DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.5.5. O candidato que prestar declarações falsas será excluído do processo
em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá legalmente pelas consequências
decorrentes do seu ato.
4.5.6. Os candidatos indígenas concorrerão concomitantemente às vagas
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
classificação no Concurso Público.
4.5.7. Os candidatos inscritos como indígenas aprovados dentro do número
de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computados para efeito do
preenchimento das vagas reservadas.
4.5.8. Em caso de desistência do candidato aprovado em vaga reservada, a
vaga será preenchida pelo candidato indígena posteriormente classificado.
4.5.9. Na hipótese de não haver candidatos indígenas aprovados em número
suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para candidatos quilombolas e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados.
4.5.10. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência, a candidatos
negros, candidatos indígenas e a candidatos quilombolas.
4.5.11. O Edital de resultado preliminar no procedimento de verificação
documental
será
publicado
no
endereço
eletrônico
da
Fundação
Cesgranrio
(www.cesgranrio.org.br).
4.5.11.1. O candidato terá prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir
da divulgação no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br),
da decisão quanto ao seu não enquadramento, para apresentar recurso.
4.5.11.2. Os recursos deverão ser apresentados por meio do campo de
Interposição de Recursos, na página referente a este Concurso Público, no endereço
eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
4.5.11.3. Após o prazo indicado no subitem 4.5.11.1, não será possível
apresentar recursos.
4.5.11.4. Os recursos serão analisados por Comitê Recursal, designado pela
Fundação Cesgranrio e composto por 3 (três) membros, preferencialmente indígenas, e
obrigatoriamente distintos das pessoas que compuserem a Comissão de Verificação de
documentação complementar.
4.5.11.4.1. Os currículos dos membros do Comitê Recursal deverão ser
publicados na página referente a este Concurso Público, no endereço eletrônico da
Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
4.5.11.5. O recurso será deferido quando, na análise do pedido, a
documentação comprobatória for aceita por, pelo menos, 2 (dois) membros do Comitê
Recursal.
4.5.11.6. O Comitê Recursal constitui-se em última instância para recursos
relativos à participação de candidato indígena, sendo soberano em suas decisões.
4.5.11.7. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá
participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, na fase anterior do
certame, nota suficiente para prosseguir.
4.5.12. O não enquadramento do candidato como indígena pelas Comissões
de Verificação Documental Complementar e/ou pelos Comitês Recursais previstos neste
item não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
4.5.13. As avaliações da Comissão de Verificação Documental Complementar
e do Comitê Recursal previstos neste subitem terão validade apenas para este Concurso
Público.
4.6. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR
PARA PESSOAS QUILOMBOLAS
4.6.1. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se quilombola
deverão enviar, no próprio sistema de inscrição, a documentação comprobatória prevista
no
subitem
4.6.2,
exclusivamente
via upload,
durante
o
período
de
inscrição
estabelecido no cronograma constante do Anexo III deste Edital. É de responsabilidade
do candidato acompanhar as publicações e tomar ciência de seu conteúdo.
4.6.2. O procedimento de
verificação documental complementar será
realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta
majoritariamente por quilombolas, mediante análise de documentação comprobatória do
pertencimento étnico do candidato, mediante apresentação de:
I - Declaração que comprove o seu pertencimento étnico, assinada por 3
(três) lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do art. 17, parágrafo
único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II - Certificação da Fundação
Cultural Palmares que reconheça como
quilombola a comunidade à qual o candidato pertence.
4.6.2.1. Será considerado como quilombola o candidato que assim for
reconhecido pela maioria dos membros integrantes da comissão mencionada no subitem
4.6.2.
4.6.3. A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental
complementar será composta por 3 (três) integrantes, e deliberará, por maioria, a partir
de parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo candidato.
4.6.3.1.
Os
currículos
das
pessoas
integrantes
da
comissão
serão
disponibilizados no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br),
sem a divulgação de seus nomes.
4.6.3.2. As pessoas integrantes da comissão de verificação documental
complementar assinarão um termo de confidencialidade sobre as informações pessoais
dos candidatos a que tiverem acesso durante o procedimento de verificação.
4.6.4. As deliberações da Comissão de Verificação Documental Complementar
terão validade apenas para este Concurso Público.
4.6.4.1. Caso a documentação de que trata o subitem 4.6.2 seja emitida em
meio eletrônico, deverá estar assinada digitalmente no padrão ICP-Brasil.
