DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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182
Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
CIMALOG TRANSPORTES LTDA,
30.890.581/0001-45, CRGTF00333032025,
08/09/2025, R$ 2.026,04; CRGTF00333062025, 08/09/2025, R$ 4.395,14; CORE LO G
LOGISTICA LTDA, 33.767.574/0001-49, CRGTF00330002025, 02/09/2025, R$ 1.830,46;
CORAL TRANSPORTES LTDA, 12.184.504/0001-98, CRGTF00333342025, 08/09/2025, R$
4.829,44; CRGTF00333392025, 08/09/2025, R$ 627,38; CRGTF00333352025, 08/09/2025,
R$ 3.063,40;
CRGTF00333362025, 08/09/2025,
R$ 1.127,42;
CRGTF00333382025,
08/09/2025, 
R$
550,00; 
CRGTF00333182025,
08/09/2025, 
R$
2.379,08;
CRGTF00333172025,
08/09/2025, R$
2.117,12; COOPERATIVA
DE TRANSPORTE
DE
CARGAS
CURITIBANENSE, 32.576.116/0001-60,
CRGTF00325402025, 04/09/2025, R$
2.688,10; CRGTF00325482025, 04/09/2025, R$ 2.688,10; CONCEITO TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA, 30.248.543/0001-93, CRGTF00335352025, 08/09/2025, R$ 744,74;
CRGTF00329962025, 02/09/2025, R$ 1.585,90;
CONEXAO BRASIL TRANSPORTE E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 32.496.758/0001-59, CRGTF00329982025, 02/09/2025, R$
1.640,86; COMPLAS INDUSTRIA E COMERCIO DE POLIMEROS LTDA, 31.775.249/0001-00,
CRGTF00302942025, 
27/08/2025,
R$ 
550,00;
COOPERATIVA 
SEPEENSE
DE
TRANSPORTADORES 
AUTONOMOS 
LTDA,
06.329.157/0001-41, 
CRGTF00325302025,
04/09/2025, R$ 3.301,30; CRGTF00325022025, 04/09/2025, R$ 2.364,10; COOP E R L ES T E -
COOPERATIVA
DOS 
TRANSPORTADORES
DE
CARGA
DO 
SULESTE
PARANAENSE,
02.867.585/0001-77, CRGTF00331042025, 04/09/2025, R$ 550,00; COOCATRANS S.A,
06.308.626/0001-46, CRGTF00331012025, 03/09/2025, R$ 1.415,82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.814/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 19 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
CIMALOG 
TRANSPORTES 
LTDA,
30.890.581/0001-45, 
CRGTF00330392025,
07/09/2025, 
R$ 
10.130,72; 
CRGTF00330372025, 
07/09/2025, 
R$ 
10.500,00;
CRGTF00333002025, 08/09/2025,
R$ 2.449,22;
CRGTF00330382025, 07/09/2025, R$
3.451,26; CEU AZUL - ASSESSORIA DE ADMINISTRACAO E COMERCIO EXTERIOR LTDA.,
02.406.966/0001-59, CRGTF00340892025, 11/09/2025, R$ 648,42; CRGTF00340842025,
11/09/2025, 
R$
1.228,26; 
CRGTF00340882025,
11/09/2025, 
R$
898,70;
CRGTF00340862025, 11/09/2025, R$ 669,54; CRGTF00340902025, 11/09/2025, R$
1.338,66; CRGTF00340912025, 11/09/2025, R$ 1.302,96; CRGTF00340932025, 11/09/2025,
R$
1.140,30; 
CARLOTO
&
PIZETTA
TRANSPORTES 
LTDA,
55.635.674/0001-54,
CRGTF00334892025, 09/09/2025,
R$ 1.497,66;
CRGTF00334942025, 09/09/2025, R$
1.154,70; CRGTF00334972025, 09/09/2025, R$ 1.406,64; CRGTF00334842025, 09/09/2025,
R$ 
1.846,60;
CRGTF00334912025, 
09/09/2025,
R$ 
1.156,22;
CRGTF00335002025,
09/09/2025, R$ 887,14;
CRGTF00334962025, 09/09/2025, R$ 1.184,64;
CA ALVES
TRANSPORTE E AGENCIAMENTO DE CARGAS, 48.663.814/0001-32, CRGTF00326292025,
27/08/2025, R$ 5.887,26; BUZIN TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 88.651.500/0009-91,
CRGTF00326512025, 03/09/2025, R$ 3.733,66.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.815/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas
Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de
Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade
da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da
multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita
ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de
10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto
de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO
03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não
pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito
não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 19 de dezembro
de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
E 
Z 
P 
TRANSPORTES
RODOVIARIOS 
LTDA, 
51.340.017/0001-29,
CRGTF00326062025, 04/09/2025, R$ 2.645,52; CRGTF00326112025, 04/09/2025, R$ 1.180,94;
CRGTF00326092025, 04/09/2025, R$ 550,00; EFP TRANSPORTES LTDA, 29.507.409/0001-80,
CRGTF00329942025, 02/09/2025, R$ 4.069,50; CRGTF00334932025, 08/09/2025, R$ 7.909,44;
FENICE 
TRANSPORTES 
LOGISTICA 
LTDA, 
53.300.454/0001-44, 
CRGTF00326612025,
04/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00326622025, 04/09/2025, R$ 1.035,92; CRGTF00326502025,
04/09/2025,
R$
3.616,42; 
EXCELLENCE
TRANSPORTE
LTDA,
57.172.953/0001-54,
CRGTF00327772025, 05/09/2025, R$ 4.538,00; CRGTF00327792025, 05/09/2025, R$ 2.867,54;
