DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.11 O candidato aprovado em cada etapa do certame que tiver a sua autodeclaração confirmada como preto, pardo, indígena ou quilombola figurará em lista específica e
também na listagem de ampla concorrência.
4.11.1 O candidato aprovado também figurará na lista de vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atender a essa condição conforme item 4 deste edital.
4.11.2 As pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do
preenchimento das vagas reservadas.
4.12 O candidato inscrito nos termos do item 4 deste edital participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo,
à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários, aos locais de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.13 As vagas definidas no subitem 4.1.1, alínea b, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou na verificação documental complementar,
serão preenchidas pelos candidatos quilombolas aprovados.
4.14 As vagas definidas no subitem 4.1.1, alínea c, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou na verificação documental complementar,
serão preenchidas pelos candidatos indígenas aprovados.
4.15 Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
as pessoas pretas e pardas.
4.16 Na hipótese de não haver candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência.
4.17 A classificação dos candidatos aprovados nas vagas destinadas às pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas seguirá o critério de maior média final,
independentemente do cargo e da área/subárea, observados os critérios de desempate que constam no Edital.
4.18 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato negro, indígena ou quilombola ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição
pelo próximo candidato à vaga reservada classificado, desde que haja candidato negro, indígena ou quilombola classificado.
4.19 Durante o período de validade do certame, em caso de vacância do cargo ocupado por pessoa negra, indígena ou quilombola, caso a administração decida pela
convocação de candidatos aprovados, será convocada pessoa negra, indígena ou quilombola optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
5. DA BANCA EXAMINADORA
5.1 A banca examinadora será composta por três docentes detentores de titulação igual ou superior à exigida para o cargo, tendo, no mínimo, um professor não integrante
do quadro de servidores da UTFPR.
5.1.1 Mediante motivação da unidade responsável pela indicação da banca examinadora, poderão participar da banca professores de áreas correlatas às definidas no
edital.
5.2 Se houver impossibilidade de indicação de docente efetivo pertencente ao campus em que ocorre o concurso público para compor a banca examinadora, poderá ser
indicado como membro interno: docente aposentado da instituição, sem vínculo com outra instituição, ou docente de outros campus da UTFPR ou professor visitante da UTFPR.
5.3 Fica vedada a indicação de docente para integrar a banca examinadora, que tenha as seguintes relações com candidato:
1. seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
2. tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até
o terceiro grau;
3. esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
4. integre ou tenha integrado grupo de pesquisa ou projetos de pesquisa e extensão, na condição de coordenador ou colaborador, nos últimos 05 (cinco) anos anteriores à
data de publicação da portaria de composição da banca.
5. tenha desempenhado funções como superior ou subordinado direto, inclusive em outras instituições de ensino, nos últimos 05 (cinco) anos.
6. tenha sido orientador ou coorientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso ou estágio pós-doutoral, de estágio ou de pós-graduação lato sensu ou stricto
sensu.
7. tenha sido coautor de trabalhos técnico-científicos nos 05 (cinco) anos anteriores à data de publicação da portaria de composição da banca. Excepcionam-se deste artigo
os resumos dos trabalhos técnico-científicos publicados em anais de reuniões científicas.
8. que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau;
9. aplicam-se também os impedimentos e suspeições dos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
5.4 Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivado e justificado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da publicação,
na página do concurso, da portaria de composição da banca examinadora e da lista de candidatos inscritos no certame, conforme disposto no subitem 2.7
5.5 O recurso poderá ser interposto de maneira online, encaminhado para o e-mail informado no item 2.5. No corpo do e-mail, além da fundamentação do recurso, o candidato
deverá informar nome completo, CPF, área/subárea e código de acesso.
5.6 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que o recurso encaminhado por e-mail, conforme subitem 5.5 foi recebido pela organizadora do concurso público,
no prazo estipulado no subitem 5.4.
5.6.1 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros
fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.
5.6.2 Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público e decididos no prazo de até 10 (dez) dias úteis. O resultado do recurso será encaminhado
ao interessado por e-mail.
5.6.3 Deferindo-se a solicitação de impugnação, nova portaria de designação de banca examinadora será publicada, observados os procedimentos estabelecidos neste
item.
6. DAS PROVAS
6.1 O Concurso constará das seguintes provas:
a) Escrita, de caráter classificatório e eliminatório;
b) de Desempenho de Ensino, de caráter classificatório e eliminatório;
c) de Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição, de caráter classificatório; e
d) de Títulos, de caráter classificatório.
6.2 Não será permitida a entrada do candidato no local das provas após o horário estabelecido.
6.3 Não haverá, sob qualquer justificativa, segunda chamada para as provas.
7. DA PROVA ESCRITA
7.1 A Prova Escrita será realizada no dia 21/02/2026, às 9 (nove) horas, em local constante do ensalamento a ser divulgado conforme o subitem 2.7.
7.1.1 O acesso ao local de realização da Prova Escrita será fechado com 15 minutos de antecedência ao início da prova. Em nenhuma hipótese será admitida a entrada de
candidato após o horário de fechamento.
