DOEAM 17/12/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 25
solicitadas e providencie o reenvio de documentos, à Comissão de Análise
e Seleção de Projetos, com o prazo de resposta de 05 (cinco) dias úteis, a
contar do envio do termo;
8.3.2. A entidade que não responder o Termo de Diligência dentro do
prazo estabelecido pela Comissão de Análise e Seleção de Projetos será
eliminada do certame, sem exceções;
8.3.3. Finalizada a Análise Documental e da Proposta/Plano de Trabalho,
será emitido parecer técnico pela Comissão de Análise e Seleção de Projetos,
e, em seguida, um parecer jurídico da administração pública embasado em
todos os requisitos acerca da viabilidade da celebração da parceria.
8.3.4. Na hipótese da Organização da Sociedade Civil selecionada não
atender aos requisitos exigidos deste Edital, aquela imediatamente mais
bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria
nos termos da proposta/plano de trabalho por ela apresentada;
8.4. Etapa 2: Homologação/Publicação do Resultado pelo Conselho
Deliberativo:
8.4.1. Concluída a Etapa 1 (análise documental e da proposta/plano de
trabalho), o resultado será submetido à deliberação do Conselho Deliberativo
do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza em reunião ordinária
ou extraordinária, conforme determinação do seu Regimento Interno.
8.4.2. A administração pública divulgará o resultado pelo Conselho
Deliberativo por meio do Portal Oficial da Casa Civil do Estado do Amazonas
e Diário Oficial do Estado do Amazonas.
8.5. Etapa 3 e 4: Em caso de interposição de recurso contra o resultado
do Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação
da Pobreza:
8.5.1. Até 5 (cinco) dias úteis da data da publicação da Homologação
pelo Conselho Deliberativo, qualquer entidade participante do Edital de
Chamamento Público nº 004/2025 -FPS poderá apresentar recurso ao
resultado.
8.5.2. A Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e
Erradicação da Pobreza decidirá, de forma fundamentada, sobre a petição
em até 5 (cinco) dias úteis da data do recebimento;
8.5.3. A falta da manifestação no prazo estipulado importará na decadência
do Direito de impugnação.
8.6. Etapa 5: Divulgação do resultado definitivo:
8.6.1. A administração pública divulgará o resultado por meio do Portal
Oficial da Casa Civil do Estado do Amazonas e Diário Oficial do Estado
do Amazonas, devendo a OSC estar atenta à divulgação, visto não haver
obrigação de comunicá-los.
9. DOS ITENS FINANCIÁVEIS
9.1. São financiáveis apenas os itens abaixo relacionados:
9.1.1. Aquisição de materiais de consumo, necessários ao cumprimento do
objeto da parceria.
9.1.2. Despesas com serviços especializados de terceiros (ex: adesivos,
placas de entrega, frete), prestados por pessoa física ou jurídica, necessários
ao cumprimento do objeto da parceria.
9.1.3. Aquisição de bens móveis, essenciais à consecução do objeto;
9.1.4. Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à
consecução do objeto.
9.1.5. Serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à
instalação dos referidos equipamentos e materiais.
9.2. Caso o objeto seja veículo/embarcação, a aquisição dos adesivos
deverão ser de acordo com o padrão estabelecido por este órgão, e que a
Instituição comprove no momento da visita de auditoria às devidas condições
para a guarda, com garagem própria, emplacamento, conservação e
abastecimento do bem, assim como motorista devidamente habilitado na
categoria do veículo almejado, sob pena de indeferimento da proposta.
9.3. Na ocorrência de aquisição dos bens relacionados nos itens 9.1.1, 9.1.3
e 9.1.4, a Instituição deverá comprovar no momento da visita de auditoria
o devido local de guarda do bem solicitado, sob pena de indeferimento da
proposta.
10. DOS RECURSOS FINANCEIROS:
10.1. O recurso financeiro para esse Edital será de até R$ 10.000.000,00
(dez milhões de reais), previsto na Lei Orçamentária Anual- LOA 2026,
Fonte 1.761.118, Programa 3235 - Programa Amazonas Social, Ação
2009 de Apoio Financeiro de Iniciativas de Geração de Emprego, Renda e
Exercício da Cidadania, a serem repassados entre as entidades aprovadas
pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação da
Pobreza.
