DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025122200005
5
Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N° 1.451, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o
Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e o constante no Processo SEI nº
80000.013259/2025-16, resolve:
DESIGNAR LILIAN LEANDRO DE OLIVEIRA, matrícula Siape nº 2699388, para
exercer o
encargo de
substituta eventual da
função comissionada
executiva de
Coordenador da Coordenação
de Procedimentos Correcionais da
Corregedoria do
Ministério das Cidades, código FCE 1.10, sem prejuízo do cargo que ocupa.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
PORTARIA N° 1.464, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, tendo em
vista o disposto no Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e o constante no Processo
SEI nº 80000.003132/2025-99, resolve:
NOMEAR ALESSANDRA GONCALVES ARAUJO para exercer o cargo comissionado
executivo de Coordenador da Coordenação de Gestão Integrada da Coordenação-Geral de
Gestão Integrada da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos, código
CCE 1.10, deste Ministério, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
PORTARIA N° 1.465, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o
Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e o constante no Processo SEI nº
80000.003132/2025-99, resolve:
DISPENSAR ALESSANDRA GONCALVES ARAUJO, matrícula Siape nº 1750063, do
encargo de substituto eventual do cargo comissionado executivo de Coordenador da
Coordenação de Gestão Integrada da Coordenação-Geral de Gestão Integrada da Assessoria
Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos, código CCE 1.10, deste Ministério.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MCTI Nº 865, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de
maio de 2019, tendo em vista a autorização procedida mediante a Portaria MGI nº 8.376,
de 3 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de mesma data,
retificada no DOU de 14 de novembro de 2025, para a nomeação, a título de provimento
adicional, de candidato habilitado no concurso público realizado pelo Laboratório Nacional
de Astrofísica, e o que consta no Processo Administrativo nº 01204.000146/2024-15,
resolve:
Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, nos termos do inciso I do art. 9º da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, no cargo abaixo indicado da Carreira de Pesquisa em
Ciência e Tecnologia, para ter exercício no Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, deste
Ministério, o candidato abaixo relacionado, habilitado em concurso público, conforme
resultado final homologado pela Portaria MCTI nº 697, de 11 de setembro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 16 subsequente:
Perfil 1: Pesquisador - Classe: Adjunto - Padrão I
Área de Atuação: Astrofísica Observacional Óptica e/ou Infravermelho
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A
.VAGA LIBERADA
.
.7º
.IRAPÚAN RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO
.AMPLA
.1003479
Art. 2º O cargo de que trata o art. 1º, em decorrência ao disposto no art. 211
da Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, será reenquadrado na tabela de correlação
prevista no Anexo CCXXXIV da referida Lei, nos seguintes termos:
.
.DE
.PARA
.
.CARGO
.CLASSE
.P A D R ÃO
.CARGO
.CLASSE
.P A D R ÃO
.
.Pesquisador
.Adjunto I
.I
.Pesquisador
.C
.I
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
PORTARIA MCTI Nº 866, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de
maio de 2019, tendo em vista a autorização procedida mediante a Portaria MGI nº 8.376,
de 3 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de mesma data,
retificada no DOU de 14 de novembro de 2025, para a nomeação, a título de provimento
adicional, de candidatos habilitados no concurso público realizado pelo Observatório
Nacional, e o que consta no Processo Administrativo nº 01210.000236/2024-19, resolve:
Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, nos termos do inciso I do art. 9º da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos cargos abaixo indicados das Carreiras de Pesquisa
em Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Tecnológico, para ter exercício no
Observatório Nacional - ON, deste Ministério, os candidatos abaixo relacionados,
habilitados em concurso público, conforme resultado final homologado pela Portaria MCTI
nº 693, de 10 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 16
subsequente:
Perfil 1: Pesquisador - Classe: Adjunto - Padrão I
Área de Atuação: Ciências Planetárias
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A
.VAGA LIBERADA
.
.4º
.FILIPE VIEIRA DE MELO MONTEIRO
.AMPLA
.422305
Perfil 2: Pesquisador - Classe: Adjunto - Padrão I
Área de Atuação: Astrofísica Estelar e Galáctica
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A
.VAGA LIBERADA
.
.4º
.FELIPE DE ALMEIDA FERNANDES
.AMPLA
.422317
Perfil 4: Pesquisador - Classe: Adjunto - Padrão I
Área de Atuação: Cosmologia e Astropartículas
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A
.VAGA LIBERADA
.
.3º
.LOUIS JACQUES BERNARD LEGRAND
.AMPLA
.422332
Perfil 2: Tecnologista - Classe: Pleno 1 - Padrão I
Área de Atuação: Desenvolvimento de Instrumentação Eletrônica
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A
.VAGA LIBERADA
.
.2º
.JOÃO MANOEL BARBOSA PEREIRA
.AMPLA
.1004339
Art. 2º Os cargos de que tratam o art. 1º, em decorrência ao disposto no art.
211 da Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, serão reenquadrados nas tabelas de
correlação previstas no Anexo CCXXXIV da referida Lei, nos seguintes termos:
.
.DE
.PARA
.
.CARGO
.CLASSE
.P A D R ÃO
.CARGO
.CLASSE
.P A D R ÃO
.
.Pesquisador
.Adjunto I
.I
.Pesquisador
.C
.I
.
