DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
d) apresentar laudo com data de emissão de até 36 (trinta e seis) meses
anteriores à publicação deste Edital, exceto nos casos de pessoas com deficiência
enquadradas no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista),
ou com impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;
e) garantir que, quando o laudo for composto por mais de uma página, o
nome do candidato conste em todas elas.
4.1.4.1. O laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência, emitido por
profissional legalmente habilitado e com conhecimento na área da deficiência declarada,
deve conter a identificação do candidato, a espécie, o grau ou nível da deficiência, suas
limitações funcionais, necessidades de adaptações, e a provável causa da deficiência (se
conhecida), sendo recomendável , quando possível, a inclusão do código correspondente
da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.1.4.2. Recomenda-se a utilização do modelo constante no Anexo IV deste
Edital, com atenção aos documentos e/ou informações exigidas para cada caso.
4.1.4.3. Deve também conter a data e o local da emissão, a assinatura e o
carimbo legível com identificação do profissional que emitiu o laudo, com o número de
sua inscrição no respectivo conselho de categoria, com base no modelo disponível no
Anexo IV deste Edital. Caso o laudo seja emitido em meio eletrônico, este deverá ser
assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil e atender às resoluções do Conselho Federal
Profissional respectivo.
4.1.4.4. Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência
permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é
indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que o documento seja
legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação da pessoa, a
espécie e o grau da deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de
adaptações.
4.1.4.5. Os candidatos, cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei
nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), poderão enviar laudo de acordo com
o item 4 do Anexo IV deste Edital. A validade do laudo médico ou psicológico, nos casos
de Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não se considerando a data de
emissão.
4.1.4.6. O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação
de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo III deste Edital, via upload,
por meio de link específico no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio, imagem
legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o
subitem 4.1.4 deste Edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos
casos de força maior devidamente comprovados, a serem avaliados pela Comissão de
Av a l i a ç ã o .
4.1.4.7.
O envio
da
imagem legível
do laudo
médico
ou do
laudo
caracterizador de deficiência, conforme atribuições legais do exercício profissional e com
conhecimento na área da deficiência declarada, é de responsabilidade exclusiva do
candidato. A Fundação Cesgranrio não se responsabiliza por qualquer tipo de problema
que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos
computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores
que impossibilitem o envio.
4.1.4.8. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png",
".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2
MB.
4.1.4.9. A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência
terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvida, assim como não
serão fornecidas cópias do documento.
4.1.5. O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem
5.15 deste Edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da inscrição,
indicando as condições de que necessita para a realização das provas e das demais fases
deste Concurso Público, devendo indicar as condições de que necessita para a realização
dessas provas e das demais fases.
4.1.5.1. Ressalvadas as disposições previstas neste Edital, os candidatos com
deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os
demais candidatos e todas as demais normas de regência do Concurso Público.
4.1.5.2. O candidato que solicitar atendimento para surdez, deficiência
auditiva, surdocegueira, dislexia e/ou transtorno do espectro autista fará jus à correção
diferenciada da prova de redação, caso o documento, a declaração ou o parecer que
motivou a solicitação de atendimento especializado, seja aceito.
4.1.6. A consulta provisória dos candidatos com a inscrição deferida para
concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico
da Fundação Cesgranrio, na data provável estabelecida no cronograma constante do
Anexo III deste Edital.
4.1.6.1. O candidato que desejar interpor recurso contra a situação provisória
dos candidatos com a inscrição indeferida para concorrer na condição de pessoa com
deficiência deverá
observar os procedimentos
disciplinados na
respectiva relação
preliminar.
4.2. DO PROCEDIMENTO DE CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA
4.2.1. O candidato com a inscrição deferida para concorrer à vaga reservada
à pessoa com deficiência (PcD), se não for eliminado no Concurso Público, será
convocado
para
a
avaliação
da
deficiência
por
equipe
multiprofissional
sob
responsabilidade da Fundação Cesgranrio, por meio de análise documental, que emitirá
parecer conclusivo sobre o enquadramento ou não da deficiência à legislação, bem como
sobre eventuais necessidades de adaptações razoáveis no posto de trabalho.
