DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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143
Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
08656.094495/2024-11, 
Saulo 
Rafael
Rodrigues, 
Indeferido, 
12/12/2025.
08656.093693/2024-59, 
Antonio
Reis 
de
Souza 
Neto,
Indeferido, 
12/12/2025.
08650.075620/2024-35,
Elias 
Cerjo
José
Machado, 
Indeferido,
12/12/2025.
08656.049236/2025-16,
Vinicius 
Carlos
de
Padua, 
Indeferido,
12/12/2025.
08650.083705/2025-78, Marcelo Salum Joao, Indeferido, 12/12/2025. 08650.180943/2024-
40, Renato de Sousa Madureira, Indeferido, 12/12/2025. 08650.073128/2024-25, Josimar
Gutz, Indeferido, 12/12/2025. 08650.098486/2025-21, Luiz Carlos dos Reis, Indeferido,
15/12/2025.
JAMES HALEN PEREIRA
Coordenador Geral da JARI-GO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 10/2024 - UASG 200124
Nº
Processo:
08665.002804/2024-17.
Contratante: SUPERINTENDENCIA
DA
PRF NO
MARANHAO.. Contratado: 07.128.744/0001-35 - DUO TELECOM LTDA. Objeto: Contrato
extinto devido a contratação de nova empresa para o mesmo objeto, conforme item 1.1.1.
Do termo aditivo nº 1/2025.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II.
Data de Rescisão: 09/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 15/12/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2025 - UASG 200122
Nº Processo: 08663.008160/2025-71.
Pregão Nº 90004/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NA PARAIBA.
Contratado: 22.415.029/0001-77 - ISOFEN ENERGY ENGENHARIA DE SUSTENTABIL I DA D E
LTDA. Objeto: Contratação eventual de empresa especializada para instalação de sistema
de geração de energia solar fotovoltaica conectados à rede (on-grid) na superintendênciada
polícia rodoviária
federal na paraíba, nas
condições estabelecidas no
termo de
referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 18/12/2025 a 05/11/2026. Valor Total: R$
1.413.778,66. Data de Assinatura: 18/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 19/12/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 15/2025 - UASG 200118
Nº Processo: 08659.007797/2025-18.
Pregão Nº 90001/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NO PARANA.
Contratado: 07.351.590/0001-46 - INPHOCO SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORM AC AO
LTDA. Objeto: Contratação de serviço técnico especializado de tic (tecnologia de
informação e comunicação), sem dedicação exclusiva de mão de obra, nas dependências
da superintendência regional de polícia rodoviária federal no paraná- srprf-pr, conforme
previsto na portaria sgd/mgi nº 1.070 /2023, que foi alterada pela portaria sgd/mgi nº
6.680/2024, nas condições estabelecidas no termo de referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 18/12/2025 a
18/12/2030. Valor Total: R$ 271.820,40. Data de Assinatura: 18/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 19/12/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 2/2024 - UASG 200125
Nº Processo: 08666.071059/2023-65. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM SANTA
CATARINA. Contratado: 07.764.000/0001-07 - AUTARQUIA COMERCIO E SAUDE ANIMAL
LTDA. Objeto: Constitui objeto do presente termo a rescisão consensual do contrato
administrativo nº 02/2024 (sei! nº 54835207), cujo objeto é aquisição de ração canina seca
- raças grandes, nas condições estabelecidas no termo de referência termo de rescisão
(70484509). Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Data de Rescisão:
19/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 19/12/2025).
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Edital de Notificação de Autuação - 08640001002202559 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas -
Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei
11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor
DEFESA DA
AUTUAÇÃO nos
prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões,
datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia
Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade
da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br).
Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento
de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração
original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a
representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer
prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do
interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de
doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de
infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá
realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste
edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br)
acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A
indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o
formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais
do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados;
o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O
requerente é
responsável
penal,
cível e
administrativamente
pela
veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Edital de Notificação de Autuação - 08640001003202501 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria
Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa
à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove
sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia
do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos
alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade
especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter
somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver
legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Edital de Notificação de Autuação - 08640001004202548 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria
Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa
à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove
sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia
do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos
alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade
especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter
somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver
legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Edital de Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640001005202592
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as
pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas,
previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de
Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo
com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento
de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor RECURSO
DA PENALIDADE
nos prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e
assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal
ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde
ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento
deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando
pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o
esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão
da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei
12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações

                            

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