetos referenciados no item acima deverão ser 
apresentados em escala padrão 1:50, 1:75, 1:100 ou 1:200, conforme 
melhor adequação e visualização, em planta A1 ou A2, de acordo com a 
ABNT e impressos em impressora tipo plotter.
6.3.8. A Entidade deverá apresentar, obrigatoriamente:
a) planilha orçamentária (analítica);
b) projetos gráficos (desenhos);
c) memória de cálculo da planilha orçamentária;
d) cronograma físico-financeiro;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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