DOEAM 17/12/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 25
solicitadas e providencie o reenvio de documentos, à Comissão de Análise 
e Seleção de Projetos, com o prazo de resposta de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar do envio do termo;
8.3.2. A entidade que não responder o Termo de Diligência dentro do 
prazo estabelecido pela Comissão de Análise e Seleção de Projetos será 
eliminada do certame, sem exceções;
8.3.3. Finalizada a Análise Documental e da Proposta/Plano de Trabalho, 
será emitido parecer técnico pela Comissão de Análise e Seleção de Projetos, 
e, em seguida, um parecer jurídico da administração pública embasado em 
todos os requisitos acerca da viabilidade da celebração da parceria.
8.3.4. Na hipótese da Organização da Sociedade Civil selecionada não 
atender aos requisitos exigidos deste Edital, aquela imediatamente mais 
bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria 
nos termos da proposta/plano de trabalho por ela apresentada;
8.4. Etapa 2: Homologação/Publicação do Resultado pelo Conselho 
Deliberativo:
8.4.1. Concluída a Etapa 1 (análise documental e da proposta/plano de 
trabalho), o resultado será submetido à deliberação do Conselho Deliberativo 
do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza em reunião ordinária 
ou extraordinária, conforme determinação do seu Regimento Interno.
8.4.2. A administração pública divulgará o resultado pelo Conselho 
Deliberativo por meio do Portal Oficial da Casa Civil do Estado do Amazonas 
e Diário Oficial do Estado do Amazonas.
8.5. Etapa 3 e 4: Em caso de interposição de recurso contra o resultado 
do Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação 
da Pobreza:
8.5.1. Até 5 (cinco) dias úteis da data da publicação da Homologação 
pelo Conselho Deliberativo, qualquer entidade participante do Edital de 
Chamamento Público nº 004/2025 -FPS poderá apresentar recurso ao 
resultado.
8.5.2. A Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e 
Erradicação da Pobreza decidirá, de forma fundamentada, sobre a petição 
em até 5 (cinco) dias úteis da data do recebimento;
8.5.3. A falta da manifestação no prazo estipulado importará na decadência 
do Direito de impugnação.
8.6. Etapa 5: Divulgação do resultado definitivo:
8.6.1. A administração pública divulgará o resultado por meio do Portal 
Oficial da Casa Civil do Estado do Amazonas e Diário Oficial do Estado 
do Amazonas, devendo a OSC estar atenta à divulgação, visto não haver 
obrigação de comunicá-los.
9. DOS ITENS FINANCIÁVEIS
9.1. São financiáveis apenas os itens abaixo relacionados:
9.1.1. Aquisição de materiais de consumo, necessários ao cumprimento do 
objeto da parceria.
9.1.2. Despesas com serviços especializados de terceiros (ex: adesivos, 
placas de entrega, frete), prestados por pessoa física ou jurídica, necessários 
ao cumprimento do objeto da parceria.
9.1.3. Aquisição de bens móveis, essenciais à consecução do objeto;
9.1.4. Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à 
consecução do objeto.
9.1.5. Serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à 
instalação dos referidos equipamentos e materiais.
9.2. Caso o objeto seja veículo/embarcação, a aquisição dos adesivos 
deverão ser de acordo com o padrão estabelecido por este órgão, e que a 
Instituição comprove no momento da visita de auditoria às devidas condições 
para a guarda, com garagem própria, emplacamento, conservação e 
abastecimento do bem, assim como motorista devidamente habilitado na 
categoria do veículo almejado, sob pena de indeferimento da proposta.
9.3. Na ocorrência de aquisição dos bens relacionados nos itens 9.1.1, 9.1.3 
e 9.1.4, a Instituição deverá comprovar no momento da visita de auditoria 
o devido local de guarda do bem solicitado, sob pena de indeferimento da 
proposta.
10. DOS RECURSOS FINANCEIROS:
10.1. O recurso financeiro para esse Edital será de até R$ 10.000.000,00 
(dez milhões de reais), previsto na Lei Orçamentária Anual- LOA 2026, 
Fonte 1.761.118, Programa 3235 - Programa Amazonas Social, Ação 
2009 de Apoio Financeiro de Iniciativas de Geração de Emprego, Renda e 
Exercício da Cidadania, a serem repassados entre as entidades aprovadas 
pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação da 
Pobreza.
