DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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183
Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 19 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
PLENITUDE
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA,
20.895.638/0003-07,
CRGTF00326332025, 04/09/2025, R$ 2.212,38; CRGTF00326362025, 04/09/2025, R$
3.250,38;
CRGTF00326342025,
04/09/2025,
R$
4.749,90;
CRGTF00326312025,
04/09/2025, R$ 5.500,20; PRIMO TEDESCO SA, 83.056.804/0001-30, CRGTF00327322025,
08/03/2025, R$ 1.397,04; RODOMIGO TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA,
17.902.687/0001-53, CRGTF00328462025, 05/09/2025, R$ 2.113,54; RLC TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, 46.823.176/0001-44, CRGTF00246552025, 31/07/2025, R$ 1.234,50;
RAIZEN S.A., 33.453.598/0166-31, CRGTF00224982025, 15/07/2025, R$ 1.549,92;
CRGTF00225092025, 15/07/2025, R$ 2.270,36; RAPIDO CONFIANCA TRANSPORTES DE
CARGAS E LOGISTICA LTDA, 52.285.800/0001-08, CRGTF00330282025, 03/09/2025, R$
2.062,22; PICK - UP CARGO LTDA, 13.002.104/0001-87, CRGTF00327932025, 05/09/2025,
R$
842,44;
CRGTF00327922025,
05/09/2025,
R$
1.288,48;
CRGTF00325372025,
04/09/2025,
R$
1.382,36;
PLANALTO
MADEIRAS
LTDA,
28.445.201/0001-11,
CRGTF00325242025, 04/09/2025, R$ 7.761,46; PEIXOTO & LEITE - SERVICO DE
TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 12.100.823/0001-78, CRGTF00332742025, 05/09/2025,
R$
550,00;
PIANETTO
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA,
43.976.512/0001-09,
CRGTF00338852025, 10/09/2025, R$ 3.756,92; RODOBORGES TRANSPORTE DE CARGAS
LTDA,
58.469.866/0001-26,
CRGTF00329232025,
05/09/2025,
R$
1.630,86;
CRGTF00329162025, 05/09/2025, R$ 704,96; CRGTF00329152025, 05/09/2025, R$
10.500,00; CRGTF00329132025, 05/09/2025, R$ 10.500,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.819/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 19 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
FLINTEM
LOGISTICA
LTDA,
20.226.436/0001-00,
CRGTF00328722025,
05/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00328732025, 05/09/2025, R$ 550,00; FRUTICOLA AURORA
LTDA,
06.371.607/0001-64,
CRGTF00324942025,
04/09/2025,
R$
5.999,08;
GASA
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 53.674.015/0001-00, CRGTF00328402025, 01/09/2025,
R$ 653,88; CRGTF00328442025, 01/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00328382025, 01/09/2025,
R$
1.352,94;
CRGTF00328412025,
01/09/2025,
R$
643,74;
CRGTF00300682025,
26/08/2025,
R$
946,54;
FRIMESA
COOPERATIVA
CENTRAL,
77.595.395/0002-28,
CRGTF00328882025,
01/09/2025,
R$
1.383,32;
I9
SOLUCOES
LOGISTICAS
LTDA,
37.781.461/0001-59, CRGTF00330072025, 02/09/2025, R$ 10.500,00; IDE TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, 56.004.736/0001-92, CRGTF00330662025, 03/09/2025, R$ 5.777,54; GJ
ALVES
TRANSPORTES
E
AGENCIAMENTO
DE
CARGAS,
09.330.990/0001-09,
CRGTF00327082025, 04/09/2025, R$ 4.331,58; GMM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ,
44.627.359/0001-69, CRGTF00338472025, 10/09/2025, R$ 2.133,78; CRGTF00338412025,
10/09/2025,
R$
2.133,78;
CRGTF00338522025,
