DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.12 O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá fazê-lo no período improrrogável de 23/12/2025 a 11/01/2026.
2.12.1 Para os candidatos doadores de medula óssea, o pedido de isenção deverá ser solicitado da seguinte forma:
a) preencher todos os campos obrigatórios no formulário de inscrição;
b) marcar a opção Sim no campo referente à isenção da taxa de inscrição para os candidatos doadores de medula óssea do formulário de inscrição;
c) enviar até o dia 11/01/2026, cópia do Comprovante de que o doador, efetivamente, realizou a doação de células de medula óssea para transplante, emitido por entidade
reconhecida pelo Ministério da Saúde, considerando a data de publicação deste Edital, e informar, no corpo do e-mail, nome completo, cargo pleiteado, data de nascimento, número
do protocolo de inscrição e CPF para o e-mail informado no item 2.5;
d) conferir os dados e imprimir o boleto gerado no momento da inscrição, guardando-o como comprovante de inscrição, nele observando o respectivo código de acesso e
o número do protocolo de inscrição para uso futuro.
2.12.2 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que a documentação enviada, conforme subitem 2.12.1, "c", foi recebida pela organizadora do concurso
público, no prazo estipulado.
2.12.3 A UTFPR não se responsabiliza por documentação não recebida por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato
ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.
2.12.4. Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do subitem anterior, quando:
a) não for marcada a opção "Sim" no campo referente à isenção da taxa de inscrição para os candidatos doadores de medula óssea;
b) for marcada a opção "Sim" no campo referente à isenção da taxa de inscrição para os candidatos doadores de medula óssea, porém, o documento não for encaminhado
no prazo e forma previstos no subitem 2.12.1;
c) o envio do documento ocorrer fora do prazo previsto no subitem 2.12.1.
2.12.5 Para os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita
seja inferior ou igual a meio Salário-Mínimo Nacional, o pedido de isenção deverá ser solicitado da seguinte forma:
a) preencher todos os campos obrigatórios no formulário de inscrição;
b) marcar a opção Sim no campo referente à isenção da taxa de inscrição para os candidatos que pertençam a família inscrita no CadÚnico do formulário de inscrição;
c) inserir o Número de Identificação Social (NIS) no campo indicado no formulário;
d) conferir os dados e imprimir o boleto gerado no momento da inscrição, guardando-o como comprovante de inscrição, nele observando o respectivo código de acesso e
o número do protocolo de inscrição para uso futuro.
2.12.6 Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do subitem anterior, quando:
a) o campo NIS tenha sido deixado vazio no formulário de inscrição;
b) o NIS indicado seja inválido ou inexistente;
c) o NIS não seja correspondente ao nome e CPF do candidato que solicita a inscrição.
d) preencher corretamente o número do NIS, porém, deixar de assinalar a opção Sim no campo referente à isenção da taxa de inscrição;
e) a inscrição tiver sido feita fora do prazo estabelecido no subitem 2.12;
2.12.7 Os dados apresentados referentes aos pedidos de isenção nos termos do subitem 2.12.5 serão submetidos ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS).
2.13 A Comissão Permanente de Concurso Público não receberá pedidos de correção, alteração ou inserção de dados após efetuado o pedido de isenção. Caso necessite, o
candidato deverá inutilizar o boleto e código de acesso e fazer uma nova inscrição, observado o disposto no subitem 2.12.
2.14 A simples solicitação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.
2.15 Após o encerramento do prazo estabelecido no subitem 2.12, a Comissão Permanente de Concurso Público analisará as solicitações de isenção que se enquadrem nos
termos dos subitens anteriores e indicará se o candidato preenche ou não os requisitos para a concessão da isenção da taxa de inscrição.
2.16 Se for verificada a existência de mais de uma isenção deferida para o mesmo candidato, será concedida a isenção para a inscrição que tiver sido realizada por último,
sendo esta identificada pelo maior número de protocolo.
2.17
Os
pedidos
de isenção
deferidos
e
indeferidos
serão
divulgados
no dia
13/01/2026,
até
às
18
(dezoito)
horas,
no endereço
eletrônico
do
concurso
(https://www.utfpr.edu.br/editais/concursos).
2.18 O candidato cuja solicitação de isenção tiver sido indeferida poderá encaminhar recurso para o e-mail informado no item 2.5, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas
após a divulgação do resultado da isenção, informando Nome Completo, Protocolo de Inscrição e justificativa para reanálise da isenção.
2.18.1 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros
fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.
2.19 O resultado do recurso será divulgado no dia 20/01/2026.
2.20 O candidato que tiver seu recurso indeferido poderá efetivar sua inscrição efetuando o pagamento da taxa conforme o previsto no subitem 2.2.
2.21 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará
automaticamente excluído do concurso.
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1 Fica assegurado às pessoas com deficiência o direito a se inscrever para as vagas reservadas, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras,
conforme previsto no Anexo I, observado o percentual mínimo de 5% e o máximo de 20% do total de vagas do edital, independentemente do cargo ou área/subárea, e sobre as demais
vagas que surgirem durante a validade do certame, com arredondamento para o primeiro número inteiro subsequente, conforme estabelece o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal,
art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, Lei nº 13.146, de 06 de julho
de 2015, Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, Decreto nº 12.533, de 25 de junho de 2025, e Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025.