CRGTF00327822025, 05/09/2025, R$ 5.200,70; CRGTF00327842025, 05/09/2025, R$ 6.554,34;
CRGTF00327712025, 05/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00327742025, 05/09/2025, R$ 3.555,62;
EXPRESSO GPAM LTDA, 46.000.930/0001-46, CRGTF00326102025, 27/08/2025, R$ 10.500,00;
EXTRA TRANSPORTES LTDA, 01.594.187/0003-23, CRGTF00327252025, 04/09/2025, R$
629,02; FAP TRANSPORTES LTDA, 45.560.262/0001-49, CRGTF00330212025, 03/09/2025, R$
550,00; EVANDRO DE OLIVEIRA COMERCIO
DE CEREAIS LTDA, 29.494.203/0001-63,
CRGTF00326692025, 04/09/2025, R$ 696,38; CRGTF00326712025, 04/09/2025, R$ 550,00;
CRGTF00324972025, 04/09/2025, R$ 550,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
- Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.816/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 19 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
CORELOG 
LOGISTICA 
LTDA, 
33.767.574/0001-49, 
CRGTF00336342025,
08/09/2025, R$ 1.667,90; E Z P TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 51.340.017/0001-29,
CRGTF00325782025, 03/09/2025,
R$ 5.045,98;
CRGTF00325792025, 03/09/2025, R$
10.500,00; DTA CARGO LTDA, 22.036.482/0001-72, CRGTF00325452025, 04/09/2025, R$
4.033,76; DOUBLE WAY TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL,
35.502.453/0001-09, 
CRGTF00303912025,
14/08/2025, 
R$
2.568,64;
DESDOBRAMENTO 
DE 
MADEIRAS 
SANTA 
LUCIA 
LTDA, 
79.381.497/0001-95,
CRGTF00326722025, 04/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00326702025, 04/09/2025, R$ 550,00;
CRGTF00330742025, 03/09/2025, R$ 550,00; COTRACAR - COOPERATIVA DE PRESTACAO DE
SERVICOS DE TRANSPORTES, 10.304.875/0001-30, CRGTF00330302025, 07/09/2025, R$
3.670,72; CRGTF00329482025,
20/06/2025, R$
550,00; COTRISAL
AGROINDUSTRIAL
COOPERATIVA,
97.320.451/0001-48,
CRGTF00337602025, 09/09/2025,
R$
1.150,92;
CRGTF00337582025, 09/09/2025,
R$ 2.141,50;
CRGTF00337572025, 09/09/2025, R$
2.225,10; CRGTF00337682025, 09/09/2025, R$ 2.128,30; CRGTF00337702025, 09/09/2025,
R$ 
2.182,18;
CRGTF00337722025, 
09/09/2025,
R$ 
2.253,70;
CRGTF00337742025,
09/09/2025, R$ 2.374,70; CUBICO G TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 36.427.756/0001-69,
CRGTF00327492025, 05/09/2025,
R$ 1.402,74;
CRGTF00330062025, 02/09/2025, R$
550,00; DAGNESE & CIA LTDA, 73.325.722/0001-90, CRGTF00325032025, 04/09/2025, R$
2.611,32.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.817/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 19 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
J. FRANCISCO DE OLIVEIRA TRANSPORTE DE CARGA, 44.549.642/0001-10,
CRGTF00325962025, 27/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00325972025, 27/08/2025, R$
861,06; J K TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 57.349.852/0001-06, CRGTF00329022025,
05/09/2025, R$ 898,54; CRGTF00325882025, 03/09/2025, R$ 898,54; CRGTF00328992025,
05/09/2025, R$ 898,54; CRGTF00329072025, 05/09/2025, R$ 898,54; CRGTF00329052025,
05/09/2025, 
R$
3.569,44; 
CRGTF00328972025,
05/09/2025, 
R$
898,54;
CRGTF00325862025, 03/09/2025, R$ 1.024,30; JORGE M. ROCHA NETO TRANSPORTES ,
31.005.665/0001-11, CRGTF00325342025, 04/09/2025, R$ 5.512,84; JOMED TR A N S P O R T ES
E LOGISTICA S/A, 60.319.985/0001-44, CRGTF00328942025, 01/09/2025, R$ 3.400,72;
JORGE M.
ROCHA NETO
TRANSPORTES, 31.005.665/0003-83,
CRGTF00330402025,
07/09/2025, 
R$ 
3.652,92; 
L
S 
COELHO 
LOGISTICA, 
24.372.573/0001-04,
CRGTF00277612025, 15/08/2025, R$ 2.718,50; LAYCE PRODUTOS E LOGISTICA LTDA ,
28.954.418/0001-57, CRGTF00271802025, 13/08/2025, R$ 5.678,46; JWMF TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, 23.918.066/0001-60, CRGTF00333692025, 08/09/2025, R$ 2.333,22;
CRGTF00329192025, 05/09/2025, R$ 1.568,90; JEFERSON QUIL OLIVEIRA TRANSP O R T ES ,
18.463.368/0001-51, CRGTF00165802025, 25/06/2025, R$ 2.023,86; ITASUL T R A N S P O R T ES
LTDA,
27.939.621/0001-91, 
CRGTF00325042025,
04/09/2025, 
R$
7.981,84; 
J
A
HORTIGRANJEIROS LTDA, 53.739.822/0001-55,
CRGTF00330042025, 05/02/2025, R$
10.500,00;
IRMAOS
BERNART
COMERCIO DE
CEREAIS
LTDA,
44.898.858/0001-90,
CRGTF00326542025, 04/09/2025, R$ 776,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.818/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas,
para ciência
da notificação da
penalidade de
multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser
efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza
aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará

                            

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