10/09/2025,
R$
5.912,08;
CRGTF00338512025, 10/09/2025, R$ 996,64; CRGTF00338492025, 10/09/2025, R$ 996,64;
CRGTF00338432025, 10/09/2025,
R$ 2.133,78;
CRGTF00338452025, 10/09/2025, R$
996,64;
GM
INDUSTRIA
E
COMERCIO
DE
GESSO
LTDA,
06.049.551/0001-26,
CRGTF00325382025, 04/09/2025, R$ 3.340,42.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.820/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo
relacionadas,
para ciência
da
notificação
da
penalidade de
multa
por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser
efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza
aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo
ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo
e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE
AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO
SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas
as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o
prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 19 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
LOG
TECH
INTELIGENCIA
EM
LOGISTICA
S/A,
38.045.115/0001-75,
CRGTF00330952025, 07/09/2025, R$ 3.812,42; LOGISTICA COLINAS SERVICOS LTDA ,
10.393.906/0001-77, CRGTF00307602025, 28/08/2025, R$ 1.963,78; CRGTF00335872025,
09/09/2025,
R$
2.425,56;
LOJAS
QUERO-QUERO
S.A.,
96.418.264/0001-39,
CRGTF00327312025, 11/03/2025, R$ 5.517,10; M. R. F. DA SILVA TRANSPORTES,
29.531.762/0001-04, CRGTF00325952025, 30/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00325932025,
30/08/2025, R$ 550,00; M CASSAB COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, 49.698.723/0001-03,
CRGTF00327602025,
28/08/2025,
R$
4.548,14;
MACK
TRANSPORTES
LTDA,
02.223.206/0001-06, CRGTF00336442025, 05/09/2025, R$ 3.353,68; CRGTF00336512025,
05/09/2025,
R$
3.442,62;
MBFRAN
CEREAIS
LTDA,
09.512.601/0001-58,
CRGTF00211072025, 14/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00325462025, 04/09/2025, R$
550,00; LUISA CYPRIANO LIMA, 45.503.700/0001-37, CRGTF00330192025, 03/09/2025,
R$ 3.216,06;
MELCK TECNOLOGIA
LTDA, 27.061.165/0001-20,
CRGTF00329832025,
06/09/2025,
R$
5.880,38;
CRGTF00329602025,
06/09/2025,
R$
3.046,70;
CRGTF00329572025, 06/09/2025, R$ 2.381,44; CRGTF00329532025, 06/09/2025, R$
1.803,90; CRGTF00329522025, 06/09/2025, R$ 934,58; LOGPEL LOGISTICA LTDA,
08.584.480/0001-97,
CRGTF00172232025,
27/06/2025,
R$
9.501,66;
LILIAN
TRANSPORTES LTDA, 01.967.524/0001-19, CRGTF00331062025, 04/09/2025, R$ 5.216,28;
LEVANTE
LOG
TRANSPORTES
LTDA,
26.183.201/0001-65,
CRGTF00329922025,
02/09/2025, R$ 845,12.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.821/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 19 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MTR CARGO RODOAEREAS LTDA, 21.164.915/0001-02, CRGTF00329672025,
02/09/2025,
R$
550,00;
PAMPLONA
ALIMENTOS
S/A,
85.782.878/0001-89,
CRGTF00337512025, 08/09/2025,
R$ 1.797,02;
CRGTF00328672025, 05/09/2025, R$
2.831,16; CRGTF00328632025, 05/09/2025, R$ 2.393,78; CRGTF00328702025, 05/09/2025,
R$
2.831,16;
MOOVE
CONSULTORIA
E
LOGISTICA
LTDA,
52.754.619/0001-95,
CRGTF00330292025, 03/09/2025, R$ 949,18; CRGTF00332592025, 08/09/2025, R$
