DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO OSÓRIO
EDITAL
CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DA CARREIRA DE
MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO NA FUNDAÇÃO OSORIO
O presente Concurso Público foi autorizado pela Portaria MGI nº 5.440, de 7
de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2025, Seção 1,
para o provimento de 15 (quinze) cargos da Carreira de Magistério do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico na Fundação Osorio, conforme as condições estabelecidas neste
Ed i t a l .
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, sob a responsabilidade da
Fundação Cesgranrio e da Fundação Osorio, e consistirá em seis fases, a saber:
a) 1ª Fase - Prova Objetiva: Avaliação de Conhecimentos, por meio de provas
objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da Fundação
Cesgranrio;
b) 2ª
Fase -
Prova de
Redação, de
caráter eliminatório,
sob a
responsabilidade da Fundação Cesgranrio;
c) 3ª Fase - Prova de Aula, de caráter eliminatório e classificatório, sob a
responsabilidade da Fundação Cesgranrio e da Fundação Osorio;
d) 4ª Fase - Prova de Títulos, de caráter classificatório, sob a responsabilidade
da Fundação Cesgranrio;
e) 5ª Fase - Procedimento de verificação da condição declarada para
concorrer às vagas reservadas a Pessoas Negras (PN), Pessoas Indígenas (PI) e Pessoas
Quilombolas (PQ), sob a responsabilidade da Fundação Cesgranrio; e
f) 6ª Fase - Procedimentos Admissionais, para comprovação do atendimento
aos requisitos e condições necessárias para contratação, bem como exames médicos
admissionais, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da Fundação Osorio.
1.2. As provas objetivas, a prova de redação, a prova de aula e o
procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem pessoas
negras serão realizadas no município do Rio de Janeiro.
1.3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos,
contado da data de publicação do Edital de Homologação dos Resultados Finais, podendo
ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério exclusivo da Fundação
Osorio.
1.4.
O
Concurso
Público
apresentará
as
seguintes
modalidades
de
concorrência: Ampla Concorrência (AC), Pessoas com Deficiência (PcD), Pessoas Negras
(PN), Pessoas Indígenas (PI) e Pessoas Quilombolas (PQ).
2. DOS CARGOS
2.1. Atribuições
2.1.1. Professor é o membro do magistério que exerce atividade docente,
oportunizando a educação do aluno, cujas atribuições do cargo encontram-se elencados
os deveres relacionados, as incumbências determinadas no Art. 13 da Lei nº 9.394, de
1996, bem como a organização da jornada de trabalho nos termos do Art. 2º, § 4º, da
Lei nº 11.738, de 2008, assim definidas:
a) participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de
ensino;
b) elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do
estabelecimento de ensino;
c) zelar pela aprendizagem dos alunos;
d) estabelecer estratégias de recuperação
para os alunos de menor
rendimento;
e) ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar
integralmente
dos
períodos
dedicados
ao
planejamento,
à
avaliação
e
ao
desenvolvimento profissional;
f) colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a
comunidade; e
g) na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de
2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com
os educandos.
2.2. Cargo-Área: Arte
2.2.1. Requisito Mínimo para investidura no Cargo-Área: Licenciatura em
Artes, Artes Plásticas ou Educação Artística, reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.2.2. Requisito Básico: Diploma devidamente registrado de conclusão de
curso superior na área de Artes.
2.3. Cargo-Área: Biologia
2.3.1. Requisito Mínimo para investidura no Cargo-Área: Licenciatura em
Biologia ou em Ciências Biológicas, reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.3.2. Requisito Básico: Diploma devidamente registrado de conclusão de
curso superior na área de Biologia.
2.4. Cargo-Área: Educação Física
2.4.1. Requisito Mínimo para investidura no Cargo-Área: Licenciatura em
Educação Física, reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.4.2. Requisito Básico: Diploma devidamente registrado de conclusão de
curso superior em Educação Física.
2.5. Cargo-Área: Física
2.5.1. Requisito Mínimo para investidura no Cargo-Área: Licenciatura em
Física, reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.5.2. Requisito Básico: Diploma devidamente registrado de conclusão de
curso superior em Física.
