DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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180
Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.694/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 19 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
COMPANHIA
ULTRAGAZ
S
A,
61.602.199/0157-30,
CRGRN00008442025,
19/02/2025,
R$
3.000,00;
MARCO
AURELIO
DA
ROSA
VAZ,
***.507.710-**,
CRGRN00008192025, 01/09/2025, R$ 6.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.695/2025/WEB/PEF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento
Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 19 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
KUEHNE+NAGEL
SERVICOS
LOGISTICOS
LTDA.,
02.886.427/0001-64,
CRGPF00024312025, 04/09/2025,
R$ 5.000,00;
CRGPF00024292025, 04/09/2025, R$
5.000,00;
GLOBAL
TRANSPORTES
LTDA,
14.280.011/0001-87,
CRGPF00024392025,
04/12/2024, R$ 5.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.696/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas
Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de
Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade
da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da
multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao
direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de
10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto
de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO
03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não
pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito
não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 19 de dezembro
de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ARAUJO
&
SPAOLONZI
TRANSPORTES
LTDA,
20.981.234/0001-74,
CRGTF00309092025, 28/08/2025, R$ 2.368,44; F A DOS SANTOS - SPORTOS TRANSPORTE
RODOVIARIO, 15.038.402/0001-52, CRGTF00286512025, 20/08/2025, R$ 2.277,44; FRANESIO
TRANSPORTES LTDA, 23.325.176/0001-19, CRGTF00329892025, 02/09/2025, R$ 550,00;
CASTRO TRANSPORTES DE CARGAS EM GERAL LTDA, 46.558.650/0001-58, CRGTF00204352025,
10/07/2025, R$ 1.041,90; ALM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 49.670.460/0001-16,
CRGTF00327502025, 27/08/2025, R$ 4.038,46; ALVACIR DOS SANTOS, 06.145.772/0001-06,
CRGTF00340612025, 11/09/2025, R$ 2.386,16; CRGTF00340602025, 11/09/2025, R$ 3.820,40;
CRGTF00340622025, 11/09/2025, R$ 3.835,00; BIANCHINILOG LTDA, 29.858.013/0001-88,
CRGTF00334992025, 08/09/2025, R$ 1.666,52; CRGTF00329952025, 02/09/2025, R$ 6.082,54;
LOGISTICA BRAVO TRANSPORTES LTDA, 59.482.585/0001-76, CRGTF00328492025, 01/09/2025,
R$
4.241,48; LOGFY
TRANSPORTES
LTDA, 37.334.337/0001-45,
CRGTF00215792025,
16/07/2025, R$ 550,00; M. A. BERTOLI TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 08.667.970/0001-57,
CRGTF00310002025, 29/08/2025, R$ 1.694,06; MELCK TECNOLOGIA LTDA, 27.061.165/0001-
20, CRGTF00329562025, 06/09/2025, R$ 2.530,48; CRGTF00329552025, 06/09/2025, R$
578,80; CRGTF00329542025, 06/09/2025, R$ 7.371,26; GNOVA TRANSPORTES LTDA ,
32.183.647/0001-92, CRGTF00335492025, 08/09/2025, R$ 1.029,28; CRGTF00329972025,
02/09/2025, R$ 550,00; ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ,
10.319.846/0001-42, CRGTF00165892025, 25/06/2025, R$ 701,46; LANCHOTE T R A N S P O R T ES
LTDA, 50.514.629/0001-28, CRGTF00327832025, 28/08/2025, R$ 1.071,10.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.697/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 19 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
VS
LOG
-
OPERADOR
LOGISTICO
LTDA,
49.647.162/0001-05,
CRGTF00327482025,
27/08/2025,
R$
918,10;
S.C
AVILA
TRANSPORTES
LTDA,
09.574.359/0001-47, CRGTF00323202025, 03/09/2025, R$ 977,72; TRANSPORTADORA
MARTINS GOMES
LTDA., 03.068.142/0001-89,
CRGTF00287262025, 19/08/2025, R$
6.257,72;
WRWLOG
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA,
52.643.771/0001-09,
CRGTF00327982025, 28/08/2025, R$ 5.900,70; TRANSPORTADORA TRANSROMI LTDA ,
02.707.597/0001-34, CRGTF00336892025, 05/09/2025, R$ 4.940,62; CRGTF00336922025,
05/09/2025,
R$
5.581,50;
CRGTF00256352025,
06/08/2025,
R$
5.072,50;
TRANSPORTADORA RAPIDO PARANA
LTDA, 85.487.379/0001-69, CRGTF00326482025,
03/09/2025, R$ 2.658,36; TRES MARCOS - TRANSPORTES E AGRICULTURA LTDA.,
10.383.317/0001-08, CRGTF00330312025, 07/09/2025, R$ 1.103,98; TRANSPORTADORA
REAL 94 LTDA, 00.367.894/0001-52, CRGTF00252032025, 04/08/2025, R$ 2.220,34; PERBOC
ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, 93.710.002/0001-55, CRGTF00327422025, 05/09/2025, R$
2.681,86; PEDRO ITALO TAVARES CATUNDA, 49.131.491/0001-07, CRGTF00259582025,
07/08/2025,
R$
2.122,94;
TRANSPORTES
ADAMY
LTDA,
36.084.638/0001-03,
CRGTF00330602025,
07/09/2025,
R$
5.859,52;
MINERACAO
BELOCAL
LTDA,
06.730.693/0001-54, CRGTF00324832025, 18/12/2024, R$ 1.015,20; REAL CARGO LTDA,
44.671.464/0001-03, CRGTF00330172025, 03/09/2025, R$ 10.500,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
9 0 . 6 9 8 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 19 de dezembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
AUGE
TRANSPORTE RODOVIARIO
E
TURISMO LTDA,
05.108.552/0001-31,
PASLD00068332025, 05/09/2025,
R$ 1.857,08;
PASLD00051662025, 04/07/2025, R$
3.714,16; PASLD00068342025, 05/09/2025, R$ 5.571,24; NORDESTE TRANSPORTES LTDA,
76.299.270/0001-07, PASLD00068112025, 04/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00069172025,
08/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00069212025, 08/09/2025, R$ 3.714,16; EXPRESSO NOSSA
SENHORA DA PENHA LTDA, 79.111.779/0001-72, PASLD00068212025, 05/09/2025, R$
3.714,16; VIACAO AGUIA BRANCA S A, 27.486.182/0001-09, PASLD00069352025,
08/09/2025, R$ 5.571,24; EXPRESSO SATELITE NORTE LTDA, 01.031.060/0001-34,
PASLD00067742025, 27/08/2025, R$ 1.857,08.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
90.795/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o
prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se
o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de
forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº
547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação
por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável
pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo
3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário
do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das
penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas,
na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no
presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 18 de dezembro de 2025.
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