Os candidatos serão avaliados com base na documentação enviada, via
upload, no ato da inscrição, nos moldes definidos no subitem 4.1.4, a critério da equipe
multiprofissional e interdisciplinar, o procedimento de caracterização da deficiência
poderá ser complementado por meio de avaliação presencial, que poderá, ainda, ser
realizada com o uso de tecnologia de telemedicina, mediante a concordância expressa do
candidato no ato da inscrição.
4.2.1.1. Nos casos de necessidade de avaliação presencial, os candidatos
serão convocados com a indicação de local, data e horário para sua realização, sendo
respeitado o local escolhido para a realização das provas.
4.2.1.2. A equipe multiprofissional e interdisciplinar, sob responsabilidade da
Fundação Cesgranrio, será formada por 3 (três) profissionais capacitados, atuantes nas
áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico,
e mais três profissionais da Fundação Osorio do mesmo Cargo, para a qual o candidato
está concorrendo. Todos os integrantes assinarão termo de confidencialidade sobre as
informações acessadas no processo. Essa equipe analisará a qualificação do candidato
como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei n.º 13.146/2015, com
as alterações posteriores, dos artigos 3º e 4º do Decreto n.º 3.298/1999, do § 1º do art.
1º da Lei n.º 12.764/2012, da Lei n.º 14.126/2021, e do Decreto n.º 9.508/2018, e suas
alterações.
4.2.1.3. A equipe multiprofissional emitirá parecer que observará:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no Concurso
Público;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais da atuação profissional
ou da função a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente
de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, do candidato, de equipamentos ou de outros meios
que utilize de forma habitual;
e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei
nº 13.146, de 06 de julho de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais;
f) o resultado de avaliações complementares e especializadas que venham a
ser solicitadas pela equipe multiprofissional.
4.2.1.4. O resultado da avaliação da equipe multiprofissional será publicado
no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio, conforme cronograma previsto neste
Edital. É de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e tomar ciência
de seu conteúdo.
4.2.2. O parecer emitido pela equipe multiprofissional e interdisciplinar
enquadrará os candidatos em uma das seguintes condições:
a) Deficiência caracterizada - condição que atende aos critérios da legislação
vigente, conforme previsto no subitem 4.1.4 deste Edital; e,
b) Deficiência não caracterizada - Em caso da não aceitação da documentação
caracterizadora de deficiência, o candidato será excluído da listagem específica de pessoas
com deficiência, constando apenas da listagem geral de ampla concorrência, desde que
tenha alcançado, em cada fase anterior, nota suficiente para prosseguir às demais fases.
4.2.2.1. O candidato que tiver sua condição de pessoa com deficiência
reconhecida, mas for considerada inapta para o exercício das atribuições do cargo-área
em razão de incompatibilidade com a deficiência declarada, será eliminado do Concurso
Público.
4.2.3. Quando se tratar de
deficiência auditiva, o candidato deverá
apresentar, além de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência, conforme
atribuições legais do exercício profissional e com conhecimento na área da deficiência
declarada, exame audiométrico (audiograma), realizado por médico ou fonoaudiólogo
que contemple, no mínimo, as frequências de 500, 1000, 2000, 3000 e 4000, 6000 e
8000 Hz (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo 36 (trinta e
seis) meses anteriores à data da avaliação da condição de sua deficiência. Caso o
candidato utilize aparelho de amplificação sonora individual (AASI), deverá apresentar
audiometria sem o uso do AASI.
4.2.4. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico oftalmológico
deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida, em ambos os
olhos, com e sem a melhor correção óptica, e sobre a somatória da medida do campo
visual em ambos os olhos. Havendo Campimetria visual, deverá estar explicitada no
laudo oftalmológico a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos,
destacando-se quando o resultado for igual ou menor que 60°.
4.2.5. Quando se tratar de deficiência que se enquadra no § 1º do art. 1º da
Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório
médico ou psicológico, explicitando as seguintes características, associando-as a dados
temporais (com início e duração de alterações e/ou prejuízos):
a) capacidade de comunicação e interação social;
b) reciprocidade social;
c) qualidade das relações interpessoais; e
d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras,
comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
4.2.6. Quando se tratar de deficiência física, o candidato deverá apresentar
laudo médico ou laudo caracterizador emitido por profissional de saúde nível superior,
conforme atribuições legais do exercício profissional, contendo uma descrição detalhada
das alterações físicas, incluindo aspectos anatômicos e(ou) funcionais e especifique as
limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por
exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.