2.6. Cargo-Área: Geografia
2.6.1. Requisito Mínimo para investidura no Cargo-Área: Licenciatura em
Geografia, reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.6.2. Requisito Básico: Diploma devidamente registrado de conclusão de
curso superior em Geografia.
2.7. Cargo-Área: Língua Estrangeira Moderna: Inglês
2.7.1. Requisito Mínimo para investidura no Cargo-Área: Licenciatura em
Letras com Língua Estrangeira em Inglês, Língua Inglesa, Língua Estrangeira Moderna -
Inglês, Letras com Inglês, ou Letras Vernáculas com Língua Estrangeira - Inglês,
reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.7.2. Requisito Básico: Diploma devidamente registrado de conclusão de
curso superior com habilitação em Língua Inglesa.
2.8. Cargo-Área: Língua Portuguesa
2.8.1. Requisito Mínimo para investidura no Cargo-Área: Licenciatura em
Letras ou Letras - Língua Portuguesa ou Letras Modernas, Vernáculas ou Clássicas,
reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.8.2. Requisito Básico: Diploma devidamente registrado de conclusão de
curso superior em Letras, com habilitação pertinente à área.
2.9. Cargo-Área: Matemática
2.9.1. Requisito Mínimo para investidura no Cargo-Área: Licenciatura em
Matemática, reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.9.2. Requisito Básico: Diploma devidamente registrado de conclusão de
curso superior em Matemática.
2.10. Cargo-Área: Música
2.10.1. Requisito Mínimo para investidura no Cargo-Área: Licenciatura em
Música, reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.10.2. Requisito Básico: Diploma devidamente registrado de conclusão de
curso superior em Música.
2.11. Cargo-Área: Pedagogia
2.11.1. Requisito Mínimo para investidura no Cargo-Área: Licenciatura em
Pedagogia, reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.11.2. Requisito Básico: Diploma devidamente registrado de conclusão de
curso superior em Pedagogia.
2.12. Cargo-Área: Química
2.12.1. Requisito Mínimo para investidura no Cargo-Área: Licenciatura em
Química, reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.12.2. Requisito Básico: Diploma devidamente registrado de conclusão de
curso superior em Química.
2.13. Da Remuneração
2.13.1. Nos termos da legislação vigente, a remuneração a ser percebida
pelos candidatos contratados corresponde ao vencimento básico, conforme indicado na
tabela abaixo, acrescido do valor do auxílio-alimentação de R$ 1.175,00 (um mil cento
e setenta e cinco reais) e de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação
(auxílio pré-escolar, auxílio-transporte, adicional), quando cabíveis.
. .PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
. .JORNADA DE TRABALHO - 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva (DE).
. .Titulação
.Classe/Nível
.Vencimento Básico
(R$)
.Retribuição por
Titulação (R$)
.Total (R$)
. .Graduação
.A1
.6.180,86
.-
.6.180,86
. .Aperfeiçoamento
.A1
.6.180,86
.618,08
.6.798,94
. .Especialização, como também para RSC 1
com graduação
.A1
.6.180,86
.1.236,17
.7.417,03
. .Mestrado, como também para RSC 2
com especialização
.A1
.6.180,86
.3.090,43
.9.271,29
. .Doutorado, como também para RSC 3
com mestrado
.A1
.6.180,86
.7.107,99
.13.288,85
3. DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NOS CARGOS, A
SEREM DEMONSTRADOS NO MOMENTO DA ADMISSÃO
3.1. Ter sido aprovado em todas as fases deste Concurso Público, estar
classificado dentro do número de vagas e ser considerado apto nos procedimentos e nos
exames médicos admissionais.
3.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses,
com reconhecimento de direitos e obrigações civis e de gozo de direitos políticos, nos
termos do art. 12, § 1º, da Constituição Federal, bem como pelo Tratado de Amizade,
Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil pelo Decreto nº 3.927, de 19 de setembro
de 2001.
3.3. Estar em situação regular perante a legislação eleitoral.
3.4. Estar em dia com as obrigações militares, quando se tratar de candidato
brasileiro do sexo masculino.
3.5. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item
2 deste Edital.
