DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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184
Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação
de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias
desta publicação. BRASÍLIA, 19 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANS MARI TRANSPORTES LTDA, 25.209.170/0001-01, CRGTF00329222025,
05/09/2025, R$
3.470,24; TRANS MOINHOS LOGISTICA
LTDA, 31.776.232/0001-60,
CRGTF00320122025, 02/09/2025,
R$ 1.482,12;
CRGTF00333962025, 08/09/2025, R$
1.481,46; CRGTF00333972025, 08/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00333982025, 08/09/2025,
R$
550,00;
CRGTF00334022025,
08/09/2025,
R$
1.481,46;
CRGTF00333952025,
08/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00334012025, 08/09/2025, R$ 550,00; TRANSPORTADORA
COELHO LTDA,
83.516.229/0001-00, CRGTF00327132025,
04/09/2025, R$
1.724,74;
CRGTF00327102025, 04/09/2025,
R$ 4.683,08;
CRGTF00331602025, 08/09/2025, R$
3.573,36; CRGTF00331562025, 08/09/2025, R$ 550,00; TRANSPORTADORA CORTES I A
LTDA,
59.409.607/0001-72,
CRGTF00230762025,
24/07/2025,
R$
595,80;
TRANSPORTADORA
BOA
VIAGEM
LTDA,
02.574.772/0001-62,
CRGTF00331092025,
04/09/2025, R$ 550,00; TORONTOLOG OPERADOR LOGISTICO LTDA, 10.787.871/0001-50,
CRGTF00330532025, 07/09/2025, R$ 1.752,06; TRANSPORTADORA ASA DE PRATA LTDA ,
11.317.047/0001-08,
CRGTF00273462025,
13/08/2025,
R$
4.615,72;
TRANSACO
TRANSPORTES
NACIONAIS
E
INTERNACIONAIS
LTDA,
03.835.426/0001-53,
CRGTF00275502025, 14/08/2025,
R$ 5.511,54;
CRGTF00281182025, 18/08/2025, R$
2.511,24; TRANSGRALE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL,
46.727.404/0001-82,
CRGTF00330222025,
03/09/2025,
R$
1.066,50;
TRANS
SEG
TRANSPORTADORA LTDA,
54.369.794/0001-94, CRGTF00327632025,
05/09/2025, R$
10.500,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.824/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 19 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TERRAVAL
LOGISTICA
LTDA,
45.034.876/0001-97,
CRGTF00326012025,
27/08/2025,
R$
550,00;
CRGTF00325982025,
27/08/2025,
R$
680,48;
TMTLOG
TRANSPORTES LTDA, 31.853.879/0001-48, CRGTF00230752025, 24/07/2025, R$ 2.969,88;
TLOG TRANSPORTES S.A., 11.227.828/0009-50, CRGTF00305712025, 28/08/2025, R$
833,22; TALL LTDA, 28.282.351/0001-51, CRGTF00325192025, 04/09/2025, R$ 1.061,90;
CRGTF00338052025, 09/09/2025,
R$ 3.724,06;
CRGTF00325102025, 04/09/2025, R$
6.407,16; CRGTF00325172025, 04/09/2025, R$ 1.001,98; CRGTF00325072025, 04/09/2025,
R$ 3.328,40; TC TRANSCOSTA LTDA, 10.385.872/0001-79, CRGTF00330322025, 07/09/2025,
R$
2.205,54;
CRGTF00330332025,
07/09/2025,
R$
1.205,54;
CRGTF00330342025,
07/09/2025, R$ 1.649,16; TERA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 10.418.525/0001-03,
CRGTF00286172025,
20/08/2025,
R$
4.740,88;
TAUFI
TRANSPORTES
LTDA,
11.058.411/0001-54, CRGTF00330672025, 07/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00330692025,
07/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00330682025, 07/09/2025, R$ 10.500,00; TO R O N T O LO G
OPERADOR LOGISTICO LTDA, 10.787.871/0001-50, CRGTF00330472025, 07/09/2025, R$
550,00; SUA CARGA LTDA, 41.599.777/0001-00, CRGTF00337282025, 08/09/2025, R$
2.517,10;
CRGTF00330142025,
03/09/2025,
R$
5.408,58;
SYMRISE
AROMAS
E
FRAGRANCIAS LTDA., 43.940.758/0005-46, CRGTF00328892025, 05/09/2025, R$ 5.096,16.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.825/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas,
para ciência
da notificação da
penalidade de
multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser
efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza
aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 19 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
WANE
LOGISTICA
LTDA,
59.625.071/0001-22,
CRGTF00329432025,
05/09/2025, R$ 3.412,34; CRGTF00329412025, 05/09/2025, R$ 2.627,38; VOTORANTIM
CIMENTOS S.A., 01.637.895/0001-32, CRGTF00248622025, 01/08/2025, R$ 550,00; VIA
EXPRESSO TRANSPORTES LTDA, 09.237.457/0001-99, CRGTF00334612025, 09/09/2025,
R$
956,26;
CRGTF00334622025,
09/09/2025,
R$
1.317,24;
CRGTF00334772025,
09/09/2025,
R$
1.317,24;
CRGTF00334742025,
09/09/2025,
R$
3.780,48;
CRGTF00334832025, 09/09/2025, R$ 1.175,84; CRGTF00334812025, 09/09/2025, R$
1.005,10; CRGTF00334602025,
09/09/2025, R$ 2.515,76; YASU
TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, 24.599.277/0001-40, CRGTF00166302025, 25/06/2025, R$ 550,00; ZCA
LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 32.871.652/0001-98, CRGTF00328592025, 31/08/2025,
R$
1.438,14;
TRONOX
PIGMENTOS
DO
BRASIL
SA,
15.115.504/0001-24,
CRGTF00325352025,
04/09/2025,
R$
3.224,68;
V.