.Tecnologista
.Pleno I
.I
.Tecnologista
.B
.IV
Art. 3º Conforme o disposto no art. 14 da Lei nº 8.112, de 1990, a posse em
cargo público depende de prévia inspeção médica oficial que julgue o nomeado física e
mentalmente apto para o exercício do cargo.
Parágrafo único. A inspeção médica oficial de que trata o caput poderá ser
realizada por:
I - servidores públicos federais: ocupantes de cargo efetivo de Médico, e de
Médico do Trabalho; investidos na função de Perito do Subsistema Integrado de Atenção
à Saúde do Servidor Público Federal (SIASS); integrantes das carreiras de Perito Médico
Federal, de Supervisor Médico-Pericial e de Perito Médico da Previdência Social, de que
tratam as Leis nºs 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 9.620, de 2 de abril de 1998, e
10.876, de 2 de junho de 2004;
II - médicos militares, quando o candidato já possuir vínculo com as Forças
Armadas, as Polícias Militares ou o Corpo de Bombeiros; e
III - profissional médico vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS), das esferas
federal, estadual, distrital ou municipal
Art. 4º Nos termos da Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024,
publicada no DOU do dia 27 seguinte, deverão ser apresentados os seguintes exames
admissionais para inspeção médica oficial:
I - avaliação clínica abrangendo a anamnese, realização de exames de sanidade
física e mental; e
II - avaliação dos seguintes exames complementares básicos:
a) hemograma completo com plaquetas;
b) tipagem sanguínea ABO e fator RH;
c) glicemia de jejum;
d) creatinina;
e) Lipidograma (colesterol total e triglicérides);
f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e
h) EAS
§ 1º Os exames mencionados no inciso II somente terão validade se realizados
até sessenta dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial.
§ 2º A realização dos exames médicos relacionados no inciso II ocorrerá às
expensas dos nomeados, assim como os deslocamentos para a sua realização.
Art. 5º Os exames complementares básicos e demais documentos relacionados
à inspeção médica oficial deverão conter, obrigatoriamente, a identificação precisa do
candidato.
§ 1º Os exames e laudos originais deverão conter a identificação do profissional
no respectivo conselho de classe.
§ 2º No caso de utilização pelo profissional de assinatura digital, esta deve ser
passível de verificação da integridade e autenticidade.
Art. 6º O profissional responsável pela inspeção médica oficial poderá solicitar,
mediante justificativa:
I - a repetição dos exames já apresentados;
II - a realização de exames não elencados nesta Portaria; e
III - a apresentação de parecer específico de médico especialista ou de outro
profissional de saúde.
Art. 7º A conclusão da inspeção médica oficial será formalizada por meio de
atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para a investidura no cargo
público.
Parágrafo único.
O atestado
de que
trata o
caput será
emitido,
preferencialmente, em duas vias.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
PORTARIA MCTI Nº 867, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de
2019, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 506956-
57.2025.4.02.5101, em trâmite na 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro - SJRJ, cuja força
executória foi atestada pelo Parecer nº 00380/2025/CORESPNE/PRU2R/PGU/AGU, e, ainda, o
que consta nos Processos Administrativos nº 01240.000884/2025-07 e nº 01240.000655/2024-
01, resolve:
Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, nos termos do inciso I do art. 9º da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, no cargo abaixo indicado, da Carreira de Pesquisa em Ciência e
Tecnologia, para ter exercício no Instituto Nacional de Tecnologia - INT, deste Ministério, o
candidato abaixo relacionado, habilitado em concurso público, conforme resultado final
homologado pela Portaria MCTI nº 932, de 18 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial
da União - DOU do dia 20 subsequente:
Cargo: Pesquisador Adjunto I
Perfil 1: Catálise
. .C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A
.VAGA LIBERADA
. .1º
.LEON FAGNER FEITOSA
.PcD
.1003480
Art. 2º O cargo de que trata o art. 2º, em função do disposto no art. 211 da Lei nº
15.141, de 2 de junho de 2025, será reenquadrado na tabela de correlação prevista no Anexo
CCXXXIV da referida Lei, nos seguintes termos:
. .DE
.PARA
. .CARGO
.CLASSE
.P A D R ÃO
.CARGO
.CLASSE
.P A D R ÃO
. .Pesquisador
.Adjunto
.I
.Pesquisador
.C
.I
Art. 3º Conforme o disposto no art. 14 da Lei nº 8.112, de 1990, a posse em cargo
público depende de prévia inspeção médica oficial que julgue o nomeado física e mentalmente
apto para o exercício do cargo.
Parágrafo único. A inspeção médica oficial de que trata o caput poderá ser
realizada por:
I - servidores públicos federais: ocupantes de cargo efetivo de Médico, e de Médico
do Trabalho; investidos na função de Perito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do
Servidor Público Federal (SIASS); integrantes das carreiras de Perito Médico Federal, de
Supervisor Médico-Pericial e de Perito Médico da Previdência Social, de que tratam as Leis nºs
11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 9.620, de 2 de abril de 1998, e 10.876, de 2 de junho de
2004;
II - médicos militares, quando o candidato já possuir vínculo com as Forças
Armadas, as Polícias Militares ou o Corpo de Bombeiros; e
III - profissional médico vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS), das esferas
federal, estadual, distrital ou municipal
Art. 4º Nos termos da Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024,
publicada no DOU do dia 27 seguinte, deverão ser apresentados os seguintes exames
admissionais para inspeção médica oficial:

                            

Fechar