3.6. Ter, na data da admissão,
idade mínima de 18 (dezoito) anos
completos.
3.7. Possuir a formação específica ou habilitação equivalente exigida para
investidura no cargo, conforme previsto neste Edital.
3.8. A
comprovação da formação
ou habilitação
dar-se-á mediante
apresentação do diploma ou certificado de conclusão de curso, ou documento
comprobatório de habilitação equivalente, em original ou cópia autenticada, no
momento da nomeação.
3.9. O diploma de graduação, mestrado e/ou doutorado da área/disciplina
para a qual concorre deverá estar devidamente registrado e, quando for o caso,
revalidado, nos termos do art. 48 da Lei nº 9.394/1996, bem como das demais normas
vigentes aplicáveis.
3.10. A inscrição poderá ser anulada, com consequente invalidação de todos
os atos dela decorrentes, caso o candidato não comprove o atendimento a todos os
requisitos estabelecidos neste item 3.
3.11. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.12. Não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou
emprego público em órgãos da Administração Pública direta ou indireta, bem como não
receber proventos de aposentadoria que sejam a remuneração do emprego público,
ressalvadas as hipóteses legais de acumulação.
3.13. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando
houver compatibilidade de horários, observado, em qualquer caso, o disposto no inciso
XVI do art. 37 da Constituição Federal:
a) dois cargos de professor;
b) um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com
profissões regulamentadas.
3.14. Cumprir as determinações deste Edital.
3.15. Estar ciente de que, na hipótese de constatação de declaração falsa ou
omissa, será eliminado do Concurso Público e, se já admitido, ficará sujeito à declaração
de nulidade do contrato de trabalho assinado, sem prejuízo das demais sanções
cabíveis.
4. DAS VAGAS RESERVADAS
4.1. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
4.1.1. É assegurado o direito de inscrição, neste Concurso Público, às pessoas
com deficiência que pretendam concorrer às vagas reservadas, conforme o disposto no
Decreto nº 12.533, de 25 de junho de 2025, no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro
de 2018, e na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa
com Deficiência).
4.1.2. Do total de vagas ofertadas inicialmente neste Concurso Público e das
que vierem a ser criadas durante o seu prazo de validade, considerando o atendimento
aos requisitos do cargo, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do art. 37, inciso
VIII, da Constituição Federal, do Decreto nº 9.508/2018 e da Lei nº 13.146/2015 (Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
4.1.2.1. O quantitativo de vagas para os candidatos com deficiência consta do
Anexo I deste Edital.
4.1.2.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1.2 deste
Edital resulte em número fracionado, este será arredondado para o primeiro número
inteiro subsequente.
4.1.2.3. Os candidatos inscritos como pessoas com deficiência aprovados e
nomeadas dentro do número de vagas oferecidas para a ampla concorrência não serão
computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.1.2.4. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas
por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de
candidatos com deficiência no respectivo cargo-área.
4.1.3. Serão consideradas pessoas com deficiência, para fins de inscrição
neste Concurso Público, aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art.
4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações
introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; no § 1º do art.
1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro
Autista); no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão
monocular); e na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (surdez unilateral,
total ou bilateral); observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa
com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949,
de 25 de agosto de 2009; e, quando houver regulamentação, conforme o parágrafo
único do art. 39 da Lei Federal nº 13.846, de 18 de junho de 2019, bem como os
critérios de avaliação e a natureza dos impedimentos de longo prazo definidos no caput
e no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015.
4.1.4. Procedimento de Inscrição e Envio da Documentação Médica:
a) declarar-se pessoa com deficiência
no ato da inscrição, indicando
limitações funcionais e necessidades de adaptações (art. 3º, III, e art. 4º do Decreto nº
9.508/2018);
b) enviar, por upload, imagem legível de atestado, laudo ou relatório médico
que caracterize a deficiência, emitido por profissional legalmente habilitado e com
conhecimento na área da deficiência declarada;
c) assegurar que o documento contenha a assinatura do profissional de saúde
responsável (médico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional),
conforme as atribuições legais da respectiva profissão, com a indicação do número de
inscrição no respectivo Conselho Profissional;
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