DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.6.1. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do
original, não sendo aceitas cópias, mesmo que autenticadas.
8.6.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento; Cadastro de Pessoa Física (CPF); títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo
sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; RANI (Registro
Administrativo de Nascimento Indígena); documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou
danificados; cópia do documento de identidade, ainda que autenticada; protocolo de
solicitação de documento; ou documentos digitais não citados no subitem 8.6 deste Edital
e(ou) apresentados fora de seus aplicativos oficiais, ou sem foto ou sem assinatura.
8.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização
das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá
entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da
ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data de
realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que
compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro
da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
8.7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o
atraso ou a ausência do candidato. O não comparecimento ao local de realização das provas
nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato.
8.7.1. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento
de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
8.7.2. Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de provas
sem autorização e acompanhamento da fiscalização.
8.8. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Certame, a Fundação
Cesgranrio realizará coleta de dados biométricos de todos os candidatos no dia de realização
das provas.
8.8.1. O candidato deverá aguardar que o fiscal proceda à coleta de seu dado
biométrico durante a realização das provas.
8.9. Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais.
8.10. Medidas adicionais de segurança poderão ser adotadas.
8.11. O candidato só poderá ausentar-se do recinto das provas após 2 (duas) horas
contadas a partir do efetivo início. Por motivos de segurança, não poderá levar o Caderno de
Questões em nenhum momento.
8.12. O candidato, no dia da realização das provas, somente poderá anotar as
respostas para conferência, no seu Cartão de Confirmação de Inscrição, que poderá levar
consigo após o prazo previsto no subitem 8.11 (duas horas). Qualquer outra anotação ou
impressão no documento será considerada tentativa de fraude, sujeitando o candidato infrator
à eliminação deste Concurso.
8.12.1. As questões das provas estarão à disposição dos candidatos, no primeiro
dia útil seguinte ao da realização das mesmas, na página da Fundação Cesgranrio
(www.cesgranrio.org.br), por um período mínimo de 3 (três) meses após a divulgação dos
resultados finais deste Concurso Público.
8.12.2. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do
preenchimento indevido do Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações indevidas as que
estiverem em desacordo com este Edital ou com a capa das provas, tais como marcação
rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.13. O candidato deverá assinalar as respostas na folha própria (Cartão-Resposta)
e assinar, no espaço devido, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material
transparente, durante o tempo de realização das provas.
8.14. Não serão computadas questões não assinaladas e/ou questões que
contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
8.15. O candidato será sumariamente eliminado deste Concurso Público no caso:
I. Pratique condutas ilícitas ou fraudulentas:
a) utilizar meios ilícitos para a realização das provas;
b) realizar anotações em objetos ou documentos que não sejam o Cartão-
Resposta, o Caderno de Questões ou o Cartão de Confirmação;
c) registrar ou divulgar, por imagem, vídeo ou som, a realização da prova ou
qualquer material utilizado no Concurso Público;
d) ser constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual ou
grafológico, que utilizou processos ilícitos;
e) for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com
outro candidato ou utilizando máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais,
apostila, impressos ou anotações;
f) descumprir instruções contidas nas capas das provas.
II. Descumprir regras de conduta ou segurança:
a) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, adotando
comportamento indevido ou descortês com aplicadores, auxiliares, autoridades ou demais
candidatos;
b) recusar-se a se submeter à revista de objetos ou à revista pessoal por meio de
detector de metais;
c) recusar-se, injustificadamente, a ser submetido à coleta de dado biométrico;
d) não aguardar na sala de provas, após o fechamento dos portões, para
procedimentos de segurança, exceto para ida ao banheiro acompanhado de fiscal;
e) levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas, utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro
(convencional ou eletrônico) e outros produtos derivados do tabaco, no local de provas,
conforme Lei nº 11.343/2006, Lei nº 12.546/2011 e Decreto nº 8.262/2014.
III. Descumprir regras de permanência na prova:
a) atrasar-se ou não comparecer a qualquer prova;
b) apresentar-se em local diferente do previsto no Cartão de Confirmação de
Inscrição;
c) afastar-se da sala sem acompanhamento do fiscal, antes de concluir as provas;
d) deixar de assinar a Lista de Presença e/ou o Cartão-Resposta;
e) ausentar-se da sala portando o Cartão-Resposta e/ou o Caderno de Questões;
f) ausentar-se definitivamente do recinto antes de decorridas 2 (duas) horas do
início;
g) não entregar o material da prova ao término do tempo destinado;
h) iniciar as provas antes do horário previsto e sem autorização do fiscal de sala.
IV. Portar objetos proibidos:
a) portar qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado em material
transparente, como garrafas, embalagens de alimentos, entre outros;
b) portar quaisquer aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou registro,
eletrônicos ou não;
c) utilizar óculos escuros ou acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro) e
protetores auriculares.