QUIOZINI
-
TRANSPORTES
RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 13.712.346/0001-64, CRGTF00325412025, 04/09/2025,
R$
2.527,06;
CRGTF00328132025,
05/09/2025, R$
1.695,62;
VELLUS
LOGISTICA
E
TRANSPORTES LTDA, 48.678.942/0001-50, CRGTF00327472025, 27/08/2025, R$ 550,00;
USINDI
METAL
LTDA,
00.986.742/0001-38,
CRGTF00327242025,
04/09/2025,
R$
4.449,60; CRGTF00327582025, 05/09/2025, R$
10.500,00; VETTA TRANSPORTES
E
LOGISTICA DE
CARGAS ESPECIAIS
LTDA, 10.990.932/0001-82,
CRGTF00330632025,
07/09/2025, R$ 1.533,28; CRGTF00330642025, 07/09/2025, R$ 959,70.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.826/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 19 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTADORA SABIA LTDA,
75.017.541/0001-21, CRGTF00325902025,
03/09/2025, R$ 725,30; TRANSPORTADORA RHSB LOG LTDA, 31.380.743/0001-68,
CRGTF00330802025, 07/09/2025,
R$ 3.842,12;
CRGTF00331022025, 07/09/2025, R$
550,00; CRGTF00331192025, 07/09/2025, R$ 2.957,20; TRANSPORTADORA RHSB LOG LTDA,
31.380.743/0003-20, CRGTF00330872025, 07/09/2025, R$ 670,52; CRGTF00330862025,
07/09/2025,
R$
750,52;
CRGTF00333942025,
08/09/2025,
R$
1.616,28;
CRGTF00335462025, 08/09/2025, R$ 669,36; CRGTF00333932025, 08/09/2025, R$ 740,52;
TRANSPORTES VITTA OESTE LTDA, 47.320.761/0001-94, CRGTF00330272025, 03/09/2025,
R$ 4.731,42; TRANSRUYCE TRANSPORTE
E LOGISTICA LTDA, 24.231.811/0001-61,
CRGTF00329902025, 02/09/2025, R$ 2.635,84; TRANSPORTES TRANSPRADO LTDA,
92.954.593/0003-05, CRGTF00331002025, 03/09/2025, R$ 1.195,14; TRANSPORTADORA
TRANSROMI LTDA, 02.707.597/0001-34, CRGTF00336872025, 05/09/2025, R$ 3.765,32;
CRGTF00336832025, 05/09/2025,
R$ 1.717,14;
CRGTF00336812025, 05/09/2025, R$
10.500,00;
CRGTF00336952025,
05/09/2025,
R$
2.422,68;
CRGTF00336932025,
05/09/2025,
R$ 1.750,90;
TRANSPORTES
GV
STEFFEN LTDA,
37.019.860/0001-87,
CRGTF00289012025, 01/08/2025, R$ 853,30; ZLOG-LOGISTICA, COMERCIO E TRAN S P O R T ES
LTDA, 10.658.925/0001-88, CRGTF00330352025, 07/09/2025, R$ 550,00; TRAN S P O R T ES
DELLA VOLPE S A COMERCIO E INDUSTRIA, 61.139.432/0001-72, CRGTF00329032025,
01/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00329012025, 01/09/2025, R$ 1.897,24.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.827/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT
nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da
aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução
ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de
Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O
pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez)
dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido
o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração
e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - T R EC H O
03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não
pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito
não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 19 de dezembro
de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
PETROPOLIS
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA,
51.677.281/0002-33,
CRGRN00008412025, 03/02/2025, R$ 3.000,00; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQ U I N A S
E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0003-02, CRGRN00008402025, 03/02/2025, R$ 3.000,00;
TRANSPO VALLE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 06.140.256/0001-80, CRGRN00008452025,
05/09/2025, R$ 3.000,00; CRGRN00008462025, 05/09/2025, R$ 3.000,00; 28.371.632 ANGELO
BATISTA NEVES, 28.371.632/0001-80, CRGRN00006112025, 24/01/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.828/2025/WEB/PEF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na
Resolução
ANTT
nº 5.083/16,
NOTIFICA
as
pessoas
físicas e
jurídicas
abaixo
relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas
referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por
cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da
penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o
art. 86, da
Resolução ANTT
n° 5.083/16. Eventual
opção pela
apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados
da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as
instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o
prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 19 de dezembro de 2025,
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