DOEAM 17/12/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
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e Erradicação da Pobreza, devendo apresentar a prestação de contas de 
acordo com os formulários adotados pelo FPS, através do Protocolo Virtual 
e Sistema de Controle de Convênios-SISCONV;
12.3. A instituição deverá prestar contas em conformidade com a Lei 
13.019/2014;
12.4. Se o objeto for adequação de espaço físico, o repasse da OSC para 
o prestador de serviço deverá ser feito em 03 (três) parcelas. A instituição 
deverá prestar contas de cada parcela, anexando os documentos que 
comprovem a execução das despesas, a liberação da parcela subsequente 
ficará condicionada à execução de contas da parcela anterior. A última 
parcela deverá ser paga somente após a conclusão da obra;
12.5. Tratando-se de termo de fomento cujo objeto seja painel/placa solar 
fotovoltaico, o repasse da OSC para o prestador de serviço deverá ser feito 
em 02 (duas) parcelas. A última parcela deverá ser paga somente após a 
homologação da Concessionária de Energia.
12.6. A Organização da Sociedade Civil-OSC deverá enviar a prestação 
de contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de 
90 (noventa) dias a partir do término da vigência do mencionado termo de 
fomento, de acordo com as normas vigentes;
12.7. Será permitida a prorrogação de prazo para a prestação de contas por 
até 30 (trinta) dias, desde que seja solicitado antes do termino da vigência, e 
haja uma justificativa plausível para a necessidade de prorrogação, conforme 
determina o artigo 69 parágrafo 4º da Lei 13.019/2014;
13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1. Para desempate, terá preferência a Organização da Sociedade Civil 
na seguinte ordem:
a. A que apresentar projetos de novas culturas do Setor Primário;
b. A que nunca foi fomentada;
c. A que menos vezes foi fomentada;
d. Maior pontuação nas notas de Avaliação da Proposta/Plano de Trabalho 
(APPT3);
e. Maior pontuação nas notas de Avaliação da Proposta/Plano de Trabalho 
(APPT4);
f. Maior pontuação nas notas de Avaliação da Visita Técnica (APPT6);
g. Maior pontuação nas notas de Avaliação da Proposta/Plano de Trabalho 
(APPT1);
h. Maior pontuação nas notas de Avaliação da Proposta/Plano de Trabalho 
(APPT2).
14. DA NOTA E DA CLASSIFICAÇÃO DA SELEÇÃO
14.1. As Entidades aprovadas serão classificadas seguindo a ordem 
decrescente da  nota da seleção, observados os critérios de desempate 
citados no item 13 deste Edital;
14.2. Serão consideradas classificadas as entidades que atingirem a nota 
mínima de 7,0 (sete) pontos;
14.3. Os termos serão celebrados de acordo com a classificação das 
entidades e com a reserva orçamentária.
15. CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E 
ERRADICAÇÃO DA POBREZA
15.1. O Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação 
da Pobreza é composto pelo Presidente de Honra, Vice-Presidente e por 
membros e representantes de entidades e órgãos do Poder Executivo e da 
Sociedade Civil Organizada, a quem compete deliberar acerca dos projetos 
apresentados pelas organizações proponentes.