8.16. É vedado o porte e/ou o uso de aparelhos sonoros, fonográficos, de
comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios de qualquer
natureza, telefones celulares, microcomputadores portáteis e/ou similares.
8.17. É vedado às pessoas participantes do Concurso Público ainda que possuam
porte de arma de fogo, ostentar armas ou ingressar nos locais de prova com armas, em
consonância com o art. 34, caput, da Lei nº 10.826/2003 e do art. 20, caput, do Decreto nº
9.847/2019.
8.17.1. A vedação se estende ao porte de armas brancas.
8.18. Ao entrarem na sala de provas, os candidatos deverão colocar seus objetos
pessoais de natureza eletrônica, inclusive celular, que deverá estar desligado, no envelope
porta-objetos disponibilizado pela fiscalização e guardá-lo embaixo de sua carteira, sob pena
de eliminação do presente Concurso Público.
8.19. Para todos os candidatos não será permitida a consulta a livros, apostilas,
códigos ou qualquer outra fonte durante a realização das provas.
8.20. Os candidatos que terminarem suas provas não poderão utilizar os banheiros
destinados àqueles que ainda estiverem realizando as mesmas.
8.21. Não serão concedidas, além do previsto no item 9 e seus subitens,
recontagens de pontos, reconsiderações de exames, avaliações ou pareceres, qualquer que
seja a alegação do candidato.
8.22. Ao final das provas, os 3 (três) últimos candidatos em cada sala só serão
liberados quando todos tiverem concluído ou quando finalizar o tempo previsto para a
aplicação das provas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a
aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas, salvo para
candidatas lactantes amparadas pela Lei nº 13.872/2019 e que solicitaram atendimento
especial no ato da inscrição, conforme subitens 5.15.3, 5.15.3.1, 5.15.3.2 e 5.15.3.2.1.
8.23. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro
da equipe de aplicação das mesmas e/ou pelos representantes da Fundação Cesgranrio,
informações referentes ao conteúdo das provas.
8.24. A Fundação Cesgranrio e a Fundação Osorio se eximem das despesas
relativas à participação do candidato em todas as fases do Concurso Público. Todas as
despesas, inclusive com viagens e com estadias, deverão ser custeadas pelo próprio
candidato.
9. DOS RECURSOS E DAS REVISÕES
9.1. Recursos quanto ao conteúdo das questões objetivas e/ou aos gabaritos
divulgados.
9.1.1. O candidato poderá interpor recursos quanto ao conteúdo das questões
objetivas e/ou aos gabaritos divulgados, desde que estejam devidamente fundamentados e
encaminhados nos dias 09 e 10/03/2026.
9.1.1.1. Será considerado indeferido, independentemente de sua procedência, o
pedido de recurso do candidato que se identificar ou inserir em seu texto qualquer sinal que,
de alguma forma, possibilite sua identificação.
9.1.2. Para recorrer, o candidato deverá encaminhar sua solicitação à Fundação
Cesgranrio, exclusivamente por meio do campo "Interposição de Recursos", na página
referente a este Concurso Público, no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br).
9.1.2.1. Não serão aceitos recursos apresentados fora do prazo, encaminhados por
outro meio que não o sistema eletrônico disponibilizado, ou que não estejam devidamente
fundamentados.
9.1.3. As decisões dos recursos serão divulgadas coletivamente e apenas as
relativas aos pedidos deferidos, por ocasião da divulgação do resultado das provas objetivas,
no dia 07/04/2026.
9.1.4. Caso haja anulação de questão, a respectiva pontuação será atribuída a
todos os candidatos, independentemente da interposição de recurso.
9.2. Revisão da nota da prova de redação
9.2.1. As provas de redação (imagem digital) serão disponibilizadas na internet, no
dia 07/04/2026, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
9.2.2. O candidato poderá interpor recursos quanto à nota da redação, desde que
devidamente fundamentados e encaminhados nos dias 07 e 08/04/2026, devendo o pedido
ser enviado à Fundação Cesgranrio, conforme orientação constante no endereço eletrônico
(www.cesgranrio.org.br).
9.2.2.1. O candidato não deverá se identificar nos recursos que venham a ser
apresentados.
9.2.2.2. Será considerado indeferido, independentemente de sua procedência, o
pedido de revisão do candidato que se subscrever ou inserir, em seu texto, qualquer sinal que,
de alguma forma, possibilite sua identificação.
9.2.3. A nota do candidato poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.
9.2.4. As decisões dos pedidos de revisão da nota da redação serão dadas a
conhecer, em 22/04/2026, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
9.3. Revisão da nota da Prova de Aula
9.3.1. Os candidatos poderão solicitar revisão, dirigida à Banca Examinadora, nos
dias 22 e 23/04/2026. A nota do candidato poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.