11.__________________________________________________________
______________ DAS VEDAÇÕES:
11.1. Estarão impossibilitadas de celebrar termo de fomento as Organizações 
da Sociedade Civil-OSCs que:
11.1.1. Possuem categoria de atividade mista, devendo fazer a opção por 
atividade do Setor Primário, sendo vedada a participação do Edital Social.
11.1.2. Caso haja repetição do projeto/plano de trabalho já fomentado 
anteriormente;
11.1.3. Não estejam regularmente constituídas ou, se estrangeiras, não 
estejam autorizadas a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, 
da Lei nº 13.019, de 2014);
11.1.4. Estejam em atraso ou inadimplentes com termos de convênios 
ou termos de fomento celebrados com órgãos da Administração Pública 
Estadual ou irregular em qualquer das diligências e/ou inscritos no 
Sistema de Administração Financeira - AFI;
11.1.5. Esteja omissa no dever de prestar contas da parceria 
anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 
2014), na data de envio da proposta;
11.1.6. Tenham fins lucrativos;
11.1.7. O objeto social não se relacione às características deste edital;
11.1.8. Tenha como dirigente agente político de Poder ou do Ministério 
Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da 
mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração 
ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou 
companheiros, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, 
até o segundo grau (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, 
de 2014, e art. 27, caput, inciso I e §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726, de 2016);
11.1.9. Tenha tido as prestações de contas rejeitadas pela administração 
pública nos últimos 05 (cinco) anos e enquanto não for sanada a 
irregularidade que motivou a rejeição e não forem quitados os débitos que 
lhe foram eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a 
decisão pela rejeição;
11.1.10. Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período 
que durar a penalidade:
11.1.10.1. Suspensão de participação em licitação e impedimento de 
contratar com a administração;
11.1.10.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
administração pública; Tenha tido as prestações de contas de parceria julgadas 
irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer 
esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;
11.1.11. Tenha entre seus dirigentes pessoa:
11.1.11.1. Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares 
ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da 
Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;
11.1.11.2. Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício 
de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
11.1.11.3. Considerada responsável por ato de improbidade enquanto 
durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n° 
8.429, de 2 de junho de 1992.
11.1.12. No âmbito do termo de fomento já celebrado, as despesas 
mencionadas abaixo não poderão ser realizadas com os recursos 
transferidos:
11.1.12.1. Pagamentos, a qualquer título, a servidor ou funcionário público 
do quadro pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta 
ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas 
hipóteses previstas em leis especificas, ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
11.1.12.2. Aquisição de bens, equipamentos e objetos usados ou em litígio;
11.1.12.3. Aquisição de veículos utilitários com 03 (três) lugares ou mais 
e/ou cabine dupla, motocicleta, quadriciclo, barcos de madeira, lanchas e 
botes com 04 (quatro) lugares ou mais, máquina marítima, notebook, drone, 
câmera fotográfica, celular, cadeira gamer e insumos;
11.1.12.4. Aquisição de bens imóveis;
11.1.12.5. Pagamento de pessoal, agentes de capacitação, horas máquinas, 
passagens, hospedagens, alimentação e consultorias;
11.1.12.6. Custos indiretos, tais como: energia elétrica, telefone, internet, 
água, TV a cabo, aluguel de imóvel e móvel;
11.1.12.7. Materiais de expediente, higiene e limpeza, gêneros alimentícios, 
combustível e vestuários;
11.1.12.8. Realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou 
correção monetária, inclusive de pagamentos e recolhimentos fora do prazo;
11.1.12.9. Realização de despesas com publicidade de qualquer natureza;
11.1.12.10. Relação de despesas para finalidades diversas não estabelecidas 
no termo de fomento, ainda que em caráter de emergência;
11.1.12.11. Realização de despesas em data anterior e/ou posterior ao 
termo de fomento;
11.1.13. É vedado o saque, a transferência ou movimentação dos recursos 
do Termo de fomento para qualquer outra conta bancária, não especificada 
no plano de trabalho e que não seja uma conta bancária da titularidade de 
um fornecedor ou prestador de serviços, ressalvado o disposto no artigo 53, 
caput, § 1° e § 2° da Lei n° 13.019/2014.
12. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.1. Todos os recursos transferidos pelo FPS estarão sujeitos ao ato de 
prestar contas, com embasamento e exigências cabíveis contidas na Lei n° 
13.019/2014.
12.2. Será entregue Manual de Prestação de Contas às Organizações da 
Sociedade Civil que firmarem parcerias com o Fundo de Promoção Social 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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