16. DOS PRAZOS
16.1. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do 
vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito 
do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
16.2. Todos os prazos constantes no Edital serão contados em dias úteis.
17. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
17.1. Referente ao Edital:
17.1.1. Até 05 (cinco) dias da data de publicação do Edital e de seus 
respectivos resultados, qualquer cidadão ou organização da sociedade civil, 
de forma fundamentada, poderá apresentar impugnação;
17.1.2. A Vice Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e 
Erradicação da Pobreza decidirá, de forma fundamentada, sobre a petição 
em até 5 (cinco) dias da data do recebimento;
17.1.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova 
data limite para recebimento das propostas/plano de trabalho;
17.2. Recurso à Homologação/Publicação pelo Conselho Deliberativo do 
Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza:
17.2.1. Até 05 (cinco) dias da data da publicação da Homologação pelo 
Conselho Deliberativo, qualquer Entidade participante do Edital 004/2025 - 
FPS poderá apresentar recurso ao resultado;
17.2.2. A Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e 
Erradicação da Pobreza decidirá, de forma fundamentada, sobre a petição 
em até 5 (cinco) dias da data do recebimento;
17.3. A falta da manifestação no prazo estipulado importará na decadência 
do Direito de impugnação.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. O Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza-FPS não se 
responsabilizará por qualquer falha no envio ou entrega de documentação;
18.2. O não cumprimento dos prazos pela entidade ou a ausência de 
quaisquer documentos acarretará a eliminação da entidade;
18.3. Não haverá suspensão dos prazos durante a análise de Recursos;
18.4. A lista da classificação das propostas/plano de trabalho será divulgada 
no site institucional: https://www.casacivil.am.gov.br/editaisfps/ e no Diário 
Oficial do Estado do Amazonas, com os nomes e CNPJ das entidades 
selecionadas;
18.5. A OSC deverá estar atenta à divulgação de todos os resultados, visto 
não haver obrigação de comunicá-los,
18.6. As compras dos itens objetos do fomento devem ser realizadas no 
prazo máximo de 40 (quarenta) dias do crédito em conta, e mediante 
autorização de compra pelo gestor técnico, sob pena de responsabilidade.
18.7. O monitoramento das OSCs será realizado a cada 03 (três) meses a 
partir da entrega do objeto de parceria com o Poder Público, e mediante o 
envio de relatório de execução parcial para monitoramento.
18.8. Não utilizar o bem objeto da parceria, até a autorização e/ou entrega 
oficial pelo Parceiro Público, sob pena de responsabilidade.
18.9. Esclarecimentos e informações adicionais prévias ao envio das 
propostas/plano de trabalho poderão ser obtidos junto ao Fundo de 
Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS;
18.10. A celebração de termo de fomento, com entidades cujas propostas/
plano de trabalho forem selecionadas, será realizada a critério do Fundo 
de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, após deliberação 
do Conselho Deliberativo do FPS, que se reserva o direito de resolver 
os casos omissos e as situações não previstas neste Edital Público N° 
004/2025 - FPS.
Manaus, 17 de dezembro de 2025.
KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS
Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social 
e Erradicação da Pobreza
<#E.G.B#254513#26#258058/>
Protocolo 254513
<#E.G.B#254445#26#257990>
PORTARIA Nº 202/2025 - GFPS
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL, no 
uso de suas atribuições legais e,
Considerando o Processo nº 01.01.011101.013890/2025-17;
Considerando o Termo do Fomento nº. 067/2021, Edital 001/2020-FPS 
firmado entre o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza e 
Associação Bom Jesus da Resex Arapaxi;
Considerando que a parceira privada teve as contas rejeitadas por ser 
concluída irregulares, na forma do art. 69, §5º, III, lei 13.019/2014;
Considerando a Lei 13.019/2014 e resolução nº 12/2012 - TCE/AM.
R E S O L V E:
I - Constituir Comissão de Tomada de Contas para apurar irregularidades 
no Processo supracitado, constituída pelos servidores nomeados na 
Portaria Permanente n º 011/2024, publicada no Diário Oficial do Estado do 
Amazonas no dia 17/04/2024 e Portaria Permanente n º 029/2025, publicada 
no Diário Oficial do Estado do Amazonas no dia 06/02/2025.
II - Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias, para apresentação do 
Relatório conclusivo.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO FPS, em Manaus, 16 de dezembro de 2025.
KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS
Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social 
e Erradicação da Pobreza
<#E.G.B#254445#26#257990/>
Protocolo 254445
Agência de Desenvolvimento e 
Fomento do Estado do Amazonas –  
AFEAM
<#E.G.B#254479#26#258024>
EXTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº 13/2025 - AFEAM.
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS 
S.A. - AFEAM.
CONTRATADO: ELAINE CRISTINA ROCHA CONCEIÇÃO DE RESENDE 
SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA.
OBJETO: Prestação de serviços técnicos de Engenharia e Arquitetura 
nas atividades de avaliação de bens móveis (máquinas, equipamentos 
e veículos), imóveis urbanos e rurais; serviços topográficos/geor-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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