9.3.2. 
O 
pedido
de 
revisão 
enviado 
à
Fundação 
Cesgranrio
(www.cesgranrio.org.br), conforme orientação na página citada, deverá ser devidamente
fundamentado.
9.3.3. As decisões dos pedidos de revisão da pontuação da Prova de Aula serão
dadas a conhecer apenas em relação aos pedidos que forem deferidos, em 12/05/2026, na
página da Fundação Cesgranrio.
9.3.4. A Banca Examinadora da Entidade promotora do presente Concurso Público
constitui a última instância para recursos ou revisões, sendo soberana em suas decisões, razão
pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
9.4. Revisão dos pontos obtidos na Prova de Títulos
9.4.1. Os candidatos poderão solicitar revisão, dirigida à Banca Examinadora, nos
dias 22 e 23/04/2026. A nota do candidato poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.
9.4.2. 
O 
pedido
de 
revisão 
enviado 
à
Fundação 
Cesgranrio
(www.cesgranrio.org.br), conforme orientação na página citada, deverá ser devidamente
fundamentado.
9.4.3. As decisões dos pedidos de revisão da pontuação da Prova de Títulos serão
dadas a conhecer apenas em relação aos pedidos que forem deferidos, em 12/05/2026, na
página da Fundação Cesgranrio.
10. DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS
10.1. Ao entrar em exercício no cargo, o docente nomeado cumprirá estágio
probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses, nos termos do AC-17/AGU, de 12 de julho
de 2004, durante o qual sua aptidão será avaliada quanto ao desempenho do cargo. A
aquisição da estabilidade dependerá do cumprimento desse período de efetivo exercício,
conforme o art. 41 da Constituição Federal.
10.2. Os candidatos habilitados e convocados para nomeação tomarão posse no
cargo-área para o qual concorreram. O prazo para a posse será de até 30 (trinta) dias, e, após
a posse, o candidato terá até 15 (quinze) dias para entrar em exercício, nos termos da
legislação vigente.
10.3. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial,
conforme o art. 14 da Lei nº 8.112/1990.
10.4. A classificação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito de
ingresso automático no Serviço Público Federal, constituindo apenas expectativa de direito à
nomeação, a qual observará rigorosamente a ordem classificatória. A posse fica condicionada
à aprovação em inspeção médica realizada por Junta de Inspeção de Saúde, nos termos do art.
14 da Lei nº 8.112/1990, e ao atendimento das demais exigências legais.
10.5. Observado o número de vagas disponíveis, o candidato classificado será
convocado para nomeação por correspondência pessoal, enviada por mala direta com Aviso de
Recebimento (AR), devendo manifestar, até a data limite indicada no documento, se aceita ou
não o cargo para o qual estiver sendo convocado. A ausência de manifestação implicará sua
exclusão do processo seletivo pela Direção da Fundação Osorio.
10.6. O candidato aprovado que não aceitar a nomeação para o cargo será
eliminado do Concurso Público.
11. DA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS
APROVADOS NO CERTAME
11.1. Este Concurso Público, por ser composto de mais de uma fase, observará o
disposto no art. 39, § 1º-A, do Decreto nº 9.739/2019, com a aplicação dos limites previstos no
Anexo III do referido Decreto para fins de homologação.
11.2. A Fundação Osorio homologará e publicará no Diário Oficial da União
somente a relação dos candidatos aprovados dentro do quantitativo máximo estabelecido no
Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, respeitada a ordem de classificação.
11.3. Os candidatos que, embora tenham obtido nota mínima, não se situarem
dentro do quantitativo máximo de aprovados definido pelo Anexo III, serão automaticamente
considerados reprovados, nos termos do § 1º do art. 39 do Decreto nº 9.739/2019, não
figurando na lista de homologação.
11.4. Na hipótese de empate na última posição homologável, todos os candidatos
empatados serão considerados aprovados, conforme § 3º do art. 39 do Decreto nº
9.739/2019.
11.5. Será homologado e publicado no Diário Oficial da União a relação dos
candidatos aprovados no certame, por ordem de classificação e respeitados os limites do
Anexo III, nos termos do § 2º do art. 39 do Decreto nº 9.739/2019.
11.6. Os candidatos não homologados, ainda que aprovados em fases anteriores,
terão sua situação final indicada como "Não classificado (fora do número de vagas)", não
gerando qualquer expectativa de direito à nomeação.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral de
todas as normas, condições e disposições estabelecidas neste Edital, não podendo alegar
desconhecimento.
12.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de
todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público que forem publicados
no Diário Oficial da União e(ou) informados no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio
(www.cesgranrio.org.br).

                            

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