4.6.4.2. O envio da imagem legível da documentação para procedimento de
verificação é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Fundação Cesgranrio não se
responsabiliza
por
qualquer
tipo
de problema
que
impeça
a
chegada
dessa
documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente
de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
4.6.4.3. A imagem da documentação para procedimento de verificação terá
validade somente para este Concurso Público e não será devolvida, assim como não
serão fornecidas cópias desse documento.
4.6.4.4. O arquivo da documentação para procedimento de verificação
enviado pelo candidato deverá ser identificado com o nome completo.
4.6.4.5. Somente serão aceitos documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG,
do tamanho máximo de 2 MB.
4.6.4.6. O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia
autenticada em cartório da documentação para procedimento de verificação da
autoidentificação quilombola, pois, caso seja solicitado, o candidato deverá enviar o
documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das
informações.
4.6.4.7. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas quilombola
deverá enviar até as 23 horas e 59 minutos do dia 20/02/2026 (horário de Brasília), via
upload, por meio de link específico no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio
(www.cesgranrio.org.br) imagens
legíveis da documentação para
procedimento de
verificação a que se refere o subitem 4.6.2 deste Edital.
4.6.4.8. O candidato que não se autoidentificar como quilombola no ato de
inscrição e/ou não enviar documentação para procedimento de verificação, conforme
determinado no subitem 4.6.2, deixará de concorrer aos quantitativos reservados a
quilombolas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
4.6.4.9. Não serão considerados válidos documentos apresentados por via
postal, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que
estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
4.6.5.
O candidato
cuja
autoidentificação
não seja
confirmada
em
procedimento de verificação documental concorrerá às vagas destinadas à ampla
concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação
suficiente para prosseguir nas demais fases.
4.6.6. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do Concurso Público e, se houver sido contratado, ficará sujeito à declaração
de nulidade do contrato de trabalho assinado, após procedimento administrativo em que
lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
4.6.7. Os candidatos quilombolas concorrerão concomitantemente às vagas
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
classificação no Concurso Público, desde que classificados dentro do número de
vagas.
4.6.8. Os candidatos inscritos como quilombolas aprovados dentro do número
de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computados para efeito do
preenchimento das vagas reservadas.
4.6.9. Em caso de desistência do candidato aprovado em vaga reservada, a
vaga será preenchida pelo candidato quilombola posteriormente classificado.
4.6.10. Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas aprovadas
em
número suficiente
para
o preenchimento
das
vagas
reservadas, as
vagas
remanescentes serão convertidas para pessoas indígenas, observada a ordem de
classificação no respectivo cargo-área e mantido o percentual de reserva previsto na
legislação.
4.6.11. Persistindo a inexistência de pessoas candidatas indígenas aprovadas
em número suficiente para ocupar as vagas mencionadas no subitem anterior, as vagas
remanescentes serão convertidas, sucessivamente, para:
a) pessoas negras, observada a ordem de classificação; e
b) ampla concorrência, caso ainda remanesçam vagas não preenchidas.
4.6.12. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência, a pessoas negras, a
pessoas indígenas e a pessoa quilombolas.
4.6.13. O resultado do procedimento de atribuição identitária autodeclarada
será publicado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br),
conforme o cronograma constante no Anexo III, sendo de responsabilidade do candidato
acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
4.6.13.1. O candidato terá prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir
da divulgação no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br)
da decisão quanto ao seu não enquadramento, para apresentar recurso.
4.6.13.1.1. Os recursos deverão ser apresentados por meio do campo de
Interposição de Recursos, na página referente a este Concurso Público, no endereço
eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
4.6.13.1.2. Após o prazo indicado no subitem 4.6.13.1, não será possível
apresentar recursos.
4.6.13.1.3. A comissão recursal será
composta por 3 (três) pessoas
integrantes, distintos daqueles que participaram da comissão de verificação documental
complementar emissora do parecer.
4.6.13.1.4. As decisões
da comissão recursal deverão
considerar os
documentos apresentados pelo candidato, o parecer decisório emitido pela comissão de
verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto.
4.6.14. O resultado definitivo do procedimento da atribuição identitária
autodeclarada será publicado no endereço
eletrônico da Fundação Cesgranrio
(www.cesgranrio.org.br),
conforme
cronograma
constante do
Anexo
III,
sendo de
responsabilidade do candidato acompanhar sua publicação e tomar ciência do seu
conteúdo.