3.2 A reserva de vagas será aplicada a todas as etapas do concurso público.
3.3 Tendo em vista que o presente edital oferta menos do que 5 (cinco) vagas, a reserva de vagas de que trata o item 3.1 será aplicada se surgirem novas vagas no período
de validade do certame de forma a totalizar 5 (cinco) ou mais vagas.
3.3.1 Ainda que não haja vaga reservada imediata, será aplicada a reserva de vaga a todas as etapas para fins de formação de lista.
3.4 Até o final do período de inscrições, será facultado ao candidato optar por concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
3.4.1 Em caso de inscrição ainda não paga, o candidato deverá realizar nova inscrição com a opção correta.
3.4.2 Em caso de inscrição já paga, o candidato deverá enviar o pedido de alteração para o e-mail informado no item 2.5.
3.5 Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas em legislação vigente.
3.6. O candidato que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá encaminhar, até o final do período de inscrição, para o e-mail informado no
item 2.5, a documentação comprobatória emitida por profissional legalmente habilitado especialista na área da deficiência.
3.6.1 A documentação deverá conter a identificação de quem se candidatou, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a data da emissão e a assinatura do profissional
responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
3.6.2 A documentação deverá ter sido emitida nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do edital do certame, exceto no caso dos candidatos cuja
deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou de outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.
3.6.3 Poderá ser enviado relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses.
3.6.4 Poderá ser enviada documentação expedida por órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional que tenha realizado reconhecimento
administrativo da deficiência.
3.6.5 O candidato que não realizar envio da documentação no prazo informado no item 3.4 perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência.
Neste caso, será mantida a inscrição para as vagas de ampla concorrência e/ou na lista de vagas reservadas às pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, quando couber.
3.7 Antes da homologação do Resultado Final do certame, será realizado procedimento de caracterização da deficiência por meio de análise dos documentos encaminhados,
por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
3.7.1 Em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência o candidato poderá ser convocado para procedimento complementar de avaliação, presencial ou online.
3.7.2 O procedimento complementar de avaliação poderá ser realizado de forma presencial ou online, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação, em local,
data e horário a ser divulgado juntamente com o Resultado Final Preliminar.
3.7.3 A equipe multidisciplinar e interdisciplinar emitirá parecer que observará:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no concurso público ou no processo seletivo;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar;
c) as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e
e) o resultado da avaliação.
3.8 O resultado preliminar do procedimento de caracterização da deficiência será publicado na página do edital, no dia 31/03/2026.
3.8.1 A partir do dia 01/04/2026, o candidato poderá solicitar o parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar, informando nome completo, CPF e código de
acesso.
3.8.2 O candidato apenas poderá solicitar o parecer relativo à análise de sua própria deficiência, sendo vedada a solicitação de parecer relativo a outro candidato.
3.9 Do resultado preliminar do procedimento de caracterização da deficiência caberá recurso no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado.
3.9.1 O recurso poderá ser interposto pelo endereço de e-mail informado no item 2.5. No corpo do e-mail, além da fundamentação do recurso, o candidato deverá informar
nome completo, CPF, cargo e código de acesso. Poderá ser anexada nova documentação caracterizadora da deficiência.
3.9.2 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que o recurso encaminhado por e-mail, conforme subitem 3.9.1, foi recebido pela organizadora do processo
seletivo, no prazo estipulado no subitem 3.9.
3.9.3 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros
fatores que impossibilitem o recebimento do recurso.
3.9.4 Os recursos serão apreciados por equipe composta por integrantes distintos dos que realizaram a primeira análise.
3.9.5 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
3.9.6 O resultado do recurso será divulgado na página e a resposta formal ao recurso será encaminhada individualmente, por e-mail.
3.10 Caso a deficiência não seja confirmada no procedimento de caracterização, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência.
Neste caso, será mantida a inscrição para as vagas de ampla concorrência e/ou na lista de vagas reservadas às pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, quando couber.
3.11 As pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de
aprovação, aos horários, aos locais de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
3.11.1 O candidato com deficiência, que necessitar de tratamento diferenciado na realização das provas, deverá solicitar, no formulário de inscrição, as tecnologias assistivas
e as condições específicas de que necessita para a realização das provas, de acordo com o que estabelece o Anexo do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, disponível em
h t t p : / / w w w . p l a n a l t o . g o v . b r / c c i v i l _ 0 3 / _ At o 2 0 1 5 - 2 0 1 8 / 2 0 1 8 / D e c r e t o / D9508.htm#art10.
3.11.2 O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, deverá:
a) fazer a solicitação, preenchendo o campo destinado a esse fim no momento de inscrição;
b) encaminhar, até o final do período de inscrição, para o e-mail informado no item 2.5, parecer atualizado, emitido por equipe multiprofissional ou por especialista nos
impedimentos apresentados pelo candidato, conforme disposto no art. 4º, § 2º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
3.11.3 As fases do certame em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em áudio
e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos neste edital.
3.12 O candidato aprovado em cada etapa do certame que tiver a deficiência caracterizada figurará em lista específica e também na listagem de ampla concorrência.

                            

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