DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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181
Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
RONDAVE 
LTDA,
25.480.914/0001-28, 
, 
FREVP00989472025,
773-0; 
,
FREVP00993732025, 773-0; , FREVP00997032025, 773-0; RITMO EXPRESS TRANSP O R T ES
LOGISTICA E
LOCACOES LTDA, 14.437.742/0001-93,
, FREVP00990092025,
773-0; ,
FREVP00993302025, 773-0; , FREVP00993722025, 773-0; , FREVP00994332025, 773-0;
RODOTALENTO TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 37.673.276/0001-40, , FREVP00990352025,
773-0; 
,
FREVP00994342025, 
773-0; 
RODA
BRASIL 
LTDA,
03.475.418/0001-43, 
,
FREVP00990612025, 773-0; , FREVP00993372025, 773-0; ROBSON DE OLIVEIRA ALV ES ,
***.806.247-**, , FREVP00991982025, 773-0; ROGERIO DURELES CORRENTE, ***.900.457-**, ,
FREVP00992382025, 773-0; RODOVIEIRA TRANSPORTE
LTDA, 20.024.081/0001-77, ,
FREVP00992982025, 773-0; ROGERIO DA SILVA NETO, ***.014.227-**, , FREVP00993462025,
773-0; RODRIGO CEZAR BRITO BARCELOS, ***.961.277-**, , FREVP00993812025, 773-0;
ROBSON GOMES GONCALVES, ***.652.437-**, , FREVP00994482025, 773-0; RODRIGO SOARES
DE JESUS, ***.845.307-**, , FREVP00995412025, 773-0; ROBCAR COMERCIO DE AU T O M OV E I S
LTDA, 39.506.990/0001-70, , FREVP00995482025, 773-0; ROGERIO ALVES DE CAR V A L H O,
***.486.907-**, , FREVP00995722025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
90.796/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA 
DE 
PROCESSAMENTO 
E 
COBRANÇA 
DE 
AUTOS 
DE 
INFRAÇÃO 
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário
de Identificação
do
Responsável Pela
Infração
-
FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 18 de dezembro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
THEREZINHA DE SOUZA RAMOS, ***.340.927-**, , FREVP00988872025, 773-0;
TRANSHENRY TRANSPORTES LTDA, 07.102.721/0001-51, , FREVP00989582025, 773-0; ,
FREVP00990912025, 773-0; , FREVP00992892025, 773-0; TRANSLAGOS TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, 17.291.391/0001-43, , FREVP00989742025, 773-0; , FREVP00989782025,
773-0; , FREVP00992932025, 773-0; , FREVP00996942025, 773-0; TIAGO EDUARDO
SCHIMICOSKI, ***.656.078-**, , FREVP00990112025, 773-0; THIAGO RIBEIRO DA SILVA,
***.043.666-**, , FREVP00990992025, 773-0; TRANSPORTADORA AZEVEDO LTDA,
52.271.994/0001-84, , FREVP00991052025, 773-0; TOP CAR COMERCIO DE AUTOMOV E I S
LTDA, 32.859.595/0001-21, , FREVP00991172025, 773-0; TOP VEICULOS RJ - LTDA ,
42.036.773/0001-78, , FREVP00991502025, 773-0; TRANSASUL TRANSPORTES LTDA ,
05.975.492/0001-54, , FREVP00992062025, 773-0; THAIS VICTORIA MONTEIRO ROCHA ,
***.487.627-**, 
,
FREVP00992132025, 
773-0;
TRANSERRA 
TRANSPORTES
LTDA,
45.537.250/0001-01, , FREVP00993442025, 773-0; TIAGO D ELIA DE CASTRO, ***.700.128-
**, , FREVP00993552025, 773-0; TOP FOLHAS COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA,
58.451.206/0001-18, , FREVP00993842025, 773-0; TR SILVA BUENO TRANSPORTES LTDA,
22.430.496/0001-76, , FREVP00995542025, 773-0; TR CRISTINA LTDA, 55.485.611/0001-69,
, FREVP00997582025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.810/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por
infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte
Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao
direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT
n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 19 de dezembro
de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
AGROCARGAS 
TRANSPORTE 
E
COMERCIO 
LTDA, 
11.809.249/0001-69,
CRGTF00332262025, 08/09/2025, R$ 744,80; CRGTF00332202025, 08/09/2025, R$
623,96; CRGTF00332242025, 08/09/2025, R$ 1.039,28; CRGTF00332222025, 08/09/2025,
R$ 644,00; CRGTF00332272025, 08/09/2025, R$ 577,26; AELOG TRANSPORTES LTDA ,
21.407.285/0001-50, CRGTF00327802025, 05/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00327812025,
05/09/2025, 
R$ 
2.855,74; 
CRGTF00327642025, 
05/09/2025, 
R$ 
2.874,12;
CRGTF00327692025, 05/09/2025, R$ 4.233,64; CRGTF00327702025, 05/09/2025, R$
5.710,18; CRGTF00327782025, 05/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00327732025, 05/09/2025,
R$ 
6.290,60; 
CRGTF00327762025, 
05/09/2025, 
R$ 
550,00; 
CRGTF00327722025,
05/09/2025, R$ 4.012,24; CRGTF00327662025, 05/09/2025, R$ 6.033,38; AG BRASIL
LOGISTICA E TRANSPORTE DE CARGA S.A., 17.339.465/0001-74, CRGTF00329642025,
02/09/2025, R$ 1.298,36; CRGTF00334292025, 05/09/2025, R$ 589,10; A R S
SUPERMERCADOS
LTDA,
20.335.148/0006-07, CRGTF00169902025,
24/06/2025, R$