11.__________________________________________________________
______________ DAS VEDAÇÕES:
11.1. Estarão impossibilitadas de celebrar termo de fomento as Organizações
da Sociedade Civil-OSCs que:
11.1.1. Possuem categoria de atividade mista, devendo fazer a opção por
atividade do Setor Primário, sendo vedada a participação do Edital Social.
11.1.2. Caso haja repetição do projeto/plano de trabalho já fomentado
anteriormente;
11.1.3. Não estejam regularmente constituídas ou, se estrangeiras, não
estejam autorizadas a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I,
da Lei nº 13.019, de 2014);
11.1.4. Estejam em atraso ou inadimplentes com termos de convênios
ou termos de fomento celebrados com órgãos da Administração Pública
Estadual ou irregular em qualquer das diligências e/ou inscritos no
Sistema de Administração Financeira - AFI;
11.1.5. Esteja omissa no dever de prestar contas da parceria
anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de
2014), na data de envio da proposta;
11.1.6. Tenham fins lucrativos;
11.1.7. O objeto social não se relacione às características deste edital;
11.1.8. Tenha como dirigente agente político de Poder ou do Ministério
Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da
mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração
ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou
companheiros, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o segundo grau (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019,
de 2014, e art. 27, caput, inciso I e §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726, de 2016);
11.1.9. Tenha tido as prestações de contas rejeitadas pela administração
pública nos últimos 05 (cinco) anos e enquanto não for sanada a
irregularidade que motivou a rejeição e não forem quitados os débitos que
lhe foram eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a
decisão pela rejeição;
11.1.10. Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período
que durar a penalidade:
11.1.10.1. Suspensão de participação em licitação e impedimento de
contratar com a administração;
11.1.10.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
administração pública; Tenha tido as prestações de contas de parceria julgadas
irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer
esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;
11.1.11. Tenha entre seus dirigentes pessoa:
11.1.11.1. Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares
ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da
Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;
11.1.11.2. Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício
de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
11.1.11.3. Considerada responsável por ato de improbidade enquanto
durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n°
8.429, de 2 de junho de 1992.
11.1.12. No âmbito do termo de fomento já celebrado, as despesas
mencionadas abaixo não poderão ser realizadas com os recursos
transferidos:
11.1.12.1. Pagamentos, a qualquer título, a servidor ou funcionário público
do quadro pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta
ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas
hipóteses previstas em leis especificas, ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
11.1.12.2. Aquisição de bens, equipamentos e objetos usados ou em litígio;
11.1.12.3. Aquisição de veículos utilitários com 03 (três) lugares ou mais
e/ou cabine dupla, motocicleta, quadriciclo, barcos de madeira, lanchas e
botes com 04 (quatro) lugares ou mais, máquina marítima, notebook, drone,
câmera fotográfica, celular, cadeira gamer e insumos;
11.1.12.4. Aquisição de bens imóveis;
11.1.12.5. Pagamento de pessoal, agentes de capacitação, horas máquinas,
passagens, hospedagens, alimentação e consultorias;
11.1.12.6. Custos indiretos, tais como: energia elétrica, telefone, internet,
água, TV a cabo, aluguel de imóvel e móvel;
11.1.12.7. Materiais de expediente, higiene e limpeza, gêneros alimentícios,
combustível e vestuários;
11.1.12.8. Realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou
correção monetária, inclusive de pagamentos e recolhimentos fora do prazo;
11.1.12.9. Realização de despesas com publicidade de qualquer natureza;
11.1.12.10. Relação de despesas para finalidades diversas não estabelecidas
no termo de fomento, ainda que em caráter de emergência;
11.1.12.11. Realização de despesas em data anterior e/ou posterior ao
termo de fomento;
11.1.13. É vedado o saque, a transferência ou movimentação dos recursos
do Termo de fomento para qualquer outra conta bancária, não especificada
no plano de trabalho e que não seja uma conta bancária da titularidade de
um fornecedor ou prestador de serviços, ressalvado o disposto no artigo 53,
caput, § 1° e § 2° da Lei n° 13.019/2014.
12. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.1. Todos os recursos transferidos pelo FPS estarão sujeitos ao ato de
prestar contas, com embasamento e exigências cabíveis contidas na Lei n°
13.019/2014.
12.2. Será entregue Manual de Prestação de Contas às Organizações da
Sociedade Civil que firmarem parcerias com o Fundo de Promoção Social
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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