DOEAM 17/12/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 23
e) memorial descritivo da adequação do espaço físico;
f) especificações técnicas de todos os serviços elencados no orçamento;
g) composição de custo unitário (CCU) de todo e qualquer serviço inserido
no orçamento que não conste na tabela do Sistema Nacional de Pesquisas
de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI ou Sistema Nacional de
Custos de Obras Rodoviárias - SICRO, incluindo a cotação dos insumos
cotados;
h) anotações de responsabilidade técnica (ART ou RRT) de autoria e de
responsabilidade técnica do projeto e do orçamento, emitido pelo CREA ou
CAU.
6.3.8.1. Enquanto os serviços de adequação de espaço físico estiverem em
execução deverão ser enviados os seguintes documentos:
a) relatório fotográfico com a caracterização das fases anterior ao início, de
execução, e de conclusão dos trabalhos;
b) termo de contrato (incluindo a planilha orçamentária contratada);
c) planilha de medições;
d) diário de obras;
e) relatório fotográfico final de conclusão da obra;
f) termo de conclusão ou do recebimento definitivo da obra;
6.3.8.2. As planilhas orçamentárias deverão seguir as tabelas em vigor
no momento da apresentação da proposta/plano de trabalho, do Sistema
Nacional de Pesquisas de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI.
O Benefício e Despesas Indiretas - BDI deve ser aplicado de acordo com o
praticado pela SEINFRA e de acordo com o tipo de adequação do espaço
físico. As composições de custo unitário (CCU) criadas deverão utilizar
insumos do SINAPI ou, na ausência do insumo, cotação do referido insumo
por no mínimo três empresas.
6.4. Cada OSC poderá apresentar apenas 01 (uma) proposta/plano de
trabalho por Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ no limite de até
R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para aquisição de bens citados
no item 09.
6.5. Após o prazo limite para apresentação das propostas/plano de trabalho,
nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou
esclarecimentos que não forem explicitamente e formalmente solicitados
pelo Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza;
7. ETAPA 2 - AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS/PLANO DE TRABALHO
PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1. A Comissão de Análise e Seleção de Projetos será constituída por
servidores do quadro do Fundo de Promoção Social e Erradicação da
Pobreza;
7.2. A Proposta/Plano de Trabalho (Anexo III) será analisada pela Comissão
de Análise e Seleção de Projetos que atribuirá à OSC pontuação de 0 a 10,
estará dividida em duas etapas, apreciando os seguintes aspectos:
ETAPA
REQUISITOS
CRITÉRIOS
TOTAL
I -
AVALIAÇÃO
DAS
PROPOSTAS/
PLANO DE
TRABALHO
APPT1
Descrição da
Realidade
1. Histórico e evolução
do trabalho a partir da
fundação da Osc;
2.Informar serviços e ações
oferecidos em prol dos
associados/cooperados e
comunidade e se possuem
parcerias em execução;
3. Situação socioeconômi-
ca do público-alvo;
4. Descrever forma de
escoamento e comerciali-
zação;
5. Membros da Diretoria/
Recursos humanos;
6. Capacidade instalada;
7. Descrever as atividades
produtivas e capacidade de
produção;
1,6
APPT2 Identificação
do Objeto da
Parceria
1. Descrição clara do objeto
da parceria.
0,2
Justificativa
1. Número de associados
ou cooperados da Oscs
e setor de atuação do
público-alvo;
2. Relevância de realizar o
projeto proposto;
3. Descrever claramente
como e para que será
utilizado cada um dos bens
solicitados;
APPT3
4. Justificar como será
a guarda, manutenção
e segurança do bem
solicitado;
5. Descrever o impacto
social do objeto;
6. Descrever como se dará
a continuidade do projeto
após o termino do fomento.
1,2
APPT4 Objetivos
(Geral /
Específicos),
Metas e
Despesas
1. Descrever claramente
o objetivo principal do
projeto;
2. Descrever 03 (três)
objetivos específicos a
serem alcançados com o
projeto;
3. Descrever 03 (três)
metas que deverão ser
quantitativas, mensuráveis
e ter prazo.
4. Nexo de causalidade
entre o objeto da parceria e
as despesas previstas;
0,9
APPT5 Execução
das
Atividades
1. Descrever o quantitativo
de pessoas diretamente, in-
diretamente de famílias que
serão beneficiadas com o
projeto;
2. Descrever a execução
das ações para o alcance
dos objetivos, resultados
esperados a curto, médio e
longo prazo e cumprimento
de metas;
3. Descrever os parâmetros
de resultados, meios de
verificação e período de
coleta.
1,1
APPT6 Visita
Técnica
1. Estrutura Organizacional;
2. Funcionalidade dos
serviços;
3. Manutenção do espaço
físico;
4. Viabilidade da execução
da parceira.
5. Mínimo de 70% do
público alvo nas reuniões.
5,0
Pontuação Máxima
10,0
7.2.1. Serão eliminadas as propostas/plano de trabalho:
7.2.1.1. Que obtiverem pontuação menor ou igual a 4,00 (quatro) nesta
etapa, e não serão visitadas;
7.2.1.2. Que estiverem em desacordo com o Edital (art. 16, § 2º, incisos I, II,
III do Decreto nº 8.726, de 2016); ou
7.2.1.3. Cujo valor global estiver acima do teto previsto no item 6.4. deste
Edital (art. 16, § 2º, incisos IV do Decreto nº 8.726, de 2016).
7.2.2. Atingindo a pontuação mínima necessária na proposta/plano de
trabalho apresentada, a Comissão de Análise e Seleção de Projetos fará visita
técnica à Organização da Sociedade Civil - OSC, devendo estar presente o
mínimo de 70% do público alvo apresentado, com o objetivo de conhecer a
estrutura e funcionamento da Organização e constatar a coerência entre a
proposta/plano de trabalho apresentada e a realidade da Instituição. O não
cumprimento deste requisito a OSC terá a pontuação suprimida.
7.2.3. A reunião com a finalidade de visita será comunicada com 03 (três)
dias úteis de antecedência e deverá ser realizada na própria sede da OSC;
7.2.4. Realizadas as visitas, as propostas/plano de trabalho serão
classificadas de acordo com a pontuação obtida, em ordem decrescente,
com base na Tabela do item 7.2.
7.2.5. O resultado da ETAPA 3 - Homologação e publicação da fase de
seleção, será divulgado no site institucional: https://www.casacivil.am.gov.br/
editaisfps/ e no Diário Oficial do Estado do Amazonas, devendo a OSC estar
atenta à divulgação, visto não haver obrigação de comunicá-los.
7.2.6. Nos termos do Art. 18, caput, do Decreto nº 8.726, de 2016, os
participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão
apresentar recurso administrativo, por meio de ofício no Protocolo Virtual
do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, no endereço
eletrônico https://protocolovirtual.amazonas.am.gov.br, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, contado da publicação da decisão, à Comissão de Análise
e Seleção de Projetos, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de
1999). Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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