4.6.14.1. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.6.15. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá
participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, na fase anterior do
certame, nota suficiente para prosseguir.
4.7.
DA
CONVERSÃO
DE
VAGAS
ENTRE
AS
MODALIDADES
DE
CO N CO R R Ê N C I A
4.7.1. A conversão de vagas entre as modalidades de concorrência de Pessoas
com
Deficiência (PcD),
Pessoas
Negras (PN),
Pessoas
Indígenas
(PI) e
Pessoas
Quilombolas (PQ) dar-se-á a partir dos seguintes critérios:
a) Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número
suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas
para as pessoas indígenas;
b) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número
suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas
para as pessoas quilombolas;
c) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em
número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão
revertidas
para as
pessoas
negras e,
se ainda
remanescerem,
para a
ampla
concorrência;
d) Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número
suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas que
remanescerem serão revertidas para pessoas negras, pessoas com deficiência, pessoas
indígenas e pessoas quilombolas;
e) Na hipótese de não haver pessoas candidatas com deficiência em número
suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas
para a ampla concorrência.
4.8. DO SORTEIO PÚBLICO DAS VAGAS RESERVADAS
4.8.1. Considerando o quantitativo reduzido de vagas por Cargo-Área, foi
realizado Sorteio Público para definição da distribuição das vagas reservadas às Pessoas
com Deficiência (PcD) e às Pessoas Negras, Indígenas e Quilombolas (PPIQ), nos termos
da legislação vigente.
4.8.2. O Sorteio Público ocorreu em 11 de dezembro de 2025, conforme o
Edital de Convocação de Sorteio Público nº 1/2025, publicado no Diário Oficial da União
nº 235, Seção 3, de 10 de dezembro de 2025, sob a responsabilidade da Comissão
Especial de Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público.
4.8.3. Para as vagas reservadas às Pessoas com Deficiência (PcD), foi definida
1(uma) vaga, por meio de sorteio, para o Cargo-Área: Matemática.
4.8.4. Na hipótese de não haver candidato optante regularmente inscrito para
a respectiva reserva de PcD, no Cargo-Área inicialmente contemplado, a vaga reservada
será destinada ao Cargo-Área subsequente, definido no sorteio, na seguinte ordem de
prioridade: Física; Educação Física; Língua Estrangeira Moderna - Inglês; Biologia;
Pedagogia; Língua Portuguesa; Arte; Música; Química; Geografia.
4.8.5. Para as vagas reservadas às Pessoas Negras, Indígenas e Quilombolas
(PPIQ), foram definidas 3(três) vagas, por meio de sorteio, na seguinte ordem entre os
Cargos-Área: Biologia; Língua Estrangeira Moderna - Inglês; Química.
4.8.6. Na hipótese de não haver candidato optante regularmente inscrito para
a respectiva reserva de PPIQ, nos Cargos-Área inicialmente contemplados, a vaga
reservada será destinada ao Cargo-Área subsequente, definido no sorteio, na seguinte
ordem de prioridade: Física; Arte; Educação Física; Música; Matemática; Geografia.
4.8.7. A regra prevista nos subitens anteriores será aplicada de forma
sucessiva, até que seja identificado Cargo-Área com candidato apto e regularmente
inscrito na respectiva modalidade de reserva.
4.8.8. Esgotadas todas as possibilidades previstas na ordem do sorteio sem a
identificação de candidatos aptos para determinada reserva, a vaga remanescente será
revertida à
ampla concorrência, observada a
legislação vigente e a
ordem de
classificação do Concurso Público.
4.8.9. O Sorteio Público não substitui a ordem de classificação dos
candidatos, destinando-se exclusivamente à definição do Cargo-Área em que será
aplicada a reserva de vagas, quando inviável a aplicação automática dos percentuais
legais.
5. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
5.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a admissão.
5.1.1. Para efetuar a inscrição, é imprescindível informar o número de
Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
5.1.2. A inscrição no presente Concurso Público implica a aceitação, por parte
do candidato, de todas as disposições contidas neste Edital e em outros Editais ou
Comunicados que venham a ser divulgados em relação ao presente certame.
5.2. A inscrição deverá ser
efetuada somente via internet, conforme
procedimentos especificados a seguir.
5.2.1. A inscrição deverá ser efetuada no período das 10 horas do dia
09/01/2026 às 23 horas e 59 minutos do dia 09/02/2026, na página da Fundação
Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
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