2.837,48; ALFA CENTRAL LOGISTICA LTDA, 60.125.463/0001-01, CRGTF00325892025,
03/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00336082025, 09/09/2025, R$ 667,80.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.811/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 19 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ANTONIAZZI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 11.780.083/0004-
48, CRGTF00325002025,
15/12/2024, R$ 550,00;
ANTONIO CARLOS
PIZANI LTDA,
55.852.388/0001-40, CRGTF00328852025, 01/09/2025, R$ 846,76; CRGTF00328842025,
01/09/2025, R$ 973,18; CRGTF00328872025, 01/09/2025, R$ 3.683,20; AUTO LAT I N A
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 82.145.731/0001-90, CRGTF00327002025, 04/09/2025,
R$ 
729,62; 
CRGTF00326952025, 
04/09/2025, 
R$ 
3.477,42; 
CRGTF00326932025,
04/09/2025,
R$ 729,62;
ATRAQ LOGISTICA
DO
BRASIL LTDA,
21.863.280/0001-31,
CRGTF00328822025, 05/09/2025,
R$ 2.206,04;
CRGTF00334372025, 05/09/2025, R$
1.152,62; AR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 53.212.323/0001-05, CRGTF00326132025,
04/09/2025, 
R$ 
3.616,56; 
ATLAS 
DO 
SUL 
TRANSPORTES 
E 
LOGISTICA 
LTDA,
17.311.589/0001-41, CRGTF00324962025, 04/09/2025, R$ 1.727,96; CRGTF00252372025,
04/08/2025, 
R$
861,16; 
APM
TRANSPORTES 
LTDA,
10.981.550/0001-92,
CRGTF00330592025, 07/09/2025,
R$ 3.641,14;
CRGTF00330622025, 07/09/2025, R$
3.614,14; CRGTF00330572025, 07/09/2025, R$ 3.641,14; ALINE NORO, 33.474.840/0001-45,
CRGTF00335602025, 08/09/2025, R$ 677,26; CRGTF00329992025, 02/09/2025, R$ 657,18;
ALVACIR DOS SANTOS, 06.145.772/0001-06, CRGTF00340722025, 11/09/2025, R$ 4.323,96;
CRGTF00340682025, 11/09/2025,
R$ 2.538,38;
CRGTF00340772025, 11/09/2025, R$
635,48.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.812/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas
Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de
Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade
da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da
multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita
ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de
10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto
de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO
03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não
pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito
não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 19 de dezembro
de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
BAESSO - TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 29.720.693/0001-79,
CRGTF00330362025,
07/09/2025,
R$
793,78; 
BRAVO
LOG.
TRANSPORTES
LTDA,
18.205.797/0001-29, CRGTF00328832025, 05/09/2025, R$ 2.542,34; BITTENCOURT TRANSP. E
FILHOS 
LTDA, 
25.153.942/0001-30, 
CRGTF00329212025, 
05/09/2025, 
R$ 
550,00;
CRGTF00336122025, 09/09/2025, R$ 1.398,86; CRGTF00336142025, 09/09/2025, R$ 550,00;
BORRACHAS VIPAL S.A., 87.870.952/0001-44, CRGTF00327542025, 05/09/2025, R$ 2.316,76;
BM TRANSPORTES LTDA, 20.688.505/0001-06, CRGTF00329662025, 02/09/2025, R$ 2.544,66;
BIASOTTO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 28.788.849/0001-90, CRGTF00330102025,
01/09/2025, R$ 9.645,82; CRGTF00330112025, 01/09/2025, R$ 1.136,24; CRGTF00330092025,
01/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00336802025, 05/09/2025, R$ 1.238,64; BEE LO G I S T I C A
TRANSPORTADORA LTDA., 19.917.427/0001-87, CRGTF00326282025, 04/09/2025, R$ 550,00;
CRGTF00326302025, 04/09/2025, R$ 735,78; CRGTF00326262025, 04/09/2025, R$ 550,00;
BERNECK S.A. PAINEIS E SERRADOS, 81.905.176/0014-09, CRGTF00327342025, 05/09/2025,
R$ 1.583,10; CRGTF00327372025, 05/09/2025, R$ 1.583,10; BIA.BR TRANSPORTES LTDA,
47.733.980/0001-03, CRGTF00327412025, 27/08/2025, R$ 795,56; CRGTF00327442025,
27/08/2025, R$ 5.533,14; BRUNA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 13.322.377/0001-09,
CRGTF00325232025, 04/09/2025, R$ 1.031,32; BULL LOG TRANSPORTES NACIONAIS E
INTERNACIONAIS LTDA, 19.620.497/0001-79, CRGTF00325542025, 04/09/2025, R$ 2.973,10.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
- Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.813/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por
infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte
Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao
direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT
n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 19 de dezembro
de 2025,

                            

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