3.637,30; PEIXOTO & LEITE - SERVICO DE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 12.100.823/0001-
78, CRGTF00329592025, 02/09/2025, R$ 3.366,38; NSA INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA ,
10.947.862/0001-80, CRGTF00325632025, 04/09/2025, R$ 2.357,06; MM LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA, 51.502.014/0001-44, CRGTF00328552025, 05/09/2025, R$ 1.924,00;
CRGTF00328602025, 05/09/2025,
R$ 8.982,42;
CRGTF00337472025, 09/09/2025, R$
7.898,54;
MILAINE
TRANSPORTE
E
LOGISTICA
LTDA,
47.895.403/0001-00,
CRGTF00327462025,
27/08/2025,
R$
4.054,46; MH
EXPRESS
TRANSPORTES
LTDA,
22.845.380/0001-06,
CRGTF00329822025,
05/09/2025,
R$
6.814,24;
MELHOR
TRANSPORTES LTDA, 60.067.683/0001-26, CRGTF00328912025, 01/09/2025, R$ 1.678,20;
MMBLOGISTICA LTDA, 13.951.277/0001-41, CRGTF00328232025, 05/09/2025, R$ 1.886,32;
CRGTF00328222025, 05/09/2025,
R$ 1.520,32;
CRGTF00328192025, 05/09/2025, R$
1.789,90; MESSER GASES LTDA., 60.619.202/0066-93, CRGTF00327292025, 25/02/2025, R$
1.947,50;
MELCK
TECNOLOGIA
LTDA,
27.061.165/0001-20,
CRGTF00329842025,
06/09/2025, R$ 644,20.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.822/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 19 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SANTUN
LOGISTICA
LTDA,
26.001.344/0001-09,
CRGTF00334692025,
08/09/2025,
R$
598,02;
CRGTF00329912025, 02/09/2025,
R$
1.249,88;
SEGURA
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 03.147.206/0001-37, CRGTF00230692025, 24/07/2025,
R$
1.758,34;
SCHAEFER
LOGISTICA
&
TRANSPORTES
LTDA,
45.544.609/0001-60,
CRGTF00330202025,
03/09/2025,
R$
10.500,00;
SAGA
TRANSPORTES
LTDA,
12.941.948/0001-20, CRGTF00325202025, 04/09/2025, R$ 1.125,38; CRGTF00325222025,
04/09/2025, R$ 4.949,92; CRGTF00325152025, 04/09/2025, R$ 1.125,38; RODOSIGA
TRANSPORTES LTDA, 19.340.627/0001-10, CRGTF00328712025, 05/09/2025, R$ 1.224,28;
CRGTF00163232025, 24/06/2025,
R$ 2.409,14;
CRGTF00334342025, 05/09/2025, R$
3.342,32; RTC LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 09.247.387/0001-50, CRGTF00335202025,
09/09/2025, R$ 667,58; CRGTF00294552025, 06/08/2025, R$ 1.664,82; SANKO- ES P U M A S
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 47.281.563/0001-69, CRGTF00326272025, 27/08/2025, R$
3.026,96; SP EXPRESS NORDESTE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 46.094.088/0001-59,
CRGTF00326142025, 27/08/2025, R$ 603,12; CRGTF00326122025, 27/08/2025, R$
10.500,00;
STADLER
LOGISTICA
LTDA,
12.829.191/0001-88,
CRGTF00329622025,
02/09/2025, R$ 550,00; SSOUZA LOGISTICA E TRANSPORTE DE CARGA LTDA,
31.841.878/0001-83, CRGTF00299642025, 26/08/2025, R$ 7.320,78; SSO TRANSPORTES DO
PESO E EQUIPAMENTOS LTDA., 08.293.651/0001-29, CRGTF00309102025, 18/08/2025, R$
3.552,28; CRGTF00332892025, 08/09/2025, R$ 3.285,30; STEIN & SILVA TRANSP O R T ES
LTDA, 58.494.971/0001-15, CRGTF00330722025, 03/09/2025, R$ 1.708,20.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.823/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância
das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
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