7.1.2 Os candidatos deverão comparecer ao local da prova munidos de documento oficial de identidade original, ocorrendo a automática eliminação do candidato que assim
não proceder. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que comprove
o registro do fato em órgão policial, expedido, no máximo, há 30 (trinta) dias da data da realização da prova, sendo o candidato submetido à identificação especial.
7.2 A Prova Escrita será dissertativa, com sorteio de ponto às 8 horas, sobre tema a ser sorteado dentre os tópicos que compõem o programa, que está disponível no Anexo
II deste edital.
7.2.1 Após o sorteio do ponto, o candidato terá até uma hora livre para consulta bibliográfica; transcorrido esse prazo terá início a prova, com duração máxima de 03 (três)
horas.
7.2.2 As anotações efetuadas no período de consulta não poderão ser utilizadas na prova.
7.2.3 A presença do candidato no sorteio de ponto é facultativa.
7.2.4 O número do ponto sorteado será único para todos os candidatos, respeitando-se a área/subárea escolhida.
7.3 A Prova Escrita avaliará o candidato quanto à:
a) capacidade analítica e crítica do tema, com pontuação de até 30 pontos;
b) complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação de até 25 pontos;
c) articulação e contextualização dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação de até 20 pontos;
d) clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos, com pontuação de até 15 pontos;
e) forma (uso correto da Língua Portuguesa), com pontuação de até 10 pontos.
7.3.1 Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o candidato receberá nota zero na Prova Escrita.
7.4 Na Prova Escrita, o candidato deverá portar caneta esferográfica de tinta azul, tonalidade escura, ou preta, ponta média, e outros materiais previstos pela Banca
Examinadora que constem do programa da área/subárea, se for o caso. Em caso de uso de material não permitido o candidato receberá nota zero na Prova Escrita.
7.5 O candidato deverá se identificar apenas na Ficha de Identificação, constante na Folha de Rosto da Prova Escrita. A existência de quaisquer outras marcas no caderno de
provas implicará na eliminação do candidato do Concurso Público.
7.5.1 Durante a aplicação da prova escrita serão fornecidas folhas de rascunho para anotações e que não serão utilizadas para fins de avaliação.
7.5.2 As folhas de rascunho deverão ser, obrigatoriamente, devolvidas ao término da prova, mesmo que em branco, para serem descartadas.
7.6 Durante as provas, não será permitido consulta a livros, revistas, folhetos e anotações, bem como o uso de calculadora, computadores ou outros instrumentos, exceto
se previstos pela Banca Examinadora, no respectivo programa.
7.7 Serão considerados aprovados na Prova Escrita os candidatos que obtiverem nota mínima igual ou superior a 60 pontos e serão classificados em ordem decrescente de
notas, de acordo com o número previsto no Anexo I.
7.7.1 Ao candidato às vagas reservadas que obtiver nota igual ou superior a 60 pontos na Prova Escrita não se aplica a limitação prevista no Anexo I do Edital de
Abertura.
8. DA PROVA DE DESEMPENHO DE ENSINO
8.1 Para a Prova de Desempenho de Ensino serão convocados os candidatos na quantidade prevista no Anexo I, desde que tenham obtido nota mínima exigida para a
aprovação na Prova Escrita, prevista no subitem 7.7, com a ressalva do item 7.7.1.
8.1.1 Caso ocorram empates na Prova Escrita, serão convocados todos os candidatos que obtiverem a mesma nota do último candidato classificado entre os aprovados dentro
do limite de vagas previstas no Anexo I - PDE/PM.
8.1.2 Os candidatos não convocados para a Prova de Desempenho de Ensino estarão automaticamente excluídos do Concurso.
8.2 A Prova de Desempenho de Ensino consistirá em:
a) uma aula perante a Banca Examinadora, ministrada em Português, de no mínimo 30 (trinta) e no máximo 40 (quarenta) minutos, com a finalidade de avaliar a competência
do candidato em ministrar aula com habilidade, conhecimento e atitude;
b) arguição pela Banca Examinadora sobre a Prova de Desempenho de Ensino do candidato, com duração máxima de até 20 (vinte) minutos.
8.3 Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com, no mínimo, 15 (quinze) minutos de antecedência para sua apresentação.
8.4 O tema para a Prova de Desempenho de Ensino será sorteado dentre os pontos que compõe o Programa para a área/subárea, disponível no Anexo II deste edital.
8.5 A Prova de Desempenho de Ensino será realizada no dia 29/03/2026, em local e horário a serem divulgados com o resultado da Prova Escrita.
8.6 O Ponto para a Prova de Desempenho de Ensino será sorteado com 24 horas de antecedência, no dia 28/03/2026, em local e horário a serem divulgados com o resultado
da Prova Escrita.
8.6.1 No momento do sorteio do ponto, o candidato deverá entregar a documentação conforme disposto no subitem 9.6.
8.6.2 O acesso ao local do sorteio do ponto será fechado com 10 (dez) minutos de antecedência ao horário previsto para a realização do sorteio. Caso o(a) candidato(a) não
esteja presente no local até o horário do fechamento, não terá seus documentos aceitos posteriormente.

                            

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