4.2.6.1. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação da condição de sua deficiência:
a) não apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência,
emitido por profissional legalmente habilitado e conhecedor da área da deficiência
declarada, em original e cópia simples ou cópia autenticada;
b) apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência, conforme
atribuições legais do exercício profissional e com conhecimento na área da deficiência
declarada, em período superior a 36 (trinta e seis) meses anteriores à data de publicação
deste Edital, exceto no caso de candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art.
1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou daquelas com deficiência
irreversível, conforme alínea b do subitem 4.1.4 deste Edital;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam o subitem 4.2.5 deste
Ed i t a l ;
d) não for considerada pessoa com deficiência na avaliação da sua condição
de deficiência;
e) não comparecer à avaliação multiprofissional;
f) evadir-se do local de realização da avaliação multiprofissional sem passar
por todos os procedimentos da avaliação;
g) não apresentar o documento de identidade original.
4.2.7. O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação da
equipe multiprofissional, caso tenha nota suficiente no Concurso Público, figurará na lista
de classificação de ampla concorrência.
4.2.8. O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação da
equipe
multiprofissional
poderá
interpor recurso
administrativo
contra
a referida
decisão.
4.2.8.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após
a publicação do resultado, sendo facultado ao candidato apresentar nova documentação
caracterizadora da deficiência.
4.2.8.2. A comissão recursal será composta por profissionais distintos
daqueles que compuseram a equipe multiprofissional e interdisciplinar que emitiu o
parecer inicial.
4.2.8.3. O resultado definitivo do
procedimento de caracterização da
deficiência será publicado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio, conforme
cronograma, contendo os dados de identificação do candidato e a conclusão final do
parecer.
4.2.8.4. Não caberá recurso das decisões da comissão recursal.
4.2.9. Para interposição de recursos contra o resultado provisório na avaliação
da equipe multiprofissional, o candidato deverá observar os procedimentos descritos na
respectiva consulta preliminar.
4.2.10. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no
procedimento de caracterização da deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos
competentes para as providências cabíveis.
4.2.10.1. Caso haja comprovação de
fraude ou má-fé, respeitado o
contraditório e a ampla defesa, o candidato estará sujeito a:
a) Cancelamento da inscrição e exclusão do Concurso Público, se a falsidade
for constatada antes da homologação do resultado;
b) Exclusão da lista de classificação, se a falsidade for constatada após a
homologação e antes da nomeação; e/ou
c) Nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a
nomeação.
4.2.11. As vagas definidas no Anexo I deste Edital que não forem providas por
falta de pessoas com deficiência aprovadas serão preenchidas pelos demais candidatos,
observada a ordem de classificação por cargo-área.
4.3.
DAS
VAGAS
DESTINADAS
ÀS
PESSOAS
NEGRAS,
INDÍGENAS
E
Q U I LO M B O L A S
4.3.1. Do total de vagas destinadas a cada cargo-área, bem como daquelas
que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Concurso Público, 25% (vinte
e cinco por cento) serão reservadas a pessoas negras, 3% (três por cento) a pessoas
indígenas e 2% (dois por cento) a pessoas quilombolas, nos termos da Lei nº 15.142, de
3 de junho de 2025, e do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025.
4.3.1.1. O quantitativo de vagas para os candidatos negros, indígenas e
quilombolas consta do Anexo I deste Edital.
4.3.1.2. Quando a aplicação dos percentuais mencionados no subitem 4.3.1
resultar em número decimal igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), o número será
arredondado para o inteiro imediatamente superior; quando inferior a 0,5 (cinco
décimos), será arredondado para o inteiro imediatamente inferior.
4.3.1.3. A reserva imediata de vagas para pessoas negras, indígenas e
quilombolas ocorrerá apenas nos cargos que ofertarem duas ou mais vagas, respeitados
os percentuais definidos no subitem 4.3.1.
4.3.2. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da
solicitação de inscrição, optar por disputar as vagas destinadas às pessoas negras,
indígenas e/ou quilombolas, observado o período de inscrição disposto no subitem
5.3.1.
4.3.2.1. Até o final do período de solicitação de inscrição deste Concurso
Público, será facultado ao candidato desistir da opção de concorrer pelo sistema de
reserva de vagas, devendo, para isso, acessar o sistema de inscrição e realizar a
alteração.
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